ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº 089/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA INSTRUMENTAL TECNICO LTDA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SOB DEMANDA, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, NA FORMA ABAIXO: Aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de 2023, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã/AM, e no outro a empresa INSTRUMENTAL TECNICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.214.086/0001-06, com sede na Avenida Ayrão, nº 690 – Bairro Centro, Manaus/AM - CEP 69.025.050, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr(a). MAURO QUADROS DE MACEDO, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 0179472-8 SESEG/AM e CPF nº 022.402.112-53, domiciliado e residente na Cidade de Manaus - Amazonas, na Rua Martin Afonso de Souza, nº 541 – Bairro Dom Pedro I – CEP 69.040-690, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade CONVITE Nº 007/2023 – CPL/PMSSU, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0200/2023 - SEMSA doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a executar sob demanda, para prestação dos serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de material, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião do Uatumã/AM para a CONTRATANTE, conforme proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital do CONVITE Nº 007/2023 – CPL/PMSSU. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1 O valor total deste contrato é de R$ 171.380,35 (cento e setenta e um mil, trezentos e oitenta reais, trinta e cinco centavos), pagos sob demanda. ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UND. QTD. VL. UNIT. VL. TOTAL Manutenção corretiva em cadeira odontológica, troca do sistema hidráulico, seringa tríplice, pedal múltiplo, terminal do sugador, mangueira da mesa, injetor, cuba, terminal 1 tripo, válvula de ar, válvula de comando, refletor, motor do assento, garrafa pet, acoplamento da garrafa, tampa de mesa, kit placa, ajuste de pressão, pega mão, cabeceira, base, filtro ar, rodizio mocho. SERV. 5 R$ 7.781,25 R$ 38.906,25 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO 2 Manutenção corretiva em autoclave, com troca dos anéis de vedação, selo de segurança, resistência, placa de controle, sensor de temperatura, kit bobina, pino de segurança. Manutenção corretiva em compressor de 40 litros, troca do kit anéis de pressão, 3 pressostato, filtro de ar, filtro do cabeçote, anel reparo, cilindro do pistão, válvula de drenagem. Manutenção corretiva em câmara fria de vacina, troca do controlador, reposição de gás, 4 limpeza regular, calibração do termostato, verificação dos componentes mecânicos. Manutenção corretiva em estufa de esterilização, verificação dos sistemas de controle 5 de temperatura, troca de resistências e termostatos danificados, troca do painel de controle. Manutenção corretiva em centrifuga HCL4, limpeza, verificação e ajuste das 6 configurações, lubrificação de componentes, inspeção de desgaste e substituição de peças danificadas. Manutenção corretiva em banho maria, limpeza das partes internas e externas, 7 verificação do funcionamento do termostato, inspeção das resistências elétricas, troca da placa de comando. 8 Manutenção corretiva em aparelho de bioquímica Humalyzer primus, troca do teclado de comunicação, troca da bomba peristáltica e tubo, troca de lâmpada e célula de fluxo. Manutenção corretiva em aparelho de bioquímica automatizado Invistar 150, troca de 9 mangueiras de ligação, troca de filtros opticos, troca de lâmpada, peltier, sensor de nível, troca da agulha, mixer de amostra e bomba peristáltica. Manutenção corretiva em máquina de hematologia Humacount 30 TS, troca das 10 câmaras de contagem WBC e RBC, substituição da placa amplificadora e touchscreen, troca de válvula solenoide e agulha de amostragem. Manutenção corretiva em microscópio, troca da fonte, lâmpada, limpeza, ajuste no 11 macro e micro e ajuste na platina e suporte da lâmina. VALOR GLOBAL SERV. 5 SERV. 5 SERV. 5 SERV. 1 SERV. 1 SERV. 1 SERV. 1 SERV. 1 SERV. 1 SERV. 3 R$ 3.034,82 R$ 3.500,00 R$ 6.500,00 R$ 2.000,00 R$ 3.200,00 R$ 1.200,00 R$ 10.500,00 R$ 30.000,00 R$ 18.000,00 R$ 800,00 R$ 15.174,10 R$ 17.500,00 R$ 32.500,00 R$ 2.000,00 R$ 3.200,00 R$ 1.200,00 R$ 10.500,00 R$ 30.000,00 R$ 18.000,00 R$ 2.400,00 R$ 171.380,35 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.2. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento, através da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 10.302.0011.2021 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Natureza de Despesas: 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 010 – Recursos Próprios 3.3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO será da seguinte forma: ANO 2023 – R$ 28.563,40 ANO 2024 – R$ 142.816,95 3.3. As parcelas de despesas acima relacionada, prevista para o exercício subsequente, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela respectiva Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 4.1. O CONTRATADO deverá atender as solicitações de serviços sob demanda da Secretaria Municipal de Saúde, contado do recebimento da Ordem de Serviços que autoriza o início dos serviços. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 5.1. O prazo de vigência desta CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da assinatura do contrato e encerrar-se-á em 12 (doze) meses, podendo prorrogar-se conforme critérios de conveniência e oportunidade, nas hipóteses e limites legais do Art. 57, da Lei nº 8.666/93. 5.2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação, conforme art. 102 da Lei Orgânica. 5.3. O início do serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviços emitida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 6.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei nº 8.666/93, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Projeto Básico: I - Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato; II - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada; III - Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas; IV - Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; V - Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados. 7.3. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. 7.4. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 7.5. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial: I. Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE; II. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; III. Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato; IV. Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato; V. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; VI. Manter, quando nas dependências do CONTRATANTE, os empregados devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, quando necessário, observando, ainda, as normas internas e de segurança; VII. Responsabilizar-se pelas despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE; VIII. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE; IX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; X. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual; XI. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO XII. Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax; XIII. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE; XIV. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido; XV. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE; XVI. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato; XVII. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado; XVIII. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato. 7.6. Sobre assuntos gerais: I. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; II. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; III. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; IV. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes dos serviços tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; V. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; VIII. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; IX. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; X. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do contrato, verificando as condições em que o serviço está sendo executado; XI. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste contrato; XII. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento pelos empregados; 7.7. Das Obrigações Sociais: I. É de responsabilidade da CONTRATADA: II. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO III. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência do CONTRATANTE; IV. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; V. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 7.8. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 7.9. São expressamente vedadas à CONTRATADA: I. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; II. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; III. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. IV. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes dos serviços, objeto deste Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 8.2. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão de obra necessários ao completo fornecimento dos equipamentos. 8.3. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. 8.4. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 9.1. Os serviços deverão atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1. Os serviços objeto da presente contratação serão recebidos da seguinte forma: I. Provisoriamente, no prazo máximo de 03 dias corridos, para efeito de posterior verificação da execução dos serviços, conforme as especificações; II. Definitivamente, no prazo máximo de 05 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. 10.2. Caberá ao servidor responsável pelo recebimento dos serviços, o registro de todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, inclusive, com a substituição de algum item que não atenda aos interesses da Contratante. 10.3. A aceitação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Servidor ou Comissão de Servidores credenciados pela Administração Municipal. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 11.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 11.2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 11.3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 11.4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO: 12.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Secretário Municipal de Saúde, ou quem ela designar por Termo próprio. 12.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos equipamentos e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 13.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento dos serviços e da apresentação do documento fiscal correspondente. 13.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante cheque nominal. 13.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 13.3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 13.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 13.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 13.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 13.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE 14.1. Após o interregno de 12 (doze) meses, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação do CONTRATADO. 14.2. O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 14.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 14.5. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: 15.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO 15.2. A alteração far-se-á por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO: 16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993. 16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.3. A rescisão do Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato; b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e c) Judicial, nos termos da legislação. 16.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 16.5. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; b) Pagamento do custo de desmobilização. 16.6. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas: a) Execução dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas; b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 16.7. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 16.8. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES, MULTAS E SANÇÕES: 17.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: a) Advertência; b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CONTRATO e demais cominações legais; 17.2. As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de São Sebastião do Uatumã. 17.3. A presente CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: 18.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 18.2. O Contrato vincula-se ao Edital e anexos do Convite nº 007/2023, constante do Processo Administrativo nº 0200/2023 - SEMSA, bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: 19.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de São Sebastião do Uatumã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã/AM, 03 de outubro de 2023. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal/Contratante MAURO QUADROS DE MACEDO INSTRUMENTAL TECNICO LTDA/Contratado Testemunhas: 1. 2. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/