Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA CARTA CONTRATO Nº 002/2021 TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA CARTA CONTRATO Nº 002/2021, ASSINADO NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2021, FIRMADO PELO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV – E A EMPRESA LIMA E RODRIGUES CONSULTORIA LTDA. O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, COM SEDE À AVENIDA ONÇA PINTADA Nº 304, BAIRRO GALO DA SERRA, CEP: 69.735-000, NA CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, ESTADO DO AMAZONAS, INSCRITA NO CNPJ/MF N.º 05.573.777/0001-69, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA DIRETORA PRESIDENTE, SENHORA ESMELIDIA ROLIM DE LIMA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PORTADORA DO RG Nº 16470133 SSP/AM E DO CPF Nº 798.242.932-72, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AV. SUCUPIRA, Nº 26, MORADA DO SOL, PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, DE AGORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATANTE; E DE OUTRO LADO A EMPRESA LIMA E RODRIGUES CONSULTORIA LTDA, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 37.541.150/0001-12, COM SEDE NA RUA ADRIANO BARROSO Nº 68, BAIRRO NOVA ESPERANÇA, CEP: 69.037-569 MANAUS/AM, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA REPRESENTANTE LEGAL, A SENHORA VANESSA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, BRASILEIRA, UNIÃO ESTÁVEL, EMPRESÁRIA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 22964371 SSP/AM E CPF Nº 952.539.042-04, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA CONSTANTINO NERY Nº 2533, TORRE A, APARTAMENTO 1001, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA DA FÉ, BAIRRO SÃO GERALDO, CEP: 69.050-001 MANAUS/AM DE AGORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES, QUE AS PARTES CELEBRAM O PRESENTE TERMO ADITIVO A CARTA- CONTRATO ASSINADO EM 22 DE JANEIRO DE 2021, SUJEITANDO-SE AS PARTES ÀS NORMAS DISCIPLINARES DA LEI FEDERAL 8.666/93 e 8.883/94, E ÀS SEGUINTES CLÁUSULAS: Página 1 de 3 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência da Carta- Contrato - 002/2021, firmado entre as partes em 22/01/2021. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência da carta- contrato em 12(Doze) meses, a contar de 23/01/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Dá-se ao presente Termo o valor global de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), sendo R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensal, que corresponde ao período de 23 de Janeiro de 2024 a 22 de Janeiro de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DO EMPENHAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa de que trata a Cláusula Terceira será empenhada no exercício de 2024, conforme a seguir: Unidade Orçamentária: 08.01.01–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SISPREV Projeto/Atividade: 09.122.0011.2059.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL A prorrogação da vigência do Contrato está amparada no inciso II, artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. O presente pacto fica fazendo parte integrante do contrato original, renovado para todos os fins de Direito. Página 2 de 3 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA CARTA CONTRATO Nº 002/2021 em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Presidente Figueiredo - AM, 23 de janeiro de 2024. CONTRATANTE: ESMELIDIA ROLIM DE LIMA Diretora Presidente Portaria nº. 38 de 04/01/2021 CONTRATADA: VANESSA DA CONCEIÇÃO DE LIMA LIMA E RODRIGUES CONSULTORIA LTDA Testemunhas CPF: CPF: Página 3 de 3 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA CARTA CONTRATO Nº 002/2021 MODALIDADE: Carta Convite 001/2021 ASSINATURA: 23 de Janeiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 23 de Janeiro de 2024 a 22 de Janeiro de 2025. PARTES: EMPRESA: LIMA E RODRIGUES CONSULTORIA LTDA e o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa orçamentária da execução desta Carta Contrato será empenhada no exercício de 2024, conforme a seguir: Unidade Orçamentária: 08.01.01–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SISPREV Projeto/Atividade: 09.122.0011.2059.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 043 – PREV.SOCIAL MUNICIPAL Esmelidia Rolim de Lima Diretora Presidente Portaria nº. 38 de 04/01/2021 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 E-mail:sisprev_pf@hotmail.com