Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EXERCÍCIO DE 2025 Chefe do Poder Legislativo: JORGE ROBERTO LUCAS Ordenador de Despesa: JORGE ROBERTO LUCASA Cargo: Presidente 2025 Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença APRESENTAÇÃO Excelentíssima Senhora Conselheira-Presidente do Tribunal de Contas do Estado YARA LINS DOS SANTOS. O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença tem a honra de apresentar a Vossa Excelência o Balanço Geral do Poder Legislativo relativo ao exercício financeiro de 2025, que, nos termos do art. 9o c/c art. 13 I da Lei Complementar n° 06 de 22 de janeiro de 1991, temos a honra de encaminhar a esse Tribunal a Prestação de Contas do Poder Legislativo de São Paulo de Olivença, relativa ao exercício financeiro de 2025. Levo ao conhecimento de Vossa Excelência que as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Poder Legislativo evidenciam os resultados das gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial da Câmara, elaborados segundo as normas federais e estaduais que regem a matéria, em especial a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que incorporam as mudanças introduzidas pela Lei Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP), observados os princípios contábeis geralmente aceitos, e complementadas pelas orientações contidas nas portarias federais publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Esta Prestação de Contas segue, ainda, as orientações contidas na Resolução TCE/AM 006, de 22 de julho de 2009. São Paulo de Olivença (AM), 31 de dezembro de 2025. JORGE / । ------------ 3ERTO LUCAS Presidente da Câmara Municipal Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença capítulo i COMPOSIÇÃO da câmara MESA DIRETORA BIÉNIO 2024-2025 Presidente Jorge Roberto Lucas Io Vice-Presidente Marinez Mocambite Seabra 2o Vice-Presidente Leonardo Gomes Manduca Neto Ia Secretária Manuel Mansur Ramos Vargas 2o Secretário Christian Miller de Moraes VEREADORES Aldenor Magalhães Rocha Brodoloni Pedro Inácio Pinheiro Iara Stella Silva Ramos Barroso Walker Ribeiro Martins Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença CAPÍTULO II planejamento, programação e orçamento O Plano Plurianual - PPA - está previsto na Lei Municipal n.° 004, sancionada em 11/11/2021, destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de quatro anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas, construindo um Brasil melhor. O PPA do Município de São Paulo de Olivença apresenta os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para o quadriénio 2022-2025. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo e Legislativo do Município e os órgãos da administração indireta. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual e compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando na elaboração da lei orçamentária anual e dispondo sobre as alterações na legislação tributária. A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo. As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 são tratadas pela Lei Municipal n° 059 sancionada em 02/07/2024, tendo sido elaborada em conformidade com o mandamento do art. 4o da Lei Complementar n° 101/2000. Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de gestão, com ênfase nos aspectos financeiros e físicos, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), e estima a receita e fixa a despesa para o período de um ano, visando o atingimento de objetivos pré-estabelecidos da política governamental. A Lei Orçamentária Anual compreende: • o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município. • o orçamento da seguridade social. A Lei Orçamentária para o exercício de 2025 está disciplinada na Lei n° 67 de 25/11/2024. CAPÍTULO III DA RESPONSABILIDADE PELA ORDENAÇÃO DA DESPESA A responsabilidade pela ordenança das despesas públicas da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025 coube ao Vereador JORGE ROBERTO LUCAS, eleito para o cargo de Presidente e empossado em 01 de janeiro de 2025. As atribuições de gestor público e ordenador de despesa estão previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Poder Legislativo. CAPÍTULO IV DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS Os demonstrativos contábeis que compõem esta Prestação de Contas foram elaborados segundo Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, guardando observância aos Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença princípios fundamentais da Contabilidade Pública e de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 06 de 22/07/09 e Resolução TCE/AM 006/2009. do balanço financeiro A Resolução TCE/AM n° 006/2009 exige no inciso V do art. Io a apresentação de Balanço Financeiro elaborado pelo Poder Legislativo. O Balanço Financeiro demonstra a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte, conforme preceitua o artigo 103 da Lei n°. 4.320. Para a análise desta demonstração contábil, é importante saber que nem todas as contas elencadas no conjunto de contas Receitas Extra-orçamentárias e Despesas Extra- orçamentárias se enquadram no conceito de extra-orçamentário definido na Lei 4.320/64. O Balanço Financeiro de 2025 está consolidado e elaborado na forma do Anexo 13 da Lei Federal n° 4.320/64 - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. O Resultado Financeiro é obtido através do Balanço Financeiro e resulta de simples operação aritmética, em que da soma dos repasses subtraí-se a soma das despesas, ambas compostas pelas dimensões orçamentárias e extra-orçamentárias. O saldo das disponibilidades financeiras foi de R$ 69.843,96 (Sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos). DA PREVISÃO DO REPASSE E DA EFETIVAÇÃO A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 fixou dotação orçamentária para o Poder Legislativo em R$ 2.638.936,00 (Dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais). Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença A transferência do duodécimo constitui direito previsto no art. 168 da Constituição da República. Atendendo à normatização constitucional (art. 29-A § 2o e art. 168), o Poder Executivo repassou os valores referentes à transferência constitucional destinada à Manutenção da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, obedecendo às datas e valores demonstrados no quadro a seguir: Mês referência Data do repasse Valor do Repasse R$ Janeiro Fevereiro 17/01/2025 17/01/2025 20/02/2025 15.348,84 300.000,00 315.348,84 Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 17/03/2025 20/3/2025 22/04/2025 20/05/2025 20/05/2025 20/06/2025 18/07/2025 20/08/2025 19/09/2025 23/10/2025 19/11/2025 19/12/2025 TOTAL RS DO VALOR TOTAL REPASSADO 285.000,00 30.000,00 356.571,62 356.571,62 124.017,19 356.571,62 356.571,62 356.571,62 356.571,62 356.571,62 356.571,62 356.571,62 4.278.859,45 Cumprindo-se com o disposto no inciso I do § Io do art. 29-A da Constituição Federal, em 2025 o Poder Executivo repassou ao Poder Legislativo o valor de R$ 4.278.859,45 (Quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença quarenta e cinco centavos), sendo que o valor de R$ 205.707,55 (Duzentos e cinco mil, setecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) com os inativos e pensionistas. DA DESPESA FIXADA E REALIZADA De acordo com o art. 29-A da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos, não poderá ultrapassar o limite de 7% da Receita Tributaria e das Transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior. Relativamente às despesas, procurou-se no exercício de 2025 estabelecer um perfeito equilíbrio financeiro, de modo que o processamento das despesas estivesse simetria com o comportamento dos repasses, tanto que as despesas totalizaram o valor de R$ 4.278.859,45 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quarenta e cinco centavos). Neste cenário, o sistema financeiro do exercício de 2025 encerrou com a seguinte composição: ATIVO: Caixa e Equivalente de Caixa Valores em trans. Realizáveis a C. Prazo Créditos a receber - Salário Família Outros Valores a Receber a Curto Prazo TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 69.843,96 R$ 2.465,06 R$ 7.177,77 R$ 41.557,63 R$ 121.044,42 PASSIVO: Consignações Restos à pagar TOTAL R$ R$ R$ R$ 34.131,04 R$ 5,33 R$ 34,136,37 O Anexo 11, sob a denominação de Demonstrativo das Despesas Autorizada com a Realizada, elaborado segundo normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público demonstra todas as despesas orçamentárias empenhadas no exercício financeiro de Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença 2025, que totaliza R$ 4.278.659,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais). Ao longo do exercício financeiro de 2025, obedecendo aos limites impostos pelo art. 7o da Lei Orçamentária foram realizadas alterações orçamentárias, no total de R$1.639.727,00 (Um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais), assim detalhadas: Créditos Suplementares R$ 2.492.839,53 Anulação de Dotação R$ 853.112,53 DAS INFORMAÇÕES DE PESSOAL Já a despesa com a folha de pagamento do Poder Legislativo atendeu aos parâmetros previstos no art. 29-A, §1° da Constituição Federal/88, alcançando R$ 2.416.901,35 (Dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e um reais e trinta e cinco centavos), que corresponde a 56,48% do total dos repasses recebidos em 2025. Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL Valor do Repasse 315.348,84 315.348,84 315.000,00 356.571,62 480.588,81 356.571,62 ’ 356.571,62 356.571,62 356.571,62 356.571,62 356.571,62 356.571,62 4.278.859,45 Valor 70% 220.744,19 220.744,19 220.500,00 249.600,13 336.412,17 249.600,13 249.600,13 249.600,13 249.600,13 249.600,13 249.600,13 249.600,13 2.995.201,62 Valor Gasto com Pessoal 144.463,50 192.616,10 191.949,43 190.349,43 197.487,83 238.844,88 190.050,79 195.850,79 197.223,03 201.068,79 202.047,37 274.949,41 2.416.901,35 Diferença (+/-) + 76.280,69 28.128,09 28.550,57 59.250,70 138.924,34 10.755,25 59.549,34 53.749,34 52.377,10 48.531,34 47.552,76 (25.349,28) 578.300,27 Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL O Relatório de Gestão Fiscal, definido nos art. 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal demonstra o cumprimento das metas fiscais e dos limites instituídos pela lei fiscal, bem como garantir maior transparência na gestão publica, tendo sido elaborados conforme prescrição legal. Compõe o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo referente ao encerramento do exercício: Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Anexo I do Manual de Demonstrações Fiscais da STN; Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa - Anexo V do Manual de Demonstrações Fiscais da STN; Demonstrativo de Restos a Pagar - Anexo VI do Manual de Demonstrações Fiscais da STN; Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - Anexo VII do Manual de Demonstrações Fiscais da STN. Os atos administrativos de natureza orçamentária e financeira atenderam a princípio da legalidade, estando em consonância com os dispositivos da Lei n° 4.320/64 e da Lei Orgânica Municipal. CONCLUSÕES Este Relatório tem como objetivo cumprir o disposto na Resolução TCE/AM 006/2009, art. Io inciso V, bem como atender ao Princípio da Transparência na Gestão Fiscal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e estará, para isso, disponível a qualquer cidadão no site do Portal da Transparência do Poder Legislativo, no endereço www.transparencia- am.com.br, de forma que os cidadãos possam exercer plenamente sua cidadania, no que concerne ao processo de fiscalização das contas públicas. Estado do Amazonas Câmara Municipal de São Paulo de Olivença Procuramos, no presente relatório, demonstrar os principais aspectos da gestão legislativa, orçamentária, financeira e patrimonial do exercício financeiro de 2025, com clareza e objetividade, colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. São Paulo de Olivença (AM), 31 de dezembro de 2025. / f JORGE Ri ÓLUCAS Presidente da Câmara Municipal