EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão de Contratação na modalidade de Dispensa de Licitação N° 019/2025; CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Ferramentas, Máquinas e Equipamentos para atender as necessidades da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM; CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja o inciso II, do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. R E S O L V E: I) AUTORIZAR a contratação por Dispensa de Licitação da empresa 3R DA AMAZONIA SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.408.709/0001-09, estabelecida na Rua Nikita Krhuschev, nº 75, sala 01, bairro: Parque 10 de novembro, CEP: 69.054-729, Manaus/AM, no valor Global de R$ 34.085,87 (trinta e quatro mil oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Presidente Figueiredo/Am, 22 de dezembro de 2025 NILTON FRANCISCO DE LIMA Diretor Presidente da EMTU-PF/AM Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº 019/2025 Procedimento com aplicação da Lei nº 14.133/21 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de ferramentas, máquinas e equipamentos, para atender as necessidades da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM. A Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo-EMTU/AM, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na R. Uatumã, s/n°, Bairro: Centro, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.698.709/0001-09, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa de valor, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Portaria 002/2025, e demais legislações aplicáveis. O texto integral doTermo de Referência (contendo todas as informações sobre a contratação) e o modelo para envio da proposta comercial poderão ser solicitados por meio do e-mail ou na sede da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo-EMTU/AM, de segunda a sexta-feira, de 08h:00min às 14h:00min. As propostas comerciais poderão ser enviadas para o endereço eletrônico emtu_pf@hotmail.com até às 23:59 do dia 18/12/2025. Integram esse aviso de dispensa os seguintes documentos: • Termo de referência • Minuta de proposta comercial • Minuta de contrato • Minuta de Declarações 1. - DO OBJETO 1.1. Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de ferramentas, máquinas e equipamentos, para atender as necessidades da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM. 2. – PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA 2.1. – Poderão participar desta Dispensa interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 2.2. – Será concedido tratamento favorecido para as pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. – O fornecedor interessado em participar desta dispensa deverá apresentar a sua proposta de preços, na forma prevista no termo de referência. 2.4. – O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail ou de forma presencial, a proposta de preços,com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento do procedimento. 2.4.1. - O e-mail para recebimento da proposta e documentação é emtu_pf@hotmail.com. 2.4.2. - O endereço para recebimento de forma presencial é a sede da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo-EMTU/AM. Deverá ser realizado protocolo dos documentos, tendo como destinatário o setor de Compras e Licitações. 2.5. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.6. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 2.6.1. - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.7. - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os serviços, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.8. - Havendo propostas iguais à menor já ofertada, prevalecerá aquela que for recebida primeiro. 3. – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. - Encerrado o prazo de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 3.2. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar dadata de sua apresentação. 3.3. – Após escoado o prazo para o recebimento de novas propostas, será selecionada a oferta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando as novas propostas eventualmente apresentadas, bem como as propostas obtidas na pesquisa de preços com fornecedores que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 3.4. - Será desclassificada a proposta que: 3.4.1. - Contiver vícios insanáveis; 3.4.2. - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3.4.3. - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 3.4.4. - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 3.4.5. - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 3.5. - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 3.5.1. - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem amateriais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 3.6. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 3.7. - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha podeŕá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço. 3.7.1. - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 3.8. - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4. - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 4.1.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 4.2. A empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública deverá apresentar, no prazo informado após convocação, a seguinte documentação: 4.3. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Prova de Ausência de Débitos Trabalhistas (CNDT), Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal, Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Estadual e Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Municipal, salvo no caso de justificativa devidamente explanada nos autos. a) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seusadministradores; d) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. h) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; i) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativade Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; j) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa ao domicílio ou sede do licitante; k) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa (CND), relativa ao domicílio ou sede do licitante; l) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa (CND), relativa ao domicílio ou sede do licitante; m) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; n) Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011). o) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.4. A Administração Pública, visando o prestígio à celeridade, fica autorizada a realizar consultas por meio da rede mundial de computadores dos documentos disponibilizados de maneira online. 4.5. Declarações conforme minuta do Anexo IV. 4.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 5. – CONTRATAÇÃO 5.1. - Após a ratificação pelo ordenador de despesas, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 5.2. - A duração da vigência contratual será até o final do exercício da contratação. 5.3. – A presente contratação é passível de prorrogação contratual, nos termos dos artigos 106e 107 da Lei nº 14.133/21. 5.4. - O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 5.4.1. - O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 5.5. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 5.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 5.5.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 5.5.3. - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 5.6. - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidaspelo fornecedor durante a vigência do contrato. 6. – DAS SANÇÕES 6.1. – Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano àAdministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato supervenientedevidamente justificado; 6.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivojustificado; 6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 6.1.10.2 - Considera-se como comportamento inidôneo da mesma forma as condutas dosarts. 337- F, 337-I, 337-L e 337-O do Código Penal. 6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. – O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anterioresficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 6.2.1. - Advertência pela falta do subitem 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.2.2. - Multa de 10% (DEZ por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.12; 6.2.3. - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.2.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todosos entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 6.3. - Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. - A natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. - As peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 6.3.5. - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.5. - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6.6. - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias àapuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar. 6.7. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 6.8. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021 6.9. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos itens 8.2 e seguintes, bem como poderão estar previstas nos anexos deste Aviso. 7. – DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1. – A execução do serviço ou entrega dos produtos será de acordo com a demanda do município de Presidente Figueiredo/AM, podendo ser solicitada um ou mais itens de uma vez. 7.2. – As quantidades solicitadas são uma estimativa da demanda do Município de Presidente Figueiredo/AM, podendo ou não ser utilizada em sua totalidade. O pagamento será realizado conforme a quantidade de itens utilizados. 7.3. Fica designado o foro da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, para dirimir quaisquerquestões judiciais oriundas deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 7.4. - Integram o presente Aviso de Contratação Direta e seus anexos, independente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV - DECLARAÇÕES Presidente Figueiredo/AM, 12 de dezembro de 2025. SOCORRO SOUZA DA SILVA Agente de Contratação ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1. OBJETO Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de ferramentas, máquinas e equipamentos, para atender as necessidades da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM (EMTU-PF/AM) desempenha um papel fundamental na garantia da mobilidade e na manutenção da infraestrutura de transporte do município. Para cumprir sua missão institucional de forma eficaz, segura e ininterrupta, é imperativa a aquisição de um conjunto abrangente de ferramentas, máquinas e equipamentos essenciais, conforme detalhado no Termo de Referência anexo. Tais itens são indispensáveis para: 2.2. Manutenção e Operacionalidade: Assegurar a realização de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e demais equipamentos operacionais, prolongando sua vida útil e evitando interrupções nos serviços de transporte público. 2.3. Eficiência e Produtividade: Dotar as equipes de trabalho dos recursos necessários para executar suas tarefas com agilidade e precisão, otimizando processos e recursos humanos. 2.4. Segurança Ocupacional: Proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos colaboradores, mediante o uso de equipamentos adequados e em bom estado de conservação, minimizando riscos de acidentes. 2.5. Qualidade dos Serviços: Contribuir diretamente para a qualidade e confiabilidade dos serviços de transporte oferecidos à população, impactando positivamente a percepção e satisfação dos usuários. 3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/MATERIAIS/SERVIÇOS ITEM 1 2 3 4 5 ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS Gerador a Gasolina: Potência nominal de 5.0 KVA, com saída de voltagem de 110/220V. Deve possuir sistema de partida elétrica e manual, e autonomia adequada para uso contínuo em canteiro de obras ou similar. Bico de Pintura Alongado: Bico pulverizador alongado para aplicação de tintas, compatível com equipamentos de pintura de alta pressão, com extensão mínima de 30 cm para alcance em superfícies de difícil acesso. Parafusadeira a Bateria 18V: Ferramenta sem fio com voltagem de 18V, acompanhada de 02 (duas) baterias de íons de lítio, carregador bivolt e um jogo de acessórios (bits e brocas). Deve possuir controle de torque, velocidade variável e função de reversão. Furadeira Elétrica: Potência mínima de 660W, operando em 127V. Deve ter mandril com capacidade mínima de 3/8" ou 1/2", velocidade variável e função reversível. Indicada para perfurações em madeira, metal e alvenaria. Esmerilhadeira Angular: Potência mínima de 700W, operando em 127V. Diâmetro do disco de 4 1/2" (115 mm), com punho auxiliar e proteção de segurança ajustável, para corte e desbaste. UND UND UND UND UND UND QUANT 01 01 01 01 01 Furadeira de Impacto: Potência mínima de 450W, operando em 127V. Mandril 6 com capacidade mínima de 3/8" ou 1/2", com função impacto para perfuração em alvenaria e concreto, velocidade variável e função reversível. Máquina de Solda Inversora: Equipamento com tecnologia inversora, apto para 7 soldagem TIG e/ou eletrodo revestido, com corrente máxima de no mínimo 200A. Alimentação em 220V. Deve ser portátil e de alta eficiência energética. Jogo de Chaves Fixas ou Combinadas: Conjunto de chaves em milímetros ou polegadas, abrangendo medidas de 1-1/4" a 15/16". Fabricadas em aço cromo 8 vanádio ou material similar de alta resistência, composto por um mínimo de 6 peças. Jogo de Chaves de Encaixe (Soquete): Conjunto completo de soquetes com 9 encaixe de 1/2" ou 3/4", incluindo catraca reversível, extensões e variedade de medidas (métricas e/ou polegadas). Composto por um mínimo de 20 peças. Broca Diamantada de 5/16": Broca com ponta diamantada para perfuração em 10 materiais de alta dureza como concreto, cerâmica, porcelanato e mármore. De alta durabilidade e precisão. Broca Diamantada de 3/8": Broca com ponta diamantada para perfuração em 11 materiais de alta dureza como concreto, cerâmica, porcelanato e mármore. De alta durabilidade e precisão. Broca Diamantada de 1/2" (Meia Polegada): Broca com ponta diamantada para 12 perfuração em materiais de alta dureza como concreto, cerâmica, porcelanato e mármore. De alta durabilidade e precisão. Macaco Hidráulico Tipo Garrafa: Macaco hidráulico com capacidade de 13 elevação de 5 Toneladas, com base estável e sistema de segurança contra sobrecarga. Lavadora de Alta Pressão (Lava Jato): Equipamento com potência mínima de 14 1500W, pressão de trabalho superior a 1500 PSI, acompanhada de mangueira de alta pressão e um conjunto de bicos para diversas aplicações. Chave Grifo N.08: Chave de grifo com abertura ajustável, construída em aço 15 forjado de alta resistência, para serviços pesados de aperto e desaperto em tubulações e conexões. Chave Grifo N.24: Chave de grifo com abertura ajustável, construída em aço 16 forjado de alta resistência, para serviços pesados de aperto e desaperto em tubulações e conexões de maior diâmetro. UND 01 UND 10 UND 05 UND 05 UND 10 UND 05 UND 05 UND 01 UND 01 UND 01 UND 01 4. DO ENQUADRAMENTO 4.1. A modalidade da contratação adequada para o atual procedimento está prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21: “Art. 75. É dispensável a licitação: ... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Valor atualizado: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) (Vide Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024). 5. VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO 5.1. O instrumento contratual terá vigência de 03 (três) meses, nos termos do art. 105 da Lei Nº 14.133/21, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21. 6. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 6.1. Para a presente contratação será necessário a comprovação de regularidade quando aos critérios de Habilitação abaixo relacionado: 6.1.1. Habilitação jurídica; 6.1.2. Regularidade Fiscal e trabalhista; 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a execução do objeto, correndo asdespesas por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: Projeto Atividade: 26.122.0011.2060.0000 – Encargos com a Empresa de Transportes Urbanos Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários. 8. DA FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO 8.1. A contratada deverá realizar a entrega dos materiais no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização formal de fornecimento (Ordem de Fornecimento ou similar), salvo prazos específicos definidos no cronograma de entrega anexo. 8.2. Todos os materiais deverão ser entregues, sem custos adicionais, no endereço da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM, localizado à R. Uatumã, s/n°, Bairro: Centro, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. 8.3. A contratada deverá garantir que todos os produtos estejam em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou proposta aprovada. 8.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, sem avarias, prontos para uso e acompanhados das respectivas notas fiscais. 8.5. A contratante se reserva o direito de recusar materiais que não estejam de acordo com as especificações exigidas, devendo a contratada providenciar a substituição, sem ônus adicional e dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação formal. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuada pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município e será feito na modalidade de transferência online exclusivamente em conta bancária da Contratada. 9.2. O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS a execução do objeto, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho. 9.3. A contratante não incidirá em mora quanto ao atraso do pagamento em face do não cumprimento pela Contratada das obrigações acima descritas ou de qualquer outra causa que esta deu causa. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação. 10.2. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com os Contratado em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133/21. 10.3. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos produtos contratados. 10.4. Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo contratado. 10.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo e Contrato ou instrumento hábil; 10.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; 10.7. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.8. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades; 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1. Obedecer às especificações constantes no Termo de referência; 11.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidadeda contratada; 11.3. Executar o objeto dentro do prazo estipulado neste termo; 11.4. O retardamento na execução do objeto não justificado considerar-se-á como infração contratual; 11.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 11.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; 11.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a entrega dos produtos objeto deste Termo; 11.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos de licitação, consoante o que preceitua o inciso XVI do artigo 92 da Lei nº. 14.133/21, atualizada. 11.9. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para entrega dos produtos, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/21; 11.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas. 11.11. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 11.12. A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação da Contratada, sob pena das sanções previstas no §5º, art.° 90 na Lei 14.133/21. 11.13. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação ao objeto executado. 11.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nesse termo, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante. 11.15. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto. 11.16. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do contrato. 11.17. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 11.18. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante ou a terceiros a responsabilidade por seu pagamento. 11.19. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato. 11.20. O contratado deve observar, durante a vigência do contrato, que: 11.20.1. É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal da Administração; 11.20.2. É proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração; 12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, na forma integral, será feita por servidor Fiscal de Contrato, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à Administração. 12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de açãoou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os preços firmados para a presente contratação serão fixos e irreajustáveis. 15.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisãoou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros; 15.2.1. É permitida a subcontratação de bens/serviços de natureza acessória e instrumental,pelos quais a CONTRATADA manter-se-á integralmente responsável. Presidente Figueiredo/AM, 12 de Dezembro de 2025. FERNANDA MOREIRA LOBATO Gerente Administrativo e Financeiro ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM, à R. Uatumã, s/n°, Bairro: Centro, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2025 A empresa inscrita no CNPJ sob n.º , sediada á , tendo examinado o aviso de contratação, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento/prestação dos serviços objeto supra, conforme planilha e condições abaixo, já inclusas todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes. ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO QUANT APRES VALOR UNIT. REF VALOR TOTAL Total da proposta R$ 000000000(Por extenso) Dados da empresa: a) Razão Social: ; b) CNPJ (MF) nº: ; c) Inscrição Estadual nº: ; d) Endereço: ; e) Fone: f) CEP: ; e -.mail: ; g) Cidade: Estado: ; h) Banco Agência nº: Conta nº: . OBS: Todas as propostas deverão constar os dados do responsável para assinatura doContrato Nome: ; RG nº: CPF nº: ; Cargo/Função ocupada: Fone: . DECLARAMOS que os itens/serviços serão de primeira qualidade, caso a nossa proposta seja aceita comprometemo-nos a fornecer os itens/serviços no prazo, local e condições previstos no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho. Concordamos tambémem manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar se sua apresentação. Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Declaro para os devidos fins que nos preços propostos estão inclusos todos os encargos, tributos, impostos e demais despesas necessárias para a prestação dos serviços. Local e data, / / . (nome e assinatura do representante legal, e número identidade/CPF) ANEXO III MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2025 TERMO DE CONTRATO Nº /2025 TERMO DE CONTRATO Nº /2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO E A EMPRESA , VISANDO A PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, com sede na R. Uatumã, s/n°, Bairro: Centro, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.698.709/0001-09, neste ato representada pelo Sr. NILTON FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, solteiro, diretor, portador do RG n° 1003871 SSP/AM e CPF n° 374.432.323- 49, residente e domiciliado na Rua Tucumã, nº 15, Bairro: Morada do Sol, CEP: 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa , situada na Av. , nº , Bairro: , Cep. , Cidade – UF, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , (qualificação completa), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº /2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº /2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA a EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL VALOR TOTAL 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ ( ) 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do presente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Providenciar na entrega do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo, para o exercício de 2025, na dotação abaixo discriminada: Projeto Atividade: ......... Elemento de despesa: ............. Fonte:.............. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Presidente Figueiredo/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Presidente Figueiredo/AM, de de 2025 NILTON FRANCISCO DE LIMA Diretor Presidente da EMTU-PF/AM CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº ANEXO IV MINUTA DE DECLARAÇÃO CONJUNTA Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Processo Licitatório de Dispensa n.º /2025 promovido pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede à ......................................, no município de , pelo seu representante legal, infra identificado, DECLARA: 1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos e seus anexos; 2. Apresenta proposta que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7. Organizada em cooperativa (se for o caso), cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. Enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (se for o caso), cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO TERMO DE CONTRATO Nº 18/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO E A EMPRESA 3R DA AMAZÔNIA SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, com sede na R. Uatumã, s/n°, Bairro: Centro, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.698.709/0001-09, neste ato representada pelo Sr. NILTON FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, solteiro, diretor, portador do RG n° 1003871 SSP/AM e CPF n° 374.432.323-49, residente e domiciliado na Rua Tucumã, nº 15, Bairro: Morada do Sol, CEP: 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa 3R DA AMAZONIA SERVIÇO DE APOIO ADMINSITRATIVO LTDA, situada na Rua Nikita krhuschev, nº.75,Sala 01, Bairro: Parque 10 de novembro, Cep.69.054-729, Manaus – AM, inscrita no CNPJ sob o nº 21.408.709/0001/09, neste ato representada pelo Sr. PAULO BENIGNO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, CPF nº149.198.808-80, portador do RG nº.63354269, residente e domiciliado na Rua Nikita krhuschev, nº.75, Bairro Parque 10 de novembro a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 19/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 19/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT VALOR UNT VALOR TOTAL Gerador a Gasolina: Potência nominal de 5.0 KVA, com saída de voltagem de 110/220V. Deve possuir sistema de partida 1 elétrica e manual, e autonomia adequada para uso contínuo em canteiro de obras ou similar. 2 Bico de Pintura Alongado: Bico pulverizador alongado para aplicação de tintas, compatível com equipamentos de pintura UND UND 01 R$:12.499,00 01 R$:1.045,00 R$:12.499,00 R$:1.045,00 Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO de alta pressão, com extensão mínima de 30 cm para alcance em superfícies de difícil acesso. Parafusadeira a Bateria 18V: Ferramenta sem fio com voltagem de 18V, acompanhada de 02 (duas) baterias de íons 3 de lítio, carregador bivolt e um jogo de acessórios (bits e brocas). Deve possuir controle de torque, velocidade variável e função de reversão. Furadeira Elétrica: Potência mínima de 660W, operando em 4 127V. Deve ter mandril com capacidade mínima de 3/8" ou 1/2", velocidade variável e função reversível. Indicada para perfurações em madeira, metal e alvenaria. Esmerilhadeira Angular: Potência mínima de 700W, operando 5 em 127V. Diâmetro do disco de 4 1/2" (115 mm), com punho auxiliar e proteção de segurança ajustável, para corte e desbaste. Furadeira de Impacto: Potência mínima de 450W, operando 6 em 127V. Mandril com capacidade mínima de 3/8" ou 1/2", com função impacto para perfuração em alvenaria e concreto, velocidade variável e função reversível. Máquina de Solda Inversora: Equipamento com tecnologia 7 inversora, apto para soldagem TIG e/ou eletrodo revestido, com corrente máxima de no mínimo 200A. Alimentação em 220V. Deve ser portátil e de alta eficiência energética. Jogo de Chaves Fixas ou Combinadas: Conjunto de chaves 8 em milímetros ou polegadas, abrangendo medidas de 1-1/4" a 15/16". Fabricadas em aço cromo vanádio ou material similar de alta resistência, composto por um mínimo de 6 peças. Jogo de Chaves de Encaixe (Soquete): Conjunto completo de 9 soquetes com encaixe de 1/2" ou 3/4", incluindo catraca reversível, extensões e variedade de medidas (métricas e/ou polegadas). Composto por um mínimo de 20 peças. Broca Diamantada de 5/16": Broca com ponta diamantada 10 para perfuração em materiais de alta dureza como concreto, cerâmica, porcelanato e mármore. De alta durabilidade e precisão. Broca Diamantada de 3/8": Broca com ponta diamantada para 11 perfuração em materiais de alta dureza como concreto, cerâmica, porcelanato e mármore. De alta durabilidade e precisão. Broca Diamantada de 1/2" (Meia Polegada): Broca com ponta 12 diamantada para perfuração em materiais de alta dureza como concreto, cerâmica, porcelanato e mármore. De alta durabilidade e precisão. Macaco Hidráulico Tipo Garrafa: Macaco hidráulico com 13 capacidade de elevação de 5 Toneladas, com base estável e sistema de segurança contra sobrecarga. Lavadora de Alta Pressão (Lava Jato): Equipamento com 14 potência mínima de 1500W, pressão de trabalho superior a 1500 PSI, acompanhada de mangueira de alta pressão e um conjunto de bicos para diversas aplicações. Chave Grifo N.08: Chave de grifo com abertura ajustável, 15 construída em aço forjado de alta resistência, para serviços pesados de aperto e desaperto em tubulações e conexões. 16 Chave Grifo N.24: Chave de grifo com abertura ajustável, UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 01 R$:1.439,40 01 R$:1.033,00 01 R$:803,20 01 R$:801,02 10 R$:2.902,00 05 R$:444,30 05 R$:536,00 10 R$:43,60 05 R$:42,20 05 R$:69,95 01 R$:884,00 01 R$:6.045,00 01 R$:179,80 01 R$:1.439,40 R$:1.033,00 R$:803,20 R$:801,02 R$:2.902,00 R$:2.221,50 R$:2.680,00 R$:436,00 R$:211,00 R$:349,75 R$:884,00 R$:6.045,00 R$:179,80 Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO construída em aço forjado de alta resistência, para serviços pesados de aperto e desaperto em tubulações e conexões de maior diâmetro. R$:556,20 TOTAL R$:556,20 34.085,87 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 34.085,87 (trinta e quatro mil oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do presente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Providenciar na entrega do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo, para o exercício de 2025, na dotação abaixo discriminada: Projeto Atividade: 26.122.0011.2060.0000 –Encargos com a Empresa Municipal de Transportes Urbanos Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Presidente Figueiredo/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Presidente Figueiredo/AM, 23 de dezembro de 2025 NILTON FRANCISCO DE LIMA Diretor Presidente da EMTU-PF/AM CONTRATANTE PAULO BENIGNO DA SILVA 3R DA AMAZONIA SERVIÇO DE APOIO ADMINSITRATIVO LTDA CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 018/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°019/2025 Contratante: EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO- EMTU, CNPJ Nº 03.698.709/0001-09; Contratada: 3R DA AMAZONIA SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CNPJ N° 21.408.709/0001-09). Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU. Valor: R$ 34.085,87 (trinta e quatro mil e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) Amparo Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021 Dotação: Unidade: 07.01.01 – Empresa Municipal de Transportes Urbanos - EMTU Atividade: 01031.0011.2066 – Encargos com a Empresa Municipal de Transporte Urbano - EMTU Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500 Prazo de execução: 90 (noventa) dias. Presidente Figueiredo/AM, 23 de dezembro de 2025. NILTON FRANCISCO DE LIMA Diretor Presidente da EMTU-PF/AM Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMTU AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025 A Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação, do tipo menor valor global, para Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de ferramentas, máquinas e equipamentos, para atender as necessidades da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM. Propostas adicionais de eventuais interessados deverão ser encaminhadas ao e-mail: emtu_pf@hotmail.com ou entregues mediante protocolo até o dia 18 de dezembro de 2025. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos poderão ser solicitados por meio do e-mail ou na sede da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM, na Rua Uatumã, s/nº, centro, CEP: 69735-000, Presidente Figueiredo/AM, de segunda a sexta- feira, de 08h:00min às 14h:00min. Presidente Figueiredo/AM, 12 de dezembro de 2025. SOCORRO SOUZA DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Socorro Souza da Silva Código Identificador:79A4A9E9