Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Amazonino Mendes, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.724-300 PORTARIA Nº 034 DE 03 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 014/2026 – SISPREV, que trata da pensão por Morte da aposentada, Sra. ANA CLAUDIA SILVA DA COSTA. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER a Pensão por Morte da aposentada, Sra. ANA CLAUDIA SILVA DA COSTA, portadora do RG nº 0843959-1, CPF nº 310.926.082-49, PIS/PASEP nº 1.705.536.688-5, aposentada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS D-10, matrícula 642, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, para seu cônjuge: BENEFICIÁRIO D/N CPF NATUREZA % RAIMAR LEITE DA COSTA 15/11/1962 309.821.202-06 VITALÍCIA 100% Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 40, §§7º e 8° da Constituição Federal c/c art. 24 da EC. 103/2019, bem como os artigos 73, I, art. 74, I e art. 82, §1°, alínea "c", item 6, da Lei Municipal nº. 714/2014, com alteração dada pela Lei Mun. nº 760/2016, com Provento Integral até o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente, com Paridade, tendo como base de cálculo a Última Remuneração, ficando estabelecido o valor de pensão em R$2.371,10 (Dois mil trezentos e setenta e um reais e dez centavos), com vigência a contar de 09 de maio 2026 (data do óbito), com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos SALÁRIO BASE - Arts. 9º e 10, da Lei Municipal nº. 718/2014 c/c Lei Municipal nº. 1.116, de 25 de Junho de 2025 (Reajuste). Grat. Por Tempo de Serviço – 40% - Art. 177-A, da Lei Municipal nº 645/2010, com alteração dada pela Emenda 01/16. SUBTOTAL Aplicação do Redutor do artigo 24, da EC 103/2019 – 2ª Faixa TOTAL Valor (R$) R$2.050,84 R$820,33 R$2.871,17 R$500,07 R$2.371,10 Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Figueiredo, 03 de junho de 2026. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com