ê ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI Ia SESSÃO LEGISLATIVA DA 16a LEGISLATURA GABINETE DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA PORTARIA N° 069/2025-CMP/GP, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. O Vereador José Francisco Nonato da Silva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pauini/Amazonas, no uso das atribuições que lhes são asseguradas no Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento dos Vereadores, LENOYH MENDES SALVADOR, Presidente da Comissão Especial de Revisão à Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pauini, vereador, AMAURY MOURA DE OLIVEIRA (membro) e CRISTIANO RUFINO DE SOUZA (membro), para a Cidade de Manaus/AM, para tratar assuntos de Interesse desta Casa, RESOLVE I - AUTORIZAR os Vereadores LENOYH MENDES SALVADOR, AMAURY MOURA DE OLIVEIRA e o Senhor CRISTIANO RUFINO DE SOUZA, a viajar a Cidade de Manaus/AM, no período de 06 a 15 de outubro 2025, para tratar dos Assuntos a seguir: • Participar do 1Q Encontro Amazonense de Governo do Regimento Próprio de Previdência Social - RPPS, a realizar-se no dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 09 horas, no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; • Fazer Visita ao Centro de Cooperação Técnica - CCOTI, para receber Assessoramento Técnico e Jurídico, quanto a Revisão da Lei Orgânica do Município de Pauini e do Regimento Interno da Câmara Municipal; • Realizar Visita ao Gabinete do Deputado Estadual Adjuto Rodrigues Afonso, para solicitar apoio quanto a concessão de emenda parlamentar destinada a execução do Projeto de Lei 008/2025 que cria o centro de recuperação de Dependentes Químicos no Município de Pauini. II - AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias aos Vereadores Acima Mencionados, para custeio das despesas de alimentação e pousada, nos termos da legislação vigente (Lei Complementar nQ 009/2018), no Valor unitário de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), totalizando o Valor 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais). III - DETERMINAR que a Secretaria Geral - Departamento de Administração e Finanças adotem as providências necessárias. IV - Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se. V - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PAUINI, aos 03 dias do mês de outubro de 2025. Publicado em local apropriado para divulgação dos atos do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto na lei Orgânica Municipal, em seu art. 124 Dioneson Luiz Ferreira Venâncio Secretário Geral José Francisco Nonato da Silva ' Presidente