Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS MODALIDADE INEXIGIBILIDADE CARTA CONTRATO Nº 02/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS QUE FAZEM ENTRE SI SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM E A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA. Pelo presente instrumento, o SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida: Onça Pintada, n° 304, Bairro Galo da Serra, CEP 69.735-000, inscrito no CNPJ sob o nº 05.573.777/0001-69, representado neste ato por sua Diretora Presidente, senhora SUZANA FARIAS DE ARAUJO, inscrita no CPF nº 275.041.232-34, residente e domiciliada a Rua Peixe Boi, 14 – Bairro Galo da Serra – Cidade de Presidente Figueiredo –AM, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a CONSULTORIA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 1151 sala 1611, Bairro Menino Deus, no Município de Porto Alegre/RS, CEP 90150-005, inscrita no CNPJ sob nº 14.261.603/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por JOÃO CARLOS ENNES DA SILVA, brasileiro, Administrador de Empresas, inscrito no CPF sob o nº 676.166.230-34, portador da cédula de identidade SSP/RS n° 6041191311, residente e domiciliado na Rua Tocantins n° 1120, Casa 76, Bairro Agronomia, Porto Alegre/RS, CEP 91.540-420, têm justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços de consultoria de Investimentos. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de prestação de serviços é firmado com base em Inexigibilidade de Licitação, conforme art. 74, inciso III, alínea c da Lei Federal n0 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS Contratação de pessoa jurídica para consultoria técnica em investimentos e sistema online “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 de investimentos ao SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução CMN 4.963/2021. Parágrafo Único - O objeto contratual compreende a prestação dos seguintes serviços e seus desdobramentos em atividades, conforme segue: CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS • Envio Semanal do Boletim Econômico e balanço da semana anterior; • Envio mensal do relatório: Conjuntura Econômica Internacional e Doméstica e as Expectativas do Mercado Financeiro/ Indicadores Econômicos, com parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável (relativo ao mês anterior); • Envio mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº 4.963/2021, desempenho da carteira de investimentos informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demonstrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente, resultado da carteira de investimentos do RPPS versus a META ATUARIAL e a palavra do Economista sobre a carteira do RPPS; • Envio mensal do relatório: Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; • Envio mensal do relatório: Enquadramento das Aplicações em relação à Resolução nº 4.963/2021; • Elaboração mensal do relatório DAIR ONLINE NO CADPREV; • Elaboração da Política de Investimentos do exercício (envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente); • Elaboração anual do DPIN ONLINE NO CADPREV; • Realização de estratégia de proteção da Carteira de Investimentos, baseado na busca da melhor relação Risco X Retorno X Meta Atuarial; • Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos Estruturados (parecer) – análise de Regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo – até 12 (doze) no ano; • Elaboração e Auxílio no credenciamento das Instituições Financeiras; • Reuniões online a combinar com aviso prévio de 15 dias pelas partes até (doze) no ano; DA PLATAFORMA ONLINE- SGI • Emissão do Relatório de Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução 4.963/2021 com eventuais alertas de desenquadramento; “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 • Emissão do relatório Enquadramento das Aplicações em relação à Política de Investimentos do Exercício; • Consulta a enquadramentos e informações necessárias de Fundos de Investimentos disponíveis aos RPPS; • Emissão do relatório Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; • Emissão do relatório Rentabilidade Mensal Consolidada das Aplicações do RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS; • Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação, conforme exigido pelo Ministério da Previdência; • Elaboração de comparativos com as principais informações necessárias sobre os ativos, histórico dos últimos 24 meses; • Emissão do Relatório Cotista, comparação de até 03 fundos ao mesmo tempo, em um certo período, sendo 15 ou 30 dias anteriores, separados por PL total do fundo de investimentos, o valor da Cota e a quantidade de cotistas nos fundos escolhidos; • Emissão do Relatório Dinâmico, rentabilidade acumulada da carteira de investimentos do RPPS versus a Meta da Política de Investimentos no período, distribuição por Instituição Financeira, por Fundos de Investimentos e por Benchmark que compõem a carteira de investimentos, bem como evolução patrimonial do RPPS; • Emissão do Relatório de Risco utilizando a medida VaR (gerenciamento do risco financeiro), medindo o risco de mercado da carteira de investimentos do RPPS, bem como a análise do VaR de outros fundos de investimentos; • Posição diária da carteira de investimentos conforme registro e atualização CVM, contendo a rentabilidade, evolução patrimonial e distribuição de recursos por Instituição Financeira; • Rentabilidade em Reais da carteira de Investimentos do RPPS por fundo e período; • Geração do DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos): Disponível, mensalmente, em PDF, as informações contidas neste relatório são as necessárias e obrigatórias no preenchimento do DAIR no CADPREV, otimizando o tempo na procura de informações; • Elaboração de Comparativo por Benchmark, o relatório comparativo por Benchmark é um ranking dos 10 melhores fundos credenciados na CVM de acordo com sua rentabilidade acumulada no ano por um determinado Benchmark. Além de apresentar sua carência, taxa administrativa, aplicação mínima e rentabilidade do mês. DEMAIS SERVIÇOS: • Assessorar por telefone ou e-mail na elaboração de demonstrativos e relatórios diversos, no preenchimento de formulários, bem como auxiliando na interpretação de normas pertinentes á investimentos; • Assessorar eventuais auditorias do TCE e SPREV em relação aos investimentos, bem “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 como, nos demonstrativos DAIR/DPIN • Assessorar o contratante a adotar todas as providências necessárias no tocante à área de investimentos para assegurar a renovação do CRP; • Assessorar por telefone e e-mail previamente ao acontecimento de Assembleias de Fundos de Investimentos através de análise da pauta proposta na convocação da Assembleia e histórico do RPPS; • Suporte/ auxílio nos sistemas GESCON e CADPREV; O prazo para envio dos relatórios será de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de todos os extratos que compõem a carteira do RPPS, bem como, após a publicação oficial dos indicadores econômicos do mês. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATADO A CONTRATADA obriga-se a fornecer, ao CONTRATANTE, os serviços discriminados nacláusula primeira – Do Objeto – pelo valor mensal de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais). Parágrafo Primeiro – R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais), valor global de R$ 8.256,00 (oito mil duzentos e cinquenta e seis reais). Parágrafo Segundo - Os preços cotados são fixos, podendo ser reajustados pelo índice IPCA apenas no momento de sua renovação, caso acordo entre as partes, firmado mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA : DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ● As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 08.01.01–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SISPREV Projeto/Atividade: 09.122.0011.2059.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUINTA : DA VIGÊNCIA O presente contrato terá validade de 12(doze) meses iniciando a partir de 14 de fevereiro de 2025, prorrogável até o prazo máximo disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados diretamente pelo SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM à REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA, em até 10 dias após a Emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados objeto deste contrato, condicionado: “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 § 1°- A nota fiscal deverá vir acompanhada do relatório de serviços prestados e das CNDs Federal, Estadual, Municipal, FGTS e trabalhista. § 2°- O prazo do pagamento será adiado em igual tempo se houver algum apontamento de discordância do fiscal do contrato, passando a contar-se os 10 dias para pagamento, a partir da aprovação dos serviços. Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas necessárias ao fornecimento os serviços, instalações, responsabilidades técnicas, como disponibilização de veículo próprio com motorista, seguro do veículo das pessoas nele transportadas, encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais. A contratada irá suspender o serviço contratado após 30 dias sem recebimento da nota fiscal. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA Constituem direitos e obrigações dos contratantes todos aqueles avençados no presente contrato, em especial os abaixo referidos: I – Dos Direitos Do CONTRATANTE: - receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. Da CONTRATADA: - perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. II – Das Obrigações Do CONTRATANTE: - fiscalizar o recebimento dos serviços contratados; - efetuar os pagamentos nos prazos e condições ajustadas. Da CONTRATADA: - fornecer os serviços nas quantidades, qualidade e especificações constantes no contrato e seus anexos; - prestar os serviços objeto do presente contrato, na forma, nos prazos e condições previstas neste contrato, Termo de Referência; - repor/refazer, sem qualquer ônus, os serviços prestados fora das especificações, quantidades e/ou qualidade especificados na proposta vencedora; - assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no contrato; - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente termo e na licitação vinculada, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e legislação ambiental “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento do contrato, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. § 1º As atribuições do fiscal do contrato seguirão o disposto no Art. 117 da Lei 14.133/21. § 2º A fiscalização dos serviços contratados será efetuada pelo gestor de recursos do SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-SISPREV, que deverá dispor de amplo acesso às informações que julgar necessárias, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O Município poderá modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação as finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, e posteriores alterações, aplicará multa por: Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, de acordo com os prazos estipulados, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor mensal do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei 14.133/21, acrescido dos seguintes: I - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 10 (dez) dias pelo interessado; II - Unilateralmente pelo CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este Contrato ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. b) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencados na Lei n.º 14.133/21. Parágrafo único. Havendo rescisão contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados e aprovados guardando-se proporcionalidade com o valor avençado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 155, incisos I, II e III da Lei 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CASOS OMISSOS E LEI REGRADORA A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 155, incisos I, II e III da Lei 14.133/21 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Município de PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, para a composição de qualquer lide resultante deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, juntamente às testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes. Presidente Figueiredo-AM, 14 de fevereiro de 2025 CONTRANTE SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM CNPJ Nº 05.573.777/001-69 Suzana Farias de Araújo CONTRATADA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA CNPJ 14.261.603/0001-51 João Carlos Ennes da Silva TESTEMUNHAS: JOSUEL RAIMUNDO DE ARAUJO CPF Nº 016.050.612-39 EDNAMAR SILVA E SILVA CPF Nº 627.510.772-34 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 ORDEM DE SERVIÇO A Diretora Presidente DO SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso de suas atribuições, nos Termos da Lei Municipal nº 714/2014. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho no Processo Administrativo nº 005/2025. A Diretora Presidente, autorizou Contratação, através da Carta Contrato nº 002/2025, empresa REFERENCIA GESTÃO E RISCO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.261.603/0001-51, para Serviços de Consultoria de Investimentos, elaboração da Politica Anual de Investimentos e lançamento do DAIR-CADPREV RESOLVE: I. Autoriza a empresa, a iniciar os serviços, nos Termos da Carta Contrato, bem como descrito em sua Proposta Contratual, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constante no Projeto; II. O Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo-SISPREV, não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações Sociais e Materiais, no que concerne ao objeto ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução; III. O valor global será de R$ 8.256,00 (Oito mil duzentos e cinquenta e seis reais), em conformidade com a proposta para o período de 12 (doze), meses, os pagamentos mensais, serão efetuados mediante apresentação do Relatório de Atividades, Nota Fiscal e Certidões Negativas. IV. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Presidente do SISPREV. Presidente Figueiredo-AM, 14 de fevereiro de 2025. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente do SISPREV Ciente: REFERENCIA GESTÃO E RISCO LTDA “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 002/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE 003/2025 ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, Alínea c da Lei Federal 14.133 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14 de fevereiro de 2025 a 13/02/2026 – prorrogável até o prazo máximo disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. PARTES: EMPRESA: REFERENCIA GESTÃO E RISCO LTDA e o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS VALOR TOTAL: R$ 8.256,00 (Oito mil duzentos e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa orçamentária da execução desta Carta Contrato será empenhada no exercício de 2025, conforme a seguir: Unidade Orçamentária: 08.01.01–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SISPREV Projeto/Atividade: 09.122.0011.2059.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 043 – PREV.SOCIAL MUNICIPAL Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 E-mail:sisprev_pf@hotmail.com