Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Amazonino Mendes, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.724-300 PORTARIA Nº 014 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 043/2025 – SISPREV, que trata da pensão por Morte da servidora a Sra. FRANCISCA SANTOS DA SILVA. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER a Pensão por Morte do ex-servidora, Sra. FRANCISCA SANTOS DA SILVA, CIN nº 407.140.042-00, PIS/PASEP nº 1.705.538.382-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS D-10, matrícula 253, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, para sua companheira: BENEFICIÁRIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA D/N 04/10/1956 CPF 945.486.682-68 NATUREZA VITALÍCIA % 100% Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 40, § 7º e 8° da Constituição Federal c/c os artigos 73, II, art. 74, I e art. 82, §1°, alínea "c", item 6, da Lei Municipal nº. 714/2014, com alteração dada pela Lei Mun. nº 760/2016, com Provento Integral até o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente, com Paridade, tendo como base de cálculo a Última Remuneração, ficando estabelecido o valor de pensão em R$3.076,27 (Três mil e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), com vigência a contar de 04 de novembro de 2025 (data do óbito). Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Figueiredo, 03 de fevereiro de 2026. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 Rua Urubuí, nº 113- Bairro: Centro - Presidente Figueiredo – Amazonas E-mail: semgov@pmpf.am.gov.br / Fone: 3324-2914