Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissão de Obras, Transportes e Serviços Urbanos PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO: CÂMARA iv... • . Uu PAUINI - AM REQUERIMENTO APROVADO EM SESSÃO ORDINáUwJA: 0/ / O? /20Ír _____________________________ \ Responsável PARECER DO RELATOR: I - RELATÓRIO: Chega a esta Comissão Permanente de Obras, Transportes, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo; o Projeto de Lei n° 005/2025, que tem por finalidade regulamentar e normatizar a identificação e numeração de logradouros públicos, tais como ruas, bairros, travessas, ramais e residências no âmbito do Município de Pauini-AM, e dá outras providências. O objetivo central da proposta legislativa é ordenar o espaço urbano e rural, promovendo a organização dos logradouros, com a fixação de placas de identificação e numeração padronizada dos imóveis, facilitando a prestação dos serviços públicos essenciais e garantindo o direito à moradia formalizada e identificada. II - FUNDAMENTAÇÃO: O projeto encontra respaldo em diversas normas constitucionais e infraconstitucionais, conforme exposto a seguir: 1. Constituição Federal de 1988: • Art. 30, inciso I - Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local; • Art. 30, inciso II - Compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber; • Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano executada pelo poder público municipal tem por objetiyp ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. < V Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissão de Obras, Transportes e Serviços Urbanos Esses dispositivos asseguram a competência do município para organizar o espaço urbano e rural, inclusive com a devida identificação dos logradouros e imóveis. 2. Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001) . Art. 2o, inciso XII - Garante o direito à identificação do lugar de moradia e à segurança jurídica da posse; • Art. 40 - Estabelece o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, cuja execução depende da ordenação dos espaços físicos da cidade, inclusive com numeração e identificação dos imóveis. 4. Código de Endereçamento Postal - Correios (Normas Técnicas dos Correios - NBR 13373 e NBR 15421) Embora não sejam leis, as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) sobre endereçamento postal servem como base técnica para a formatação do sistema de identificação de ruas e imóveis, o que facilita a integração do município aos sistemas de entrega postal, localização por GPS e cadastro nacional de endereços. III - MÉRITO: Ao analisar o mérito do projeto, esta Comissão entende que a proposta: • Corrige uma lacuna histórica na organização urbana e rural do município; • Facilita a localização de residências por serviços públicos (atendimento de urgência Ambulância, Polícia, Bombeiros, Correios, Assistência Social etc.); . Garante maior dignidade à população, especialmente àquelas áreas ainda sem regularização fundiária adequada; • Contribui para o planejamento urbano e rural, permitindo melhor distribuição dos serviços municipais; Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissão de Obras, Transportes e Serviços Urbanos • Favorece o cadastro técnico multifinalitário, essencial para arrecadação tributária (IPTU, taxas) e para o planejamento de obras e infraestrutura; . Estimula a regularização fundiária e o direito à cidade para todos, conforme preconizado pelo Estatuto da Cidade. Além disso, a implantação de placas de identificação de ruas, travessas e ramais, bem como a numeração padronizada dos imóveis, está em consonância com as boas práticas de gestão pública e modernização dos serviços municipais. IV - CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos constitucionais, legais e técnicos expostos, a Comissão Permanente de Obras, Transportes, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo da Câmara Municipal de Pauini, manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 005/2025, por sua evidente relevância social, urbanística e administrativa. O projeto encontra respaldo jurídico e atende ao interesse público, promovendo a organização e a valorização do espaço urbano e rural, e garantindo o direito da população à identificação de seu endereço, à cidadania e ao pleno exercício dos serviços públicos essenciais. É o Parecer.. Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissão de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 6. RECOMENDAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Pelo exposto, recomenda-se o acolhimento do projeto de lei e sua conseqüente APROVAÇÃO, por entender que é de grande relevância para o município. Sala de reuniões da Comissão Permanente de Obras, Transportes, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo, em Pauini- Amazonas, de agosto de 2025. Vereador/Rélator Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissão de Obras, Transportes e Serviços Urbanos VOTO DA COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO: Esta Comissão Obras, Transportes, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo, reunida em Sessão Ordinária, realizada dia ___ de agosto de 2025, com o objetivo de analisar, discutir e deliberar sobre o Parecer do Projeto de Lei n° 005/2025, que tem por finalidade regulamentar e normatizar a identificação e numeração de logradouros públicos, tais como ruas, bairros, travessas, ramais e residências no âmbito do Município de Pauini-AM, e dá outras providências, decidimos de forma unânime acatar o relatório, por entender que o presente parecer está de acordo com a legislação em vigor, e atende os anseios da população, pelo que nos fez acatar e votar de forma unânime SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, AOS___DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. ______________________________ Membro