Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Amazonino Mendes, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.724-300 PORTARIA Nº 032 DE 03 DE JUNHO DE 2025 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 009/2026 – SISPREV, que trata da pensão por Morte do aposentado Sr. EDVALDO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER a Pensão por Morte do aposentado, Sr. EDVALDO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, portador do RG nº.3145456-9 e CPF 228.326.373-53, PIS/PASEP nº 268.79088.52-8, aposentado por invalidez no cargo de Guarda Patrimonial D- 10, matrícula 312-1, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, para sua companheira: BENEFICIÁRIO MARIA RAÍRES MARQUES DA SILVA D/N 09/03/1973 CPF 338.203.092-68 NATUREZA VITALÍCIA % 100% Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 40, § 7º da CF c/c art. 7° da EC. 41/03 (Redação anterior à EC 103/2019) bem como os artigos 73, I, art. 74, I e art. 82, §1°, alínea "c", item 6, da Lei Municipal nº. 714/2014, com alteração dada pela Lei Mun. nº. 760/2016, com Provento Integral até o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente, com Paridade, tendo como base de cálculo a Última Remuneração, ficando estabelecido o valor de pensão em R$4.868,32 (quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), com vigência a contar de 17 de fevereiro de 2026 (data do óbito). Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Figueiredo, 03 de junho de 2026. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” WhatsApp 92 3324-2153 / e-mail:sisprev@pmpf.am.gov.br