Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 CARTA CONTRATO Nº 001/2024, firmado entre o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-SISPREV, e a Empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA – EPP. Aos 6 (seis) dias do mês de março do ano de 2024, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO- SISPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.573.777/0001-69, com sede na rua onça pintada nº 304 – Galo da Serra, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora Presidente, a Senhora ESMELIDIA ROLIM DE LIMA, portadora do CPF 798.242.932-72, e no outro pólo a ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP, devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.° 10.773.805/0001-21, Rua Rio de Janeiro, n° 2735, 13º Andar, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.160-042, neste ato representada por RAPHAEL K. CUNHA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF. 058.674.496-70 e do RG. n• 11.884111SSP/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 004/2024 – SISPREV que originou a referida Dispensa nº 001/2024, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 14.133/2021, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos visando a Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Presidente Figueiredo relativa ao exercício 2024, em conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal e Lei Federal 9.717/98 e respectivo registro do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA/2023, no Ministério da Previdência Social - MPS, e demais especificações conforme segue: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que serão pagos no prazo de 5 dias úteis, após o envio da Nota Fiscal e a entrega do Relatório da Avaliação Atuarial. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, com Nota de Empenho através da Contabilidade, nas seguintes condições: em até 5 (cinco) dias, após a entrega e liquidação da Nota Fiscal, através depósito bancário. Página 1 de 5 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2024, através da Dotação Orçamentária: Programa: 09.122.0011.2.059– Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA - DA HABILITAÇÃO A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na Legislação Trabalhista e Previdenciárias, eximindo o Poder Público de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços terão início a contar da entrega da documentação necessária à elaboração dos trabalhos, compreendendo a disponibilização da legislação requisitada, o preenchimento dos dados relativos aos servidores municipais e demais informações complementares. Os profissionais que executarão os trabalhos deverão ser detentores de reconhecida e comprovada capacidade técnica e profissional, na área especifica compatível com o objeto contratado. O prazo para a execução dos trabalhos será contado a partir do cumprimento dos requisitos descritos na Cláusula Terceira, e com prazo final para conclusão, de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 7.1 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 7.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a contratada tenha concorrido, tal como o atraso imotivado do adimplemento da obrigação. 7.1.2 - Aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos seguintes casos: a) Quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações do Contrato; b) Quando se negar a corrigir deficiências ou se negar a refazer os serviços solicitados pelo CONTRATANTE; c) Pela inexecução total ou parcial do que foi contratado; d) Pelo descumprimento de cláusulas contratual ou norma de legislação pertinente. 7.1.3 - Aplicação de multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, limitada ao máximo de 10% (dez por cento), por dia útil de atraso na solução de um problema. 7.2 - Para efeito das sanções previstas nas alíneas anteriores, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam "pequenas irregularidades", "gravidade da falta cometida" e "falta grave", sem prejuízo do que estipulam os arts. 87 e 88 e incisos da Lei 8.666/93. Página 2 de 5 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 7.3 - No caso de aplicação de multa, a adjudicatária será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda. Parágrafo Único: Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7.4 - As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de falta de providência por parte do CONTRATANTE na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela adjudicatária, ou ainda, no caso de força maior devidamente comprovado. 7.5 - Na aplicação dessas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em lei. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O Presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único - No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados. CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O Presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular a execução do contrato. 11.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da Página 3 de 5 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 assinatura do presente contrato; d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é até o dia 02 de junho de 2023, a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogado até a conclusão dos serviços, conforme § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Figueiredo para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, com a renúncia da qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem de acordo, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais. Presidente Figueiredo, (AM), em 06 de março de 2024. ESMELIDIA ROLIM DE LIMA Diretora Presidente do SISPREV Contratante ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA Raphael Karol Cunha Silva Contratado Testemunhas: Nome: RG Nome: RG Página 4 de 5 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil - Cep: 69.735-000 ORDEM DE SERVIÇOS A Diretora Presidente do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições, conforme a Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho da Excelentíssima Senhora Diretora, que tornou Dispensa a licitação de CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL RESOLVE: I – Autorizar a Empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP, CNPJ n.° 10.773.805/0001-21 a executar o serviço, conforme descrito na CARTA CONTRATO Nº 001/2024 e em sua proposta, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Projeto base. II – O Instituto não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor global desta locação é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto da execução; IV – O período de execução será de 2 (dois) meses; V – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Presidente do SISPREV. Presidente Figueiredo (AM), 06 de março de 2024. ESMELIDIA ROLIM DE LIMA Diretora Presidente do SISPREV Ciente em: 06/03/2024 ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA Raphael Karol Cunha Silva Contratado Página 5 de 5 Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR NOTA DE EMPENHO Ratifico a Dispensa de Licitação, nos autos do Processo Administrativo nº 004/2024 – SISPREV, com fundamento no artigo 75, Inciso II c/c o §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, objetivando a contratação da empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP, devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.° 10.773.805/0001-21, Rua Rio de Janeiro, n° 2735, 13º Andar, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.160-042, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos visando a Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Presidente Figueiredo relativa ao exercício 2024 Presidente Figueiredo-AM, 06 de Março de 2024. Esmelidia Rolim de Lima Diretora Presidente Portaria nº. 38 de 04/01/2021 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 E-mail:sisprev_pf@hotmail.com