ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº 081/2023 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A PESSOA FISICA ROMARIO DA SILVA PRESTES, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO VACINADOR NAS AÇÕES DE CONTROLE E COMBATE DE ZOONOSES NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, NA FORMA A SEGUIR: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 04.628.418/0001-07, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, em exercício, Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF/MF nº 721.748.382-49, com domicilio político na Rua Justino de Melo nº 175 - Bairro Centro, CEP 69135-000, na cidade de São Sebastiao do Uatumã – AM, na forma da Lei Orgânica do Município. CONTRATADO: ROMARIO DA SILVA PRESTES, brasileiro, solteiro, vacinador, residente domiciliado na Rua Amazonas, nº 367 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69.135-000, portador do RG nº 2677184-5 SSP/AM e do CPF nº 021.366.952-82, daqui por diante denominada CONTRATADO, e do despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, na presença das testemunhas adiante no minadas, é assinado a presente CARTA CONTRATO, oriunda da Dispensa de Licitação nº 014/2023, fundamenta no artigo 24, inciso II, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO – Por força desta Carta Contrato o CONTRATADO obriga-se a serviços como vacinador nas ações de controle e combate de zoonoses no Município de São Sebastião do Uatumã na forma do Projeto Básico e da proposta aprovada, constantes dos autos do presente Processo. CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO – O Objeto ora contratado será realizado sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA: FISCALIZAÇÃO – Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do fornecimento e do comportamento do pessoal do CONTRATADO, sem prejuízo deste, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais. CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O CONTRATADO obriga-se a adotar todas as medidas preventivas dando suporte técnico para evitar danos ao CONTRATANTE com relação à implantação e operacionalização dos sistemas. CLÁUSULA QUINTA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO – O CONTRATADO será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes as legislações: social, trabalhista, fiscal e/ou previdenciárias, inclusive, com as instalações necessárias para a execução do objeto deste Termo. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionário seu, cuja presença, a juízo da Fiscalização, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos. PARÁGRAFO SEGUNDO – A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo quarto, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seus pagamentos. CLÁUSULA SEXTA: PRAZO – A duração da execução dos serviços constantes deste instrumento será de 03 (três) meses, contado do recebimento da Ordem de Serviços que autoriza o início dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR – O preço global da presente contratação é de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), pagos mensalmente o valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). CLÁUSULA OITAVA: FORMA DE PAGAMENTO – A forma de pagamento será mediante apresentação de Nota Fiscal e Recibo, em duas vias distintas, devidamente atestadas pela Fiscalização, correspondente à medição dos serviços efetivamente executados dentro do período considerado. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o mesmo só será efetuado a partir da referida regularização. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito de forma integral, sendo que a execução dos serviços será mensalmente. PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados através de cobranças em Bancos, bem como os que foram negociados com terceiros através de “factoring”. CLÁUSULA NONA: GARANTIA – O CONTRATANTE com base no que dispõe o artigo 56, da Lei nº. 8.666/93, dispensa o CONTRATADO de apresentar garantia para cumprimento do objeto desta Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: PENALIDADES – Em caso de inexecução total ou parcial; execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia defesa, ficará sujeito às penalidades, no que couberem, aquelas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO – A presente Carta Contrato poderá ser rescindida, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO – As despesas referentes à execução da presente Carta Contrato, correrão à conta do Destaque Orçamento, Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 040101.10.0052.2059 - Manutenção do Programa de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte: 10 – Recurso Ordinário Valor 3.960,00 Para o presente exercício financeiro de 2023, no valor Total de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), cuja Nota de Empenho se encontra anexada aos autos. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RECEBIMENTO – Os serviços serão recebidos pelo CONTRATANTE, mediante recibo, nos termos do art. 74, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO – O foro da presente Carta Contrato é o da cidade de São Sebastião do Uatumã, com expressa renúncia do CONTRATADO a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: NORMAS APLICÁVEIS – A presente Carta Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº 8.666/93. A Dispensa de Licitação nº 014/2023. O CONTRATADO declara, ainda, conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas na presente Carta Contrato. São Sebastião do Uatumã (AM), 12 de junho de 2023. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal/Contratante ROMARIO DA SILVA PRESTES Pessoa Física/Contratado TESTEMUNHAS: 1. 2. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇOS O Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, no uso de suas atribuições, conforme Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito que Dispensou a Licitação nº 014/2023, que visa a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO VACINADOR NAS AÇÕES DE CONTROLE E COMBATE DE ZOONOSES NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. RESOLVE: I – Autorizar a pessoa física ROMARIO DA SILVA PRESTES, inscrita no CPF nº 021.366.952-82, a executar os serviços descritos na CARTA CONTRATO Nº 081/2023, da qual obteve o menor preço na Dispensa de Licitação nº 014/2023, obedecendo a fiel e integralmente a todas as exigências processo administrativo e na proposta de preços vencedora; II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor global desta contratação é de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de execução; IV – O prazo para a completa execução dos serviços encerrar-se-á em 03 (três) meses. V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. São Sebastião do Uatumã/AM, 12 de junho de 2023. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal / Contratante Recebi em: / / ROMARIO DA SILVA PRESTES Pessoa Física/Contratado End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/