Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 PORTARIA Nº 013 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 025/2025 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Invalidez da Sra. SIRIA LOANA BARROS SOARES. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria por Invalidez Permanente à servidora SIRIA LOANA BARROS SOARES - MAT. 614, CIN nº 280.583.993-53, PIS/PASEP nº 1.706.830.00-4 e, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS D-13, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, a contar de 01 de fevereiro 2026. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 40, § 1º, I, da CF. c/c Art. 6º-A da EC 41/03 – Introduzido pela Emenda 70/2012 (Redação anterior à EC 103/2019) c/c os Art. 56 e 93, da Lei Municipal nº. 714, de 09 de julho de 2014 - Com Paridade - Provento Integral, tendo como base de cálculo a Última Remuneração, e a forma de reajuste na mesma proporção e data dos servidores ativos, CID I50 + J45 + I25.1 + E11 – MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, NA FORMA DA LEI, ficando estabelecido o valor R$2.914,46 (DOIS MIL, NOVECENTOS E CATORZE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos Salário base – Arts. 9º e 10, da Lei Municipal nº 718/2014 c/c Lei nº 1.116/2025. Gratificação de Tempo de Serviço – 40% - Lei Municipal nº 645/2010 Art. 177 (Emenda 01/2016). TOTAL Valor (R$) R$2.081,76 R$832,70 R$2.914,46 Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Figueiredo, 02 de fevereiro de 2026. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com