Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 017/2026 – CMSSU Dispõe sobre a Instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de possível dano ao erário público decorrente do aumento real de subsídio concedido a vereadores na mesma legislatura. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as competências administrativas previstas na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO as atribuições da Câmara Municipal previstas em seu Regimento Interno, especialmente no que se refere à fiscalização financeira e à organização administrativa da Casa; CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Constituição Federal, que estabelece o dever de prestação de contas de qualquer pessoa que utilize recursos públicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, que veda o aumento real dos subsídios dos vereadores na mesma legislatura; CONSIDERANDO a determinação constante no Acórdão nº 1504/2025 – TCE/AM, que determinou à Câmara Municipal a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar o aumento real remuneratório concedido aos vereadores durante a mesma legislatura; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar eventual dano ao erário decorrente do aumento real de subsídios concedido aos vereadores na mesma legislatura. Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Nova República, 540 – Centro – CNPJ: 63.682.116/0001-78 CEP: 69.135-170 – São Sebastião do Uatumã/Am. E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã Gabinete do Presidente Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas composta pelos seguintes membros: Presidente – AURISSON OLIVEIRA BARBOSA Membro – MARIA DE JESUS NOGUEIRA PINTO Membro – MIQUEIAS CATIVO DOS SANTOS Art. 3º A Comissão terá prazo de 180 dias, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para conclusão dos trabalhos. Art. 4º Caberá à Comissão: I. – proceder ao levantamento documental; II. apurar eventual dano ao erário; III. identificar responsáveis; IV. elaborar relatório conclusivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Sebastião do Uatumã – AM, 06 de abril de 2026. Alexandro Barbosa de Souza Presidente da Câmara Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Nova República, 540 – Centro – CNPJ: 63.682.116/0001-78 CEP: 69.135-170 – São Sebastião do Uatumã/Am. E-mail: cmssu.df@gmail.com