ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N“. 001/2024 SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 001/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI, e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Objetivando a Contratação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional. A Câmara Municipal de Pauini, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 01.561.555/0001-75, situada na Travessa A-2 S/N, Bairro Pantanal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pauini, JOSÉ FRANCISCO NONATO DA SILVA, CPF: 322.304.272-53 e RG: 11140 PMAM/AM, domiciliado e residente neste Município-AM, de ora em diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o n°.11.588.406/0001-53, situada, na Rua Rio Jutaí, 816,Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, o Senhor ERNANI CALDAS DE JESUS, Brasileiro, solteiro, portador do RG n°. 1264480-3 SSP/AM e do CPF n°. 59.82.45.302-15, residente e domiciliado no mesmo endereço empresarial do Despacho exarado pelo Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinadas o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM , ADMINISTRAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n. 14.133/21, e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.0 presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 001/2024 em mais 12 (doze) meses, a contar de 29 (vinte) de janeiro de 2026, por se tratar de serviço contínuo, com fundamento na Cláusula Terceira do Termo de Contrato primitivo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA: 1. O valor global do presente CONTRATO importa a quantia de R$ 7.920,00 (Sete Mil novecentos e vinte reais) anuais, sendo o valor mensal de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), sendo que o pagamento será efetuado mediante atesto de execução dos serviços efetivamente prestados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. Empenha-se, por força deste aditivo, no exercício financeiro de 2026 a importância de R$ 7.920,00 (Sete mil novecentos e vinte reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade: 01.01 - Câmara Municipal Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.39 CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: 1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Exmo. Sr. JOSÉ FRANCISCO NONATO DA SILVA. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: 1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Pauini (Am), 29 de janeiro de 2026. JOSÉ FRANCISCO NONATO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pauini, Pela Contratante ERNANI CALDAS DE JESUS ANC Tecnologia da Informação Pela Contratada Publicado por: Antonio Oliveira Costa Código Identificador:6B354304 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/01/2026. Edição 4035 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/