Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 CONTRATO Nº 007/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV E A EMPRESA FLÁVIO RODRIGUES DE CASTRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025, NOS TERMOS DO ART. 74, III, DA LEI Nº 14.133/2021. Pelo presente instrumento, de um lado, o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.573.777/0001-69, com sede à Rua Peixe Boi, 14, Bairro Galo da Serra, Presidente Figueiredo/AM, CEP 69735- 000, neste ato representado por sua Diretora-Presidente, Sra. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa FLÁVIO RODRIGUES DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.854.647/0001-75, com sede na Rua Adriano Barroso, 13, Nova Esperança, Manaus/AM, neste ato representada por seu representante legal, Sr. FLÁVIO RODRIGUES DE CASTRO, portadora da cédula de identidade nº 1687314-9 e CPF nº 704.239.202-78, OAB AM 15.834, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes em consultoria e assessoria jurídica especializada em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nos termos do Termo de Referência e da justificativa constantes do Processo Administrativo nº 20/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. A contratação é realizada com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, sendo inexigível a licitação pela inviabilidade de competição, dada a notória especialização da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, remota ou presencial, conforme demanda da CONTRATANTE, mediante solicitações escritas, por e-mail institucional, videoconferência, ou reuniões técnicas previamente agendadas. 1 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 3.2. O escopo dos serviços inclui: a) Análise de processos administrativos e concessões de benefícios previdenciários; b) Elaboração de pareceres jurídicos em matéria previdenciária e funcional; c) Apoio jurídico ao cumprimento das normas da EC 103/2019, Portarias do MPS, LRF e demais normas aplicáveis; d) Suporte às auditorias e à fiscalização dos órgãos de controle externo; e) Treinamentos e orientação técnica aos servidores da autarquia; f) Elaboração de minutas normativas e legislativas, se necessário. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO 4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA será de R$ 5.500,00, totalizando o montante de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais) anuais. 5.2. O pagamento será efetuado até o 11º (DECIMO PRIMERO) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal e atesto de execução dos serviços pelo fiscal do contrato. 5.3. O reajuste do valor contratual será anual, conforme índice de inflação oficial (IPCA/IBGE), ou outro índice legalmente permitido. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar os serviços com diligência, zelo e qualidade técnica; b) Disponibilizar equipe qualificada e estrutura compatível; c) Responder tempestivamente às demandas e consultas encaminhadas; d) Manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da atividade. 6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Formalizar as demandas por escrito; b) Fornecer acesso às informações e documentos necessários à execução; c) Atestar a execução dos serviços e autorizar os pagamentos; d) Fiscalizar o cumprimento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor formalmente designado pela CONTRATANTE, que registrará em relatório os eventos e a conformidade dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 2 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 8.1. O inadimplemento das obrigações contratuais sujeitará a parte inadimplente às sanções previstas nos artigos 156 a 162 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 137 a 142 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa motivada. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: • Unidade: 08.01.01 – Sistema de Previdência (SISPREV) • Atividade: 09.122.0011.2062.0000 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência • Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DEMAIS DESPESAS 11.1. Todas as despesas relacionadas a deslocamento, viagem e hospedagem, quando os serviços forem prestados fora da cidade de Manaus/AM, serão previamente custeadas pela CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA acompanhada de orçamento e aprovação prévia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento. E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Presidente Figueiredo/AM, 11º de agosto de 2025 CONTRATANTE SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora-Presidente do SISPREV Portaria nº 050 de 2025 3 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 CONTRATADA FLÁVIO RODRIGUES DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Testemunhas: • Nome: Solange Duarte Moreira CPF: 272.825.702-72 • Nome: Ednamar da Silva e Silva CPF: 627.510.772-34 4 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 ORDEM DE SERVIÇO A Diretora Presidente DO SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso de suas atribuições, nos Termos da Lei Municipal nº 714/2014. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho no Processo Administrativo nº 020/2025. A Diretora Presidente, autorizou a Contratação, através da Carta Contrato nº 007/2025, empresa FLAVIO RODRIGUES DE CASTRO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 61.854.647/0001-75, para Serviços de Assessoria Jurídica RESOLVE: I. Autoriza a empresa, a iniciar os serviços, nos Termos da Carta Contrato, bem como descrito em sua Proposta Contratual, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constante no Projeto; II. O Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo-SISPREV, não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações Sociais e Materiais, no que concerne ao objeto ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução; III. O valor global será de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais), em conformidade com a proposta para o período de 12 (doze), meses, sendo o valor MENSAL DE R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Os pagamentos mensais, serão efetuados mediante apresentação do Relatório de Atividades, Nota Fiscal e Certidões Negativas. IV. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Presidente do SISPREV. Presidente Figueiredo-AM, 12 de agosto de 2025. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente do SISPREV Ciente: FLAVIO RODRIGUES DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 007/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE 004/2025 ASSINATURA: 11 DE AGOSTO DE 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11 de agosto de 2025 a 11/08/2026 – prorrogável até o prazo máximo disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. PARTES: EMPRESA: FLAVIO RODRIGUES DE ACASTRO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA VALOR TOTAL: R$ 66.000,00 (Setenta e seis mil reais), sendo o valor de R$ 5.500,00 Mensais a ser pago em 12 parcelas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa orçamentária da execução desta Carta Contrato será empenhada no exercício de 2025, conforme a seguir: Unidade Orçamentária: 08.01.01–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SISPREV Projeto/Atividade: 09.122.0011.2062.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 802 – PREV.SOCIAL MUNICIPAL Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 E-mail:sisprev_pf@hotmail.com