QUARTO TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2022, ASSINADO NO DIA 05 DE JULHO DE 2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS E A EMPRESA MOISES DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA, A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANO – EMTU, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, COM SEDE À RUA: UATUMÃ, S/N, BAIRRO CENTRO, NA CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, ESTADO DO AMAZONAS, INSCRITA NO CNPJ Nº. 03.698.709/0001-09 NESTE ATO REPRESENTADA PELO DIRETOR PRESIDENTE, O SR. NILTON FRANCISCO DE LIMA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, CPF Nº. 374.432.323-49 E RG Nº. 1003871 SSP/PI, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA TUCUMÃ, Nº.38, BAIRRO MORADA DO SOL, ZONA URBANA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM E A EMPRESA MOISES DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA., PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 33.773.584/0001-97, COM SEDE NA RUA JAPIM, 01, BAIRRO TANCREDO NEVES, PRESIDENTE FIGUEIREDO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. MOISES DOS SANTOS PEREIRA, BRASILEIRO, PORTADOR DO RG. N.º 23101989 - SSP/AM, CPF: 985.682.992-53, DE AGORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES, QUE AS PARTES CELEBRAM O PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 ASSINADO EM 05 DE JULHO DE 2022, SUJEITANDO-SE AS PARTES ÀS NORMAS DISCIPLINARES DA LEI FEDERAL 8.666/93 e 8.883/94, E ÀS SEGUINTES CLÁUSULAS: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato 004/2022, firmado entre as partes em 05/07/2022. Página 1 de 4 CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato em 12(Doze) meses, a contar de 01/07/2026 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Dá-se ao presente Termo o valor global de R$3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 250,00 (duzentos e ciquenta reais) mensal que corresponde o período de 01/07/2026 a 30/06/2027. CLÁUSULA QUARTA – DO EMPENHAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa de que trata a Cláusula Terceira será empenhada no exercício de 2026, conforme a seguir: Unidade Orçamentária: 06.01.01– EMTU Projeto/Atividade: 26.122.0011.2075.0000 – Encargos com o EMTU Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 10- RECURSO PROPRIO CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL A prorrogação da vigência do Contrato está amparado no inciso II, artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. O presente pacto fica fazendo parte integrante do contrato original, renovado para todos os fins de Direito. Página 2 de 4 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Presidente Figueiredo - AM, 01 de julho de 2026. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS-EMTU NILTON FRANCISCO DE LIMA CONTRATADA: MOISES DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA MOISES DOS SANTOS PEREIRA Testemunhas CPF: CPF: Página 3 de 4 EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2022, celebrado em 05 de julho de 2022. PARTES: EMTU - PRESIDENTE FIGUEIREDO e a Empresa MOISES DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA. VALOR CONTRATADO R$3.000,00 (três mil reais). Unidade: 0601.26.122.0011.2075.0000 Atividade: Encargos com a Empresa de Transporte Urbano Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação e Multimídia. OBJETO: Prorrogação da vigência do prazo original por 12 (doze) meses, iniciando a contagem a partir de 01 de julho de 2026, devendo se encerrar em 30 de junho de 2027. SUPORTE LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Oitava, Parágrafo Único do Contrato nº. 004/2022. Presidente Figueiredo, em 01 de julho de 2026. NILTON FRANCISCO DE LIMA Diretor Presidente da EMTU/PF Página 4 de 4