ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº 002/2023 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, e a Firma ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, na forma seguir: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 04.628.418/0001-07, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, em exercício, Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº: 1429351-0 expedida pela SSP/AM e CPF/MF nº: 721.748.382-49, com domicilio político na Rua Justino de Melo nº.175 - bairro Centro, CEP: 69135-000, na cidade de São Sebastiao do Uatumã – AM, na forma da Lei Orgânica do Município. CONTRATADO: ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.588.406/0001-53, estabelecido Avenida Jutai, Nº 816, Conjunto Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, Cep.69053-020, representado pelo seu Representante, Senhor ERNANI C. DE JESUS, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº: 12644803-expedida pela SESEP/AM e CPF/MF nº: 598.245.302-15, domiciliado e residente na cidade de Manaus-Amazonas, na Avenida Jutai, Nº 816, Conjunto Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, Cep.69053-020, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo, Convite n° 002/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de CONTRATO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRIAÇÃO DE PORTAL INSTITUCIONAL PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO MUNICÍPIO, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS “SERVIÇOS E ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA LEI NACIONAL 12.527 QUE TRATA DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS. Parágrafo único. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem: a) Edital de Convite nº 002/2023; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO b) Ata da Sessão do Convite, datada de 17/01/2023; c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em 17/01/2023, contendo o valor global dos serviços a serem executados. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 1. O valor total deste contrato é de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa; Dotação Orçamentária: 04 122 0011 2006 0000 Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte: Recurso Próprio CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 1. O CONTRATADO deverá atender as solicitações de serviços da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 12 (doze) dias, contado do recebimento da respectiva solicitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) dias, contado do dia 19 de janeiro de 2023, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação, conforme art. 102 da Lei Orgânica. 3. O início do fornecimento dos equipamentos, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 1. Não será exigida garantia da execução do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei n.º 8.666/93, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência: I - Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO II - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada; III - Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas; IV - Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; V - Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados. 3. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. 4. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 5. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial: I. Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE; II. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; III. Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato; IV. Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato; V. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; VI. Manter, quando nas dependências do CONTRATANTE, os empregados devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, quando necessário, observando, ainda, as normas internas e de segurança; VII. Responsabilizar-se pelas despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE; VIII. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE; IX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; X. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual; XI. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XII. Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax; XIII. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE; XIV. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido; XV. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE; XVI. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato; XVII. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado; XVIII. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato. 5.1. Sobre assuntos gerais: I. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; II. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; III. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; IV. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes dos serviços tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; V. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; VI. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; VII. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei; VIII. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; IX. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; X. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do contrato, verificando as condições em que o fornecimento está sendo executado; XI. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste contrato; XII. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento pelos empregados; XIII. Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo do Convite nº 002/2023. 5.2. Das Obrigações Sociais: I. É de responsabilidade da CONTRATADA: II. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE; III. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência do CONTRATANTE; IV. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; V. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO 6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 7. São expressamente vedadas à CONTRATADA: I. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; II. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; III. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. IV. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento dos equipamentos, objeto deste Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão de obra necessários ao completo fornecimento dos equipamentos. 1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. 2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 1. Os serviços deverão atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos dos produtos. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 1. Os serviços objeto da presente contratação serão recebidos da seguinte forma: I. Provisoriamente, no prazo máximo de 03 dias corridos, para efeito de posterior verificação da End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO execução dos serviços, conforme as especificações; II. Definitivamente, no prazo máximo de 05 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. 2. Caberá ao servidor responsável pelo recebimento dos serviços, o registro de todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, inclusive, com a substituição de algum item que não atenda aos interesses da Contratante. 3. A aceitação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Servidor ou Comissão de Servidores credenciados pela Administração Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO: 1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Sr. EDNIZIO GARCIA RODRIGUES, cargo SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, ou quem ela designar por Termo próprio. 2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos equipamentos e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento dos equipamentos e da apresentação do documento fiscal correspondente. 2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante cheque nominal. 3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO 4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE 1. Após o interregno de 12 (doze) meses, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação do CONTRATADO. 1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: 1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 2. A alteração far-se-á por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO: 1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993. 2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3. A rescisão do Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato; b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e c) Judicial, nos termos da legislação. 4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 5. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; b) Pagamento do custo de desmobilização. 6. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas: a) Execução dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas; b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 7. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 8. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES: 1. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato. 2. Na hipótese da CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO retardamento da execução do objeto da presente contratação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada no cadastro de fornecedores /prestador de serviço, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e no Edital e das demais cominações legais. 3. Caso a contratada não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condições avençadas, estará sujeita à multa de 0,5% sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia de atraso, os serviços poderão, a critério do CONTRATANTE, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do Contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento. 4. Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar, além do previsto nos parágrafos anteriores desta Cláusula, resguardados os procedimentos legais pertinentes: a) advertência; b) multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho, por dia de irregularidade na prestação dos serviços, imitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato; c) multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total ou parcial do contrato, que poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 5. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês. 6. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente . 7. De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei: End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 8. Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato. 9. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 10. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso. 11. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado na Avenida Justino de Melo, 175, Centro. São Sebastião do Uatumã, Amazonas. 12. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 2. O Contrato vincula-se ao Edital e anexos do Convite n.º 002/2023, constante do Processo Administrativo bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: 1. A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme disposto na Lei n° 8.666/1993. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VALIDADE: 1. Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo Prefeito de São Sebastião do Uatumã. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ GABINETE DO PREFEITO 2. Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos . CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO: 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de São Sebastião do Uatumã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã (AM), 19 de janeiro de 2023 Pela Contratante: Pelo Contratado: Município De São Sebastião Do Uatumã ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. JANDER PAES DE ALMEIDA CPF nº 721.748.382-49 ERNANI C. DE JESUS CPF Nº 598.245.302-15 Prefeito Municipal Proprietário Testemunhas: Nome: Nome: C.I. n.º C.I. n.º C.P.F. n.º C.P.F. n.º End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/