LEI N° 306 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. ORÇAMENTO 2026. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, Estado do Amazonas, JANDER PAES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI: TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de RS 72.861.900,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil e novecentos reais). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Receitas Tributaria Contribuições TÍTULOS TOTAIS 2.332.960,00 66.600,00 Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (R) Deduções 306.700,00 679.400,00 77.729.800,00 22.500,00 -8.276.060,00 TOTAL 72.861.900,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 72.861.900,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil e novecentos reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - orçamento fiscal em R$ 50.732.100,00; II- orçamento da seguridade social em R$ 22.129.800,00. Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL 3.252.000,00 0,00 3.252.000,00 GABINETE DO PREFEITO 1.537.000,00 0,00 1.537.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5.270.000,00 0,00 5.270.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.329.600,00 0,00 25.329.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 3.135.000,00 3.135.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 2.102.000,00 2.102.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO 1.566.900,00 0,00 1.566.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,TRANSP.E 4.567.800,00 0,00 4.567.800,00 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com SERV.URBANOS SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO E CONTROLE AMBIENTAL 365.000,00 0,00 365.000,00 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 1.075.000,00 0,00 1.075.000,00 SECRETARIA MUN.DE TURISMO E CULTURA 1.665.000,00 0,00 1.665.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 825.000,00 0,00 825.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 315.000,00 0,00 315.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEMSEG 499.400,00 0,00 499.400,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 804.700,00 804.700,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 15.998.100,00 15.998.100,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 30.000,00 0,00 30.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 20.000,00 80.000,00 100.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO 0,00 10.000,00 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC 30.000,00 0,00 30.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR 20.000,00 0,00 20.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUMSEG 20.000,00 0,00 20.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 40.000,00 0,00 40.000,00 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 1.065.400,00 0,00 1.065.400,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 3.239.000,00 0,00 3.239.000,00 TOTAL GERAL 50.732.100,00 22.129.800,00 72.861.900,00 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO 6.452.900,00 0,00 6.452.900,00 AGRICULTURA 1.075.000,00 0,00 1.075.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 2.996.700,00 2.996.700,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 20.000,00 0,00 20.000,00 COMUNICAÇÃO 315.000,00 0,00 315.000,00 CULTURA 1.695.000,00 0,00 1.695.000,00 DESPORTO E LAZER 825.000,00 0,00 825.000,00 EDUCAÇÃO 25.329.600,00 0,00 25.329.600,00 ENCARGOS ESPECIAIS 1.896.000,00 0,00 1.896.000,00 ENERGIA 50.000,00 0,00 50.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 395.000,00 0,00 395.000,00 HABITAÇÃO 100.000,00 0,00 100.000,00 LEGISLATIVA 3.252.000,00 0,00 3.252.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 3.239.000,00 0,00 3.239.000,00 SANEAMENTO 1.165.400,00 0,00 1.165.400,00 SAÚDE 0,00 19.133.100,00 19.133.100,00 SEGURANÇA PÚBLICA 564.400,00 0,00 564.400,00 TRANSPORTE 20.000,00 0,00 20.000,00 URBANISMO 4.337.800,00 0,00 4.337.800,00 TOTAL GERAL 50.732.100,00 22.129.800,00 72.861.900,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art 43, § 1°, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforço de dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e Pasep. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. 2. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em 30 de dezembro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Tornando público por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em 30 de dezembro de 2025, através de Instrução Normativa em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com