GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº 085/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E A EMPRESA LK PRODUÇÃO E EDIÇÃO MUSICAL LTDA-ME, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS, RELATIVO À REALIZAÇÃO DE SHOW DA BANDA “OS MENINOS DO XOTE”, NA II FEIRA AGROPECUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ – II EXPO UATUMÃ. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 04.628.418/0001-07, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, em exercício, Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 1429351-0 expedida pela SSP/AM e CPF/MF nº: 721.748.382-49, com domicilio político na Rua Justino de Melo nº.175 - bairro Centro, CEP: 69135-000, na cidade de São Sebastiao do Uatumã – AM; email: comprasuatuma@gmail.com, na forma da Lei Orgânica do Município. CONTRATADO: LK PRODUÇÃO E EDIÇÃO MUSICAL LTDA-ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 21.034.498/0001-83, estabelecido no Município Manaus - AM, no endereço Avenida Desembargador João Machado, nº 2703, Apto 08, CONJUNTO Belvedere – Bairro Planalto, CEP 69.044-000, representado pelo(a) seu(ua) representante legal, Senhor(a) LUCIANO CAMPOS LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1521924-0 SSP/AM, e do CPF nº 512.640.642-68, residente e domiciliado no mesmo endereço comercial, de acordo com a representação legal. Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 0160/2023 – TUR-CULT, Inexigibilidade de Licitação n° 006/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Por força do presente instrumento a CONTRATADA se obriga a executar para a CONTRATANTE a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS, RELATIVO À REALIZAÇÃO DE SHOW DA BANDA “OS MENINOS DO XOTE”, NA II FEIRA AGROPECUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ – II EXPO UATUMÃ, da seguinte forma, conforme proposta apresentada e aceita, parte integrante do presente Termo: CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 Os serviços objeto deste termo serão executados sob o regime de empreitada por preço global irreajustável. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 3.1 A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela CONTRATANTE, através de seu preposto, devidamente designado para tal, incumbindo-lhe, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste Termo, sob a sua inteira responsabilidade. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionário seu, do local dos serviços, cuja presença, a juízo da Fiscalização, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos. PARÁGRAFO SEGUNDO – A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo quarto, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seus pagamentos. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações: social, trabalhista, fiscal, previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários necessários a execução dos serviços. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.1 A CONTRATANTE será responsável por todo e qualquer dano causado aos equipamentos da CONTRATADA durante o período que os mesmos estiverem no local do espetáculo, independente da caracterização de culpa de sua parte, bem como a perda total ou itens, ficando obrigada, em caso de dano, a reparar o item danificado de modo a restabelecer as suas características originais. 5.2 A CONTRATANTE deverá manter no local de realização dos shows, camarins em quantidades suficientes para atender a Banda “Os Meninos do Xote”, devendo os mesmos conter banheiros privativos, cadeiras, mesas e iluminação suficiente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será de responsabilidade da CONTRATANTE, quaisquer danos a que vier sofrer o artista ou sua equipe em decorrência do não cumprimento de quaisquer das obrigações por ele assumidas. CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 5.1 O valor do presente Contrato é de R$ 13.000,00 (trezentos mil reais), a serem pagos 50% (cinquenta por cento) na assinatura do Contrato e o restante até 72h (setenta e duas horas) antes da realização do evento. 5.2 Este primeiro valor deverá ser depositado no Banco Santander, Agência 3273, Conta: 13003082-0 em nome da empresa LK PRODUÇÃO E EDIÇÃO MUSICAL EIRELE-ME com CNPJ nº 21.034.498/0001- 83, através de DEPOSITO IDENTIFICADO EM ESPÉCIE. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A forma de pagamento será realizada pela CONTRATANTE mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal e Recibo, destacados em duas vias distintas devidamente atestadas pela Fiscalização, correspondente a execução do serviço no período considerado. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o mesmo só será efetuado a partir da referida regularização. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados através de cobranças em Bancos, bem como os que foram negociados com terceiros através de “factoring”. CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO 7.1 As despesas referentes à execução da presente Carta Contrato correrão à conta do Destaque Orçamento, Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 021001.13.392.0071.2041 - Realização de Eventos Culturais Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 10 – Recurso Ordinários Valor 13.000,00 7.2 Para o presente exercício financeiro de 2023, no valor Total de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), cuja Nota de Empenho se encontra anexada aos autos. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE DURAÇÃO 8.1 O prazo de vigência deste CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de Serviços, que autoriza o início do serviço e encerrar-se-á em 30 (trinta) dias. Parágrafo único: O prazo para a execução dos serviços será no dia 03 de agosto de 2023, a partir das 00:30h e terá duração de 2 horas de Show. CLÁUSULA NONA: GARANTIA 9.1 A CONTRATANTE com base no que dispõe o artigo 56, da Lei nº 8.666/93, Inexigibilidade a CONTRATADA de apresentar garantia para cumprimento do objeto desta Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES 10.1 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação em vigor, sem prejuízo do direito à rescisão do presente Termo e perdas e danos: a) Advertência; b) Multas moratórias de 0,03% (três centésimos) por cento do valor do Contrato, por dia, até o trigésimo dia de atraso, caso o objeto contratual não seja executado nas datas previstas nas requisições, sem justificativas aceitas pela CONTRATANTE; c) Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do Contrato quando não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, caso a CONTRATADA, recusar-se a executá-lo; d) Caso a data de início da execução do objeto contratual atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 0,05% (cinco centésimo) por cento, sobre o valor deste termo, por dia de atraso; e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo a ser fixado até 02 (dois) anos, a ser publicado em órgão oficial; f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE, em função da natureza, gravidade da falta cometida ou de outras anteriores, em caso de reincidência, a ser publicado em órgão oficial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS MULTAS 11.1 As multas previstas deverão ser recolhidas através de na Tesouraria da CONTRATANTE, dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da Notificação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO 12.1 O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendendo a conveniência das partes contratantes ou unilateralmente, pela CONTRATANTE por conveniência administrativa, ou se a CONTRATADA não cumprir quaisquer das Cláusulas e condições aqui firmadas, cabendo-lhe neste caso recolher uma multa de indenização por perdas e danos, no valor equivalente a 10% (dez) por cento do valor global do presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 13.1 Serão incorporados a este Termo, mediante termo aditivo quaisquer modificações, que venham a ser necessário durante sua vigência e nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos casos de acréscimos e supressões, os aditivos poderão ser efetuados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos em que à variação de preços do setor obrigar a CONTRATANTE em alterar o valor deste Termo, não será necessário à adição de termo aditivo, podendo o complemento das despesas, até o limite das quantidades estabelecidas, serem processadas através de apostilamento, o qual deverá fazer parte integrante do processo administrativo. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO 14.1 Obriga-se o CONTRATADO, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições do presente ajuste. 14.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO SUPORTE LEGAL 15.1 Este Termo é decorrente da Inexigibilidade do procedimento licitatório, constante dos autos, por despacho da Exmº. Sr. Prefeito da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã; da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente à matéria. 15.2 E por estarem acordes, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que produza todos os efeitos legais. São Sebastião do Uatumã/AM, 20 de julho de 2023. JANDER PAES DE ALMEIDA LUCIANO CAMPOS LIMA Prefeito Municipal/Contratante LK PRODUÇÃO E EDIÇÃO MUSICAL LTDA-ME Contratada TESTEMUNHAS: 1. 2. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000