14/01/2026, 11:29 CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N” 001/2025 INEXIGIBILIDADE N° 001/2025 Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI/AM, inscrita no CNPJ sob o n° 01.561.555/0001-71, com sede na Rua Cel. José Rodrigues, n° 190, Pauini/AM, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, JOSE FRANCISCO NONATO DA SILVA, e, de outro lado, a Advogada ARIANE CRISTINA VIEIRA DO NASCIMENTO, inscrita na OAB/AC sob o n° 6.772, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 001/2025, oriundo da Inexigibilidade n° 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo rege-se pelo disposto no art. 106 da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como pelas informações constantes no Processo Administrativo n° 001/2025, observada a legislação aplicável. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato n° 001/2025, que trata da prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica à Câmara Municipal de Pauini/AM. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, correndo à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pauini/AM. CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente aditivo por se tratar de serviço contínuo, essencial e de natureza permanente, cujos serviços vêm sendo prestados de forma regular e satisfatória, havendo interesse recíproco das partes na continuidade da contratação, além de restar caracterizada a vantajosidade econômica e o atendimento ao interesse público, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo terá vigência por 12 (doze) meses, a contar do término da vigência do contrato original, prorrogando-se até 14 de janeiro de 2027. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA AUSÊNCIA DE REAJUSTE Fica expressamente consignado que, embora o contrato preveja a possibilidade de reajuste, este não foi aplicado por opção da Administração, permanecendo inalterado o valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e o valor global anual de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/9983D74F/949d60cff9d0ef46e410a02550444cf7949d60cff9d0ef46e410a02550444cf7 1/2 14/01/2026, 11:29 CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 001/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pauini/AM, 09 de Janeiro de 2026. Contratante JOSE FRANCISCO NONATO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pauini/AM Contratada ARIANE CRISTINA VIEIRA DO NASCIMENTO OAB/AC n° 6.772 Publicado por: Antonio Oliveira Costa Código Identificador:9983D74F Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/01/2026. Edição 4021 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomimicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/9983D74F/949d60cff9d0ef46e410a02550444cf7949d60cff9d0ef46e410a02550444cf7 2/2