Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 PORTARIA Nº 033 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 003/2025 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da Sra. LEUDA MARA TEIXEIRA BASTOS. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LEUDA MARA TEIXEIRA BASTOS – MAT. 017, CPF nº 407.149.262-72, PASEP nº 1.705.536.739-3 e Cédula de Identidade nº 0869017-0 SSP/AM, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO J-13, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vigência a partir de 14 de outubro de 2025. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 3º da EC 47/05 – FÓRMULA 85/95 c/c Art. 91 da Lei Municipal nº 714/2014 - Provento Integral - Com Paridade, com base de cálculo na Última Remuneração, ficando estabelecido o valor R$4.891,80 (quatro mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos SALÁRIO BASE - Arts. 9º e 10, da Lei Municipal nº. 718/2014 c/c Lei Municipal nº. 1.116, de 25 de Junho de 2025 (Reajuste). Grat. Por Tempo de Serviço – 50% - Art. 177-A, da Lei Municipal nº 645/2010, com alteração dada pela Emenda 01/16. TOTAL Valor (R$) R$3.261,20 R$1.630,60 R$4.891,80 Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Figueiredo, 14 de outubro de 2025. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com