AVISO DE FÉRIAS AM CAMARA MUN DE S SEBASTIAO DO UATUMA NOVA REPUBLICA, 540 - SANTA MARIA CEP : 69.135-000 SAO SEBASTIAO DO UATUMA / AM CNPJ / CEI : 63.682.116/0001-78 006 Ilmo Sr(a) : LACY NOGUEIRA DA SILVA C T P S : 00082566-00004/AM Nos termos das disposições legais vigentes, suas Férias serão concedidas conforme o demonstrativo abaixo: * Período Aquisitivo * Período de Gozo * Retorno ao Trabalho : 03/01/2024 a 02/01/2025 : 01/07/2025 a 30/07/2025 : 31/07/2025 A remuneração correspondente as Férias e, se for o caso, Abono Pecuniário e ao adiantamento da Gratificação de Natal, encontra-se no caixa e poderá ser recebido em 27/06/2025. Favor apresentar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao Departamento de Pessoal para as anotações necessárias. SAO SEBASTIAO DO UATUMA / AM, 01 de Junho de 2025 Atenciosamente; AM CAMARA MUN DE S SEBASTIAO DO UATUMA Ciente em: 01 de Junho de 2025 LACY NOGUEIRA DA SILVA Assinatura do Responsável (Quando Menor) VIA 01 AVISO DE FÉRIAS AM CAMARA MUN DE S SEBASTIAO DO UATUMA NOVA REPUBLICA, 540 - SANTA MARIA CEP : 69.135-000 SAO SEBASTIAO DO UATUMA / AM CNPJ / CEI : 63.682.116/0001-78 006 Ilmo Sr(a) : LACY NOGUEIRA DA SILVA C T P S : 00082566-00004/AM Nos termos das disposições legais vigentes, suas Férias serão concedidas conforme o demonstrativo abaixo: * Período Aquisitivo * Período de Gozo * Retorno ao Trabalho : 03/01/2024 a 02/01/2025 : 01/07/2025 a 30/07/2025 : 31/07/2025 A remuneração correspondente as Férias e, se for o caso, Abono Pecuniário e ao adiantamento da Gratificação de Natal, encontra-se no caixa e poderá ser recebido em 27/06/2025. Favor apresentar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao Departamento de Pessoal para as anotações necessárias. SAO SEBASTIAO DO UATUMA / AM, 01 de Junho de 2025 Atenciosamente; AM CAMARA MUN DE S SEBASTIAO DO UATUMA Ciente em: 01 de Junho de 2025 LACY NOGUEIRA DA SILVA Assinatura do Responsável (Quando Menor) VIA 02 R E C I B O DE F É R I A S AM CAMARA MUN DE S SEBASTIAO DO UATUMA NOVA REPUBLICA, 540, SANTA MARIA, , 69.135-000 SAO SEBASTIAO DO UATUMA / AM CNPJ : 63.682.116/0001-78 006 LACY NOGUEIRA DA SILVA CBO/FUNÇÃO: 5134-25 - Auxiliar de Serviços Gera CTPS: 00082566-00004/AM ADMISSÃO: 24/05/1991 0207 Período de Aquisição Período de Gozo Período de Abono Pecun. : De 03 de Janeiro de 2024 a 02 de Janeiro de 2025 : De 01 de Julho de 2025 a 30 de Julho de 2025 : Faltas Injustificadas : Salário Base : Reflexos : Base de Cálculo : 000 1.783,61 535,08 2.318,69 : V E N C I M E N T O S : : D E S C O N T O S : 28 FERIAS 29 1/3 S FERIAS 07/25 07/25 30.00 0.00 2.318,69 772,90 503 I.N.S.S. S/ FERIAS 07/25 8.55 264,39 TOTAL VENCIMENTOS => 3.091,59 TOTAL DESCONTOS => 264,39 TOTAL LÍQUIDO ======> 2.827,20 Recebi do Empregador(a) acima descrita a importância de 2.827,20 ( DOIS MIL E OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), que me paga antecipadamente por motivo das minhas férias regulamentares, ora concedidas e que vou gozar de acordo com a descrição acima, tudo conforme o aviso que recebi em tempo, no qual dei o meu "CIENTE". SAO SEBASTIAO DO UATUMA / AM, 27 de Junho de 2025 LACY NOGUEIRA DA SILVA OBS: P.1º do Art. 135 da CLT. O empregado não poderá entrar em gozo das férias sem que apresente ao empregador sua carteira profissional, para que nela seja anotada a respectiva concessão do direito a férias e da sua duração. De acordo com o Art. 130 da CLT a proporção ao direito de Férias é: Até 5 faltas 30 dias corridos; 6 a 14 faltas 24 dias corridos; 15 a 23 faltas 18 dias corridos; 24 a 32 faltas 12 dias corridos VIA: 01 R E C I B O DE F É R I A S AM CAMARA MUN DE S SEBASTIAO DO UATUMA NOVA REPUBLICA, 540, SANTA MARIA, , 69.135-000 SAO SEBASTIAO DO UATUMA / AM CNPJ : 63.682.116/0001-78 006 LACY NOGUEIRA DA SILVA CBO/FUNÇÃO: 5134-25 - Auxiliar de Serviços Gera CTPS: 00082566-00004/AM ADMISSÃO: 24/05/1991 0207 Período de Aquisição Período de Gozo Período de Abono Pecun. : De 03 de Janeiro de 2024 a 02 de Janeiro de 2025 : De 01 de Julho de 2025 a 30 de Julho de 2025 : Faltas Injustificadas : Salário Base : Reflexos : Base de Cálculo : 000 1.783,61 535,08 2.318,69 : V E N C I M E N T O S : : D E S C O N T O S : 28 FERIAS 29 1/3 S FERIAS 07/25 07/25 30.00 0.00 2.318,69 772,90 503 I.N.S.S. S/ FERIAS 07/25 8.55 264,39 TOTAL VENCIMENTOS => 3.091,59 TOTAL DESCONTOS => 264,39 TOTAL LÍQUIDO ======> 2.827,20 Recebi do Empregador(a) acima descrita a importância de 2.827,20 ( DOIS MIL E OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), que me paga antecipadamente por motivo das minhas férias regulamentares, ora concedidas e que vou gozar de acordo com a descrição acima, tudo conforme o aviso que recebi em tempo, no qual dei o meu "CIENTE". SAO SEBASTIAO DO UATUMA / AM, 27 de Junho de 2025 LACY NOGUEIRA DA SILVA OBS: P.1º do Art. 135 da CLT. O empregado não poderá entrar em gozo das férias sem que apresente ao empregador sua carteira profissional, para que nela seja anotada a respectiva concessão do direito a férias e da sua duração. De acordo com o Art. 130 da CLT a proporção ao direito de Férias é: Até 5 faltas 30 dias corridos; 6 a 14 faltas 24 dias corridos; 15 a 23 faltas 18 dias corridos; 24 a 32 faltas 12 dias corridos VIA: 02