Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 DESPACHO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo de n° 020/2025 O SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV, através de sua Diretora-Presidente, Sra. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público o presente processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, tendo como objeto a contratação de pessoa Jurídica para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste processo administrativo e seus anexos, com fundamento no ART. 74, III, DA LEI Nº 14.133/2021. Maués/AM, 11 de agosto de 2025 SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora-Presidente do SISPREV/PF Portaria Municipal nº 050, de 06 de janeiro de 2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 CONTRATO n° 001/2025 Pelo presente instrumento contratual e pela melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, Estado do Amazonas, através do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, localizado à Avenida Onça Pintada, nº 304, bairro Galo da Serra, CEP. 69.735-000 – Presidente Figueiredo/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 05.573.777/0001-69, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Presidente, a Sra. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, portadora da cédula de identidade nº 753932 SESEG/AM e do CPF nº 275.041.232-34, residente e domiciliada a rua Peixe Boi, nº 98, Quadra 011, bairro Galo da Serra – Presidente Figueiredo/AM, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado o escritório jurídico MATHEUS VALENTE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.849.712/0001-10, com sede à Avenida Antartica, nº s/nº, Condomínio Antártica, Lote 11, Maresia, na cidade de Maués/AM, neste ato representada por seu proprietário, o Dr. MATHEUS VALENTE LIMA, advogado, inscrito na OAB/AM sob nº 18020 e no CPF nº 057.047.803-00, doravante denominada CONTRATADA, empresa contratada em regime de exclusividade e por apresentar o menor preço e condições na cotação de mercado realizada, celebram o presente contrato, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, inclusive com a inexigibilidade de licitação prevista em seu artigo 74, inciso I, conforme cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA CONSULTORIA JURÍDICA E PREVIDENCIÁRIA COM EXPERIÊNCIA EM RPPS, COM FINALIDADE DE DÁ TODO SUPORTE JURÍDICO NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DO RPPS; 1.2. Os serviços deverão ser prestados através de visitas semanais na sede da Autarquia, e de assistência diária em tempo integral, na sede da empresa ou sociedade de advogados, para efeito de assessoria e consultoria contínuas, por meio de contato direto com os servidores públicos titulares pertencentes à edilidade, cuja natureza das “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 atividades estejam diretamente relacionadas com o objeto da presente avença, que deverão ser atestados previamente, para efeito de comprovação de execução e do fiel cumprimento das obrigações ajustadas. 1.2.1 Em havendo sessão, a visita semanal deverá ocorrer por ocasião desta, antecedendo-a em pelo menos 1 (uma) hora para subsidiar possíveis tomadas de decisão e ou fornecer esclarecimentos relativos às proposituras em análise. 1.3 – A presente contratação de empresa de serviços técnicos e profissionais de assessoria e consultoria jurídica objetiva oferecer a retaguarda e o suporte necessários para os atos administrativos perpetrados pela Autarquia. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 2.1 - A empresa contratada se obrigará a atender as consultas formuladas pelos servidores públicos responsáveis, bem como a prestar assessoria e consultoria ao Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, principalmente, no que se refere ao encaminhamento de orientações técnicas necessárias, tanto nas esferas judiciária e ministerial, como em função da edição de novas leis, regulamentos e normas de procedimento, bem como de instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 2.2 - Incumbe à CONTRATADA assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais da área jurídica, inclusive, no caso de diárias e refeições relacionadas com as audiências e acompanhamentos de causas judiciais ou administrativas, independentemente da localização do foro competente da ação. 2.3 - As orientações da CONTRATADA deverão ser transmitidas à CONTRATANTE verbalmente ou por escrito, assim como as respostas desse modo formuladas, enquanto que as consultas poderão ser formuladas por escrito, via e-mail, ou oralmente, pelo telefone, ou pessoalmente, no escritório profissional da CONTRATADA. As respostas orais serão imediatas e as por escrito dadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após, ressalvados os casos complexos e de alta indagação, cujo prazo será definido entre as “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com partes. Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 2.4 - Os serviços técnico-jurídicos de natureza consultiva e preventiva, basicamente, de assessoria e consultoria jurídica, serão prestados através de visitas pessoais e semanais dos advogados da empresa ou sociedade de advogados da CONTRATADA, bem como por seus próprios sócios-diretores, devidamente credenciados e habilitados, ou diretamente na sede administrativa da CONTRATANTE. 2.5 - Nos casos em que as orientações, as consultas, a elaboração de pareceres e de minutas de projetos de leis, de contratos e de outros atos municipais, ou os próprios serviços decorrentes do patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, dada sua maior complexidade ou alta indagação, justificarem a execução e o desenvolvimento dos trabalhos técnico-jurídicos no escritório profissional da CONTRATADA, fica autorizada a compensação das visitas semanais na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 - As partes atribuem a este contrato, para fins de direito, o valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), haja vista que pela prestação dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - Pelos serviços descritos na “CLÁUSULA PRIMEIRA”, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, sempre no quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencido, cujo pagamento será efetuado através de boleto bancário, após a apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços emitida pela CONTRATADA. 4.2 - Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido neste instrumento contratual, em especial ao disposto no item “7.2” da “CLÁUSULA SÉTIMA”. 4.3 - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a esta contratação, ainda que a requerimento da CONTRATADA. “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento correrão à conta dos recursos específicos consignados na dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08.01.01–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SISPREV Projeto/Atividade: 09.122.0011.2062.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 600 – PREV.SOCIAL MUNICIPAL CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 - O prazo do presente contrato e consequentemente a sua validade, de forma geral, será de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 07 de janeiro de 2025, após a assinatura do mesmo, com término previsto para o dia 06 de janeiro de 2026. 6.2 - O prazo avençado neste contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidade, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, conforme preceitua o artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.3 - Em caso de prorrogação do presente contrato, os valores constantes na “Cláusula Segunda”, item “2.1”, poderão ser reajustados com base no IGPM do mês anterior ao aditamento, desde que observado os preços e condições mais vantajosas para a Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Julgar se o serviço preenche suas necessidades. 7.2 – Manter seu cadastro atualizado. 7.3 – Permanecer em constante contato com a CONTRATADA, mantendo o cadastro de e-mails devidamente atualizado, com objetivo de agilizar os atendimentos e facilitar as comunicações decorrentes do presente ajuste. 7.4 – Efetuar o pagamento das faturas em seus devidos vencimentos, desde que cumpridos os requisitos necessários pela CONTRATADA. “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 7.5 – A CONTRATANTE exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização do serviço contratado e que passará a ser chamada de FISCALIZAÇÃO. 7.6 – A CONTRATANTE deverá através da FISCALIZAÇÃO proceder à avaliação do serviço executado, emitindo se necessário parecer para efeito de pagamento à CONTRATADA. 7.7 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA. 7.8 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 – Fornecer à CONTRATANTE até o prazo de 01 (um) dia antes da formalização e inicio do presente contrato, as certidões negativas atualizadas, expedidas pela Justiça do Trabalho, Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral do Estado (débitos tributários da dívida ativa), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Fazenda Municipal. 8.2 – O pagamento mensal fica condicionado a apresentação à CONTRATANTE das Certidões atualizadas descritas no item “8.1” acima, as quais deverão ser fornecidas mensalmente ou ao final do prazo de validade das respectivas Certidões. 8.3 – Promover as alterações operacionais ou legais que farão parte do custo. 8.4 – A CONTRATADA se obriga a fornecer atendimento à CONTRATANTE, quando necessário, através de telefone, fax, internet, suporte técnico remoto e pessoalmente. 8.5 – A execução dos serviços pela contratada deverá perfazer 20:00 horas técnicas “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 mensais e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto à distância, a critério da contratante, que estabelecerá a agenda de trabalho mensal em comum acordo com a contratada. 8.6 - Quando de forma presencial, a execução ocorrerá através de visitas técnicas realizadas por ao menos um técnico qualificado, nas dependências da contratante, em dias úteis e em horário comercial. 8.7 - Quando prestados de forma remota, os serviços serão executados, de segunda a sexta feira, em horário comercial das 08:00 horas às 17:00 horas, na sede da contratada, que deverá prestar atendimento através dos meios de comunicação disponíveis, como aplicativos, telefone, e-mails, programas voltados à realização de reuniões virtuais etc. 8.8 - A CONTRATADA, deverá dispor de no mínimo 2 (dois) profissionais com experiência na área de licitações, ambos com curso superior e especialização nas áreas de Administração ou Direito, para atender à demanda apresentada pela Administração Municipal. 8.9 – A CONTRATADA na assinatura do contrato deverá entregar declaração constando os nomes dos profissionais, junto com cópias dos respectivos certificados de graduação e especialização, além de cópia de documento apto a comprovar o vínculo com a empresa. 8.10 – Permanecer em constante contato com a CONTRATANTE, mantendo o cadastro de e-mails devidamente atualizado, com o objetivo de agilizar os entendimentos e facilitar as comunicações decorrentes do presente ajuste. 8.11 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do objeto e do serviço contratado, em qualquer dia ou horário normal do expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa. 8.12 – Participar à FISCALIZAÇÃO imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa alterar o cumprimento do objeto e do serviço contratados, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação. “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 8.13 - A CONTRATADA deverá cumprir com todas as obrigações sociais e trabalhistas, vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações. 8.14 - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por seus prepostos ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à CONTRATADA, isento a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em consequência dos serviços contratados. 8.15 - Responder em caráter especial, indivisível, pela perfeição, qualidade e solidez dos serviços prestados por força deste contrato. 8.16 – A CONTRATADA deverá manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 8.17 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em lei (artigo 125 da Lei Federal n° 14.133/2021). 8.18 – Os acréscimos e supressões referidos no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviços, preço e, eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 9.1 – A CONTRATANTE por intermédio da funcionária, Sra. Josuel Raimundo de Araújo, exercerá o acompanhamento e a fiscalização do objeto e dos serviços “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 contratados, exercerá o acompanhamento e a fiscalização do objeto e dos serviços contratados. 9.2 – A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em co-responsabilidade da CONTRATANTE. 9.3 - Compete à FISCALIZAÇÃO: a) Esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada; b) Relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento do objeto e serviços contratados; c) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral do objeto e dos serviços constantes deste Instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PARALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 10.1 - A CONTRATANTE reserva-se no direito, e com isso concorda expressamente a CONTRATADA, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à CONTRATADA. a) O recebimento do valor do serviço executado e ainda não pago; b) O ressarcimento de despesas vencidas e vincendas relacionadas com o respectivo contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação; 10.2 – Caso a paralisação seja em caráter definitivo, a CONTRATADA terá o direito de receber única e exclusivamente mediante entrega dos documentos comprobatórios do “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1 - A CONTRATADA ficará sujeita em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções: a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total pago pelo contrato até a data da ocorrência do fato, quando a CONTRATADA suspender a execução do contrato ou descumprir cláusula contratual; b) Na hipótese do valor deste contrato vier a ser suplementado a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total pago pelo contrato até a data da ocorrência do fato, incluindo-se os suplementados, se ocorrer; c) As multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título, serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE; d) Na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em que haja necessidade de ingressar em juízo sobre o cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em juízo as importâncias correspondentes, vencidas e não pagas até que se devida a controvérsia; e) A multa prevista nesta CLÁUSULA não tem caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas e da aplicação das demais penalidades; f) As penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelas leis vigentes. g) Na ocorrência de descumprimento de cláusulas por parte da empresa contratada poderá haver a incidência das penalidades previstas na Lei Federal n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 - Este contrato será considerado rescindido de pleno direito, nas hipóteses previstas no artigo 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/21e mediante caracterização formal “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 de quaisquer das ocorrências abaixo: a) Inadimplência da CONTRATADA; b) Falência ou liquidação da CONTRATADA; 12.2. A CONTRATADA também será considerada inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações: a) Subcontratação, cessão ou doação, contrato em garantia, sem prévia autorização da CONTRATANTE; b) Paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; 12.3 - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA, proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 139 da Lei Federal n° 14.133/21, de acordo com o que segue: a) A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as faturas aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo- se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 13.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 13.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros, ressalvados contratos específicos para “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 tratamento de dados firmados de acordo com os ditames dessa Lei. 13.3 - Nas hipóteses em que cabível a contratação de suboperador, a Administração e o controlador deverão ser mantidos informados sobre todos os contratos de suboperação existentes e comunicados imediatamente sempre que nova contratação ocorra. 13.4 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da empresa contratada eliminá-los com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 13.5 - É dever da empresa contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 13.6 - Caso seja admitida subcontratação, o instrumento de subcontratação deverá estabelecer para a subcontratada os deveres da presente cláusula expressamente, bem como a empresa contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratos o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 13.7 - A Administração poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a contratada atender os pedidos de comprovação eventualmente efetuados. 13.8 - Diante de eventual solicitação de titular de dados, a contratada deverá prestar as informações a que alude o art. 9º da LGPD ou, em sendo o caso, informação acerca do descarte realizado. 13.9 - Os bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 (LGPD, art.37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos; os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 13.10 - A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores 13.11 - O presente contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 13.12 - A empresa contratada e o seu representante legal, o qual assinar a avença, autorizam e reconhecem ser legitimo interesse da Administração a coleta e processamento de dados pessoais para fins contratuais, legais e regulatório, de modo que autorizam que a Administração acesse, retenha, compartilhe e processe seus dados pessoais. 13.13 - A Administração conservará os dados pessoais recolhidos e tratados para as finalidades referidas pelo período necessário a seu cumprimento, ou por prazo mais extenso quando exigido por lei ou regulamento ou, ainda, quando a conservação de dados específicos se faça necessária para atendimento de seu legitimo interesse, em especial para o acautelamento de exercício de direitos. 13.14 - Em caso de alteração nos dados pessoais, o titular dos dados deverá imediatamente comunicar a Administração, a fim de que esta possa garantir a sua atualização permanente, nos termos da legislação aplicável. 13.15 - A Administração não se responsabilizará por violações dos dados fornecidos a si pelos Contratados e representantes legais em decorrência de incidentes de segurança resultantes de ação criminosa, ilícita ou irregular de terceiros. 13.16 - Nenhuma das partes transferirá ou permitirá que quaisquer dados pessoais compartilhados sejam transferidos para um território fora do Brasil, a menos que tenha “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 tomado as medidas necessárias para garantir que a transferência esteja em inequívoca conformidade com a legislação relativa a proteção de dados e demais normas aplicáveis, inclusive regulatórias. 13.17 - Caso seja necessário armazenar dados pessoais, ainda que após o prazo de vigência contratual, com base no interesse legítimo ou para cumprir obrigação legal, regulatória ou judicial, a parte responsável pelo armazenamento obriga- se a respeitar as normas atinentes a proteção de dados pessoais pelo tempo em que mantiver tais dados. 13.18 - A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual. 13.19 - A Contratada deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo. 13.20 - A Contratada não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 13.21 - A Contratada deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados. 13.22 - A Contratada deverá comunicar formalmente e de imediato a Administração a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções. 13.23 - A comunicação acima mencionada não eximirá a Contratada das obrigações, e/ou “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 13.24 - A Contratada ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Administração para as finalidades pretendidas neste contrato. 13.25 - A Contratada ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1 - O presente contrato constitui acordo integral entre as partes relativamente ao objeto, e não poderá ser alterado verbalmente, mas somente por instrumento escrito, assinado pelas partes. 14.2 - Fica expressamente acordado que as partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as relações decorrentes do presente contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem e pelas cláusulas e condições deste contrato. 14.3 - O contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que, por disposição de Lei ou deste instrumento vigorarem além da data de seu encerramento. 14.4 - As obrigações da CONTRATADA constantes no presente instrumento são intransferíveis e irrevogáveis, obrigando seus sucessores, a qualquer título. 14.5 - A tolerância, por qualquer das partes, à violação de qualquer cláusula do presente “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 contrato não poderá ser arguida pela parte faltosa como novação ou precedente, aptos a justificar qualquer subsequente violação de cláusula contratual. 14.6 - O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos outorgados por este contrato, não implicará renúncia dos mesmos e nem constituirá novação. 14.7 - Caso qualquer dos termos, cláusulas ou compromissos previstos neste contrato venham a se tornar ineficazes ou inexequíveis, tal fato não afetará a validade ou exequibilidade das demais, devendo ser cumpridas com fidelidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 14.1 - As partes elegem o foro da comarca de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas e solucionar eventuais litígios ou ações oriundas deste contrato, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impresso em 16 (dezesseis) laudas, apenas no anverso, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais abaixo anuídas e aceitando seus termos e condições, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Presidente Figueiredo/AM, 07 de janeiro de 2025. SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – AM SUZANA FARIAS DE ARAÚJO – Diretora Presidente CONTRATANTE MATHEUS VALENTE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA MATHEUS VALENTE LIMA – Proprietário CONTRATADO “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 001/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE 001/2025 ASSINATURA: 07 DE JANEIRO DE 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei Federal 14.133 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 07 de janeiro de 2025 a 06/01/2026 – prorrogável até o prazo máximo disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. PARTES: EMPRESA: MATHEUIS VALENTE LIMA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA VALOR TOTAL: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), sendo o valor de R$ 6.500,00 Mensais a ser pago em 12 parcelas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa orçamentária da execução desta Carta Contrato será empenhada no exercício de 2025, conforme a seguir: Unidade Orçamentária: 08.01.01–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SISPREV Projeto/Atividade: 09.122.0011.2059.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 043 – PREV.SOCIAL MUNICIPAL Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 E-mail:sisprev_pf@hotmail.com