Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 003/2025 NATUREZA JURÍDICA: Contrato Administrativo — CONTRATAÇÃO de Prestação de Serviços administrativo e financeiro no que tange o assessoramento de operacionalização do COMPREV, para realização de compensação previdenciária. CONTRATANTE: O SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-SISPREV, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Onça Pintada, 304 – Bairro Galo da Serra, inscrito no CNPJ sob n° 05.573.777/0001-69, neste ato representado pela Senhora Diretora Presidente, senhora SUZANA FARIAS DE ARAUJO, brasileiro, Divorciada, CPF n° 275.041.232-34 residente e domiciliado na Rua Peixe Boi, 14 – Bairro Galo da Serra – Presidente Figueiredo-AM CONTRATADA: MARLO MIGUEL KOCH - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 28.082.318/0001-88, com sede na Rua Albino Selig, ri° 53, Centro Santo Antônio do Planalto/RS, neste ato representado pelo Sr. Marlo Miguel Koch, brasileiro, solteiro, Agente Administrativo, portador da Cédula de Identidade n° 1061398028, inscrito no CPF: 977.820.760-72, residente e domiciliado na Rua Albino Selig, 158, Bairro Centro, Santo Antônio do Planalto/RS, CEP: 99525- 000, aqui denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato mediante as Cláusulas e condições seguintes. CONTRATANTE e CONTRATADA, celebram entre si, o presente Contrato de prestação de serviços de cunho administrativo e financeiro no que tange o assessoramento de operacionalização do COMPREV, para realização de compensação previdenciária entre o O SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-SISPREV, INSS e outros RPPS. CLÁUSULA PRIMEIRA - do regime jurídico do contrato - O regime jurídico do presente Contrato é o da Lei Federal 14.133/2021, e todas as suas alterações vigentes e as demais legislações específicas e pertinentes à matéria. CLÁUSULA SEGUNDA - do objeto - O serviço prestado pela CONTRATADA consistem na prestação de serviços de cunho administrativo e financeiro no que tange o assessoramento de operacionalização do COMPREV, para realização de “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 compensação previdenciária entre o O SISTEMA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-SISPREV, INSS e outros RPPS. CLÁUSULA TERCEIRA — demais Obrigações da Contratada - A CONTRATADA se compromete em: a) Assessoria no cadastramento de todos os processos passíveis de compensação do regime próprio de previdência junto ao Sistema COMPREV; b) Regularização de pendências do RPPS junto ao COMPREV, bem como recadastramento de processos anteriormente indeferidos e nfio reenviados; c) Acompanhar o andamento dos processos junto ao COMPREV até sua efetiva decisão e/ou regularização; d) Assessoria na análise e cálculos dos Processos de cobrança do INSS e o sistema COMPREV; e) Emissão de relatórios de controle de fluxo mensal, emissão de Guias de Pagamento para o RGPS e outros RPPS. f) Envio de relatórios de controle de processos em análise. CLÁUSULA QUARTA - do prazo e do reajuste - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 20/03/2025 e, terminará em 19/03/2026, podendo haver prorrogação por igual período havendo interesse público. Subcláusula única - em caso de prorrogação, os preços podem não sofrer alterações ou podem ser reajustados pelo Índice INPC, conforme novo acordo entre ambas as partes. CLÁUSULA QUINTA - do preça e do pagamento - Para a execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) mensais, totalizando ao ano o valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) pela Assessoria e serviços de compensação previdenciária entre o SISPREV, INSS e outros RPPS. Subcláusula Única — Os pagamentos realizar-se-ão, no vencimento após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, mediante relatório à prestação dos serviços e mediante nota fiscal apresentada com toda documentação exigida para compor o processo de pagamento: Requerimento, Certidões negativas e relatório de atividades, do período correspondente ao Pagamento. CLÁUSULA SEXTA — da dotação orçamentária. As despesas que se originarem da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte rubrica orçamentaria: Unidade Orçamentária: 08.01.01–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SISPREV Projeto/Atividade: 09.122.0011.2059.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 Natureza de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA SÉTIMA - sanções administrativos - Independentemente das sanções penais cabíveis, da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a Administração, no caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA, na forma da Lei Federal 14.133/2021, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras previstas no mesmo diploma legal: a) advertência; b) Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do faturamento mensal previsto neste Instrumento; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei. Subcláusula primeira - A aplicação das sanções dos itens “c ou d”, ou ambas, importam em rescisão automática e obrigatória deste Contrato. Subcláusula segunda - A multa aplicada na forma do item “b” deverá ser recolhida à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após aplicação da mesma. CLÁUSULA OITAVA - da subcontratação - É vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços. CLÁUSULA NONA - da rescisâo - A rescisão dar-se-á pela prestação integral do que aqui foi contratado com o fim do período contratual, antecipadamente por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, esta modalidade em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, ou se o interesse público o exigir, sendo devidos os valores proporcionalmente até a data de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA - das omissões - Eventuais omissões serão sanadas pela aplicação dos princípios contratuais de direito administrativo e pela Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislação vigente e aplicável a matéria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - dos encargos decorrentes da execução do contrato - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - da comunicação entre as partes A comunicação entre as partes será escrita. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - do foro - Para as questões divergentes que surjam do presente Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, os integrantes elegem o Foro da Comarca de Presidente Figueiredo-AM, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. De pleno acordo com o disposto neste instrumento de contato de Prestação de Serviços, as partes o subscrevem na presença e juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor. Presidente Figueiredo-AM, em 20 de março de 2025. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente-SISPREV Contratante MARLO MIGUEL KOCH - ME Contratado TESTEMUNHAS: JOSUEL RAIMUNDO DE ARAUJO CPF N° EDNAMAR SILVA E SILVA CPF N° “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 ORDEM DE SERVIÇOS A Diretora Presidente do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições, conforme a Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho, que tornou dispensa a licitação de Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de empresa especializada em ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO SISTEMA COMPREV RESOLVE: I – Autorizar a Empresa MARLO MIGUEL KOCH – COMPE ASSESSORIA E SERVIÇOS PREVIDENCIARIOS, INCRITA SOB O CNPJ Nº 28.082.318/0001- 88, a executar o serviço, conforme descrito em sua proposta, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Projeto base. II – O Instituto não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor global deste serviço é de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento mensal será de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais). Será efetuado mediante apresentação NF de serviço, com certidões negativas e relatório de atividades. IV – O período de execução será de até 12 (doze) meses; V – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Presidente do SISPREV. Presidente Figueiredo (AM), 20 de março de 2025. SUZANA FARIAS DE ARAUJO Diretora Presidente do SISPREV Ciente em: 20/03/2025 MARLO MIGUEL KOCH-ME “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com