Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA CARTA CONTRATO Nº 003/2022 TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA CARTA CONTRATO Nº 003/2022, ASSINADO NO DIA 17 DE MAIO DE 2022, FIRMADO PELO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV – E A EMPRESA MOISES DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, COM SEDE À AVENIDA ONÇA PINTADA Nº 304, BAIRRO GALO DA SERRA, CEP: 69.735-000, NA CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, ESTADO DO AMAZONAS, INSCRITA NO CNPJ/MF N.º 05.573.777/0001-69, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA DIRETORA PRESIDENTE, SENHORA ESMELIDIA ROLIM DE LIMA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PORTADORA DO RG Nº 16470133 SSP/AM E DO CPF Nº 798.242.932-72, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AV. PADRE CALLERY, 700, APTO 05, BLOCO A, TANCREDO NEVES, PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, DE AGORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATANTE; E DE OUTRO LADO A EMPRESA MOISES DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA, EMPRESA COM SEDE NA RUA JAPIM, Nº 01, TANCREDO NEVES, CEP: 69.735-000, PRESIDENTE FIGUEIREDO, AMAZONAS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 33.773.584/0001-97, COM DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO – ANATEL Nº 53500.014025/2020-78, TELEFONE Nº (92) 3324-8823, E-MAIL SPEEDINTERNETBANDALARGA@GMAIL.COM, SITE HTTPS://WWW.SPEEDBANDALARGA.COM.BR DORAVANTE SIMPLESMENTE DENOMINADA PRESTADORA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES, QUE AS PARTES CELEBRAM O PRESENTE TERMO ADITIVO A CARTA-CONTRATO ASSINADO EM 17 DE MAIO DE 2022, SUJEITANDO-SE AS PARTES ÀS NORMAS DISCIPLINARES DA LEI FEDERAL 8.666/93 e 8.883/94, E ÀS SEGUINTES CLÁUSULAS: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência da Carta Contrato 003/2022, firmado entre as partes em 17 de maio de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência da Carta Contrato em 12 (doze) meses, a contar de 17 de maio de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Dá-se ao presente Termo o valor global de R$ 2.638,80 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). CLÁUSULA QUARTA – DO EMPENHAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Página 1 de 3 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 Parte da despesa orçamentária da execução deste Termo Aditivo de Prorrogação da Carta- Contrato, no valor de R$1.759,20 (mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) correrá à conta do orçamento de 2024. O valor que ultrapassar o exercício financeiro de 2024, R$ 879,60 (oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), correrá por conta do orçamento de 2025. Projeto/Atividade: 09.122.0011.2059.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 043 – PREV.SOCIAL MUNICIPAL CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL Sob o ponto de vista legal, o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada amaprado pelo Art. 190 da Lei nº 14.133/2021, e a prorrogação da vigência da Carta-Contrato está amparada no inciso II, artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Carta Contrato inicial, firmado entre as partes. O presente pacto fica fazendo parte integrante do contrato original, renovado para todos os fins de Direito. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Presidente Figueiredo - AM, 17 de maio de 2024. CONTRATANTE: ESMELIDIA ROLIM DE LIMA Diretora Presidente Portaria nº. 38 de 04/01/2021 CONTRATADA: MOISES DOS SANTOS PEREIRA MOISES DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA Página 2 de 3 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 Testemunhas CPF: CPF: Página 3 de 3 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA CARTA CONTRATO Nº 003/2022 MODALIDADE: DISPENSA LICITATÓRIO DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da lei 8.666/93; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PARTES: EMPRESA: MOISES DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA e SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA VALOR CONTRATADO: R$ 2.638,80 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Parte da despesa orçamentária da execução deste Termo Aditivo de Prorrogação da Carta-Contrato, no valor de R$1.759,20 (mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) correrá à conta do orçamento de 2024. O valor que ultrapassar o exercício financeiro de 2024, R$ 879,60 (oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), correrá por conta do orçamento de 2025. Projeto/Atividade: 09.122.0011.2059.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 043 – PREV.SOCIAL MUNICIPAL Esmelidia Rolim de Lima Diretora Presidente Portaria nº. 38 de 04/01/2021 Página 1 de 1