EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA 1. Identificação da área requisitante: (Unidade/Setor/Departamento) Gerência Administrativa e Financeira 2. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para a prestação de serviços de reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM, localizado na Rua Uatumã, s/nº, Centro, para atender às necessidades da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM – EMTU-PF. 3. Justificativa da necessidade da demanda: A presente contratação tem por finalidade a reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM, de modo a assegurar as adequadas condições de uso, funcionalidade, acessibilidade, conservação e segurança das instalações destinadas ao atendimento dos usuários do transporte rodoviário de passageiros no Município. O Terminal Rodoviário constitui equipamento público de relevante interesse coletivo, responsável pela integração e pelo fluxo diário de passageiros, apresentando, ao longo do tempo, desgastes naturais decorrentes do uso contínuo e da ação do tempo, o que torna necessária a realização de intervenções de reforma e adequação para o restabelecimento de suas plenas condições de funcionamento. A necessidade da contratação decorre da imprescindibilidade de recuperar e adequar os ambientes e as estruturas do terminal, mediante a execução de serviços de administração da obra, serviços preliminares, pintura, execução e recuperação de pisos e limpeza final, contribuindo para a melhoria da apresentação, da segurança e da qualidade dos espaços utilizados pelos usuários e pelos servidores. As intervenções observarão as normas técnicas aplicáveis, em especial a ABNT NBR 9050 (acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), a ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e a ABNT NBR 15575 (desempenho de edificações), bem como as Normas Regulamentadoras pertinentes, assegurando a perfeita execução dos serviços e o atendimento aos requisitos mínimos de qualidade e segurança. A execução dos serviços contribuirá, ainda, para a preservação do patrimônio público, uma vez que a realização tempestiva das intervenções de reforma e conservação evita o agravamento de problemas existentes, reduz a possibilidade de danos decorrentes da falta de manutenção e contribui para o aumento da vida útil das instalações. Os serviços e quantitativos foram definidos com base nas necessidades identificadas pela Administração e nas especificações técnicas que integram o Projeto Básico da reforma, elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMISP, sob responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Taan Silva Rodrigues (CREA-AM 32705), conforme os critérios de medição e quantitativos estabelecidos na respectiva planilha orçamentária. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada para assegurar a reforma e a adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM, proporcionando melhores condições de uso, segurança e acessibilidade, contribuindo para a Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO preservação do patrimônio público, a eficiência das operações e a continuidade das atividades institucionais, em atendimento ao interesse público. 4. Estimativa de quantidades: ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT Administração da obra: engenheiro, encarregado e pessoal administrativo, com respectivos encargos; veículos e equipamentos de apoio; consumos de água, energia, telefone/internet; alimentação e transporte dos empregados, conforme recomendações do TCU. Serviços preliminares – Fornecimento e instalação de placa de obra com 2 chapa galvanizada nº 26 e estrutura de madeira tratada (AF_03/2022_PS), M² com informações institucionais obrigatórias, pintura anticorrosiva e acabamento em esmalte sintético. Pintura látex acrílica premium, aplicação manual em paredes, duas demãos 3 (AF_04/2023), sobre superfície preparada, conforme ABNT NBR 15079 e M² NBR 13245. Pintura de símbolos e textos com tinta acrílica, demarcação com fita adesiva e aplicação com rolo (AF_05/2021). Execução de pavimento em piso intertravado com bloco sextavado de 25 x 5 25 cm, espessura 10 cm (AF_10/2022), incluindo preparo do terreno, base M² estabilizada, assentamento e compactação. Limpeza e polimento mecanizado em piso de alta resistência, com estuque à base de cimento branco, adesivo e corante, e polimento mecanizado. Limpeza final da obra: remoção completa de resíduos, poeira e detritos de 7 todas as superfícies, com destinação adequada dos resíduos gerados. M² 01 06 1594,16 24 9,62 563,98 696,19 5. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou aquisição do material: A DEFINIR, conforme cronograma e disponibilidade orçamentária. 6. Indicação do(s) membro(s) da Secretaria requisitante que devem colaborar no planejamento da contratação e em sua posterior fiscalização: Identificação do Fiscal do Contrato Nome do Servidor: TAAN SILVA RODRIGUES Cargo: Engenheiro Civil Matrícula: CREA-AM 32705 7. Identificação do responsável pela elaboração da oficialização da demanda: Nome: FERNANDA MOREIRA LOBATO Cargo: Gerente Administrativa e Financeira Matrícula: 55-2 Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Presidente Figueiredo/AM, 20 de julho de 2025. FERNANDA MOREIRA LOBATO Gerente Administrativa e Financeira 8. Decisão da autoridade competente: De acordo com o prosseguimento do feito. Encaminhe-se ao setor responsável para elaboração dos demais artefatos do processo. Presidente Figueiredo/AM, 20 de julho de 2025. NILTON FRANCISCO DE LIMA Diretor Presidente da EMTU-PF/AM Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP Documento elaborado nos termos do art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021, com a finalidade de assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação e subsidiar a elaboração do Termo de Referência. 1. IDENTIFICAÇÃO CAMPO INFORMAÇÃO Órgão/Entidade Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM – EMTU-PF Área requisitante Gerência Administrativa e Financeira Objeto Reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM Local Rua Uatumã, s/nº, Centro – Presidente Figueiredo/AM Base legal Lei nº 14.133/2021 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, I) O Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo constitui equipamento público de relevante interesse coletivo, destinado ao embarque e desembarque de passageiros e à integração do transporte rodoviário no Município. Em razão do uso contínuo e da ação do tempo, a edificação apresenta desgastes que comprometem a apresentação, a funcionalidade, a acessibilidade e a segurança de suas instalações. A necessidade da contratação decorre da imprescindibilidade de recuperar e adequar os ambientes e as estruturas do terminal, mediante serviços de administração da obra, serviços preliminares, pintura, execução e recuperação de pisos e limpeza final, de modo a restabelecer as plenas condições de uso do equipamento público, sob a perspectiva do interesse público e da adequada prestação do serviço aos usuários. 3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA (art. 18, §1º, II) A presente contratação deverá guardar aderência ao Plano de Contratações Anual da Entidade, quando existente. Caso a EMTU-PF ainda não possua PCA formalmente instituído, a ausência de previsão fica justificada pela natureza da demanda e pela necessidade de manutenção do equipamento público, devendo o item ser incorporado ao planejamento do exercício correspondente. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, III) A contratada deverá ser empresa especializada em engenharia, com registro no CREA/CAU e responsável técnico habilitado, atendendo aos seguintes requisitos: • Execução dos serviços em conformidade com o Projeto Básico, a Especificação Técnica e a planilha orçamentária; • Observância às normas técnicas da ABNT, em especial a NBR 9050 (acessibilidade), NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e NBR 15575 (desempenho de edificações), bem como às normas de pintura NBR 15079 e NBR 13245; Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO • Atendimento às Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, notadamente a NR-18, com fornecimento de EPIs à mão de obra; • Fornecimento de toda a mão de obra, materiais, equipamentos, transporte e ferramentas necessários à execução; • Emissão de ART/RRT dos serviços e designação de responsável técnico para acompanhamento da obra. 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, IV) As quantidades foram estimadas com base na Especificação Técnica e na planilha orçamentária que integram o Projeto Básico, elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMISP, sob responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Taan Silva Rodrigues (CREA-AM 32705). Os serviços e respectivos critérios de medição são: ITEM SERVIÇO UND QUANT. 1 Administração da obra CJ 01 2 Fornecimento e instalação de placa de obra (chapa galvanizada nº 26 e estrutura de madeira) – M² AF_03/2022_PS 3 Pintura látex acrílica premium, aplicação manual em paredes, duas demãos – AF_04/2023 M² 4 Pintura de símbolos e textos com tinta acrílica – AF_05/2021 M² 5 Piso intertravado, bloco sextavado 25x25 cm, esp. 10 cm – AF_10/2022 M² 6 Limpeza e polimento mecanizado em piso de alta resistência M² 7 Limpeza final da obra M² 06 1594,16 24 9,62 563,98 696,19 Observação: as quantidades em metros quadrados constam da planilha orçamentária e das memórias de cálculo que acompanham o Projeto Básico. 6. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO (art. 18, §1º, V) Foram consideradas as seguintes alternativas para o atendimento da necessidade: (i) manutenção do terminal no estado atual, sem intervenção; (ii) execução dos serviços por administração direta, com equipe própria da Entidade; e (iii) contratação de empresa especializada em engenharia para execução da reforma. A primeira alternativa foi descartada por agravar a deterioração do equipamento e os riscos aos usuários. A segunda mostrou-se inviável, uma vez que a Entidade não dispõe de corpo técnico e de estrutura operacional dimensionados para a execução direta dos serviços de engenharia. Assim, a contratação de empresa especializada revela-se a solução mais vantajosa, célere e segura, permitindo a execução tempestiva e a responsabilização técnica pela obra. Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, VI) O valor estimado da contratação corresponde ao constante da planilha orçamentária que integra o Projeto Básico, elaborada com base em sistemas oficiais de referência de preços (SINAPI e composições AF), acrescida de BDI. O valor global estimado será consolidado na fase de instrução do processo. Valor estimado: R$ 124.305,70 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos) (conforme planilha orçamentária). 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, VII) A solução compreende a contratação integral dos serviços de reforma e adequação do terminal, abrangendo administração da obra, serviços preliminares, pintura, execução e recuperação de pisos e limpeza final, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, incluindo a mobilização e a desmobilização do canteiro, a sinalização, a proteção das áreas adjacentes e a destinação adequada dos resíduos, de forma a entregar o equipamento público em plenas condições de uso. 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO (art. 18, §1º, VIII) Recomenda-se a contratação em lote único, sem parcelamento, tendo em vista que os serviços são interdependentes e integram uma mesma solução de engenharia, executada no mesmo local e sob única responsabilidade técnica. O parcelamento comprometeria a padronização, a coordenação da execução e a responsabilização pelos resultados, além de não se mostrar vantajoso do ponto de vista técnico e econômico. 10. RESULTADOS PRETENDIDOS (art. 18, §1º, IX) Espera-se, com a contratação: a recuperação e a adequação das instalações do terminal; a melhoria das condições de acessibilidade, segurança e apresentação; a preservação e o aumento da vida útil do patrimônio público; e a continuidade e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do transporte rodoviário. 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, X) Previamente à celebração do contrato, a Administração deverá: assegurar a dotação orçamentária; designar a fiscalização e o gestor do contrato; disponibilizar o acesso ao local da obra; e providenciar, quando necessário, a readequação temporária do funcionamento do terminal durante a execução dos serviços. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, XI) Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes necessárias à execução do objeto. Eventuais aquisições de apoio, caso venham a ser identificadas, serão objeto de processo próprio. 13. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (art. 18, §1º, XII) Os serviços podem gerar resíduos de construção, poeira e ruído. Como medidas mitigadoras, a contratada deverá promover a correta segregação e destinação dos Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO resíduos, o controle de emissão de particulados, a limpeza periódica do local e a adoção de boas práticas ambientais, em conformidade com a legislação vigente. 14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (art. 18, §1º, XIII) Diante do exposto, conclui-se pela viabilidade técnica e econômica da contratação, que se mostra adequada e necessária ao atendimento da necessidade identificada, recomendando-se o prosseguimento do feito com a elaboração do Termo de Referência e dos demais artefatos do processo. Presidente Figueiredo/AM, 31 de julho de 2025. FERNANDA MOREIRA LOBATO Gerente Administrativa e Financeira Responsável pela elaboração do ETP Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO MAPA DE RISCOS Documento elaborado nos termos do art. 18, §1º, X, e do art. 22 da Lei nº 14.133/2021, com a finalidade de identificar, avaliar e tratar os riscos relacionados à contratação, abrangendo as fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual. 1. IDENTIFICAÇÃO CAMPO INFORMAÇÃO Órgão/Entidade Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM – EMTU-PF Objeto Reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM Base legal Lei nº 14.133/2021 2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Cada risco é avaliado quanto à Probabilidade (P) de ocorrência e ao Impacto (I) sobre o objeto, em escala de 1 (Baixo) a 3 (Alto). O Nível de Risco resulta do produto P x I, classificado como: Baixo (1 a 2), Médio (3 a 4) e Alto (6 a 9). ESCALA PROBABILIDADE IMPACTO 1 – Baixo Ocorrência improvável Efeito pequeno sobre o objeto 2 – Médio Ocorrência possível Efeito moderado sobre prazo/custo/qualidade 3 – Alto Ocorrência provável Efeito severo, compromete o objeto 3. MATRIZ DE RISCOS – FASE DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO ID RISCO CAUSA CONSEQUÊNCIA P I NÍVEL AÇÕES PREVENTIVAS RESPONSÁVEL CONTINGÊNCIA R1 Deficiência ou Elaboração Aditivos, atrasos e 2 3 Alto Revisão técnica Fiscalização Repactuação/adequação imprecisão nas incompleta do questionamentos prévia do projeto e da técnica do projeto antes da especificações técnicas/planilha orçamentária Projeto Básico planilha; conferência das composições de preços contratação R2 Estimativa de preços Pesquisa de Licitação 2 3 Alto Pesquisa ampla em Setor de Nova pesquisa e incompatível com o preços deserta/fracassada sistemas oficiais compras republicação do certame mercado desatualizada ou sobrepreço (SINAPI) e no mercado; atualização das referências R3 Impugnações e Falhas no Atraso no 2 2 Médio Revisão jurídica do Assessoria Resposta tempestiva e, recursos ao edital instrumento convocatório cronograma da contratação edital; ampla jurídica publicidade e prazos adequados se necessário, retificação do edital R4 Ausência/insuficiência Falha no Impossibilidade de 1 3 Médio Confirmação prévia Gerência Adm. e Remanejamento de dotação planejamento contratar/empenhar da dotação e reserva Financeira orçamentário ou orçamentária financeiro orçamentária reprogramação 4. MATRIZ DE RISCOS – FASE DE EXECUÇÃO/GESTÃO CONTRATUAL ID RISCO CAUSA CONSEQUÊNCIA P I NÍVEL AÇÕES PREVENTIVAS RESPONSÁVEL CONTINGÊNCIA R5 Atraso na execução Baixa capacidade Prorrogação de 2 3 Alto Cronograma físico- Fiscal do Notificação, aplicação dos serviços operacional da prazo; prejuízo ao financeiro; medições contrato de sanções e contratada; problemas de mobilização usuário periódicas; acompanhamento pela fiscalização exigência de plano de recuperação R6 Execução em Mão de obra Retrabalho; baixa 2 3 Alto Exigência de Fiscal do Rejeição dos serviços desacordo com as desqualificada; qualidade; riscos responsável técnico e contrato e refazimento às normas técnicas ausência de de segurança ART; controle custas da contratada (ABNT/NR) controle tecnológico e inspeções R7 Não atendimento aos Falha de projeto Não conformidade 2 3 Alto Verificação da Fiscal do Adequação obrigatória Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO requisitos de ou execução acessibilidade (NBR 9050) legal; necessidade de correção acessibilidade em contrato projeto e execução antes do recebimento definitivo R8 Acidentes de trabalho Descumprimento Danos pessoais; 2 3 Alto Exigência de Contratada/Fiscal Paralisação imediata e durante a obra da NR-18; falta de paralisação; PCMAT/EPI; apuração de EPI responsabilização fiscalização das condições de segurança responsabilidades R9 Interrupção do Execução sem Prejuízo ao serviço 2 2 funcionamento do planejamento de público e aos Médio Planejamento de Fiscal/Gestão execução por etapas e Readequação temporária do fluxo de terminal etapas usuários sinalização passageiros R10 Condições climáticas Sazonalidade adversas (período regional Atraso e 3 2 comprometimento Alto Programação considerando janelas Contratada Reprogramação de atividades sensíveis à chuvoso) (Amazonas) de pinturas/pisos climáticas; proteção dos serviços chuva R11 Aditivos de Quantitativos Elevação do custo; 2 2 Médio Projeto bem detalhado; Fiscal/Gestão Análise técnica e valor/quantitativo acima do previsto subestimados questionamento dos órgãos de controle controle rigoroso das medições formalização de aditivo justificado, nos limites legais R12 Inexecução total ou Inadimplemento Descontinuidade 1 3 Médio Verificação de Gestão do Rescisão, execução parcial do contrato da contratada da obra; novo processo habilitação e contrato capacidade; garantia contratual da garantia e sanções 5. CONCLUSÃO Os riscos identificados são passíveis de tratamento por meio das ações preventivas e de contingência indicadas, cuja adoção compete aos responsáveis designados. O presente Mapa de Riscos deverá ser revisado sempre que houver alteração relevante nas condições da contratação ou na execução do objeto. Presidente Figueiredo/AM, 31 de julho de 2025. FERNANDA MOREIRA LOBATO Gerente Administrativa e Financeira Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO TERMO DE REFERÊNCIA – TR Documento elaborado nos termos do art. 6º, inciso XXIII, e do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, destinado a definir o objeto e a disciplinar a contratação da reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM. 1. OBJETO (art. 6º, XXIII, "a") Contratação de empresa especializada em engenharia para a prestação de serviços de reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM, localizado na Rua Uatumã, s/nº, Centro, compreendendo administração da obra, serviços preliminares, pintura, execução e recuperação de pisos e limpeza final, conforme especificações constantes do Projeto Básico e da planilha orçamentária. ITEM SERVIÇO UND QUANT. 1 Administração da obra CJ 01 2 Fornecimento e instalação de placa de obra (chapa galvanizada nº 26 e estrutura de madeira) – M² AF_03/2022_PS 3 Pintura látex acrílica premium, aplicação manual em paredes, duas demãos – AF_04/2023 M² 4 Pintura de símbolos e textos com tinta acrílica – AF_05/2021 M² 5 Piso intertravado, bloco sextavado 25x25 cm, esp. 10 cm – AF_10/2022 M² 6 Limpeza e polimento mecanizado em piso de alta resistência M² 7 Limpeza final da obra M² 06 1594,16 24 9,62 563,98 696,19 Prazo de vigência do contrato: 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura, admitida a prorrogação na forma da lei. Prazo de execução dos serviços: conforme cronograma físico-financeiro (estimado em 45 dias), a partir da ordem de serviço. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, "b") A contratação fundamenta-se na necessidade de recuperar e adequar o Terminal Rodoviário, equipamento público de uso coletivo, assegurando condições adequadas de uso, acessibilidade, segurança e conservação, conforme demonstrado no Documento de Formalização da Demanda (DFD) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP) que instruem o processo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, XXIII, "c") A solução compreende a execução integral dos serviços de reforma, incluindo mobilização e desmobilização do canteiro, fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, sinalização e proteção das áreas, execução dos serviços conforme especificação técnica e entrega do equipamento em plenas condições de uso, com a destinação adequada dos resíduos gerados. Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, "d") • Empresa do ramo de engenharia, com registro/quitação junto ao CREA/CAU; • Responsável técnico habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART/RRT) dos serviços; • Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto (atestado de capacidade técnica); • Cumprimento das normas da ABNT (NBR 9050, NBR 5410, NBR 15575, NBR 15079, NBR 13245) e das Normas Regulamentadoras, em especial a NR-18; • Regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, "e") Os serviços serão executados no Terminal Rodoviário, mediante ordem de serviço, observando o cronograma físico-financeiro e as etapas: (i) serviços preliminares e instalação da placa de obra; (ii) pintura de paredes, símbolos e textos; (iii) execução e recuperação de pisos; e (iv) limpeza final. A execução obedecerá às especificações técnicas do Projeto Básico, e a placa de obra terá arte previamente aprovada pela fiscalização, sendo removida ao término dos serviços. A contratada deverá manter, no local, responsável técnico e mão de obra qualificada, com EPIs, além de providenciar a limpeza periódica e a proteção das áreas adjacentes. Eventuais serviços rejeitados pela fiscalização deverão ser refeitos às expensas da contratada. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, "f") A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas por servidor(es) formalmente designado(s) pela Entidade, a quem competirá acompanhar a execução, atestar as medições, comunicar irregularidades e propor a aplicação de sanções, quando cabível. Fica indicado como Fiscal do Contrato o servidor TAAN SILVA RODRIGUES, Engenheiro Civil - CREA-AM 32705. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, "g") A medição dos serviços observará os critérios do Projeto Básico: a administração da obra será medida em conjunto (CJ), proporcionalmente aos serviços executados, conforme recomendações do TCU; os demais serviços serão medidos em metro quadrado (M²) efetivamente executado e aprovado pela fiscalização. O pagamento será efetuado conforme as medições atestadas, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, no prazo e na forma previstos no edital/contrato, respeitada a ordem cronológica de pagamentos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (art. 6º, XXIII, "h") A seleção do fornecedor dar-se-á mediante licitação, na modalidade adequada ao valor e à natureza do objeto (obra/serviço de engenharia), sob o critério de julgamento de Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO MENOR PREÇO (ou maior desconto), no regime de execução por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A habilitação exigirá a documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica compatível com o objeto. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, "i") O valor total estimado da contratação corresponde ao constante da planilha orçamentária que integra o Projeto Básico, elaborada com base em sistemas oficiais de referência (SINAPI/composições AF) e BDI. Valor estimado: R$ 124.305,70 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos) (conforme planilha orçamentária). 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, "j") As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria da EMTU-PF, a ser indicada na fase de instrução do processo, em conformidade com a Lei Orçamentária vigente. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA • Executar os serviços conforme o Projeto Básico, as normas técnicas e o cronograma; • Fornecer materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, ferramentas e EPIs; • Emitir ART/RRT e manter responsável técnico durante toda a execução; • Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; • Reparar, corrigir ou refazer, às suas custas, os serviços em que se verificarem vícios ou incorreções; • Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato; • Promover a destinação adequada dos resíduos e a limpeza final da obra. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE • Efetuar os pagamentos nas condições e prazos pactuados; • Designar a fiscalização e disponibilizar o acesso ao local da obra; • Prestar as informações e esclarecimentos necessários à execução; • Acompanhar e fiscalizar a execução, atestando as medições; • Notificar a contratada sobre irregularidades e aplicar as sanções cabíveis. 13. GARANTIA E RECEBIMENTO Poderá ser exigida garantia de execução, na forma do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações, observados os prazos legais. Aplica-se a garantia legal dos serviços de engenharia. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO O descumprimento total ou parcial das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. Presidente Figueiredo/AM, 31 de Julho de 2025. FERNANDA MOREIRA LOBATO Gerente Administrativa e Financeira Responsável pela elaboração do Termo de Referência NILTON FRANCISCO DE LIMA Diretor Presidente da EMTU-PF/AM Autoridade Competente – De acordo Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº 018/2025 Procedimento com aplicação da Lei nº 14.133/21 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia para Reforma e Adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM. A Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo-EMTU/AM, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na R. Uatumã, s/n°, Bairro: Centro, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.698.709/0001-09, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa de valor, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis. O texto integral do PROJETO BÁSICO (contendo todas as informações sobre a contratação) e o modelo para envio da proposta comercial, poderão ser solicitados por meio do e-mail ou na sede da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo-EMTU/AM, de segunda a sexta-feira, de 08h:00min às 14h:00min. As propostas comerciais poderão ser enviadas para o endereço eletrônico emtu_pf@hotmail.com até às 23:59 do dia 25/11/2025. Integram esse aviso de dispensa os seguintes documentos: • Projeto Básico • Minuta de proposta comercial • Minuta de contrato • Minuta de Declarações 1. - DO OBJETO 1.1. Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia para Reforma e Adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM. 2. – PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA 2.1. – Poderão participar desta Dispensa interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no PROJETO BÁSICO, neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 2.2. – Será concedido tratamento favorecido para as pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. – O prestador de serviços interessado em participar desta dispensa deverá apresentar a sua proposta de preços, na forma prevista no PROJETO BÁSICO. 2.4. – O prestador de serviços interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail ou de forma presencial, a proposta de preços,com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento do procedimento. 2.4.1. - O e-mail para recebimento da proposta e documentação é emtu_pf@hotmail.com 2.4.2. - O endereço para recebimento de forma presencial é a sede da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM. Deverá ser realizado protocolo dos documentos, tendo como destinatário oSetor de Compras e Licitações. 2.5. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculama Contratada. 2.6. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 2.6.1. - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.7. - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o PROJETO BÁSICO,assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os serviços, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades equalidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.8. - Havendo propostas iguais à menor já ofertada, prevalecerá aquela que for recebida primeiro. 3. – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. - Encerrado o prazo de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 3.2. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar dadata de sua apresentação. 3.3. – Após escoado o prazo para o recebimento de novas propostas, será selecionada a oferta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando as novas propostas eventualmente apresentadas, bem como as propostas obtidas na pesquisa de preços com prestador de serviços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 3.4. - Será desclassificada a proposta que: 3.4.1. - Contiver vícios insanáveis; 3.4.2. - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3.4.3. - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 3.4.4. - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 3.4.5. - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ouseus anexos, desde que insanável. 3.5. - Quando o prestador de serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 3.5.1. - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio prestador de serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 3.6. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 3.7. - Erros no preenchimento da planilha nao constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha podeŕáser ajustada pelo prestador de serviços, desde que não haja majoração do preço. 3.7.1. - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 3.8. - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4. - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Será inabilitado o prestador de serviços que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 4.1.1. Na hipótese de o prestador de serviços não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 4.2. A empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública deverá apresentar, no prazo informado após convocação, a seguinte documentação: 4.2.1. Habilitação jurídica: 4.2.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.2.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 4.2.1.3. No caso de sociedade empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.2.1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.2.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.2.1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 4.2.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.2.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 4.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 4.2.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do prestador de serviços, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.2.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do prestador de serviços, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.2.2.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do prestador de serviços, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.2.2.6. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.2.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.2.3. Qualificação Econômico-Financeira: 4.2.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador de serviços; 4.2.4. Qualificação Técnica 4.2.4.1. Certidão de Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 4.3. A Administração Pública, visando o prestígio à celeridade, fica autorizada a realizar consultas por meio da rede mundial de computadores dos documentos disponibilizados de maneira online. 4.4. Declarações conforme minuta do Anexo IV. 4.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o prestador de serviços será habilitado. 5. – CONTRATAÇÃO 5.1. - Após a ratificação pelo ordenador de despesas, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 5.2. - A duração da vigência contratual será de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Projeto Básico. 5.3. – A presente contratação é passível de prorrogação contratual, nostermosdos artigos 106e 107 da Lei nº 14.133/21. 5.4. - O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 5.4.1. - O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 5.5. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 5.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 5.5.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 5.5.3. - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 5.6. - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo prestador de serviços durante a vigência do contrato. 6. – DAS SANÇÕES 6.1. – Comete infração administrativa o prestador de serviços que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; 6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ouprestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os prestador de serviços, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 6.1.10.2 - Considera-se como comportamento inidôneo da mesma forma as condutas dosarts. 337-F, 337-I, 337-L e 337-O do Código Penal. 6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. – O prestador de serviços que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anterioresficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 6.2.1. - Advertência pela falta do subitem 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.2.2. - Multa de 10% (DEZ por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do prestador de serviços, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.12; 6.2.3. - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.2.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 6.3. - Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. - A natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. - As peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 6.3.5. - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.5. - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6.6. - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar. 6.7. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 6.8. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao prestador de serviços/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021 6.9. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos itens 8.2 e seguintes, bem como poderão estar previstas nos anexos deste Aviso. 7. – DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1. – A execução do serviço ou entrega dos produtos será de acordo com a demanda do município de Presidente Figueiredo/AM, podendo ser solicitada um ou mais itens de uma vez. 7.2. – As quantidades solicitadas são uma estimativa da demanda do Município de Presidente Figueiredo/AM, podendo ou não ser utilizada em sua totalidade. O pagamento será realizado conforme a quantidade de itens utilizados. 7.3. Fica designado o foro da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 7.4. - Integram o presente Aviso de Contratação Direta e seus anexos, independente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I – PROJETO BÁSICO – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV - DECLARAÇÕES Presidente Figueiredo/AM, 17 de novembro de 2025. SOCORRO SOUZA DA SILVA Agente de Contratação ANEXO I PROJETO BÁSICO O Projeto Básico, em razão do seu tamanho, segue em anexo ao Aviso, em formato digital e físico, encontrando-se à disposição na sede da Comissão Permanente de Contratação, situada no endereço citado no Preâmbulo deste Aviso. ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM, à R. Uatumã, s/n°, Bairro: Centro, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM. Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2025 A empresa inscrita no CNPJ sob n.º , sediada á , tendo examinado o aviso de contratação, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento/prestação dos serviços objeto supra, conforme planilha e condições abaixo, já inclusas todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes. ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO QUANT APRES VALOR UNIT. VALOR TOTAL Total da proposta R$ 000000000(Por extenso) Dados da empresa: a) Razão Social: ; b) CNPJ (MF) nº: ; c) Inscrição Estadual nº: ; d) Endereço: ; e) Fone: f) CEP: ; e -.mail: ; g) Cidade: Estado: ; h) Banco Agência nº: Conta nº: . OBS: Todas as propostas deverão constar os dados do responsável para assinatura do Contrato Nome: ; RG nº: CPF nº: ; Cargo/Função ocupada: Fone: . DECLARAMOS que os itens/serviços serão de primeira qualidade, caso a nossa proposta seja aceita comprometemo-nos a fornecer os itens/serviços no prazo, local e condições previstos noAviso de Contratação Direta e seus anexos, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho. Concordamos tambémem manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar se sua apresentação. Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Declaro para os devidos fins que nos preços propostos estão inclusos todos os encargos, tributos, impostos e demais despesas necessárias para a prestação dos serviços. Local e data, / / . (nome e assinatura do representante legal, e número identidade/CPF) ANEXO III MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2025 TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2025 TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-EMTU, com sede na R. Uatumã, s/n°, Bairro: Centro, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.698.709/0001-09, neste ato representada pelo Sr. NILTON FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, solteiro, diretor, portador do RG n° 1003871 SSP/AM e CPF n° 374.432.323-49, residente e domiciliado na Rua Tucumã, nº 15, Bairro: Morada do Sol, CEP: 69.735-000, Presidente Figueiredo/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa , situada na Av. , nº , Bairro: , Cep. , Cidade – UF, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , (qualificação completa), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº xxxxxx/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº xxxxx/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Projeto Básico. 2.2. Objeto da contratação: Item Especificação Quant. Und. Valor Unit. Valor Total CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 1 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 1 ENGENHARIA PARA REFORMA E Serv. R$ XXXXX R$ XXXXX ADEQUAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. TOTAL GERAL R$ XXXXX 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Projeto Básico; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos Art. 107, da Lei 14.133/21. 3.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ xxxx (xxxxxx). 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do presente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Projeto Básico e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Projeto Básico; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Projeto Básico. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e) Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Providenciar na entrega do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo, para o exercício de 2025, na dotação abaixo discriminada: Unidade: Atividade: Elemento de despesa: Fonte: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Presidente Figueiredo/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Presidente Figueiredo/AM, XXX de XXXXX de 2025 NILTON FRANCISCO DE LIMA Diretor Presidente da EMTU-PF/AM CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº ANEXO IV MINUTA DE DECLARAÇÃO CONJUNTA Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Processo Licitatório de Dispensa n.º /2025 promovido pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ......................................, no município de , pelo seu representante legal, infra identificado, DECLARA: 1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos e seus anexos; 2. Apresenta proposta que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7. Organizada em cooperativa (se for o caso), cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. Enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (se for o caso), cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025 A Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figuei- redo/AM, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação, do tipo menor valor global, para Contratação de Pes- soa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia para Reforma e Adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM. Propostas adicionais de eventuais interessados deverão ser encaminhadas ao e-mail: emtu_pf@hotmail.com ou entregues mediante protocolo até o dia 25 de novem- bro de 2025. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos poderão ser solicita- dos por meio do e-mail ou na sede da Empresa Municipal de Transportes Urba- nos de Presidente Figueiredo/AM, na Rua Uatumã, s/nº, centro, CEP: 69735- 000, Presidente Figueiredo/AM, de segunda a sexta-feira, de 08h:00min às 14h:00min. Presidente Figueiredo/AM, 17 de novembro de 2025. SOCORRO SOUZA DA SILVA Agente de Contratação Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO AVISO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025 A Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo/AM torna público, para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO da Dis- pensa de Licitação nº 018/2025, que tinha como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia para Reforma e Adequação do Terminal Rodoviário de Presidente Figueiredo/AM. A revogação se dá em virtude da necessidade de alterações no Projeto Básico do empreendimento, conforme faculta o Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Um novo procedimento será oportunamente instaurado após a revisão e apro- vação do projeto. Mais informações podem ser solicitadas através do e-mail: emtu_pf@hot- mail.com ou presencialmente na sede da Empresa Municipal de Transportes Ur- banos de Presidente Figueiredo/AM, na Rua Uatumã, s/nº, centro, CEP: 69735- 000, Presidente Figueiredo/AM, de segunda a sexta-feira, de 08h00min às 14h00min. Presidente Figueiredo/AM, 12 de dezembro de 2025. NILTON FRANCISCO DE LIMA Diretor Presidente da EMTU-PF/AM Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo - EMTU – PFG Rua Uatumã s/nº Centro – Presidente Figueiredo – AM CEP – 69735-000