Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 027/2025 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições conferidas por Lei, e; CONSIDERANDO a necessidade de contratação da empresa para prestar serviços especializado na Área de Tecnologia da Informação, de acordo com Termo de Referencia, constante do Processo Adm. 027/2025, do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo; CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos; CONSIDERANDO que o valor de contratação apresenta preço compatível com os praticados pelo mercado, conforme comprovado nos autos do processo administrativo; CONSIDERANDO que o valor total do objeto está dentro dos limites estipulados do inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Parecer do Controle Interno que nada obstou para o deferimento do feito; e CONSIDERANDO AINDA o disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE: I – HOMOLOGAR a contratação de empresa BILUKA LTDA, com inscrição sob o nº 26.844.809/0001-93, situada a Rua Joaquim Cardoso, 28 – Bairro Jose Dutra, na Cidade de Presidente Figueiredo-AM. Empresa especializada em Serviços Técnicos na Área de Tecnologia da Informação II - O valor total da despesa é de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), III - O processo tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Presidente Figueiredo, 10 de setembro de 2025. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente Portaria nº 050/2025 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025 CARTA CONTRATO Nº 008/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO -SISPREV, com sede a avenida Onça Pintada, 304 – Bairro Galo da Serra, CEP 69;735000, na Cidade Presidente Figueiredo-AM, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.573.777/0001-69, neste ato representada pelo seu Diretora Presidente, senhora SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, brasileira, divorciada, Administradora, inscrita sob o CPF nº 275.041.232-34 e RG. 753932 – SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Peixe Boi, nº 14, bairro Galo da Serra, Cep 69.735-000, Cidade Presidente Figueiredo-AM CONTRATADO: BILUKA LTDA, situada a Rua Joaquim Cardoso, 28 – Bairro José Dutra – CEP 69.735-000, inscrita sob o CNPJ Nº 26.844.809/0001-93 neste ato representada pelo seu Sócio Proprietário JOHNNY SIQUEIRA DA FONSECA, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira Nacional de Habilitação nº 059.591.136051 e CPF Nº 966.973.262-04, RG Nº 18919456- SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Joaquim Cardoso, 28 – Bairro José Dutra- Cidade de Presidente Figueiredo- AM. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados na Área de Tecnologia da Informação., que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, pelo CONTRATADO, dos serviços de assistência técnica em equipamentos de informática, pertencentes à CONTRATANTE. DA FUNDAMENTAL LEGAL Cláusula 2ª.A Contratação é realizada com fundamento no art.74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 DOS SERVIÇOS “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 Cláusula 3ª. Os serviços referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, deverão ser prestados de forma continua, remota ou presencial, conforme demanda da Contratante, mediante solicitações por escrito, e-mail, videoconferência ou reuniões técnicas previamente agendadas, Cláusula 4ª. O CONTRATADO não se responsabilizará por eventuais prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer, decorrentes de problemas técnicos nos equipamentos de informática. DA PENALIDADE Cláusula 5ª. O Inadimplemento das obrigações contratuais sujeitará a parte inadimplente às sanções previstas nos artigos 156 a 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando o contraditório e a ampla defesa. DO PRAZO Clausula 6ª O Contrato terá vigente de 12(doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. DO PAGAMENTO Cláusula 7ª. Pela realização dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ 600,00 (Seiscentos reais), todo dia 11 (onze) de cada mês, totalizando o montante de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), no domicílio bancário da Contratada. Cláusula 8ª. As despesas extraordinárias decorrentes da prestação dos serviços, ou seja, aquelas não previstas neste instrumento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, devendo ser, no entanto, previamente autorizadas pela mesma. DA RESCISÃO Cláusula 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido nos termos dos artigos 137 s 142 da Lei Federal 14.133/2021, mediante justificativa motivada. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Cláusula 10ª. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: • PROJETO ATIVIDADE: 09.122.0011.2062.000 – Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo- SISPREV • FONTE: 802 • ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – Outros serviços Pessoa Jurídica CONDIÇÕES GERAIS “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 Cláusula 11ª. Consta de documento anexo a lista dos equipamentos sob a responsabilidade técnica do CONTRATADO. Cláusula 12ª. O CONTRATADO não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa prevista neste instrumento. DO FORO Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Presidente Figueiredo-AM. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Presidente Figueiredo-AM, 10 de setembro de 2025. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente do SISPREV JHONNY SIQUEIRA DA FONSECA Sócio Proprietário – BILUKA LTDA. TESTEMUNHAS: SOLANGE DUARTE MOREIRA CPF Nº272.825.702-72 EDNAMAR DA SILVA E SILVA CPF Nº 627.510.772-34 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 008/2025 MODALIDADE: DISPENSA LICITATÓRIO Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 027/2025. ASSINATURA: 10 de setembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10 de setembro de 2025 a 10 de setembro de 2026. DAS PARTES: CONTRATANTE: SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV e a CONTRATADA: BILUKA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. VALOR CONTRATADO: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos Reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa orçamentária da execução deste contrato ocorrerá à conta do exercício de 2025: Projeto/Atividade: 09.122.0011.2062.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 802 – PREV.SOCIAL MUNICIPAL SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 2025. “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 027/2025 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições conferidas por Lei, e; CONSIDERANDO a necessidade de contratação da empresa para prestar serviços especializado na Área de Tecnologia da Informação, de acordo com Termo de Referencia, constante do Processo Adm. 027/2025, do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo; CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos; CONSIDERANDO que o valor de contratação apresenta preço compatível com os praticados pelo mercado, conforme comprovado nos autos do processo administrativo; CONSIDERANDO que o valor total do objeto está dentro dos limites estipulados do inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Parecer do Controle Interno que nada obstou para o deferimento do feito; e CONSIDERANDO AINDA o disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE: I – HOMOLOGAR a contratação de empresa BILUKA LTDA, com inscrição sob o nº 26.844.809/0001-93, situada a Rua Joaquim Cardoso, 28 – Bairro Jose Dutra, na Cidade de Presidente Figueiredo-AM. Empresa especializada em Serviços Técnicos na Área de Tecnologia da Informação II - O valor total da despesa é de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), III - O processo tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Presidente Figueiredo, 10 de setembro de 2025. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente Portaria nº 050/2025 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 ORDEM DE SERVIÇO A Diretora Presidente do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições, conforme a Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho da Senhora Diretora, que tornou dispensa a licitação de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. RESOLVE: I – Autorizar a Empresa BILUKA LTDA, a prestação de Serviços nos termos do TERMO DE REFERENCIA E CARTA CONTRATO E DE ACORDO COM A DIRETORIA EXECUTIVA DO SISPREV, conforme descrito, no Processo Administrativo nº 027/2025 e na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 e em sua proposta, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constantes no referido Processo; II – O SISPREV não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor total da despesa é de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto da execução; IV – O prazo iniciar-se-á no recebimento desta Ordem de fornecimento e encerrar- se-á em até 5 (cinco) dias; e V – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Presidente do SISPREV. Presidente Figueiredo (AM),11 de setembro de 2025 Ciente em: 11 /09/2025 Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente BILUKA LTDA – CNPJ 26.844.809/0001-93