CARTA-CONTRATO Nº 002/2016. CARTA-CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ESCRITÓRIO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PAUINI - CÂMARA MUNICIPAL , e a Firma ANA LUCIA DE MELO COSTA – ME (COMERCIAL ARCO IRIS) , na forma seguir: PREÂMBULO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAUINI, através da CÂMARA MUNICIPAL , pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa neste Município, situada na Travessa A-2 S/Nº, Bairro Pantanal, inscrita no CNPJ sob o nº 01.561.555/0001- 75, representada por seu Presidente, a Senhora Emidia Gayoso Ybarra, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 233.404.792-91 residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADO: ANA LUCIA DE MELO COSTA – ME , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Amazonas, sediada na Cidade de Pauini na Rua Estrada do Contorno nº 100, Bairro Centro, inscrito no CNPJ, sob o nº 18.930.848/0001-85, neste ato representado por sua Sócia-Proprietária, a Senhora Ana Lúcia de Melo Costa , brasileira, solteira, domiciliada e residente na Cidade de Pauini. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro (01) de 2016 (dois mil e dezesseis) nesta cidade de Pauini, no Estado do Amazonas, na sede da CÂMARA MUNICIPAL já qualificada, doravante designado simplesmente CONTRATANTE , e do outro lado a Empresa ANA LUCIA DE MELO COSTA – ME , adiante designado simplesmente CONTRATADA , em conseqüência da Dispensa, cuja homologação foi publicada no mural de aviso da Câmara em 22 de janeiro de 2016, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente CONTRATO PARA -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ESCRITÓRIO , que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Por força do presente Contrato o CONTRATADO, obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE os materiais de expediente constantes da Planilha anexa, que passa a fazer parte integrante desta Carta-Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO: O fornecimento será realizado sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: São Obrigações contratuais do Contratado: 1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos contratados, nos termos da legislação vigente, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante; 2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante; 3. Não transferir, no todo ou em parte, a obrigação pelo fornecimento; 4. Fornecer o material no prazo estabelecido ou quando necessário o abastecimento, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade exigidas (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93); 7. Fornecer o material atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Projeto Básico; 8. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado; -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  9. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 10. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados; 11. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto fornecido; 12. Fornecer os materiais dentro das especificações legais ou regulamentação superveniente que venha a ser expedida pela referida Câmara. 13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação, decorrentes do fornecimento do produto, obrigando-se a saldá-los na época própria; 14. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante; 15. Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao objeto da contratação ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/87. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência desta contratação. Será da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO é obrigado a reparar ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, as mercadorias objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções nas suas especificações. PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO será o único, integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes do objeto deste contrato, e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São Obrigações contratuais do Contratante: 1. Conferir o material fornecido, embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas; 2. Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de cheque nominal; 2.1. O pagamento será precedido de consulta de regularidade fiscal, para verificar a situação da credora quanto às condições perante a seguridade social; 3. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências do Projeto Básico; 4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 5. Proporcionar à Contratada as condições para que possa fornecer os produtos dentro das normas estabelecidas; 6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este Projeto Básico e o Termo de Contrato. CLÁUSULA QUINTA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO responderá por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência que tenham sido considerados em sua proposta, inclusive, quanto ao valor de transporte. PARÁGRAFO SEGUNDO: Cabe ao CONTRATADO resguardar e garantir o CONTRATANTE contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteada, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações dessas naturezas. CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Contrato é de R$ 7.001,50 (Sete mil, um real e cinquenta centavos) de conformidade com a proposta apresentada pelo CONTRATADO. O valor contratado não admite reajuste, mas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, admitir-se à revisão dos valores objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes deste Contrato, no valor mencionado na Cláusula anterior, foram empenhadas em 25/01/2016, a conta da seguinte dotação orçamentária consignada: Unidade orçamentária: 0101 – Câmara Municipal. Atividade: 01.031.0001.2.001.0000 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O prazo para fornecimento dos produtos é de 11 (onze) meses, e 06 (seis) dias contados de 25 de janeiro de 2016. -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  O prazo inicial de execução do objeto deste instrumento contratual poderá ser prorrogado, se ainda houver produtos para serem fornecidos e o valor mostrar mais vantajoso para a Administração. CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO: O objeto desta contratação será recebido pelos prepostos do CONTRATANTE , designados para tal fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, de acordo com o documento de requisição, observado o disposto no inciso II, do art. 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES: O CONTRATADO que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não confirmar o recebimento da nota de empenho, der causa ao retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes penalidades, garantindo o direito à ampla defesa: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; b) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal , por prazo de 2 (dois) anos, a ser publicado na imprensa oficial. O CONTRATADO que ensejar o retardamento do início da execução de seu objeto, ou ensejar o retardamento da entrega do objeto, ficará sujeito às seguintes penalidades que serão aplicadas sucessivamente, sendo que o atraso superior a 30 dias caracteriza a inexecução total do objeto: a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor contratado, limitada a 10% (dez por cento); b) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal , por prazo de 2 (dois) anos, a ser publicado na imprensa oficial. Por infração a cláusulas contratuais que caracterizem inexecução do contrato, o CONTRATADO estará sujeita às seguintes penalidades, sucessivamente: a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado; -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  b) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal , por prazo de 2 (dois) anos, a ser publicado na imprensa oficial. A aplicação de multa por atraso na execução da contratação não impede a rescisão unilateral por parte da Administração. A aplicação de penalidades será feita, mediante Processo Administrativo específico. A Administração deverá comunicar ao CONTRATADO sua intenção de lhe aplicar as penalidades, quando entender configurada a hipótese de aplicação de sanção, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. Essa comunicação deverá ser feita por meio de Notificação, a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou pela via postal com Aviso de Recebimento, aos representantes legais da licitante ou da contratada. Em caso de não se conseguir localizar a licitante ou contratada, a mesma deverá ser notificada por edital. As multas deverão ser recolhidas aos cofres do Município num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. O valor da multa poderá ser cobrado judicialmente, mediante execução fiscal, após inscrição em dívida ativa. A penalidade de suspensão ou impedimento de licitar e contratar com o Município poderá ser aplicada juntamente com a penalidade de multa. Ao CONTRATADO poderá ser aplicadas, ainda, a penalidade de ADVERTÊNCIA, de acordo com o Capitulo IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízo do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos. A sanção de SUSPENSÃO é da competência exclusiva do Presidente da Câmara, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS MULTAS: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), através do Banco do Bradesco, em conta e agência a ser informado, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação, em favor do CONTRATANTE . Esta notificação ocorrerá ou através -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  de publicação no mural de aviso da Câmara, ou através do recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato que tiver dado causa à notificação extrajudicial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum pagamento será feito ao CONTRATADO antes de pagar a multa que lhe tiver sido imposta. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este instrumento contratual poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. c) Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a permitir a não conclusão do fornecimento. d) Atraso injustificado no início do fornecimento. e) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE . f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE. g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores. h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução. i) Instauração de insolvência civil. j) Alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução da Carta-Contrato. -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  l) Dissolução da sociedade. m) Razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pelo CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere à Carta-Contrato. n) Supressão por parte do CONTRATANTE, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial da Carta-Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais. o) Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE , por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado ao CONTRATADO , nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação. p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do objeto ou parcelas dos produtos já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q) Não liberação, pelo CONTRATANTE , da área local ou a não prestação de informações necessárias para execução do objeto, nos prazos contratuais. r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução da Carta-Contrato. A rescisão da Carta-Contrato poderá ser: I - Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m”; II - Amigavelmente pelas partes; -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  III - Judicialmente. A rescisão administrativa, quando determinada por ato escrito e unilateral do Contratante, não ensejará indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Esta Carta-Contrato será alterada mediante termos aditivos com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado da Carta-Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários. b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto. No caso de supressão do objeto, se o CONTRATADO já houver entregues, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE , pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. Em havendo alteração unilateral desta Carta-Contrato, que aumente os encargos do CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização será realizada, através dos prepostos do CONTRATANTE , incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos nas especificações dos produtos, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam reservados à Fiscalização, o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações, ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com o fornecimento dos produtos contratados e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observado, ouvido o Exmo. Vereador Presidente. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades. PARÁGRAFO TERCEIRO: À existência e atuação da Fiscalização não excluem nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO , quanto ao fornecimento dos produtos contratados; à sua execução e às consequências e -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos contratados não implicam co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA GESTÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Sr. Antonio Renato Brito do Vale, Secretário Geral , ou quem ela designar por Termo próprio. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: a. abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; b. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; c. verificar se o fornecimento será cumprido integral na forma contratada; d. anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; e. manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; f. receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; g. solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; h. acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  i. comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; j. solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; k. informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; l. encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; m. autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se houver; n. manter sob sua guarda os processos de contratação; o. receber, na forma expressa no art. 74, I e III da Lei Federal nº 8.666/93, os produtos fornecidos; p. comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; q. zelar pelo fiel fornecimento dos produtos, sobretudo no que concerne à qualidade; r. encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração no projeto, no fornecimento ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; s. estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  t. confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; u. cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO: Esta Carta-Contrato está vinculada ao Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, e homologado em 22 de janeiro de 2016 que integram este ajuste como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: NORMAS APLICÁVEIS: A presente Carta-Contrato será regida pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes ao presente instrumento contratual, especialmente a da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes da presente Carta-Contrato: I - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa e da aplicação das penas de: advertência, suspensão temporária ou de multas. II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do instrumento contratual, de que não caiba recurso hierárquico. III - Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE , no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: RECURSOS AO JUDICIÁRIO: Serão inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública Municipal os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive às perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial da Carta-Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, o CONTRATADO ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO: O CONTRATADO não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente, o objeto deste instrumento contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: FORO DA CARTA-CONTRATO: Obriga-se o CONTRATADO, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Pauini, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA PUBLICIDADE: A publicação da presente Carta-Contrato será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, sob forma de extrato, conforme determina a Lei Orgânica do Município . CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato está sendo lavrado nos termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94, e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente instrumento contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento submete o infrator às penas da legislação aplicável. -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Pauini/AM, 25 de janeiro de 2016. PELA: CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI - AM Emidia Gayoso Ybarra Presidente PELA: CONTRATADA Ana Lúcia de Melo Costa Proprietária TESTEMUNHAS: 1. ___________________________ 2. ____________________________ RG. RG. CPF CPF -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------