Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 PORTARIA Nº 020 DE 12 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 001/2026 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Magistério) do Sr. VANDERLEI CORREA AMORIM. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Magistério) ao servidor VANDERLEI CORREA AMORIM. - MAT. 177, CPF nº 086.194.252-34, PIS nº 1.705.536.731-8 e Cédula de Identidade nº 1028060-0 SSP/AM, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO RURAL A-VI, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vigência a contar de 10 de março de 2026. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 6º da EC 41/03 c/c Art. 90 da Lei Municipal nº 714/2014 - Comum Provento Integral - Com Paridade, Última Remuneração ficando estabelecido o valor R$4.581,54 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos SALÁRIO BASE - Art. 33, da Lei Municipal Nº. 651/2011 (anexo 2) c/c Lei Municipal nº. 1.117, de 25 de junho de 2025 (Reajuste). Grat. Por Tempo de Serviço – 50% - Art. 177-A, da Lei Municipal nº 645/2010, com alteração dada pela Emenda 01/16. TOTAL Valor (R$) R$3.054,36 R$1.527,18 R$4.581,54 Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Figueiredo, 12 de março de 2026. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com