Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 PORTARIA Nº 021 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 015/2025 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Invalidez da Sra. DANIELLE MARTINS SIMÕES DE SENA. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria por Invalidez Permanente à servidora DANIELLE MARTINS SIMÕES DE SENA - MAT. 797, CPF nº 639.747.542-53, PIS/PASEP nº 190.09411.77-2 e Cédula de Identidade nº 1327171-1 SSP/AM, ocupante do cargo de COZINHEIRA D-6, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vigência a partir de 01 de setembro de 2025. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 40, § 1º, I, da CF. c/c Art. 6º-A da EC 41/03 – Introduzido pela Emenda 70/2012 (Redação anterior à EC 103/2019) c/c os Art. 56 e 93, da Lei Municipal nº. 714, de 09 de julho de 2014 - Com Paridade - Provento Proporcional, tendo como base de cálculo a Última Remuneração, e a forma de reajuste na mesma proporção e data dos servidores ativos, CID F31 + F32.2 + F41 + F33.1 – DOENÇA COMUM, NÃO ESPECIFICADA EM LEI, ficando estabelecido o valor R$1.831,49 (MIL, OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos Valor (R$) % Provento Salário base – Arts. 9º e 10, da Lei Municipal nº 718/2014 c/c Lei nº 1.116/2025. Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei Municipal nº 645/2010 Art. 177 (Emenda 01/2016). TOTAL R$2.010.34 R$603,10 R$2.613,44 70,08% 70,08% R$ 1.408,84 R$ 422,65 R$ 1.831,49 Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Figueiredo, 29 de Agosto de 2025. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com