Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 Este TR tem por objeto a contratação, por meio de Inexigibilidade de Licitação, de pessoa jurídica especializada, os serviços contínuos de ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320/64, visando atender o interesse institucional da Câmara Municipal de Pauini/AM, em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência. 1.2 DA DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANT(MESES). UNID. PREÇO UNIT.MENSAL PREÇO TOTAL ANUAL Serviços de assessoramento 1 técnico no processamento contábil 12 mensal 1 7.000,00 84.000,00 Elaboração das peças técnico- 2 contáveis que compões a Prestação 1 de Contas Anual 1 3.500,00 3.500,00 VALOR TOTAL ANUAL = R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos) 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA PARTICIPAÇÃO 2.1. A contratação pretendida será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento art. 74, inciso III, alínea "c” da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se também as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. Quando aplicável, serão consideradas as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), com as atualizações introduzidas, garantindo assim a legalidade, a conformidade normativa e a segurança jurídica do procedimento adotado. Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 1 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 3. DAS JUSTIFICATIVAS 3.1. Da necessidade 3.1.1. Contratação, por meio de Inexigibilidade de Licitação, de pessoa jurídica especializada, os serviços contínuos de ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320/64, visando atender o interesse institucional da Câmara Municipal de Pauini/AM, em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência; 3.1.2 A contratação de serviços técnicos especializados de assessoria contábil à Câmara Municipal de Pauini/AM é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais, a regularidade na gestão orçamentária e financeira, e a transparência na aplicação dos recursos públicos. 3.1.3 A contabilidade pública desempenha papel fundamental na gestão administrativa, sendo responsável por fornecer informações detalhadas e precisas sobre a execução orçamentária e financeira, essenciais para subsidiar a tomada de decisões pelos gestores e assegurar a conformidade com as normas legais vigentes; 3.1.4 A Câmara Municipal de Pauini/AM, enquanto órgão do Poder Legislativo Municipal, possui demandas contábeis específicas que exigem elevado grau de conhecimento técnico e atualização constante em relação às normativas aplicáveis, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964, além das resoluções e orientações do Tribunal de Contas do Estado. Dada a complexidade dessas exigências e a necessidade de atender tempestivamente às obrigações de prestação de contas, elaboração de relatórios financeiros, balancetes e demais documentos exigidos pelos órgãos de controle, faz-se indispensável a contratação de profissional ou empresa especializada. 3.1.5 A equipe técnica interna demanda de apoio para o desempenho dessas atividades reforça a necessidade da contratação. Atualmente, os servidores da Câmara não dispõem de formação ou capacitação contábil suficiente para atender integralmente às demandas institucionais, especialmente no que tange à elaboração de documentos técnicos complexos, ao acompanhamento da execução orçamentária e ao atendimento das exigências de controle externo. Essa lacuna comprometeria a Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 2 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL eficiência administrativa e poderia acarretar penalidades à Câmara em razão de eventuais atrasos ou inconsistências na prestação de contas. 3.1.6 Além disso, a contratação de serviços especializados possibilita maior eficiência e assertividade na execução das atividades contábeis, garantindo que todas as ações estejam alinhadas aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, como legalidade, eficiência, economicidade e transparência. 3.1.7 Portanto, a contratação de assessoria contábil especializada é indispensável para que a Câmara de Vereadores de Pauini/Amazonas cumpra suas atribuições legais e institucionais de maneira eficiente e em conformidade com as normativas aplicáveis. 3.2 Da justificativa para contratação de serviços contínuos 3.2.1 A contratação, por meio de Inexigibilidade de Licitação, de pessoa jurídica especializada, os serviços contínuos de ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320/64, visando atender o interesse institucional da Câmara Municipal de Pauini/AM, justifica-se pela necessidade permanente e ininterrupta de cumprimento das obrigações legais e acessórias impostas à Administração Pública, especialmente aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária; 3.2.2 Nos termos do art. 6º, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, consideram-se serviços contínuos aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades administrativas essenciais do órgão ou entidade. No caso em análise, a suspensão ou execução inadequada dos serviços de processamento e transmissão das referidas informações poderá acarretar prejuízos institucionais relevantes, tais como aplicação de multas, sanções administrativas, responsabilização dos gestores e restrições junto aos órgãos de controle e arrecadação. 3.2.3 Ressalte-se que tais serviços demandam conhecimento técnico especializado, constante atualização normativa e domínio de sistemas específicos, o que evidencia a inviabilidade de execução direta pela estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pauini/AM, sem prejuízo às demais atividades institucionais. Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 3 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.2.4 A contratação contínua também atende ao princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como aos princípios da continuidade do serviço público, da economicidade e da segurança jurídica, assegurando que as obrigações legais sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos e em conformidade com a legislação vigente. 3.2.5 Ademais, o art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a celebração de contratos de serviços contínuos com vigência inicial de até 12 (doze) meses, admitida a prorrogação sucessiva, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração, o que se mostra plenamente aplicável à presente contratação. 4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA 4.1. A apresentação da proposta implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. Na proposta de preços consta a discriminação detalhada dos serviços a serem prestados, conforme o objeto contratado, indicando o valor unitário e o valor total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos e demais despesas necessárias à completa execução dos serviços, ainda que não explicitamente mencionadas; 4.2. Na formulação da proposta, a empresa proponente deverá observar que os valores unitários sejam apresentados com, no máximo, duas casas decimais, a fim de evitar inexatidões e dificuldades na emissão da nota de empenho e dos documentos fiscais correspondentes; 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta contratação serão custeadas conforme as especificações apresentadas a seguir: PROGRAMA DE TRABALHO 2.001 - Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSOS 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 4 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 6. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA de acordo com os serviços efetivamente executados e devidamente atestados pelo fiscal do contrato, observadas as respectivas Ordens de Serviço, mediante crédito em conta corrente ou transferência bancária indicada pela CONTRATADA; 6.2. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal de Serviços ou Fatura, emitida em nome da CONTRATANTE e em conformidade com o CNPJ constante na Nota de Empenho e/ou contrato, acompanhada da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista; 6.3. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da efetiva prestação dos serviços, desde que a documentação esteja regular e devidamente atestada pelo servidor responsável; 6.3. O pagamento estará condicionado ao atesto da Nota Fiscal de Serviços pelo servidor formalmente designado como fiscal do contrato pela Presidência da Câmara, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para encaminhar a documentação ao setor financeiro, após a devida análise e aprovação; 6.4. Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente erro, rasura ou incorreção, será devolvida à CONTRATADA para regularização, reiniciando-se o prazo para pagamento a partir da nova data de sua apresentação correta. 7. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 7.1. Os preços contratados poderão ser revistos a qualquer tempo, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, bem como em situações que alterem substancialmente a relação originalmente pactuada entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração, nos termos do art. 133, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.2. Os preços contratados também poderão ser alterados, para mais ou para menos, quando, após a data de apresentação da proposta, houver criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 5 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL legais, ou ainda a superveniência de disposições legais, desde que comprovada a repercussão direta sobre os valores contratados, em conformidade com o art. 134 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.3. Em nenhuma hipótese os preços resultantes da revisão poderão ultrapassar os valores praticados no mercado, nem implicar aumento da margem de lucro originalmente pactuada; 7.4. Fica facultado à CONTRATANTE realizar ampla pesquisa de mercado e utilizar índices oficiais de preços, tais como INPC, IGPM ou outros que se mostrem pertinentes, para subsidiar a análise do pedido de revisão e aferir a razoabilidade dos valores propostos; 7.5. Enquanto o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro estiver em análise, a CONTRATADA deverá manter a execução regular dos serviços, sem interrupção, sendo os pagamentos efetuados com base nos preços vigentes até eventual decisão administrativa; 7.6. O reequilíbrio econômico-financeiro, se deferido, será formalizado por meio de termo aditivo ou apostilamento, produzindo efeitos financeiros a partir da data da solicitação devidamente instruída pela CONTRATADA; 7.7. O prazo para manifestação da Administração acerca dos pedidos de revisão de preços será, preferencialmente, de até 1 (um) mês, contado da data de apresentação completa da documentação exigida. 8. DO PRAZO DO CONTRATO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO 8.1. Os serviços estão previstos para iniciar logo após a assinatura e publicação do contrato ou, alternativamente, a emissão da ordem de serviço. Conforme planejamento, a execução deverá ter início no mês de janeiro de 2026. 8.2. O contrato, quando formalizado, terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, ser prorrogado, desde que devidamente justificado, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que ocorra a comprovação de créditos orçamentários, em conformidade com o art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021. Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 6 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços a serem contratados, nos termos da legislação vigente, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da CONTRATANTE; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo de contratação; c) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE; d) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, informando nome, telefone e e-mail; e) Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços; f) Prestar os serviços no período que for solicitado, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; g) Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação, decorrentes do serviço, obrigando-se a saldá-los na época própria; 9.2. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o serviço, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativo ou passivo, com a CONTRATANTE. 9.3 Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na compra ou serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, através de Termo Aditivo, nos termos do art. 125, da Lei Federal nº Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 7 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 14.133, de 1º de abril de 2021; 9.4 Mediante a assinatura do contrato ou a retirada da Nota de Empenho estará caracterizado o compromisso de entrega do objeto contratado. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. A CONTRATANTE deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelas condições necessárias à adequada execução do objeto contratado e, ainda: a) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas; b) Efetuar o pagamento dos serviços, conforme Ordem de Serviço/Nota Fiscal de Serviços, após o aceite; condicionada ao atesto por servidor da Câmara, na forma regularmente adotada pela Administração Municipal; c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de comissão/servidor especialmente designado; d) Atestar as Ordens de Serviço/Notas Fiscais correspondentes, por intermédio do representante designado para esse fim; e) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e revisões do contrato; f) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato; g) Aceitar ou rejeitar a execução do objeto, após a conclusão de cada etapa do objeto, fazendo, por escrito, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação; 10.2. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na(s) empresa(s) contratada(s); c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 8 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado. 11. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATAÇÃO 11.1. A gestão do contrato será efetuada pelo Secretário Geral da Câmara Municipal de Pauini/AM; 11.2. A execução, acompanhamento e fiscalização serão de responsabilidade de servidor indicado pela Presidência da Câmara Municipal, o qual será nomeado “fiscal do contrato”, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21, tendo como atribuições mínimas: a) Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; b) Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado; c) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução; d) Requerer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao setor competente, as prorrogações e aditivos, se necessário e devidamente justificado; e) Comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer; f) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do termo de referência; 11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 11.4. A verificação da adequação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e seus anexos; 11.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 9 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/21. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, a sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com o disposto no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021; 12.2. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21 a CONTRATADA que: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato e/ou que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) Dar causa à inexecução total do contrato; c) Deixar de entregar a documentação exigida; d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação e/ou a execução do contrato; h) Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013. 12.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA, de acordo com o art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, as seguintes sanções: 12.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 10 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 12.3.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 12.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 12.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 12.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados; 12.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “12.3.3.” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência; 12.5. As sanções previstas nos subitens “12.3.1.”, “12.3.3.”, “12.3.4.” e “12.3.5.” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuado; 12.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, as empresas ou profissionais que: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99; 12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; 12.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 11 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 12.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil; 12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; 12.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR; 12.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 13.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado neste termo e nos autos do processo, devendo seguir orientações do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; 14. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 14.1. O objeto do presente Termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. 15. DOS IMPEDIMENTOS 15.1. É proibida a subcontratação de pessoa física ou jurídica que possua vínculo de qualquer natureza (técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil) com dirigentes do órgão ou Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 12 Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL entidade CONTRATANTE, bem como com agentes públicos envolvidos no processo de contratação, na fiscalização ou na gestão do contrato; 15.2. Essa vedação também se aplica caso a pessoa física ou os dirigentes da pessoa jurídica sejam cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer dirigente ou agente público mencionado. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 16.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas posteriores alterações e legislação correlata; 16.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, durante toda a vigência do Contrato. Pauini/AM, 13 de janeiro de 2026. Elaborado por: - Antonio Oliveira Costa Presidente da Comissão Permanente de Contratação – CPC Aprovado por: Dioneson Luiz Ferreira Venâncio Secretário Geral Travessa A/2 S/Nº, Bairro Pantanal, Pauini - AM, 69860-000 13