Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 CARTA CONTRATO Nº 005/2024 CARTA CONTRATO Nº 005/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM E A EMPRESA 54.142.469 HUGO GABRIEL MACEDO BARBOSA-ME, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES SOCIAIS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS, FILMAGENS AÉREAS, REGISTRO FOTOGRÁFICOS E COBERTURA MIDIÁTICA DE EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, com sede na R Nova República, nº 540, Bairro: Santa Maria, São Sebastião do Uatumã/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.682.116/0001-78, neste ato representado pelo Sr. ALEXANDRO BARBOSA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, vereador, portador do RG n° 2607288- 2 SSP/AM e CPF n° 012.481.812-98, residente e domiciliado na Rua Beco da Ceam, s/nº, Centro, CEP: 69.135-000, São Sebastião do Uatumã/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa 54.142.469 HUGO GABRIEL MACEDO BARBOSA-ME, situada na R Projetada I, nº 103, Centro, CEP: 69.135-000, São Sebastião do Uatumã/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 54.142.469/0001-94, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) HUGO GABRIEL MACEDO BARBOSA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 3379430-8 SSP/Am e CPF n° 026.760.802-02, residente e domiciliado na R Projetada I, nº 103, Centro, CEP: 69.135-000, São Sebastião do Uatumã/AM, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 007/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 005/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES SOCIAIS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS, FILMAGENS AÉREAS, REGISTRO FOTOGRÁFICOS E COBERTURA MIDIÁTICA DE EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente 2.2. Objeto da contratação: Item Especificação Quant. Und. Valor Unit. Valor Total PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES SOCIAIS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS, FILMAGENS 1 AÉREAS, REGISTRO FOTOGRÁFICOS 09 E COBERTURA MIDIÁTICA DE EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. TOTAL GERAL Serv. R$ 3.000,00 R$ 27.000,00 R$ 27.000,00 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 09 (nove) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo adi- tivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os pra- zos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais) 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do pre- sente instrumento. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discrimi- nado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa de- sempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referên- cia. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus ane- xos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Câmara Legislativa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e) Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Providenciar na entrega do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funci- onamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justi- ficado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obriga- ção de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida admi- nistrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comu- nicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contradi- tório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágra- fos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orienta- ções dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções apli- cadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coliga- ção ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o con- traditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de apli- cação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa ad- ministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cro- nograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contra- tado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, para o exercício de 2024, na dotação abaixo discriminada: Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM Gabinete do Presidente Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recursos Ordinários CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as dispo- sições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princí- pios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de São Sebastião do Uatumã/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. São Sebastião do Uatumã/AM, 12 de Abril de 2024 ALEXANDRO BARBOSA DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM CONTRATANTE Testemunhas: 54.142.469 HUGO GABRIEL MACEDO BARBOSA-ME CONTRATADA Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº Rua Nova República, 540 - Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am - CNPJ: 63.682.116/0001-78 Fone: (92) 3572 1129 – Fone/Fax (92) 3572-1411 – E-mail: cmssu.df@gmail.com