ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº 076/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA-EPP, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS EXECUTIVAS DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, NA FORMA ABAIXO: Aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2023, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã/AM, e no outro a empresa PRIME CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 12.634.037/0001-50, com sede na Rua Constelação de Touro, nᵒ 166, sala 5 e 6 – Bairro Aleixo, Manaus/AM – CEP 69.060-110, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr(a). JULIO SERGIO PRAIA FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 1656237-2 SSP/AM e do CPF nº 766.030.242-68, residente e domiciliado a Rua Lírio da China, 12, Qd. A11, Parque da Garças, Manaus/AM – CEP 69.098-359, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade CONVITE Nº 003/2023 – CPL/PMSSU, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0.109/2023 - SEMAD doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a executar a prestação dos serviços de digitalização e gestão eletrônica de documentos para atender as secretarias executivas para a CONTRATANTE, conforme proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital do CONVITE Nº 003/2023 – CPL/PMSSU. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1 O valor total deste contrato é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), pagos mensalmente. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO ITEM 1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Digitalização, tratamento, indexação e backup em nuvem – (Licitação, Contábil e Pessoal, exceto fichas) trabalho em parceria, prefeitura faz a captura, sem autenticação em cartório, franquia fixa. UND SERV. QTD. 90.000 (Páginas A4) VL. UNIT. R$ 1,60 VL. GLOBAL R$ 144.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.2. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento, através da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 020201.04.122.0011.2008 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 010 – Recursos Próprios 3.3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO será da seguinte forma: ANO 2023 MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO VALOR MÊS VALOR ANO 2024 MÊS VALOR MÊS VALOR JULHO R$ 18.000,00 JANEIRO R$ 18.000,00 JULHO AGOSTO R$ 18.000,00 FEVEREIRO AGOSTO SETEMBRO R$ 18.000,00 MARÇO SETEMBRO OUTUBRO R$ 18.000,00 ABRIL OUTUBRO NOVEMBRO R$ 18.000,00 TOTAL MAIO NOVEMBRO TOTAL R$ 18.000,00 DEZEMBRO R$ 18.000,00 R$ 126.000,00 JUNHO DEZEMBRO R$ 18.000,00 3.3. As parcelas de despesas acima relacionada, prevista para o exercício subsequente, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela respectiva Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 4.1. O CONTRATADO deverá atender as solicitações de serviços da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no prazo de 08 (oito) meses, contado do recebimento da Ordem de Serviços que autoriza o início dos serviços. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 5.1. O prazo de vigência desta CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da assinatura do contrato e encerrar-se-á em 19 de janeiro de 2024, podendo prorrogar-se conforme critérios de conveniência e oportunidade, nas hipóteses e limites legais do Art. 57, da Lei nº 8.666/93. 5.2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação, conforme art. 102 da Lei Orgânica. 5.3. O início do serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviços emitida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 6.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei nº 8.666/93, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Projeto Básico: I - Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato; II - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada; III - Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas; IV - Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; V - Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados. 7.3. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. 7.4. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 7.5. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial: I. Executar os serviços contratados em conformidade com o Projeto Básico – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE; II. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; III. Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato; IV. Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato; V. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; VI. Manter, quando nas dependências do CONTRATANTE, os empregados devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, quando necessário, observando, ainda, as normas internas e de segurança; VII. Responsabilizar-se pelas despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE; VIII. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE; IX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; X. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual; XI. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO XII. Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax; XIII. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE; XIV. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido; XV. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE; XVI. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato; XVII. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado; XVIII. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato. 7.6. Sobre assuntos gerais: I. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; II. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; III. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; IV. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes dos serviços tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; V. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; VIII. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; IX. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; X. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do contrato, verificando as condições em que o serviço está sendo executado; XI. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste contrato; XII. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento pelos empregados; XIII. Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo do Convite nº 003/2023. 7.7. Das Obrigações Sociais: I. É de responsabilidade da CONTRATADA: End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO II. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE; III. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência do CONTRATANTE; IV. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; V. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 7.8. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 7.9. São expressamente vedadas à CONTRATADA: I. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; II. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; III. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. IV. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes dos serviços, objeto deste Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 8.2. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão de obra necessários ao completo fornecimento dos equipamentos. 8.3. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. 8.4. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 9.1. Os serviços deverão atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1. Os serviços objeto da presente contratação serão recebidos da seguinte forma: I. Provisoriamente, no prazo máximo de 03 dias corridos, para efeito de posterior verificação da execução dos serviços, conforme as especificações; II. Definitivamente, no prazo máximo de 05 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO 10.2. Caberá ao servidor responsável pelo recebimento dos serviços, o registro de todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, inclusive, com a substituição de algum item que não atenda aos interesses da Contratante. 10.3. A aceitação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Servidor ou Comissão de Servidores credenciados pela Administração Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 11.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 11.2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 11.3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 11.4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO: 12.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Secretário Municipal de Administração e Planejamento, ou quem ela designar por Termo próprio. 12.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos equipamentos e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 13.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento dos serviços e da apresentação do documento fiscal correspondente. 13.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante cheque nominal. 13.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 13.3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 13.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 13.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 13.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 13.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE 14.1. Após o interregno de 12 (doze) meses, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação do CONTRATADO. 14.2. O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO 14.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 14.5. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: 15.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 15.2. A alteração far-se-á por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO: 16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993. 16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.3. A rescisão do Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato; b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e c) Judicial, nos termos da legislação. 16.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 16.5. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; b) Pagamento do custo de desmobilização. 16.6. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas: a) Execução dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas; b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 16.7. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 16.8. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES, MULTAS E SANÇÕES: 17.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: a) Advertência; b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo; d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CONTRATO e demais cominações legais; 17.2. As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de São Sebastião do Uatumã. 17.3. A presente CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: 18.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 18.2. O Contrato vincula-se ao Edital e anexos do Convite nº 003/2023, constante do Processo Administrativo nº 0109/2023 - SEMAD, bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: 19.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de São Sebastião do Uatumã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã/AM, 19 de maio de 2023. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal/Contratante JULIO SERGIO PRAIA FERREIRA PRIME CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA-EPP/Contratado Testemunhas: 1. 2. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇOS O Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, no uso de suas atribuições, conforme Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito que homologou o CONVITE Nº 003/2023 – CPL/PMSSU, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS EXECUTIVAS DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. RESOLVE: I – Autorizar a empresa PRIME CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 12.634.037/0001-50, a executar os serviços descritos na CARTA CONTRATO Nº 076/2023, da qual foi vencedora no CONVITE Nº 003/2023 – CPL/PMSSU, obedecendo a fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora; II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor global desta contratação é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de execução; IV – O prazo para a completa execução dos serviços encerrar-se-á em 08 (oito) meses. V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. São Sebastião do Uatumã/AM, 19 de maio de 2023. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal / Contratante Recebi em: / / JULIO SERGIO PRAIA FERREIRA PRIME CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-EPP / Contratada End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/