Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 PORTARIA Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014; CONSIDERANDO o Acórdão nº 1954/2025 – TCE/AM – Tribunal Pleno, proferido nos autos do Processo TCE nº 13.888/2025 (apensos nº 12.560/2022 e 14.778/2018), que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo SISPREV e manteve incólume o Acórdão nº 527/2020 – TCE/AM – Segunda Câmara; CONSIDERANDO que o referido Acórdão determinou a anulação do ato de concessão da aposentadoria da servidora CLEDY TEREZINHA LAMMEL HENDGES; R E S O L V E Art. 1º ANULAR a Portaria nº 012, de 24 de abril de 2017, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Especial – Magistério) à servidora CLEDY TEREZINHA LAMMEL HENDGES, matrícula nº 660, ocupante do cargo de Pedagoga – Nível 2-F, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, em cumprimento ao Acórdão nº 1954/2025 – TCE/AM. Art. 2º A anulação de que trata o artigo anterior produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando cessados, a partir dessa data, os pagamentos decorrentes do ato ora anulado. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Figueiredo, 05 de janeiro de 2026. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com