EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 016/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 016/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO E A EMPRESA CLEVERSON CRISTIANO DE SOUZA-ME, VISANDO A CONRATAÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA a EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, com sede na rua Uatumã, s/n°, Bairro: Centro, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.698.709/0001-09, neste ato representada pelo Sr. NILTON FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, solteiro, diretor, portador do RG n° 1003871 SSP/AM e CPF n° 374.432.323-49, residente e domiciliado na Rua Tucumã, nº 15, Bairro: Morada do Sol, CEP: 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CLEVERSON CRISTIANO DE SOUZA-ME, situada na rua Tucumã, nº39, Bairro: Morada do Sol, Cep. 69.735-000, Presidente Figueiredo/Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº 28.439.996/0001-55, neste ato representada pelo Sr. CLEVERSON CRISTIANO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº236305 SSP/RR e CPF nº 886.474.202-68, residente e domiciliado na Rua Tucumã, nº39, bairro Morada do Sol, Presidente Figueiredo/AM, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 016/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 012/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA a EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTD. VALOR UNT VALOR TOTAL 1 Copo descartável em polipropileno transparente, capacidade 180ml, atóxico, em conformidade PCT 500 R$4,50 R$2.250,00 Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ITEM 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 DESCRIÇÃO DO PRODUTO com a NBR 14865. Pacote com 100 unidades. Álcool em gel antisséptico para as mãos, teor 70% INPM, hidratante, sem fragrância forte, frasco com 500ml. Limpador perfumado multissuperfície, fragrância floral/lavanda, biodegradável, para limpeza de pisos e superfícies laváveis, frasco com 2 litros. Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios, com tensoativos aniônicos e não-iônicos, frasco com 500ml. Luva de látex natural, multiuso, antiderrapante, forrada internamente, resistente a produtos químicos, tamanho médio/grande, par. Pano de chão em tecido 100% algodão alvejado, cor branca, costurado nas bordas, alta absorção, medidas aproximadas de 40x70cm, unidade. Papel higiênico folha simples, perfumado fragrância floral, de cor branca, neutro, picotado, gofrado, rolo com 30 metros, unidade. Rodo de plástico para piso, com cabo de madeira plastificado, base medindo 40cm, com lâmina dupla de borracha, unidade. Saco para acondicionamento de resíduos sólidos, capacidade nominal 100 litros, cor preta, reforçado, em conformidade com a NBR 9191, unidade. Saco para acondicionamento de resíduos sólidos, capacidade nominal 50 litros, cor preta, reforçado, em conformidade com a NBR 9191, unidade. Limpador de uso geral para limpeza pesada, removedor de gorduras e sujeiras impregnadas, próprio para pisos, azulejos e superfícies laváveis, frasco com 500ml. Soda cáustica em escamas (hidróxido de sódio), concentração mínima 95%, embalagem com 300g. UND UND UND UND PAR UND UND UND UND UND UND UND QTD. 120 330 1080 40 100 3040 20 3000 2000 120 60 VALOR UNT R$7,25 R$6,50 R$1,99 R$9,99 R$4,50 R$4,50 R$7,99 R$1,80 R$1,80 R$6,50 R$5,75 VALOR TOTAL R$870,00 R$2.145,00 R$2149,20 R$399,60 R$450,00 R$13.680,00 R$159,80 R$5.400,00 R$3.600,00 R$780,00 R$345,00 Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ITEM 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Vassoura de piaçava natural, formato quadrado, com cabo de madeira plastificado de aproximadamente 1,20m, unidade. Álcool etílico hidratado líquido, teor de 54% INPM, próprio para limpeza doméstica, frasco com 1 litro. Desodorizador de ambiente em aerossol, fragrância lavanda, antibacteriano, sem CFC, frasco com 360ml. Pedra sanitária aromatizante para vaso sanitário, fragrância lavanda, com suporte plástico (gancho), unidade. Esponja dupla face para limpeza, sendo um lado em fibra sintética abrasiva e outro em espuma de poliuretano, medidas aproximadas de 110x75x20mm, unidade. Flanela em tecido 100% algodão, cor amarela, alta absorção, medidas aproximadas de 28x38cm, unidade. Naftalina em bolinhas, pacote com 40g, com função de repelente para insetos e antimofo. Jogo de xícaras de chá em porcelana branca, com pires, capacidade aproximada de 200ml, contendo 6 xícaras e 6 pires, jogo. Taça para água em vidro transparente, capacidade aproximada de 345ml, unidade. Garrafa térmica com ampola de vidro e sistema de pressão (botão automático), capacidade 1 litro, com alça de transporte. Chaleira em aço inox polido, capacidade 3 litros, com bico vertedor, tampa e cabo ergonômico, base adequada para diversos tipos de fogão. Prato raso em vidro temperado transparente, diâmetro aproximado de 26cm, resistente a choques térmicos, unidade. Colher para sopa em aço inox, com cabo em polipropileno preto, comprimento aproximado de UND UND UND UND UND UND UND UND JG UND UND UND UND UND QTD. 40 120 72 1500 50 40 250 4 4 3 1 40 40 VALOR UNT R$10,00 R$9,99 R$13,50 R$2,50 R$1,00 R$2,99 R$2,50 R$45,00 R$35,00 R$49,90 R$45,00 R$6,99 R$3,50 VALOR TOTAL R$400,00 R$1.198,80 R$972,00 R$3.750,00 R$50,00 R$119,60 R$625,00 R$180,00 R$140,00 R$149,70 R$45,00 R$279,60 R$140,00 Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ITEM 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 DESCRIÇÃO DO PRODUTO 19cm, unidade. Garfo de mesa em aço inox, com cabo em polipropileno preto, comprimento aproximado de 19cm, unidade. Faca de mesa em aço inox, com cabo em polipropileno preto, comprimento aproximado de 20cm, unidade. Cesto de lixo em plástico resistente, sem tampa, capacidade aproximada de 15 litros, unidade. Limpador multiuso cremoso (tipo sapólio), para limpeza de superfícies em cerâmica, azulejo, aço inox e plástico, frasco com 450ml. Lustra-móveis líquido, com cera, fragrância peroba, para móveis em madeira laqueada, envernizada e laminada, frasco com 200ml. Sabão em pó para limpeza de roupas, fragrância lavanda, com agente alvejante e tensoativos biodegradáveis, embalagem com 500g. Limpa-vidros líquido pronto para uso, com gatilho aplicador, frasco com 500ml. Bandeja retangular em aço inox polido, medidas aproximadas de 40x25cm, com bordas reforçadas, unidade. Caçarola em alumínio reforçado tipo hotel, com tampa, capacidade 6,5 litros, com alças laterais, unidade. Caçarola industrial em alumínio reforçado tipo hotel, capacidade 9,8 litros, com alças laterais, unidade. Frigideira com revestimento antiaderente, capacidade 1,2 litros, com cabo ergonômico em baquelite, diâmetro aproximado de 20cm. Frigideira com revestimento antiaderente, capacidade 1,8 litros, com cabo ergonômico em baquelite, diâmetro aproximado de 24cm. Balde em plástico resistente, com alça em metal, UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND QTD. 40 40 25 120 40 810 30 4 3 2 2 2 10 VALOR UNT R$3,50 R$3,50 R$8,99 R$11,50 R$13,75 R$3,99 R$6,99 R$53,60 R$105,60 R$168,70 R$103,00 R$114,30 R$27,00 VALOR TOTAL R$140,00 R$140,00 R$224,75 R$1.380,00 R$550,00 R$3.231,90 R$209,70 R$214,40 R$316,80 R$337,40 R$206,00 R$228,60 R$270,00 Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ITEM 39 40 41 42 DESCRIÇÃO DO PRODUTO capacidade 18 litros, unidade. Balde em plástico resistente, com alça em metal, capacidade 13 litros, unidade. Carrinho de limpeza profissional, com estrutura metálica, balde duplo (água limpa e água suja) com prensa para mop, rodízios giratórios e suporte para saco de lixo, unidade. Espanador de teto com cerdas sintéticas e cabo extensor (telescópico), unidade. Água sanitária com cloro ativo entre 2,0% e 2,5%, registro na ANVISA, frasco com 1 litro. VALOR TOTAL UND UND UND UND UND QTD. 10 5 10 840 VALOR UNT R$18,00 R$480,00 R$18,00 R$1,99 VALOR TOTAL R$180,00 R$2.400,00 R$180,00 R$1.671,60 R$52.159,45 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 07 (sete) meses dias contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 52.159,45 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do presente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO contrato; i) Providenciar na entrega do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo, para o exercício de 2026, na dotação abaixo discriminada: Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Projeto Atividade: 26.122.0011.2075.0000 – Encargos com a Empresa de Transportes Urbanos Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo 1.500 – Recursos Ordinários. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Presidente Figueiredo/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Presidente Figueiredo/AM, 24 de maio de 2026 NILTON FRANCISCO DE LIMA Diretor Presidente da EMTU-PF/AM CONTRATANTE Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CLEVERSON CRISTIANO DE SOUZA CLEVERSON CRISTIANO DE SOUZA-ME CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000