ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº. 006/2023 CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Prestação de Serviços de Publicação de Matéria em Jornal de Grande Circulação, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ e a EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO LTDA - EPP, na forma a seguir: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 04.628.418/0001-07, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, em exercício, Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº: 1429351-0 expedida pela SSP/AM e CPF/MF nº: 721.748.382-49, com domicilio político na Rua Justino de Melo nº.175 - bairro Centro, CEP: 69135- 000, na cidade de São Sebastiao do Uatumã – AM, na forma da Lei Orgânica do Município. CONTRATADO: EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO LTDA - EPP, daqui por diante denominada CONTRATADO, sediada na cidade de Manaus - Amazonas, na Avenida Tefé, nº 3025, Japiim, Cep 69.078-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.561.791/0001-80, neste ato representado por seu Representante Legal a Senhora MARIA SUELY VASCONCELOS DO NASCIMENTO, brasileira, empresária, residente e domiciliado na cidade de Manaus - Amazonas, na Rua 1, nᵒ 1222, bairro Petrópolis, portador RG Nº 254.784-SSP/AM e do CPF Nº 200.227.782-68, E do despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, na presença das testemunhas adiante no minadas, é assinado a presente CARTA CONTRATO Nº. 006/2023, que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO – Por força desta Carta Contrato o CONTRATADO obriga- se ao Prestação de Serviços de Publicação de Matéria em Jornal de Grande Circulação na forma do Projeto Básico e da proposta aprovada, constantes dos autos do presente Processo. CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO – O Objeto ora contratado será realizado sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO: À Fiscalização será realizada, através dos prepostos do CONTRATANTE, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos no Edital de Licitação e nas especificações dos produtos, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam reservados à Fiscalização, o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, no Edital, nas especificações, ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com a aquisição dos produtos em questão e seus complementos, podendo determinar End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observado, ouvido o Exmº. Sr. Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades. PARÁGRAFO TERCEIRO: À existência e atuação da Fiscalização não excluem nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, quanto ao fornecimento dos produtos; à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na aquisição dos produtos não implicam corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência desta contratação. Será da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO é obrigado em substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os produtos objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, nas suas especificações ou na sua qualidade ou no seu prazo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO será o único, integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes do objeto deste contrato, e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Edital, nas Especificações, nas Leis, nas Normas, nos regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com os produtos alimentícios em questão. PARÁGRAFO QUARTO: Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: I - Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo CONTRATADO. II - Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao CONTRATADO. III - Dar ao CONTRATADO imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades pelo CONTRATANTE ou mesmo rescisão de contrato. CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de conformidade com a proposta apresentada pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato, no valor mencionado na Cláusula anterior, foram empenhadas, a conta da seguinte dotação orçamentária: End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO - Dotação Orçamentária / Órgão / Elemento de Despesa Valor 04 122 0011 2006-Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 15.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO: O prazo máximo para a entrega dos serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data do recebimento da assinatura deste termo. CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO: O objeto desta contratação será recebido pelos prepostos do CONTRATANTE, designados para tal fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, de acordo com o cronograma de entrega anexado aos autos do presente processo, observado o disposto no Inciso II, do art. 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES: Ao CONTRATADO poderão ser aplicadas às seguintes penalidades, de acordo com o Capitulo IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízo do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO, nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: a. advertência; b. multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE; c. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la; d. caso a data da entrega parcelada dos produtos alimentícios atrase por culpa do CONTRATADO, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato. e. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública (Municipal), por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção estabelecida na letra “e”, é da competência exclusiva do Exm°. Sr. Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA: MULTAS: As multas previstas, deverão ser recolhidas através de DAR (Documento de Arrecadação), no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação, em favor do CONTRATANTE. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios, ou através do recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato que tiver dado causa à notificação extrajudicial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum pagamento será feito ao CONTRATADO antes de pagar a multa que lhe tiver sido imposta. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO: Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos; c) lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a permitir a não conclusão do fornecimento; d) atraso injustificado no início do fornecimento; e) paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; f) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE; g) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h) cometimento reiterado de faltas na sua execução; i) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) dissolução da sociedade; l) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; m) razões de Interesse Público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere o Contrato; n) supressão por parte do CONTRATANTE, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais; o) suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações. É assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; p) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de fornecimento já executado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO q) não liberação, pelo CONTRATANTE, da ordem de fornecimento mensal do objeto, nos prazos contratuais; r) ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato poderá ser: I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m” ; II – Amigavelmente pelas partes; III – Judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízos das sanções previstas: I – retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO: O CONTRATADO não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente, o fornecimento objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECURSOS: Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato: I – recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere o Inciso I, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Primeira deste Contrato; a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas; II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III – Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OUTRAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO manter-se-á plenamente informado e atualizado sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO responderá por sua conta exclusiva por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência que tenham sido considerados em sua proposta, inclusive, quanto ao valor de transporte. PARÁGRAFO TERCEIRO: Cabe ao CONTRATADO resguardar e garantir o CONTRATANTE contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO processo secreto ou invenção patenteada, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações dessas naturezas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Será alterado este Contrato, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a) quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente, mantido o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma de entrega fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de supressão do objeto, se o CONTRATADO já houver fornecido parte dos produtos alimentícios, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos reais de planilha de fornecimento aprovado no ato da licitação, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos do CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. PARÁGRAFO QUARTO: As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECURSOS AO JUDICIÁRIO: Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, o CONTRATADO ficará sujeito ao pagamento, além do principal do End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO DO CONTRATO: Obriga-se o CONTRATADO, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de São Sebastião do Uatumã, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO: O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Quadro de Aviso da Prefeitura, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês subseqüente ao da assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - NORMAS APLICÁVEIS: O presente Contrato reger-se-á pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como a ele integrantes, especialmente a da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. São Sebastião do Uatumã, 01 de fevereiro de 2023 Pela Contratante: Pelo Contratado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ EMPRESA: JORNAL DO COMÉRCIO LTDA - EPP. Nome: JANDER PAES DE ALMEIDA Nome: MARIA SUELY VASCONCELOS DO NASCIMENTO Prefeito Municipal Representante Testemunhas: Nome: Nome: C.I. n.º C.I. n.º C.P.F. n.º C.P.F. n.º End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/