Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social ASSISTÊNCIA SOCIAL. DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E PARECER DO RELATOR: ASSUNTO: Projeto de n9 008/2025, que dispõe sobre a Criação do Centro de Dependentes Químicos com o Objetivo de Oferecer Tratamento e Acompanhamento Especializado para Pessoas que Sofrem com a Dependência de Substâncias Entorpecentes, e dá outras providências. Autoria: Vereador Jair Albuquerque de Lima-PP. Relator da Matéria: André Veiga dos Santos ASSUNTO: Criação do Centro de Dependentes Químicos com o Objetivo de Oferecer Tratamento e Acompanhamento Especializado para Pessoas que Sofrem com a Dependência de Substâncias Entorpecentes. 1. INTRODUÇÃO: I - RELATÓRIO O Projeto de Lei n9 008/2025 tem como finalidade instituir no âmbito municipal um Centro de Dependentes Químicos, destinado à promoção do tratamento, acompanhamento interdisciplinar e reinserçào social de pessoas que enfrentam a dependência de substâncias entorpecentes. O projeto propõe uma estrutura especializada com profissionais capacitados nas áreas de saúde mental, assistência social e psicologia, visando oferecer um atendimento humanizado, contínuo e eficaz à população afetada por esse grave problema de saúde pública. II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO: 1. A DEPENDÊNCIA QUÍMICA COMO QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA: A dependência de substâncias psicoativas é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica, multifatorial e recidivante, que impacta diretamente o indivíduo, a família e toda a coletividade. No Brasil, dados recentes do Ministério da Saúde apontam para o crescimento preocupante do consumo de drogas lícitas e ilícitas, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade social. Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social O problema deixa de ser apenas individual e passa a ser uma urgência de saúde pública, com reflexos diretos no aumento da violência, da marginalização, da sobrecarga dos serviços de urgência e da deterioração da saúde mental e física dos usuários. Nesse cenário, a criação de um Centro especializado representa uma ação estratégica, preventiva e terapêutica, capaz de aliviar a pressão sobre os serviços hospitalares e oferecer um cuidado adequado e contínuo aos dependentes. 2. 0 PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL: Nos termos da Lei nQ 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), cabe aos municípios a gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a organização dos serviços de saúde mental e assistência psicossocial. O projeto em análise está alinhado com os princípios da Política Nacional de Saúde Mental e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que prevêem a descentralização dos serviços, a atenção comunitária e a criação de dispositivos territoriais de cuidado, como centros terapêuticos e unidades de acolhimento. Dessa forma, o Centro proposto pelo projeto poderá atuar de forma complementar aos serviços já existentes, ampliando o acesso ao cuidado, fortalecendo ações preventivas e promovendo estratégias de reintegração social e laborai. 3. BENEFÍCIOS ESPERADOS À SAÚDE COLETIVA: A implementação deste Centro trará inúmeros benefícios à saúde pública municipal, entre os quais destacamos: • Redução da reincidência e internações hospitalares por causas relacionadas ao uso de substâncias; • Prevenção de comorbidades associadas à dependência química, como H1V, hepatites virais, transtornos mentais e doenças infecciosas; • Diminuição da violência urbana, da marginalização e do encarceramento por motivos relacionados ao uso de drogas; • Promoção da dignidade humana e da cidadania de pessoas historicamente excluídas dos serviços públicos; • Integração intersetorial, promovendo o diálogo entre saúde, assistência social, educação, cultura e trabalho. III-CONCLUSÃO: À luz das considerações acima, esta relatoria da Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social, manifesta seu parecer favorável ao Projeto de Lei nQ 008/2025, por entender que se trata de uma medida estratégica, humanitária e urgente no enfrentamento da dependência química como grave questão de saúde pública. \ Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social 0 projeto demonstra sensibilidade social, respeito à dignidade humana e compromisso com políticas públicas sustentadas em evidências e diretrizes nacionais e internacionais. Assim, somos pela sua integral aprovação, recomendando celeridade em sua tramitação e futura implementação. André Veiga dos Santos Vereador/Relator Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social VOTO DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: Esta Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social, reunida em Sessão Ordinária, realizada dia 27 de Agosto de 2025, como o objetivo de analisar, discutir e deliberar sobre o Projeto de n- 008/2025, que dispõe sobre a Criação do Centro de Dependentes Químicos com o Objetivo de Oferecer Tratamento e Acompanhamento Especializado para Pessoas que Sofrem com a Dependência de Substâncias Entorpecentes, e dá outras providências, após apreciar o parecer do Vereador André Veiga dos Santos-PSD, decidimos de forma unânime acatar o relatório, por entender que a presente matéria está de acordo com a legislação em vigor, e atende os anseios da população, pelo que nos fez acatar e votar de forma unânime SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE SAÚDE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 27 dias do mês de agosto de 2025. eiga dos Santos - PSD Presidente endes Salvador - PP Membro José Roberto de Lima - UNIÃO Membro