ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº 088/2023 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E A EMPRESA BEATRIZ DA SILVA DOMINGUES-EPP, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO, NA FORMA A SEGUIR: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 04.628.418/0001-07, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, em exercício, Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF/MF nº 721.748.382-49, com domicilio político na Rua Justino de Melo nº 175 - Bairro Centro, CEP 69135-000, na cidade de São Sebastiao do Uatumã – AM, na forma da Lei Orgânica do Município. CONTRATADO: BEATRIZ DA SILVA DOMINGUES-EPP, daqui por diante denominada CONTRATADO, sediada na cidade de Manaus - Amazonas, na Rua Governador Vitório, nº 287 – Bairro Centro, CEP 69.005-350, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.478.172/0001-61, neste ato representado por seu representante legal o(a) Senhor(a) BEATRIZ DA SILVA DOMINGUES, brasileiro(a), solteiro(a), empresário(a), portador do RG nº 3.772.070 SSP/AM e do CPF nº 937.068.472-72, residente e domiciliado na Rua 02 – Castanheira, nº 461 – Bairro São José, Manaus/AM, e do despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, na presença das testemunhas adiante, é assinado a presente CARTA CONTRATO, oriunda da Dispensa de Licitação nº 018/2023, referente ao Processo Administrativo nº 0226/2023 – TUR-CULT, fundamenta no artigo 24, inciso II, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO – Por força desta Carta Contrato o CONTRATADO obriga-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, na forma do Projeto Básico e da proposta aprovada, constantes dos autos do presente Processo. CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO – O Objeto ora contratado será realizado sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA: FISCALIZAÇÃO – Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal do CONTRATADO, sem prejuízo deste, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais. CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O CONTRATADO obriga-se a adotar todas as medidas preventivas dando suporte técnico para evitar danos ao CONTRATANTE com relação à implantação e operacionalização dos sistemas. CLÁUSULA QUINTA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO – O CONTRATADO será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes as legislações: social, End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO trabalhista, fiscal e/ou previdenciárias, inclusive, com as instalações necessárias para a execução do objeto deste Termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionário seu, cuja presença, a juízo da Fiscalização, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos. PARÁGRAFO SEGUNDO – A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo quarto, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seus pagamentos. CLÁUSULA SEXTA: PRAZO – A duração da execução dos serviços constantes deste instrumento será de até 31 de dezembro de 2023, a contar da assinatura do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR – O preço global da presente contratação é de R$ 7.210,92 (sete mil, duzentos e dez reais, noventa e dois centavos), pagos unicamente, conforme abaixo descriminado: (1) REVISÃO DO PLANO DE AÇÃO (2) (2) ELABORAÇÃO DOS INTRUMENTOS PARA REPASSE DE RECURSOS, OS EDITAIS (3) PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES (4) AVALIAÇÃO (5) REPASSE FINANCEIRO PARA OS PROPONENTES (6) PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROPONENTES (7) PRESTAÇAO DE CONTAS DO ENTE FEDERATIVO CLÁUSULA OITAVA: FORMA DE PAGAMENTO – A forma de pagamento será mediante apresentação de Nota Fiscal e Recibo, em duas vias distintas, devidamente atestadas pela Fiscalização, correspondente à medição dos serviços efetivamente executados dentro do período considerado, de 30 (trinta) dias. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o mesmo só será efetuado a partir da referida regularização. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito de forma única, sendo que a execução dos serviços será até 31 de dezembro de 2023. PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados através de cobranças em Bancos, bem como os que foram negociados com terceiros através de “factoring”. CLÁUSULA NONA: GARANTIA – O CONTRATANTE com base no que dispõe o artigo 56, da Lei nº. 8.666/93, dispensa o CONTRATADO de apresentar garantia para cumprimento do objeto desta Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: PENALIDADES – Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia defesa, ficará sujeito às penalidades, no que couberem, aquelas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO – A presente Carta Contrato poderá ser rescindida, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO – As despesas referentes à execução da presente Carta Contrato, correrão à conta do Destaque Orçamento, Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 13.392.0071.2039 - Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 010 – Recursos Ordinários Valor 7.210,92 Para o presente exercício financeiro de 2023, no valor Total de R$ 7.210,92 (sete mil, duzentos e dez reais, noventa e dois centavos), cuja Nota de Empenho se encontra anexada aos autos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RECEBIMENTO – Os serviços serão recebidos pelo CONTRATANTE, mediante recibo, nos termos do art. 74, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO – O foro da presente Carta Contrato é o da cidade de São Sebastião do Uatumã, com expressa renúncia do CONTRATADO a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: NORMAS APLICÁVEIS – A presente Carta Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº 8.666/93. A Dispensa de Licitação nº 012/2023. O CONTRATADO declara, ainda, conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas na presente Carta Contrato. São Sebastião do Uatumã (AM), 03 de outubro de 2023. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal/Contratante BEATRIZ DA SILVA DOMINGUES BEATRIZ DA SILVA DOMINGUES-EPP /Contratado TESTEMUNHAS: 1. 2. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇOS O Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, no uso de suas atribuições, conforme Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito que Dispensou a Licitação nº 018/2023, que visa a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. RESOLVE: I – Autorizar a empresa BEATRIZ DA SILVA DOMINGUES-EPP, inscrita no CNPJ nº 32.478.172/0001-61, a executar os serviços descritos na CARTA CONTRATO Nº 088/2023, da qual obteve o menor preço na Dispensa de Licitação nº 018/2023, obedecendo a fiel e integralmente a todas as exigências processo administrativo e na proposta de preços vencedora; II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor global desta contratação é de R$ 7.210,92 (sete mil, duzentos e dez reais, noventa e dois centavos), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de execução; IV – O prazo para a completa execução dos serviços encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2023. V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. São Sebastião do Uatumã/AM, 03 de outubro de 2023. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal / Contratante Recebi em: / / BEATRIZ DA SILVA DOMINGUES BEATRIZ DA SILVA DOMINGUES-EPP /Contratado End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/