Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 CARTA CONTRATO Nº 004/2025, firmado entre o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-SISPREV, e a Empresa ACRISOMAR CARRIGAS DE OLIVEIRA- AC CONTABILIDADE E SERVIÇO Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2025, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO- SISPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.573.777/0001-69, com sede na rua onça pintada nº 304 – Galo da Serra, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora Presidente, a Senhora SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, portadora do CPF 275.041.232-34, e no outro pólo a empresa ACRISOMAR CARRIGAS DE OLIVEIRA- AC CONTABILIDADE E SERVIÇOS, devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.° 36.585.290/0001-20, Rua Libertador, n° 854, Lourdes, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, CEP: 69.053-090, neste ato representada por Acrisomar Carrigas de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF/MF. 698.983.752-72 e do RG. n• 15755266-SSP/AM e , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 004/2025 – SISPREV que originou a referida Dispensa nº 002/2025, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS PARA APURAÇÃO DO PASEP DIGITAÇÃO E TRNASMISSÃO DAS DCTFWEB, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos DE LEVANTAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS PARA APURAÇÃO DO PASEP DIGITAÇÃO E TRNASMISSÃO DAS DCTFWEB , e demais especificações conforme segue: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), sendo pago em 12 (doze) parcelas no valor mensal de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), que serão pagos no prazo de 5 dias úteis, após a emissão do relatório mensal e o envio da Nota Fiscal, com os demais documentos constante no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, com Nota de Empenho através da Contabilidade, nas seguintes condições: em até 5 (cinco) dias, após a entrega e liquidação da Nota Fiscal, através depósito bancário. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2025, através da Dotação Orçamentária: Programa: 09.122.0011.2.059– Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA - DA HABILITAÇÃO A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na Legislação Trabalhista e Previdenciárias, eximindo o Poder Público de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços terão início a contar da entrega da documentação necessária à elaboração dos trabalhos. Os profissionais que executarão os trabalhos deverão ser detentores de reconhecida e comprovada capacidade técnica e profissional, na área especifica compatível com o objeto contratado. O prazo para a execução dos trabalhos será contado após a assinatura do presente termo, a partir da efetiva disponibilização da documentação necessária à execução contratual pela CONTRATANTE, e com prazo final para conclusão de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, caso necessário, encerrando-se com o envio dos demonstrativos e relatórios, conforme determinada a legislação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 7.1 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 7.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a contratada tenha concorrido, tal como o atraso imotivado do adimplemento da obrigação. 7.1.2 - Aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos seguintes casos: a) Quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações do Contrato; b) Quando se negar a corrigir deficiências ou se negar a refazer os serviços solicitados pelo CONTRATANTE; “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 c) Pela inexecução total ou parcial do que foi contratado; d) Pelo descumprimento de cláusulas contratual ou norma de legislação pertinente. 7.1.3 - Aplicação de multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, limitada ao máximo de 10% (dez por cento), por dia útil de atraso na solução de um problema. 7.2 - Para efeito das sanções previstas nas alíneas anteriores, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam "pequenas irregularidades", "gravidade da falta cometida" e "falta grave", sem prejuízo do que estipulam nos termos da Lei Federal 14.133/2021, e suas posteriores alterações. 7.3 - No caso de aplicação de multa, a adjudicatária será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda. Parágrafo Único: Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7.4 - As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de falta de providência por parte do CONTRATANTE na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela adjudicatária, ou ainda, no caso de força maior devidamente comprovado. 7.5 - Na aplicação dessas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em lei. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O Presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos elencados nos Termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas posteriores alterações Parágrafo Único - No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados. CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/21 CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O Presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular a execução do contrato. 11.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da assinatura do presente contrato; d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses , a contar da data de sua assinatura deste, até´19 de março de 2026, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, até a conclusão dos serviços, conforme termos da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Figueiredo para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, com a renúncia da qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem de acordo, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais. Presidente Figueiredo, (AM), em 20 de março de 2025. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente do SISPREV Contratante “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 ACRISOMAR CARRIGAS DE OLIVEIRA – AC CONTA BILIDADE E SERVIÇOS Acrisomar Carrigas de Oliveira Contratada Testemunhas: Nome: RG Nome: RG “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 ORDEM DE SERVIÇOS Nº 05/2026 A Diretora Presidente do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições, conforme a Lei Municipal nº 714/2014. CONSIDERANDO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA CARTA CONTRATO Nº 004/2025, PAD 004/2025 e DL Nº 002/2025, bem como a PAD nº 008/2026, que trata da Prorrogação da referida Carta Contrato, PARA SERVIÇOS TECNICO DE LEVANTAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS PARA APURAÇÃO DO PASEP DIGITAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DCTFWEB. RESOLVE: I – Autorizar a continuidade dos serviços prestados pela Empresa ACRISOMAR CARRIGAS DE OLIVEIRA- AC CONTABILIDADFE E SERVIÇOS – INCRITA CNPJ º 36.585.290/0001-20, conforme descrito na CARTA CONTRATO Nº 004/2025 e em sua proposta de prorrogação, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Contrato Original, assinado em 20/03/2025. II – O Instituto não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor global desta locação é de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto da execução; IV – O período de execução será de 12 (doze) meses; V – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Presidente do SISPREV. Presidente Figueiredo (AM), 19 de março de 2026. Ciente em: 19/03/2026 SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente do SISPREV ACRISOMAR CARRIGAS DE OLIVEIRA - Contratado “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 004/2025 MODALIDADE: DISPENSA LICITATÓRIO Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004/2025. ASSINATURA: 20 de março de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20 de março de 2025 a 19 de março de 2026. DAS PARTES: CONTRATANTE: SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV e a CONTRATADA: ACRISOMAR CARRIGAS DE OLIVEIRA- AC CONTABILIDADE E SERVIÇOS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS PARA APURAÇÃO DO PASEP DIGITAÇÃO E TRNASMISSÃO DAS DCTFWEB VALOR CONTRATADO: R$ 4.200,00 (Cinco Mil e Seiscentos Reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do exercício de 2025: Unidade Orçamentária: 08.01.01–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SISPREV Projeto/Atividade: 09.122.0011.2059.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo Natureza de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 043 – PREV.SOCIAL MUNICIPAL SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 2025. “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153E-mail:sisprev_pf@hotmail.com