Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 PORTARIA Nº 036 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 013/2025 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da Sra. MARIA MADALENA FERREIRA SAMPAIO. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA MADALENA FERREIRA SAMPAIO– MAT. 1598, CPF nº 438.791.792-04, PIS/PASEP nº 122.95640.60-3 e Cédula de Identidade nº 1073624-7 SSP/AM, ocupante do cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM J-13, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vigência a partir de 01 de novembro de 2025. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 40, § 1º, III, “a” da CF c/c com o Art. 58º da Lei Municipal nº 714/2014 - Comum Provento Integral - Sem Paridade, Média das 80% maiores remunerações ficando estabelecido o valor R$2.683,95 (Dois mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data índice utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos Resultado do cálculo da média Valor dos proventos Valor da Remuneração R$2.683,95 Percentual do Cálculo 100 % Valor do Provento R$2.683,95 R$2.683,95 Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Figueiredo, 31 de outubro de 2025. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com