Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 CONTRATO Nº 002/2024, FIRMADO PELO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO- SISPREV - E A EMPRESA CAVALCANTE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE MIDIA, NA FORMA ABAIXO: Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro de 2024, nesta cidade de Presidente Figueiredo - AM, na sede do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos de Presidente Figueiredo, situada na Avenida Onça Pintada Nº 304, Galo da Serra, sob o CNPJ 05.573.777/0001-69, Presidente Figueiredo/AM, reuniram-se pelo presente Contrato administrativa o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Presidente, a Sra. ESMELIDIA ROLIM DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 16470133 SSP/AM e do CPF nº 798.242.932-72, residente e domiciliada na Rua Andorinha, 151, APTO 01, Sol Nascente, Presidente Figueiredo/AM e a empresa CAVALCANTE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 45.354.203/0001-14, situada na Rua Profa. Raimunda Brasil, n° 498, Bairro São Jorge, Manaus-AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor AFFONSO CAVALCANTE VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, engenheiro, porta dor do RG nº 20615922 SPP/AM, inscrito no CPF nº 872.872.422- 49, residente e domiciliado na Rua Professora Raimunda Brasil, nº 498, Bairro São Jorge, CEP 69.033620, Manaus – AM, consequência do resultado da licitação na modalidade Carta-Convite, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 6.017/2023 – SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-SISPREV, que originou a referida Carta- Convite Nº 001/2023 - SISPREV, é assinado o presente CONTRATO, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 Por força do presente CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE MIDIA obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Projeto Básico e Edital. Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 O valor global do presente CONTRATO, importa a quantia de R$ 47.973,00 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais). 2.2 Para fins de execução contratual, os preços unitários do item sofrerão variação, conforme verificação do preço praticado pelo mercado. 2.3 O pagamento será efetuado mediante atesto de execução dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 Parte da despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta do orçamento de 2024: Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, Programa de Trabalho: 09.122.0011.2051.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 – equipamentos e material permanente – fonte 43. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado de uma única vez, devendo ser protocolizada, por parte da CONTRATADA, toda documentação fiscal e contábil, contados a partir da devida aprovação/certificação do setor responsável pelo fiscalização do serviço. 4.2 Caberá a fiscalização a liberação dos pagamentos mediante emissão de relatório de execução dos serviços. 4.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 4.4 As Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pelos fornecedores, além de discriminar o objeto, devem, também, conter obrigatoriamente a assinatura e o carimbo do representante da CONTRATANTE pertinente, como comprovante de recebimento do objeto do faturamento. 4.5 A CONTRATADA vencedora indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e os números da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento. 4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação. 4.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças entre a data referida no item 4.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios. Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I=(TX) I= (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 4.8 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 A execução dos serviços deverá ocorrer de acordo com todas as especificações constantes no Projeto Básico. 5.2 A instalação dos equipamentos de mídia será imediata, a partir do recebimento da Ordem de Serviço. O objeto licitado será prestado no auditório de reuniões do instituto, conforme demanda da solicitante. 5.3 Os equipamentos deverão estar em conformidade com as especificações definidas em CONTRATO, de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 6.1 O prazo de vigência do Contrato decorrente do Convite será de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua assinatura. 6.2 Da Prorrogação do Contrato: 6.2.1 Será admitida a prorrogação da vigência do Contrato nos termos da Lei nº 8.666/93, prevista no art. 57, mediante celebração de termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes as manutenção dos serviços, demonstrando que a sua interrupção irá comprometer a continuidade das atividades essenciais ao escoamento da produção, portanto, a contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, se for comprovado que a prorrogação é mais vantajosa do que a realização de um novo procedimento licitatório. 6.2.2 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do vencimento do prazo do Contrato e/ou de cada uma das prorrogações. 6.2.3 A não observância, pela CONTRATADA, do cumprimento do prazo a que se refere o subitem anterior, implicará na aplicação de pena, pela CONTRATE, nas seguintes modalidades: Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 a) A CONTRATADA arca com os custos adicionais para continuidade da prestação dos serviços contratados, até que seja concluído um novo processo licitatório com a contratação de uma nova empresa, ou, b) A CONTRATADA dará continuidade na prestação dos serviços contratados, até que seja concluído um novo processo licitatório com a contratação de uma nova empresa. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes: a) Assinar o instrumento contratual. b) A empresa CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em imediato, após a assinatura do Contrato. c) Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta. d) Os equipamentos, peças e acessórios, manutenções e consertos que se fizerem necessários para a execução do contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após comprovação do fato. f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município ou à órgão municipal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. g) A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social. 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do contratado. 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. h) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. i) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, as documentações pertinentes a contratação. Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 j) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado. k) Deverá substituir os bens que estejam em conserto, no prazo de 24 horas, sendo o não cumprimento passível de aplicação de multa. l) O transporte dos equipamentos, que necessitem de um veículo especial, deverá ser feito pela empresa CONTRATADA, de forma segura, rápida e eficiente. m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos. nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. n) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. o) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. q) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. r) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das outras previstas no Projeto Básico: a) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Projeto Básico. b) Verificar no ato da execução dos serviços, as condições de execução previstas no Projeto Básico. c) Notificar a CONTRATADA, caso se verifique alguma irregularidade que diga respeito a execução dos serviços. d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado. e) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e neste instrumento contratual. Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 f) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas. g) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços a serem fornecidos. h) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto. i) Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas. j) Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais. k) Designar gestor e fiscal para a fiscalização e acompanhamento do Contrato. l) Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos. m) Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis. n) À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do Contrato. CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADE 9.1 A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço realizar a execução dos serviços contratados. 9.2 Cabe à CONTRATADA manter todo equipamento em perfeito estado de funcionamento, sem qualquer problema elétrico, de acessórios, segurança e devendo estar devidamente limpo. 9.3 As evidências das manutenções realizadas deverão ser apresentadas sempre que solicitado pela Fiscalização da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A fiscalização e gestão do Contrato serão realizadas de forma distinta por dois servidores a serem designados formalmente pelo Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 10.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados. 10.3 Cabe ao Fiscal do Contrato: a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da execução do objeto. Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do Projeto Básico, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA. c) Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (artigo 68 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato. d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no Contrato e dentro dos prazos estabelecidos. e) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Projeto Básico e seus anexos, planilhas, cronogramas etc. f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado. g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no Projeto Básico e respectivo CONTRATO, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração. h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa. i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA. 10.4 Cabe ao Gestor do Contrato: a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA. b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente. c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA. d) Emitir avaliação da qualidade do objeto executado. e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais. f) Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do Contrato. g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal. h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais. i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do Contrato não seja ultrapassado. j) Orientar o fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 11.2 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 11.3 No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 12.1.1. Apresentar documentação falsa. 12.1.2. Fraudar a execução do Contrato. 12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo. 12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou 12.1.5. Fizer declaração falsa. 12.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 12.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do Contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “11.5”, “11.7”,“11.9”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções: 12.3.1. Advertência. 12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos; 12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, se existir, a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos. 12.4. Configurar-se-á a inexecução total do objeto, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA: Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 12.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; 12.4.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, o fornecimento definido no Contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados. 12.5. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do Contrato. 12.6. Configurar-se-á a falha na execução do contrato (inexecução parcial), entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA: 12.6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 20 (vinte) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; 12.6.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, o fornecimento definido no Contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados; 12.6.3. Se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 11.11, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 do item 11.11. 12.7. No caso de falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. 12.8. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA: 12.8.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato após 7 (sete) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; 12.8.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, o fornecimento definido no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.9. No caso do cometimento das infrações elencadas nos itens “11.8.1” e “11.8.2” acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.10. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no caso de falha na execução do Contrato ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica. 12.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, independentemente do local de ocorrência do fato: Tabela 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência 2 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência 3 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação 4 por incidência 5 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência 6 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência Tabela 2 ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA 1 Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. 2 Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os 3 fornecimentos contratados. 4 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato. Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, 5 sem motivo justificado. 6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. 7 Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos no Contrato, sem autorização prévia. 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência Por dia e por 6 tarefa designada 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 6 Por ocorrência 1 Por item e por ocorrência PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: 8 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por ocorrência 9 Cumprir horário estabelecido pelo Contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de 10 seus funcionários. 11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus anexos não previstos 12 nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. 1 Por ocorrência 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 3 Por item e por ocorrência 12.12. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA. 12.12.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 12.12.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 12.13 o Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93. 12.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 12.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE 13.1 Este contrato não tem vigência superior a 12 (doze) meses, portanto os preços contratados são fixos e irreajustáveis neste prazo contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.2 Em caso de o contrato ter o seu prazo aditivado que, desta forma, ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses faz-se valer as seguintes considerações: 13.2.1 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 13.2.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.2.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 13.2.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 13.2.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.2.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.2.7 O reajuste será realizado por apostilamento. Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Presidente Figueiredo/AM. 13.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas. Presidente Figueiredo/AM, 23 de fevereiro de 2024. ESMELIDIA ROLIM DE LIMA Diretora Presidente/ Contratante AFFONSO CAVALCANTE VASCONCELOS Cavalcante Serviços De Apoio Administrativos LTDA / Contratada Testemunhas: 1. 2. Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 ANEXO I ITEM I 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 DESCRIÇÃO DO PRODUTO SUPORTE PROJETOR TETO PAREDE REGUA 8 TOMADAS ANALOG OAC CABO HDMI 2.0 4K 3D (10MT) INTERFACE DE AUDIO DIGITAL MESA DE SOM 10 CANAIS ANALOG. MG10XU NOTEBOOK SANSUNG 15 8GB 256 GB SSD 15,6 W11 TELA ELETRICA DE PROJEÇÃO 2,95 X 2,21 M CAIXA AMPLIFICAOA C/ TRIPE 300W RMS CABO MICROFONE PIO XLR DESBALUN CABO MICROFONE P10 XLR DESBPC PROJETOR SMART 4500 LUMENS "J 004 MULTILASER MICROFONE SHURE HD EXTERNO PORTATIL TOSHIBA 2TB USB 3.0 CAMERA DSLR EOS T7 + PLUS C LEN+E 18-55ISII (CANON) TRIPE CAMERA T7 CANON QUANT. 1 1 1 1 1 2 1 2 4 1 1 1 VALOR UNIT. R$ 989,00 R$ 878,00 R$ 752,00 R$ 3.150,00 R$ 4.745,00 R$ 5.790,00 R$ 5.100,00 R$ 2.140,00 R$ 620,00 R$ 620,00 R$ 5.435,00 R$ 790,00 R$ 1.100,00 R$ 9.982,00 R$ 752,00 VALOR TOTAL R$ 989,00 R$ 878,00 R$ 752,00 R$ 3.150,00 R$ 4.745,00 RJ 5.790,00 R$ 5.100,00 RS 4.280,00 R$ 620,00 R$ 1.240,00 R$ 5.435,00 R$ 3.160,00 R$ 1.100,00 R$ 9.982,00 R$ 752,00 TOTAL DA PROPOSTA R$ 47.973,00 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO A Diretora Presidente do SISPREV de Presidente Figueiredo, no uso de suas atribuições, conforme o Art. 80, IV, da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho da Excelentíssima Sra. Diretora, que homologou o CARTA-CONVITE N⁰ 001/2023, com base no Art. 22, § 3°, Lei 8.666/ 93, que visa, portanto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE MIDIA. RESOLVE I – Autorizar a empresa CAVALCANTE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.354.203/0001-14, a executar o objeto descrito no CONTRATO N° 002/2024 e em sua proposta, do qual foi vencedora da Carta-Convite nº 001/2023, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Projeto Básico. II – O SISPREV não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução. III – O valor global desta contratação é de R$ 47.973,00 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de execução. IV – O prazo de vigência e para a completa execução do serviço será 120 (cento e vinte) dias, e iniciar-se-á após o recebimento desta Ordem de Serviço. V – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Municipal. Presidente Figueiredo, 23 de fevereiro de 2024. ESMELIDIA ROLIM DE LIMA Diretora Presidente / Contratante Recebi em: / / AFFONSO CAVALCANTE VASCONCELOS Cavalcante Serviços De Apoio Administrativos LTDA / Contratada Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024 – SISPREV ASSINATURA: Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro de 2024 PARTES: SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV e a empresa CAVALCANTE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA. MODALIDADE: Carta-Convite Nº 001/2023 – SISPREV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART 22 da Lei nº 8.666/93 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE MIDIA VALOR: R$ 47.973,00 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais). DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: Parte da despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta do orçamento de 2024: Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, Programa de Trabalho: 09.122.0011.2051.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 – equipamentos e material permanente – fonte 43. ESMELIDIA ROLIM DE LIMA DIRETORA PRESIDENTE