Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração Memorando n°. 017/2023 São Sebastião do Uatumã/AM, 13 de Março de 2023. Senhor Presidente ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho solicitar a abertura de procedimento licitatório na modalidade indicada na Lei que rege o tema para Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria em Compras Públicas, Licitações e Contratos para a Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM. A contratação de uma assessoria técnica especializada, tem como finalidade primordial atender ao contido na legislação Federal e Estadual, bem como Municipal na execução e instrução quanto a formalização de todo um procedimento administrativo de licitação. A Assessoria em licitações tem também como finalidade subsidiar o setor de licitações no atendimento das Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 14.133/2021, que envolva as compras de bens e serviços de todos as Unidades, através das diversas modalidades previstas em lei. que: DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Como é sabido, a Lei Federal n° 8.666/1993, em seu inciso II, art. 25, dispõe “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;” Por seu turno, o inciso III do art. 13, também da Lei Federal n° 8.666/1993, assim assevera: “Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (...) III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;” Nesse mesmo contexto, é cediço que a Lei Federal n° 14.039/2020, publicada no dia 18 de agosto de 2021, alterou a Lei Federal nº 8.906/ 1994, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados, modificando a sua redação original para a seguinte inteligência: “Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração Desta feita, diante do teor literal da norma acima colacionada, que acabou por consagrar os serviços profissionais jurídicos, prestados por evidentemente por advogados, como técnicos e singulares, observa-se que a primeira parte do inciso II do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/1993 estão satisfatoriamente preenchidos. No cotejo da legislação vigente, a natureza técnica e singular dos serviços é reservada apenas aos profissionais de notória especialização. No caso presente, apresentamos a Vossa Excelência a Capacidade Técnica do profissional do escritório jurídico CRISTIANO BULCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ sob o nº. 51.308.564/0001-27. Para comprovação da notoriedade e especialização na área através do Currículo a seguir elencado: ⮚ Coordenador de Licitação – Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea – 2014-2016; ⮚ Presidente da Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea – Exercício de 2014; ⮚ Presidente da Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea – Exercício de 2015; ⮚ Presidente da Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea – Exercício de 2016; ⮚ Controlador Interno – Câmara Municipal de Careiro da Várzea – 2017-2018; ⮚ Controlador Geral do Município – Prefeitura Municipal de Anamã – 2019- 2020; ⮚ Controlador Interno – Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea – 2021- 03/2022; ⮚ Assessor Jurídico – Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea – 04/2022- 2023. ⮚ Graduação em Bacharel em Administração – FSDB - 2015 ⮚ Graduação em Bacharel em Ciências Contábeis – UNIP - 2020 ⮚ Graduação em Bacharel em Direito – ULBRA – 2022 ⮚ Pós Graduação Lato Sensu em nível de Especialização em Gestão Pública – UCDB - 2018 ⮚ Pós Graduação Lato Sensu em MBA em Nova lei de Licitações – UNYPUBLICA - 2022 ⮚ Pós Graduação Lato Sensu em MBA em Controle Interno no Setor Público Municipal – UNYPUBLICA - 2022 Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração ⮚ Pós Graduação Lato Sensu em MBA em Auditoria Governamental nos Municípios – UNYPUBLICA - 2022 ⮚ Pós Graduação Lato Sensu em MBA em Advocacia Pública Municipal – UNYPUBLICA - 2023 ⮚ Pós Graduação Lato Sensu em MBA em Direito Licitatório – UNYPUBLICA - 2023 ⮚ Pós Graduação Lato Sensu em MBA em Assessoria Pública Municipal – UNYPUBLICA - 2023 ⮚ Pós Graduação Lato Sensu em nível de Especialização em Perícia Contábil: Negócios, Administração e Direito – FAVENI – 2023. Assim, solicitamos que se digne autorizar, por inexigibilidade de licitação, a contratação direta na modalidade de empreitada por preço global, do escritório Jurídico CRISTIANO BULCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.308.564/0001-27, estabelecida na Rua Professor Otavio Pires, nº 406, Sala 302, Alvorada, Cep: 69.043-060, no valor Global de R$ 47.400,00 (Quarenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais), conforme proposta anexa. Por tais razões, e acreditando que os serviços especializados e ofertados pelo escritório jurídico atendem às necessidades desta Câmara Municipal, é que se requer a autorização de Vossa Excelência para a contratação em questão, via processo de inexigibilidade de licitação, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 (inciso II do art. 25 c/c inciso III do art. 13) c/c a Lei Federal nº 8.906/1994 (art. 3-A - incluído pela Lei nº 14.039/2020) e de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico, parte integrante do presente memorando de solicitação. Atenciosamente, Valdenir Frankei Cabral Fernandes Secretário Geral Ao Ilm.º Sr. Alexandro Barbosa de Souza Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração PROJETO BÁSICO 1. OBJETO 1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, de forma a atender as normas legais que regem a matéria. 1.2 Os serviços a serem prestados devem compreender: a) Assessoria junto aos setores orientando o Planejamento, a execução e a fiscalização das contratações; b) Capacitações para os responsáveis e servidores, com temas a serem selecionados pela Administração Municipal; c) Capacitar os servidores que compõe a Comissão Permanente de Licitação; d) Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento licitatório, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e a Lei Federal 14.133/2021; e) Assessoria e consultoria na elaboração de editais, incluindo fornecimento de minutas quando solicitado; f) Acompanhamento e orientação durante todas as fases dos procedimentos licitatórios; g) Assessoramento e Consultoria para funcionamento dos setores de Licitações e Compras; h) Assessoria e Consultoria na elaboração de atas de julgamento e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios com base em parecer da comissão de licitação; i) Emitir declarações e relatórios relativos ao processo licitatório, quando solicitado; j) Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos; k) Consultas por telefone, e-mail e remotamente, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações; l) Visita ao Município visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas; m) Orientar no acompanhamento das inspeções feitas pelos órgãos de controle externo; n) Orientar na formalização de justificativas, defesas e recursos de reconsideração e de revisão junto aos órgãos de controle externo no que for pertinente a licitações e contratos. o) a) Analisar integralmente os arquivos digitais e os arquivos físicos, a partir do relatório mensal gerado pelo Controle Interno. p) b) Expedir relatórios contendo avaliação do cumprimento dos princípios fundamentais da gestão relacionada à sua área de atuação, observando se a Unidade obedeceu às determinações legais e regimentais, bem como sugerir ações corretivas, quando for o caso. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração 2. JUSTIFICATIVA 2.1 - A contratação de uma assessoria técnica especializada, tem como finalidade primordial atender ao contido na legislação Federal e Estadual, bem como Municipal na execução e instrução quanto a formalização de todo um procedimento administrativo de licitação. A Assessoria em licitações tem também como finalidade subsidiar o setor de licitações no atendimento das Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 14.133/2021, que envolva as compras de bens e serviços de todos as Unidades, através das diversas modalidades previstas em lei. 3. METODOLOGIA 3.1. Os serviços supõem desenvolvimento de atividades na sede da empresa através de consultas via fax, telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros. 3.2. Conforme a necessidade serão realizadas visitas ao Município para à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos. 3.3. Os trabalhos devem primar pela transferência de conhecimentos, de modo que os servidores tenham acesso permanente a informações, formulários, legislações, doutrinas, técnicas, documentos, modelos, enfim, de fluxos de informações, procedimentos e decisões cabíveis em cada caso. 3.4. Nenhuma atividade será iniciada sem o prévio conhecimento e a aprovação do contratante. 3.5. Os trabalhos (textos, relatórios, dados, etc.) entregues ao Município pela assessoria contratada, pertencerão à Municipalidade e serão livremente utilizados. 3.6. Os trabalhos serão detalhados para apresentação e aprovação da gestão, em termos que permitam sua apreciação e compreensão. 4 - MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: • Inexigibilidade de licitação. • Lei Federal nº 8.666/1993: inciso II do art. 25 c/c inciso III do art. 13. • Lei Federal nº 8.906/1994: art. 3-A (incluído pela Lei nº 14.039/2020). 5. PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O prazo total de prestação dos serviços contratados será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados; b) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados; c) Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do órgão, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz; d) Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional; e) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio do Preposto, que deverá, visitar as dependências do Município, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias. dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo; g) Fornecer todo o pessoal técnico especializado necessário à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato; h) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao Município; i) Entregar os serviços, objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados; j) Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados; k) Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, etc., às suas expensas, até o local dos trabalhos; l) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido neste Termo; m) Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município; n) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município; o) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela comissão pré-estabelecida, durante a sua execução; p) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município; q) Apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência; r) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la; b) emitir a Ordem de Serviço; c) expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos; d) atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente; e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato; f) proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações; g) efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas; h) fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; i) fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiála de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Projeto Básico, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas; j) solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais; k) sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária; l) transmitir à CONTRATADA, as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares a este Projeto Básico; m) comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados; n) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços; o) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. p) arcar com as despesas de hospedagem e alimentação dos técnicos da contratada por ocasião da prestação de serviço in loco. 8. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO: O acompanhamento e a fiscalização desta contratação serão exercidos por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666, de 1993. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A designação do fiscal do contrato será feita por meio de ato administrativo específico. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas à autoridade superior da administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 09. O CUSTO: O valor anual estimado para contratação é de R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil reais). O valor mensal da contratação é de R$ 5.425,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), a serem pagos em parcelas mensais e sucessivas. Os valores dos serviços deverão ser fixos e cotados em moeda nacional, observado o valor máximo admitido neste Projeto. Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto do Contrato. 10. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: Para fazer face às despesas decorrentes da execução do contrato, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte: 10 11. PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, de acordo com a sua execução, mediante apresentação de Nota Fiscal ou outro documento fiscal aceito pela legislação brasileira. A quitação far-se-á no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da apresentação do documento fiscal, acompanhado da prova de regularidade fiscal junto às fazendas públicas federal, estadual e municipal, FGTS e Justiça do Trabalho. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário do setor competente para fiscalização dos serviços, na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, desde que entregue pelo Contratado à Administração a nota fiscal devidamente preenchida acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista obrigatória A aceitação dos serviços será efetuada pelo setor responsável pela respectiva solicitação da Administração, para posterior encaminhamento da Nota Fiscal para liquidação e pagamento. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, também, as retenções legais. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo Contratado, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado devedor, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. Ao Contratado caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade do Contratado. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, com a devida justificativa para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos contratados e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços. 13. REAJUSTAMENTO: Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após período de 12 meses, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado pela Fundação Getúlio Vargas. O índice indicado poderá ser trocado por outro índice oficial desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o contratante deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela autoridade superior. 14. DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não: I – advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (meio por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10%; b) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem; c) pela demora no refazimento do serviço rejeitado ou correção de falhas apontadas no serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10%do valor dos bens não substituídos/corrigidos; d) pela recusa do Contratado em corrigir as falhas na execução do serviço, entendendo-se como recusa a não correção dos serviços nos 5 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal; Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Secretaria de Administração e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado. III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV – Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do Contratado que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a celebração do ajuste, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o Contratado estará sujeito às penalidades: I – pelo descumprimento do prazo de execução dos serviços; II – pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada pelo não atendimento à solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; III – pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos. Além das penalidades citadas, o Contratado ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei. 15. DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO: A rescisão contratual dar-se-á conforme definido na Legislação pertinente. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas. As alterações serão consideradas formalizadas, mediante elaboração de Termo Aditivo a este instrumento contratual. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria em Compras Públicas, Licitações e Contratos para a Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/Am. CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja do inciso II do art. 25 c/c inciso III do art. 13 da Lei n. 8.666/1993 e art. 3-A da Lei n. 8.906/1994. R E S O L V E: I) HOMOLOGAR a contratação por Inexigibilidade, com fundamento no Art. 25, II c/c art. 13, da Lei 8.666/93, da pessoa jurídica CRISTIANO BULCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.308.564/0001-27, estabelecida na Rua Professor Otavio Pires, nº 406, Sala 302, Alvorada, Cep: 69.043-060, Manaus-Am, no valor Global de R$ 47.400,00 (Quarenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. São Sebastião do Uatumã/AM, 10 de Julho de 2023. ALEXANDRO BARBOSA DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente CARTA CONTRATO Nº 007/2023 Ref.: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2023 CARTA CONTRATO N° 007/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ E CRISTIANO BULCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, NA FORMA ABAIXO: PREÂMBULO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da Câmara Municipal, com sede na Rua Nova República, Nº 540, Centro, CEP: 69.135-000 cidade de São Sebastião do Uatumã/AM, inscrita no CNPJ (MF) sob o n. 63.682.116/0001-78, representado pelo seu Presidente, Senhor ALEXANDRO BARBOSA DE SOUZA, portador do RG Nº 2607288-2 SSP-AM, CPF Nº 012.481.812-98, residente e domiciliado no Município de São Sebastião do Uatumã, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE CONTRATADO: CRISTIANO BULCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.308.564/0001-27, estabelecida na Rua Professor Otavio Pires, nº 406, Sala 302, Alvorada, Cep: 69.043-060, Manaus-Am, representada por seu sócio senhor Cristiano Inácio Sales Bulcão, brasileiro, Casado, Advogado, portador da OAB/AM n. 18.120 e CPF n. 916.119.542-15, residente na Sicília, nº 240, Condomínio Vista das Castanheiras, BL07, AP304, Bairro Planalto – CEP: 69.044-230, Manaus/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo da Inexigibilidade nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Por força da presente Carta-Contrato o CONTRATADO, obriga-se a executar para o CONTRATANTE os SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, conforme especificações técnicas e projetos anexos, que integram este instrumento independente de Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente transcrições, bem como o constante da Proposta acostada no Processo, que se encontram rubricadas pelas partes e passam a integrar esse instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 1. O valor total deste contrato é de R$ 47.400,00 (Quarenta e Sete mil e Quatrocentos reais) pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.950,00 (Três Mil e Novecentos e Cinquenta Reais), referente aos serviços mensais de assessoria e consultoria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 1. Empenha-se, por força deste contato, no exercício financeiro de 2023 a importância de R$ 23.700,00 (Vinte e Três Mil e Setecentos Reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recursos Ordinários. 2. O saldo restante, no valor de R$ 23.700,00 (Vinte e Três Mil e Setecentos Reais), será empenhado à conta da mesma dotação orçamentária para o exercício de 2024. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto deste Contrato, no prazo de 12 (doze) meses, a partir do início dos serviços. 1.1. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, pelo CONTRATADO, da ordem de serviço; 1.2. O prazo previsto no item 1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE. 2. O CONTRATADO deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de sua equipe e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na condição 1 desta cláusula. 2.1. O planejamento deverá ser submetido à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO no prazo de ate 10 (dez) dias, contado da assinatura do contrato. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ordem de Serviço de início do serviço, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 56 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Projeto Básico, deve: 2.1. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados; 2.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.3. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.4. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas; 2.5. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração; 3. O CONTRATANTE deve: 3.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato; Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente 3.2. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências, sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente acordados; 3.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 3.4. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93; 3.5. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 3.6. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO; 3.7. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 1. Aprovada a execução do serviço pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes para que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento. 2. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente. 3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE 1. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 meses, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado pela Fundação Getúlio Vargas. 2. O índice indicado na presente Carta-Contrato poderá ser trocado por outro índice oficial desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o CONTRATANTE deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela Autoridade Superior. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Presidente por ato próprio ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 2. A atestação de conformidade do serviço executado cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 4. À existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na aquisição de materiais, serviços e obras não implicam corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93. 1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 1.2. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados. 2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal 8.666/1993 e vincula-se ao Processo Administrativo da Inexigibilidade nº002/2023, bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES 1. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capitulo IV, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta-Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO, nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pelo CONTRATANTE: a. Advertência. b. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da Carta-Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE. c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá- la. d. Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor desta Carta-Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a esta Carta-Contrato. e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 2. A sanção estabelecida na letra “e”, é da competência exclusiva do Exmº. Sr. Presidente, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã-AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã-AM, 11 de Julho de 2023. Pela Contratante: Pelo Contratado: Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã Alexandro Barbosa de Souza Cristiano Bulcao Sociedade Individual de Advocacia Cristiano Inácio Sales Bulcão Testemunhas: Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com