Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI Atos do Poder Legislativo Municipal TERMO DE CONTRATO Nº 002/2018-CMP. TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI e a empresa: ANTONIO CARLOS FERREIRA DO VALE - ME . Aos 06 (seis) dias do mês de abril (04) de 2018, nesta cidade de Pauini, na sede da Câmara Municipal, situada na Travessa A/2 S/N°, Bairro Pantanal, no Município de Pauini/AM, celebram entre si este Termo de Contrato, de um lado o Município de Pauini, através da Câmara Municipal, representada neste ato por seu Vereador Presidente, senhor, Vagner de Moura Costa, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nessa Cidade de Pauini à Avenida Danilo Correia s/n, Bairro Cidade Alta, portador do RG n. 1394983-7 e CPF n. 639.056.202 – 00, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa ANTONIO CARLOS FERREIRA DO VALE – ME, 19.120.455/0001-79 pessoa jurídica de direto privado, estabelecida nesta Cidade de Pauini/AM à Rua Cel. José Rodrigues, 200, Cidade Alta, neste ato representada pelo Sr. João Ferreira do Vale , brasileiro, casado, comerciante, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 359.631.402-00, portador do RG nº 211.961 SSP/AM, residente e domiciliado residente na Rua 19 de março, s/n, Cidade Alta, nesta Cidade de Pauini/AM , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 001/2018, doravante referido por PROCESSO , é assinado o presente termo de contrato de acordo com a Minuta aprovada pela Assessoria Jurídica da Câmara, para o fornecimento de Material de Limpeza e Higiene , que se regerá pela Lei n° 8.666/93, e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Por força deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE o material (Limpeza e Higiene) em decorrência da Ata de Registro de Preços, Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP 002/2018 , na qual sagrou-se vencedora nos itens ora contratados, cuja Planilha de Fornecimento em anexo discrimina os itens e quantidades a serem fornecidas na vigência do presente. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI Atos do Poder Legislativo Municipal CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO – Os Materiais descritos na Cláusula Anterior, serão fornecidos ao CONTRATANTE de forma parcelada, durante 12 (doze) meses, de acordo com o cronograma de entrega. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO – Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de, através de seus prepostos, fiscalizar o fornecimento dos Gêneros Alimentícios ora contratados, incumbindo-lhe, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam reservados à CONTRATANTE o direito para resolver todo e qualquer caso que se relacione com o fornecimento ora contratado, podendo determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA declara antecipadamente aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE , obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. PARÁGRAFO TERCEIRO: A ocorrência de FISCALIZAÇÃO não exclui nem reduz a responsabilidade ética, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne a qualidade dos produtos às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA é obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequência do fornecimento ora contratado, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de concessionários. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA é obrigada a substituir, no total ou em parte, o fornecimento deste contrato quando se verificar defeitos, incorreções e/ou que provoque traumatismo aos consumidores por falha de fabricação dos produtos fornecidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do ato administrativo que comprovar a irregularidade do produto fornecido, sob pena de multa. CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA – A CONTRATADA é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes do fornecimento ora contratado e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes. -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI Atos do Poder Legislativo Municipal PARÁGRAFO SEGUNDO: A inadimplência da CONTRATADA , com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE , no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação à CONTRATADA , do ato administrativo que lhe fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA SEXTA: DA FREQÜÊNCIA DO FORNECIMENTO – A CONTRATADA obriga-se a iniciar o fornecimento até 10 (dez) dias após a assinatura do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO – O preço global do fornecimento do Material de Limpeza e Higiene é de R$ 9.043,20 (nove mil, quarenta e três reais e vinte centavos). CLÁUSULA OITAVA: DA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Havendo necessidade de contratação de mão-de-obra para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a sua captação por intermédio do Sistema Nacional de Emprego – SINE-AM . CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado mensalmente até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada fatura e de acordo com o cronograma de entrega dos produtos, devendo a CONTRATADA apresentar Certidão Negativa do INSS, além de comprovar regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal de sua sede. PARÁGRAFO ÚNICO: A inadimplência da CONTRATADA quanto ao recolhimento dos encargos previdenciários autoriza o CONTRATANTE, na ocasião do pagamento, a retenção das importâncias devidas, como garantia, até a comprovação, perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do § 1° do art. 31 da Lei n° 8.212/91, conforme alterações introduzidas pela Lei n° 9.032, de 28/04/95. CLÁUSULA DÉCIMA: IRREAJUSTABILIDADE – O preço contratado não sofrerá reajustamento de qualquer espécie ou natureza. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. Advertência; II. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Estado ; III . Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI Atos do Poder Legislativo Municipal IV. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida . V . Multa de 10% sobre o valor do contrato, em caso de recusa da prestadora do serviço em assinar o contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções previstas nos itens I, II, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do interessado, nos respectivos AUTOS no prazo de 05 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO SEGUNDO: A sanção estabelecida no item IV desta cláusula é de competência do Presidente da Câmara Municipal de Pauini, facultado a defesa do interessado nos respectivos AUTOS, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. A sanção a que se refere este parágrafo será obrigatoriamente publicada no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: MULTAS – Serão aplicados ao CONTRATADO as seguintes multas: a) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do material, após o terceiro dia incidente sobre o valor atualizado da parcela entregue com atraso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de ser considerado como inexecução parcial do contrato cabendo-lhe, após esse prazo e persistindo o atraso, a multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e a anulação do empenho; b) multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, incidente sobre a(s) parcela(s) inexecutada(s), devidamente atualizada e a consequente anulação do empenho c) multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o valor do contrato atualizado e a consequente anulação do empenho; d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem justificativa aceita pela Câmara, o licitante vencedor vir com atraso assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente contrato poderá ser rescindido: I. determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93 ; II. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; III. judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de rescisão de que trata o item I desta cláusula, o CONTRATANTE observará, naquilo que couber, o disposto no artigo 80 da Lei n° 8.666/93 , não cabendo ao CONTRATADO indenização de qualquer natureza. PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato de que trata esta cláusula, serão formalmente motivadas nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão amigável, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será reduzida a termo no processo da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE – A rescisão de que trata o item I , da cláusula anterior, acarreta as seguintes consequências, reconhecendo ao CONTRATADO , desde já, os direitos do CONTRATANTE de: -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI Atos do Poder Legislativo Municipal 1. assunção imediata do objeto deste contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato seu; 2. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação; 3. retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CESSÃO – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – O presente contrato poderá ser alterado, através de aditamento, nos seguintes casos: 1. unilateralmente pela Administração: 1.1 – quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no § 1°, do art. 65, da Lei n° 8.666/93. 2. por acordo entre as partes: 2.1 – quando necessária a modificação de modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais; 2.2 – para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos casos autorizados pela Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas com execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Órgão 01.00 PODER LEGISLATIVO; Unidade 01.01 CÂMARA MUNICIPAL, Código 01.031 - Ação Legislativa 01.031.0001.2.001 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal tendo sido emitida a N.E. em 28 de março de 2018 no valor de R$ 10.048,00 (dez mil e quarenta e oito reais). CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS RECURSOS – Dos atos do CONTRATANTE , pertinentes a este contrato, a CONTRATADA poderá interpor recursos, observando obrigatoriamente o disposto no art. 109 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: CONTROLE – O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente contrato ao TRIBUNAL DE CONTAS DO AMAZONAS . O CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à Fiscalização e ao Controle da Execução Orçamentária e da Administração Financeira. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DOCUMENTAÇÃO – A CONTRATADA e seus representantes legais apresentaram neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente, inclusive prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal , bem como prova -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI Atos do Poder Legislativo Municipal de regularidade com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: FORO – O foro do presente contrato é o desta comarca de Pauini, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: NORMAS APLICÁVEIS – O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem- se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei n° 8.666/93. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidade e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO – O presente contrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, de forma resumida, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, ficando a cargo do CONTRATANTE as providências necessárias, assim como os respectivos ônus. Pauini/AM, 06 de abril de 2018. Pela CONTRATANTE : Pela CONTRATADA : ___________________________________ ___________________________________ TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Ass:________________________ Nome: CPF: Ass:________________________ -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------