Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo A Seguradora do Servidor Público Municipal CNPJ: 05.573.777/0001-69 Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra Presidente Figueiredo - Amazonas – Brasil – Cep: 69.735-000 PORTARIA Nº 020 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 014/2025 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Invalidez da Sra. OTALIANY CORRÊA DA SILVA. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria por Invalidez Permanente à servidora OTALIANY CORRÊA DA SILVA - MAT. 22617, CPF nº 633.405.852-53, PIS/PASEP nº 128.76311.02-1 e Cédula de Identidade nº 1184971-1 SSP/AM, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL 2-B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vigência a partir de 01 de setembro de 2025. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 40, § 1º, I, da CF (Redação anterior à EC 103/2019) c/c o Art. 56, da Lei Municipal nº. 714, de 09 de julho de 2014, - Sem Paridade - Provento Integral, tendo como base de cálculo a Média das 80% maiores remunerações, forma de reajuste na mesma data e índice utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do RGPS, CID I64 + R47.0 – MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, NA FORMA DA LEI, ficando estabelecido o valor R$3.201,44 (TRÊS MIL, DUZENTOS E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos Resultado do cálculo da média Valor dos proventos Valor da Média R$ 3.201,44 Percentual do Cálculo 100 % Valor do Provento R$ 3.201,44 R$ 3.201,44 Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Figueiredo, 29 de Agosto de 2025. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025 “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso.” Fone/Fax: (0xx92) 3324-2153 / e-mail:sisprev_pf@hotmail.com