O Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissões de constituição, legislação, justiça e redação final PARECER DA COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI N° 010/2025, DE AUTORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUINI, QUE ACRESCENTA E ALTERA, DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 315/2024, QUE TRATA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DENOMINADO AUXÍLIO TAMO JUNTOS, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAUINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Presidente: LENOYH MENDES SALVADOR - PP. Membro: JOSÉ ROBERTODE LIMA - UNIÃO Membro: NAZARENO BEZERRA DE SOUZA - PL Relator: JOSÉ ROBERTODE LIMA - UNIÃO - I. INTRODUÇÃO: O parágrafo 4o do artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal, diz que a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar - se - á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos: O Projeto de lei n° 10/2024, que trata do Projeto de Lei n° 010/2025, de autoria da Prefeitura Municipal de Pauini, que acrescenta e altera, dispositivos da lei municipal n° 315/2024, que trata de concessão de benefícios eventuais denominado auxílio tamo juntos, no âmbito da política municipal de assistência social do Município de Pauini, e dá outras providências. A proposição foi apresentada aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, representante legais da Comunidade Pauiniense, eleitos pelo voto direto e democrático, em Sessão Ordinária, realizada de acordo com o Regimento Interno da Casa. Em seguida, foi encaminhada através de Ofício a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Pauini, que tem como Presidente, o Vereador Lenoyh Mendes Salvador-PP, para apreciação e emissão de parecer. Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissões de constituição, legislação, justiça e redação final Com a referida matéria em mãos, o senhor Presidente da Comissão, deu início aos trabalhos, convidando os seus membros, para deliberarem sobre o assunto, onde decidiram por unanimidade, que o Vereador José Roberto de Lima-UNIÃO, seria o relator da matéria. Seguindo, foi expedido o ato de designação e fixado no mural da Casa para conhecimento dos demais senhores Vereadores. II. ESTUDO DA MATÉRIA: A Relatoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, na pessoa do Vereador José Roberto de Lima-UNIÃO. Analisando o importante Projeto de Lei, observou que é composto somente de 03 (três) artigos, com conteúdos diversos, sendo que nenhum deles divergem do tema. Vale apena frisar, que o Benefício Eventual de Auxílio Social, custeado pelo município, que beneficia famílias de baixa renda, está assegurado pela legislação atual, validado na dotação orçamentária exclusiva, inclusa no Orçamento do Município para o Exercício de 2025. Quero ressaltar, que a nossa Comissão, tem a responsabilidade de expedir parecer de acordo com as orientações do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pauini, que diz em seu artigo 65: Compete á Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar - se em todas as proposições que tramitem na Casa, quando aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. Assim sendo, esta relatoria, após analisar o projeto em pauta, com as prerrogativas constantes no artigo acima mencionado, e em conformidade com os demais artigos do Regimento Interno desta Casa Parlamentar, chegou à conclusão que a referida matéria, encontra-se em conformidade com a legislação em vigor, não fere a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e nem uma outra legislação. Além de ter dotação orçamentária para o ano de 2025, que garante sua execução financeira. Sua tramitação está dentro do prazo estipulado no Regimento da Casa, e sua redação também tem a aprovação desta relatoria. O projeto de lei n° 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, em análise, propõe em seu artigo 1o, alteração no artigo 4o e inciso II da lei municipal 315/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: • t Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissões de constituição, legislação, justiça e redação final Artigo 4o - O Benefício Eventual de Auxílio Social, deverá ser em regra no nome da mulher mantenedora do lar, exclusivamente para compra de gênero alimentício e será concedido, conforme os seguintes critérios: Após analisar a proposta do Poder Executivo Municipal, para o artigo 4o da Lei Municipal n° 315/2024, esta relatoria está de acordo com a proposta do Executivo, no entanto, propomos um ajuste em sua redação, passando a prevalecer e vigorar o seguinte texto: Artigo 4o - O Benefício Eventual de Auxílio Social, deverá ser em regra no nome da mulher mantenedora do lar, o mesmo será exclusivamente para compra de gênero alimentício, na casa em que o homem tenha a guarda dos filhos, ou seja viúvo, e os filhos estejam em sua responsabilidade, também será concedido os benefícios da presente lei, conforme os seguintes critérios: Vale ressaltar que os critérios que trata o artigo 4o, estão descritos na lei Municipal n° 315/2024. Assim sendo, entendemos que a propositura está de acordo com as Leis em Vigor, principalmente a Constituição Federal, e que a mesma, vai ser de grande proveito para os cidadãos pauiniense que se enquadram nas normas do novo Programa Municipal. Por isso, como Relator desta Comissão, voto a favor da aprovação do Projeto de Lei com as alterações propostas. É o Parecer e voto do Relator... José Roberto de Lima - UNIÃO VEREADOR Estado do Amazonas Câmara Municipal de Pauini Comissões de constituição, legislação, justiça e redação final VI. VOTO DA COMISSÃO: Esta Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, convidada pela presidência desta, para apreciar e discutir o Parecer do relator, acerca do Projeto de Lei n° 010/2025, de autoria da Prefeitura Municipal de Pauini, que acrescenta e altera, dispositivos da Lei Municipal n° 315/2024. que trata de Concessão de Benefícios Eventuais Denominado Auxílio Tamo Juntos, no âmbito da política municipal de assistência social do município de pauini, e dá outras providências. Decidiu de forma unânime, votar pela sua aprovação, por entender que a matéria segue todos os tramites Regimental. Sala de Reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, 18 de junho de 2025. Lenoyh Mendes Salvador - PP. Voto a favor do Parecer do Relator _________________________ José Roberto de Lima - UNIÀO. Voto a favor do Parecer do Relator Presidente Nazareno Bezerra de Souza-PL Voto a favor do Parecer do Relator Membro