Exercício de 2025 CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO DE OLIVENÇA ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DEZEMBRO(31/12/2025) Pag.: 1 de 2 1SOLADO:2 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO DE OLIVENÇA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL (a) PREVISÃO ATUALIZADA (b) RECEITAS CORRENTES(I) RECEITAS DE CAPITAL (II)________________________ SUBTOTAL DAS RECEITAS (I1I)=(I+1I)______________ REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Credito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V+VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITO ADICIONAIS) Recursos Arrecadados cm Exercícios Anteriores Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS (C) w 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.278.659,00 4.278.659,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO d “(c-b) “õãüt 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0ÈS JO^GE RQBERfÒ LUCAS ' PRESIDENTE MARIA RIT/ fA DE MORAES CONTADORA 192.750.052-49 CRC/AM 007366/0-8 Exercício dc 2025 CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO DE OLIVENÇA ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DEZEMBRO(31/12/2025)_____________ Pág.: 2 de 2 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL (IX) INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA(X) DOTACAO INICIAL (e) 2.468.436,00 1.820.000,00 0,00 648.436,00 170.500,00 170.500,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (0 4.213.266,00 2.696.416,00 0,00 1.516.850,00 65.397,00 65.397,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS (8) 4.213.262,00 2.696.414,21 0,00 1.516.847,79 65.397,00 65.397,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS (b) 4.213.262,00 2.696.414,21 0,00 1.516.847,79 65.397,00 65.397,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PAGAS (0 4.213.256,67 2.696.408,88 0,00 1.516.847,79 65.397,00 65.397,00 0,00 0,00 0,00 SALDO DA DOTAÇÃO (j)=(f-g) 4^0 1.79 0,00 2,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IV+X) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XII) Amortização da Dívida Interna DÍVIDA MOBILIÁRIA OUTRAS DÍVIDAS Amortização da Dívida Externa DÍVIDA MOBILIÁRIA OUTRAS DÍVIDAS 2.638.936,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.278.663,00 4.278.659,00 4.278.659,00 4.278.653,67 4,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) SUPERÁVIT (XIV)____________________ 2.638.936,00 0,00 TOTAL (XVHXII1 + XIV) 2.638.936,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.278.663,00 4.278.659,00 4.278.659,00 4.278.653,67 4,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.278.663,00 4.278.659,00 4.278.659,00 4.278.653,67 4,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 QUADRO DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANT (b) LIQUIDADOS (c) PAGOS (d) CANCELADOS (e) SALDO (f)=(a+b-d-e) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 QUADRO DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES ; (a) EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANT (b) PAGOS (C) CANCELADOS SALDO (e)=(a+b-c-d) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA TOTAL 2.100,00 0,00 0,00 2.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.100,00 3.478,00 3.478,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.478,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 4.078,00 3.478,00 0,00 600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.078,00 JORpE ROBERTO LUCAS / PRESIDENTE C( MARIA DE MORAES Itadora 192.750.052-49 CRC/AM 007366/0-8 NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 I - CONTEXTO OPERACIONAL DAS DEMONSTRAÇÕES: Para exercer sua função, a Câmara Municipal de São Paulo de Olivença necessita de recursos financeiros que garantam sua real independência. Para o exercício de 2025, foi aprovada a Lei Orçamentária Anual fixando um orçamento anual para o Poder Legislativo de R$ 2,638.936,00 (Dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e seis reais). O orçamento da Edilidade é determinado anualmente pela Lei Orçamentária do Município, que prevê os recursos disponíveis para a cidade e fixa como esses recursos serão distribuídos e gastos, ou seja, o orçamento do Legislativo é uma parte desse total. No fim do exercício, que corresponde ao período de janeiro a dezembro, a Câmara Municipal deve elaborar suas respectivas Demonstrações Contábeis. O objetivo principal das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis é fornecer, aos diversos usuários, informações sobre a situação económico-financeira da entidade, a sua situação patrimonial, o seu desempenho e os seus fluxos de caixa; contribuindo, dessa forma, na prestação de contas à sociedade. A partir da Portaria 184 editada pelo Ministério da Fazenda em 25/08/2008, a Secretaria do Tesouro Nacional deu início ao processo de alteração da contabilidade pública (procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis), no sentido de promover, de forma gradual, a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente. As demonstrações contábeis foram elaboradas a partir da escrituração contábil por meio de classes de contas de natureza patrimonial, orçamentária e de controle/compensação, visando evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, em conformidade com os dispositivos previstos na Lei Federal 4.320/64, na Lei Complementar 101/2000, nas legislações municipal de planejamento, nas orientação previstas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 10a edição publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT 16) e outras normas que regulam o assunto. Todos os registros contábeis do exercício de 2025 foram realizados por meio de sistema informatizado e integrado e adequado ao novo PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Os dados do Poder Legislativo foram disponibilizados à Prefeitura via arquivos XML para integração. Assim, o montante da receita escriturada considera apenas aquelas arrecadadas no exercício financeiro de 2025 e com relação à despesa empenhada, os números expressam os lançamentos ocorridos no período de Io de janeiro a 31 de dezembro de 2025. II - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: As demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2025 foram escrituradas em conformidade com a Lei 4320, de 17 de março de 1964, com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, com as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 10a edição publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, com as Normas Brasileiras de Contabilidade, em especial a NBCT 16 que trata da Contabilidade Aplicada ao Setor Público e com as normas contidas na Lei Complementar Estadual 6, de 22 de janeiro de 1991 e na Resolução TCE/AM 6, de 22 de julho de 2009. Os registros contábeis foram processados por meio de sistema de informática, considerando o exercício econômico o ano-calendário de 2025. As Demonstrações Contábeis e suas respectivas notas explicativas estão apresentadas com valores expressos em reais. III - NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 1. CRITÉRIOS CONTÁBEIS ADOTADOS: O Balanço Orçamentário de 2025 - Anexo XII - demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas, em conformidade com o artigo 102 da Lei Federal 4320/1964. O Balanço Orçamentário nos mostra os indicadores da gestão orçamentária, da política fiscal e os impactos da arrecadação e da execução da despesa pública. As notas explicativas acerca do Balanço Orçamentário do Município são desdobradas em análise da execução orçamentária das receitas e da execução orçamentária das despesas. NOTA 1: DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 fixou a despesa pública para o Poder Legislativo em R$ 2.638.936,00 (Dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e seis reais). No exercício de 2025, as despesas empenhadas e liquidadas consolidadas somaram RS 4.278.659,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), as despesas liquidadas somam R$ 4.278.659 (Quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), enquanto as despesas pagas somaram RS 4.278.653,67 (Quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos). NOTA 2: EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA: A Câmara Municipal não possui receitas orçamentárias, sendo sua fonte de recursos suportada pelo repasse de duodécimos do Poder Executivo, os quis não fazem parte do Balanço Orçamentário. Dessa forma, o Balanço Orçamentário apresenta total de receitas zerado, por isso o total de despesas empenhadas de R$4.278.659,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), é escriturada como superávit orçamentário. Os repasses são apresentados sem ajuste inflacionário, ou seja, em moeda corrente do ano de realização, expressas em reais NOTA 3: EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS A Despesa Orçamentária é o fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento municipal, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial. As despesas orçamentárias resultantes de autorização legislativa prevista na Lei Orçamentária para 2025 seguem o regime contábil da competência e a respectiva execução orçamentária prevista no Capítulo III da Lei Federal 4.320/64. Em conformidade com o disposto no artigo 35 da Lei Federal 4.320/64, as despesas são consideradas realizadas no momento do empenhamento para efeito orçamentário, e na liquidação para efeito contábil. As despesas são apresentadas sem ajustes inflacionários, ou seja, em moeda original do ano de realização, expressos em reais. De acordo com a categoria econômica, as despesas públicas classificam-se em Despesas Correntes (despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital) e Despesas de Capital (despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento). Nesse norte, as despesas públicas do Poder Legislativo de São Paulo de Olivença em 2025 são assim detalhadas: Despesa Despesas Correntes Despesa de Capital Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA Dotação atualizada (a) 4.213.266,00 65.397,00 4.278.663,00 Despesa Empenhada 4.213.262,00 65.397,00 4.278.659,00 Despesa Liquidada 4.213.262,00 65.397,00 4.278.659,00 Despesa Paga 4.213.256,67 65.397,00 4.278.653,67 Em síntese, a despesa orçamentária empenhada em 2025 atingiu o montante de RS 4.278.659,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) e representa 99,99% do total das dotações atualizadas. As despesas liquidadas e as despesas pagas em 2025 somaram de RS 4.278.659,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) e representam 99,99% das dotações atualizadas. O total das Despesas Correntes empenhadas representa 63,43% do total das despesas autorizadas. O total das Despesas de Capital empenhadas representa 1,30% do total das despesas autorizadas. A classificação segundo o grupo de natureza de despesa agrega elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. A tabela a seguir demonstra as despesas, detalhadas por categoria econômica e por grupo de natureza de despesas: Despesas Orçada Atualizada (1) Empenhada (2) Liquidada (3) Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Despesa de Capital Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência DESPESA TOTAL 4.213.266,00 2.696.416,00 0,00 1.516.850.,00 65.397,00 65.397,00 0,00 0,00 4.278.663,00 4.213.262,00 2.696.414,21 0,00 1.516.847,79 65.397,00 65.397,00 0,00 0,00 4.278.659,00 4.213.262,00 2.696.414,21 0,00 1.516.847,79 65.397,00 65.397,00 0,00 0,00 4.278.659,00 Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados As despesas em que houve a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito foram liquidados e pagos, ou apenas liquidados e mantidos como restos a pagar processados. Por outro lado, as despesas que estavam empenhadas e não foram liquidadas por não haver o direito creditório estabelecido foram cancelados dentro do exercício não gerando restos a pagar não processados. Dessa forma, não houve a necessidade de controle específico por não haver inscrição de restos a pagar não processados. Conforme informado no Balanço Orçamentário, a Câmara Municipal de São Paulo de Olivença não registrou em 2024 restos a pagar não processados. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados Compreende o valor de restos a pagar processados inscritos em exercícios anteriores e em 31 de dezembro do exercício anterior, liquidados e pagos. As despesas que foram empenhadas e não pagas até o último dia útil, foram inscritas e escrituradas como Restos a Pagar Processados, em atendimento aos artigos 35, 36 e 92 da Lei n° 4.320/1964. Para fins de inscrição, foram observadas as recomendações da Lei Complementar 101/2000. No balanço Orçamentário registrou em 2025 restos a pagar processados no total de RS 4.078,00 (Quatro mil, setenta e oito reais). MARIA A DE MORAES CONTADORA CRC-AM 007366/0-8