fi ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI 1* SESSÃO LEGISLATIVA DA 16a LEGISLATURA GABINETE DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA PORTARIA N°. 062/2025 CMP/GP de 14 de agosto de 2025. AUTORIZA VEREADOR A VIAJAR A SERVIÇOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr José Francisco Nonato da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pauini, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, de acordo com o Art. 31, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pauini. CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento do Vereador Alex Sena, à Capital do Acre (Rio Branco), para desempenhar funções de interesse desta Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1o - AUTORIZAR o Sr Alex Sena, Vereador da Câmara Municipal de Pauini para viajar a cidade de Manaus- AM, entre os dias 17/08/2025 a 22/08/2025. HISTÓRICO: • VISITA A CASA DE APOIO QUE ABRIGA OS PACIENTES QUE SÃO ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO, ASSIM COMO, FISCALIZAR PATRIMÔNIO MÓVEL DO MUNICÍPIO QUE SE ENCONTRA NA CAPITAL DO ESTADO DO ACRE • JUNTO AO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA (DSEI) TRATAR SOBRE A SAÚDE INDÍGENA NA REGIÃO DO MUNICÍPIO DE PAUINI. Art. 2o - CONCEDER, ao Vereador, 06 (seis) diárias para atender necessidades de alimentação e pousada no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), totalizando R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). Art. 3o - DETERMINAR que a Secretaria Geral - Departamento de Administração e Finanças adotem as providências necessárias. Art. 4o - DETERMINAR ao vereador beneficiado que forneça Relatório Circunstanciado das atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias do seu retorno. O não cumprimento implicará na suspensão de novas diárias, conforme disposto na Lei n° 206, de 31 de março de 2010. Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PAUINI, aos 14 dias do mês de agosto de 2025. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Publicado no mural da Câmara Municipal dc Pauini, local apropriado para Divulgação do Poder Legislativo, de acordo com art. 124 da Lei Orgânica do Município de Pauini. 14/08/2025 iiiz Ferreira Venâncio Secretário Geral