Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 – CPC/PMNA Regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. Critério de julgamento: Menor Preço/Global CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM Objeto: Processo nº: Data: Hora: Sitio Eletrônico: Edital disponível Aviso de licitação publicado no site: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa NOVO PAC proposta nº 14136.1590001/25-003. 001/2026- CE-CPC/PMNA 13/02/2026 09:00 h (Horário de Brasilia) https://www.gov.br/compras/pt-br O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site desta Prefeitura, no endereço https:/// https://novoaripuana.am.gov.br/, a partir da data de sua publicação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão de Contratação, e-mail: licitacao.novoaripuana@outlook.com Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amanozas, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas Jornal de Grande Circulação do Comércio, Comprasgov e Portal da Transparência. A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o intervalo mínimo do item 9.15.1. do Edital. Em caso de divergência entre Edital e sistema, prevalece o Edital e seus anexos. Edital aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 1 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 EDITAL Nº 001/2026 – CPC/PMNA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta, na Comissão de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, a se processar na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento para MENOR PREÇO, com modo disputa ABERTO, sob regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a seleção da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, PORTE I, através do Programa NOVO PAC proposta nº 14136.1590001/25-003, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes dos anexos deste Edital e Anexos. Legislação aplicável: A presente licitação reger-se-á pela Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital. Em relação ao benefício de tratamento diferenciado, é aplicado o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015, e na Lei Municipal 311/2013. a) Local: A sessão de processamento da presente Concorrência Eletrônica será realizada na data de 13 de fevereiro de 2026, às 08h:00min, por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe, e poderá ser acompanhada pelo site: https://www.gov.br/compras/pt- br. b) Data e horário limites para acolhimento das propostas: até 13/02/2026 às 08h00min c) Data e horário da Abertura da Sessão e início da disputa: A sessão de processamento da presente Concorrência será realizada no Comprasgov: https://www.gov.br/compras/pt-br, com início da sessão de disputa de preços às 09h:00 (horário de Brasilia) do dia 13/02/2026. d) Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal 14.133/21. e) O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do Agente de Contratação, de acordo com as necessidades provindas do andamento da referida concorrência. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 2 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA f) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. g) Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. h) Endereço: As propostas de preços e a documentos para habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br. i) A presente licitação será processada exclusivamente por meio da eletrônico, disponibilizada e processada no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, (ComprasGov), mantido pelo Governo Federal, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. k) Os Documentos de Habilitação serão exigidos a apresentação apenas da licitante mais bem classificada, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021. Novo Aripuanã-AM, 28 de janeiro de 2026 VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão Permanente de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 3 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026-CPC/PMNA 1. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, através da Comissão de Contratação, devidamente nomeada por ato normativo próprio do Ordenador de Despesa, por intermédio do Presidente da comissão/Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na data, hora e local indicados neste instrumento convocatório, a licitação na modalidade em epígrafe sob o regime do tipo “Menor Preço”, a qual será conduzida pelo Sr. Edon Mesquita Machado, designado pela Portaria nº 001 de 02 de janeiro 2026, e auxiliado pela Equipe de Apoio, o procedimento é regido por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como pelas disposições deste edital e de seus anexos, normas das quais as licitantes declaram conhecer, e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.1 - A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema ComprasGov, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, a que as licitantes interessadas se submetem acessar, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio acima indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização desta Concorrência Eletrônica. 1.2 - As retificações deste edital obrigarão todas as licitantes, e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação aqui especificados. 1.3 - A licitação referida no presente edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados à Presidência da Comissão/Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico email licitacao.novoaripuana@outlook.com, ou protocolizadas em dias úteis, das 09:00h às 14:00h, na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro. Novo Aripuanã -AM. CEP: 69.260-000, Setor de Protocolo. 1.5 - A Presidência da Comissão/Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo deno prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração/aprovação do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 4 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.6 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, endereçada ao correio eletrônico email licitacao.novoaripuana@outlook.com, ou protocolizadas em dias úteis, das 09:00h às 14:00h, na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro. Novo Aripuanã -AM. CEP: 69.260-000, Setor de Protocolo. 1.7 - Caberá à Presidência da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração/aprovação do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobre venha decisão final da autoridade competente. 1.9 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.10 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados neste edital, conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data, a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do edital. 1.11 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica referente a este certame e as especificações constantes no Projeto Básico, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto prevalecerão as últimas. 2. OBJETO 2.1 - O objeto do presente certame é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa NOVO PAC proposta nº 14136.1590001/25-003, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I) 3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 –Os recursos necessários à contratação do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 5 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA Unidade: 03 03 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Programática: 10 301 0052 1026 0000 – CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.51. Fonte de Recurso: STN 1601 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 – O critério de julgamento da presente licitação é Menor Preço Global. 5. PRAZOS 5.1 - O Contrato vigorará a partir da assinatura do contrato, em perfeita obediência ao Cronograma Físico- Financeiro constante em: (Anexo I). 5.2 - O prazo para o início das obras será contado do recebimento da Ordem de Serviço. 5.3 - O prazo de execução das obras poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 5.5 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 6.2 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste edital e que estejam credenciadas junto ao provedor no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 6.3 –Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 6 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 6.4 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à esta Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens e serviços que cotar. 6.5 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados nesta Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 6.6 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 6.7 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6.8 – Não serão admitidas nesta licitação as empresa ssuspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art.12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações. 6.9 –Não será permitida a participação de sociedades cooperativa sem razão da natureza do objeto do presente certame. 6.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta deste Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 6.11 - Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Projeto Básico. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 7 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 6.12 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade/contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 6.13 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.15 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal. 6.16 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 6.17 –É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital. 7. CREDENCIAMENTO 7.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 7.2 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao provedor no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt- br. 7.3 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 8 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 7.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes a este certame. 7.5 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao provedor do Sistema ou à Prefeitura de Novo Aripuanã, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 8. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 8.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico descrito neste edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário, estabelecidos para abertura da sessão pública prevista neste preâmbulo, e documentação técnica/certificação, quando exigida no Projeto Básico. 8.2 - A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.3 – As propostas de preços serão ofertadas com base no valor por lote global do objeto licitado. 8.4 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos neste edital. 8.5 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.6 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos deste edital. 8.7 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 9 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 8.7.1 - Para o julgamento das Propostas de Preços, a (o) Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnico pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 8.8 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.10 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entregado(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da desta licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta. 8. 11 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 8.12 – O valor devido título de contra prestação pela execução das obras será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 8.13 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 8.14 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 10 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ou má interpretação do objeto licitado ou deste edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 8.15 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação. 8.16 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Prefeitura municipal, em nenhuma hipótese, será responsável portais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 8.17 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.18 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 8.19 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas somente de usufluir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 8.20 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 9.2 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante autilização de sua chave de acesso e senha. 9.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da Comissão/Agente de Contratação e os licitantes. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 11 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 9.4 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.5 – Serão desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital; b) Que contiverem vícios insanáveis; c) Que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) Que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do edital; f) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; g) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; h) Que não tenha indicado amarcados produtos cotados; i) Cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Projeto Básico. 9.6 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 9.7 – Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 9.8 – Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.9 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 % (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 9.10 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Presidente da Comissão/Agente de Contratação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 12 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 9.11 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 9.12 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 9.13 – Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa aberto e fechado. 9.14 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 9.15 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 9.15.1 O licitante somente poderá oferecer R$ 1.000,00 (Um mil reais) ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.16 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.17 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 9.18 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação , sujeitando–se a licitante às penalidades previstas neste edital. 9.19 – Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item deste edital, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.20 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens deste edital, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.21 – Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens deste edital, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 13 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto deste edital. 9.22 – Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos deste edital. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006. 10.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus (desclassificação) decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 10.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.9 - Do tratamento diferenciado das beneficiárias sediadas local ou regionalmente: 10.9.1 Terá direito a preferência na contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Será aplicado somente nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 10.9.2 Serão consideradas de âmbito local todas as empresas beneficiárias cuja sede esteja dentro dos limites geográficos do Centro Amazonense. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 14 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 10.9.3 Serão consideradas de âmbito regional todas as empresas beneficiárias cuja sede esteja dentro dos limites geográficos das microrregiões do Amazonas: Mesorregião do Norte Amazonense, Mesorregião do Sudoeste Amazonense, Mesorregião do Centro Amazonense e Mesorregião do Sul Amazonense, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 10.9.4 Os Municípios que integram as microrregiões do Amazonas, podem ser consultados no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 10.9.5 A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem: a) 1º para as sediadas do município de Novo Aripuanã; b) 2º para as sediadas em quaisquer dos municipios situados no Estado do Amazonas. c) 3º para as sediadas em quaisquer dos municípios situados em outros estados, pertecentes ao Brasil. 10.9.6 A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 10.9.7 Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.9.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.9.9 Nas licitações mistas (com lotes/itens exclusivos para participação das microempresa ou da empresa de pequeno porte e lotes para ampla participação) a prioridade será aplicada A TODOS OS ITENS reservados ou não, para contratação exclusiva de microempresa ou da empresa de pequeno porte. 10.9.10 Nos demais casos não previstos neste edital e que gerem direitos diferenciados, serão aplicados conforme disposições da Lei Complementar 123 de 2006. 10.10 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma: a) No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 10.11 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame. 10.12 – Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.13 – Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto neste edital, ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado. 10.14 – Na hipótese de o disposto neste edital não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.15 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital. 10.16 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.17 – Haverá um prazo de 2 horas ( duas horas), contado da solicitação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, conforme o item deste edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 10.18 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor/maior desconto, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor/maior desconto. 10.19 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando–lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 10.20 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas demonstrações e as especificações deste edital e/ou do Projeto Básico, as propostas serão desclassificadas. 10.21 – Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 16 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória. 10.22 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação. 10.23 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor global, passará o Presidente da Comissão/Agente de Contratação ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes: a) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidônea se Suspensas –CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea. b) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita neste edital; c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos neste edital, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; d) Essa verificação será registrada pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; e) A(s) licitante(s) deverá(ão) remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos deste edital. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema https://www.gov.br/compras/pt-br, observado os ditmes editalícios. f) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item deste. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. g) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada. h) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste edital, a CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 17 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 10.24 – Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação no item deste edital ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.25 – Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, essa deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, nos termos deste edital. 10.26 – Na hipótese do art. 61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação, o procedimento previsto no item deste edital. 10.27 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações. 10.28 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. a) Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar, à Prefeitura deste município, a documentação de habilitação antes encaminhada por meio do https://www.gov.br/compras/pt-br, em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis. 10.29 - Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. 10.30 - As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 18 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA Presidente da Comissão/Agente de Contratação solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante. 11. HABILITAÇÃO 11.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista neste edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: a) Documentação relativa à habilitação jurídica; b) Documentação relativa à habilitação econômico–financeira; c) Documentação relativa à habilitação fiscal; d) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista; e) Documentação relativa à qualificação técnica. 11.2 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.3 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta para licitações realizadas por lotes. 11.4 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste edital, pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 11.5 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação. 11.6 – A documentação exigida para atender as alíneas (a) à (d) poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF e em sistemas semelhantes mantidos pelo município, à exceção dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados independentemente de terem sido cadastrados no SICAF: Documentação relativa à habilitação econômico–financeira e qualificação técnica. 11.7 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 19 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA validade e eficácia para fins de habilitação. 11.8 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item deste edital, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12. HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1 – Registro comercial, no caso de empresário individual; 12.2 - Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado; 12.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício. a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa. 12.4 - A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente. 12.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.6 - Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. 12.7 - Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar: 12.8 - As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e consolidada: a) Ato constitutivo; b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 20 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou; d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram; e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa; f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais; g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa; h) Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 12.9 - Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma do Anexo-VI. 13. HABILITAÇÃOECONÔMICO–FINANCEIRA 13.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação); a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante. ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1(um). Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante. ATIVO CIRCULANTE ILC=–––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 21 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1(um). Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido. PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE IE= ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PATRIMÔNIO LÍQUIDO 13.2 – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. 13.3 - Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências: 13.3.1 - Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações; 13.3.2 – Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo: 13.3.2.1 - Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 13.3.2.2 – Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item anterior limitar–se–ão ao último exercício. 13.4 - A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº14.133/2021] do valor CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 22 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. 13.5 - Caso seja admitida a participação em consórcio, adotar o seguinte subitem: 13.6 – Não será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1ºdo art.15 da Lei Federal nº14.133/2021 O dispositivo admite que não seja exigido tal acréscimo mediante justificativa, que deve ser apresentada pelo órgão ou entidade promotora da licitação. 13.7 – Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. As licitantes sediadas em demais comarcas do Estado do Amazonas, que não a do Município de Novo Aripuanã, ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil. 13.8 - Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo quanto a habilitação deste edital. 13.9 - Exige–se dos licitantes DECLARAÇÃO, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital. 14. HABILITAÇÃO FISCAL 14.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 14.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação. 14.3 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 23 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, da sede da licitante; b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual; c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal; 14.4 - Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF– FGTS. 14.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho. c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA 15.1 - Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo VI , de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei, consoante o disposto no Decreto nº 23.445/2003. 15.2 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 24 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 15.3 - Declaração de Reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, Anexo VII . 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.1 - Declaração, de que recebeu todos documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. 16.2 – Capacidade técnica operacional ou empresarial 16.2.1. Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura–CREA da região da sede da empresa (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021). 16.2.2. Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste edital, considerando-se as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante. 16.3 – Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional. 16.4 – O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados. 16.5 - Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 16.7 – Capacidade técnica profissional 16.8 - Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa; 16.9 - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 25 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de obras de características semelhantes. 16.10 – As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na forma do art. 67, inc.II, da Lei Federal n. 14.133/2021, são, cumulativamente: 16.10.1 – O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso. 16.10.2 - O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação. 16.11 – Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados. 16.12 - No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas. 16.13 - Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337–F do Código Penal. 16.14 - Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante, na formado Anexo IX, de que o seu Responsável Técnico ou outro profissional de qualificação correlata visitou o local da obra, na data e hora, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, quando for o caso. O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA pode ser substituído por declaração em que o licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do objeto do contrato, conforme o § 2º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.14.1. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas por meio do e-mail semospmpu@hotmail.com. 16.15 – Medições CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 26 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 16.16 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês. 16.16.1 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse da secretaria solicitante. 16.16.2 - As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA.A primeira medição será realizada em conformidade com cronagrama físico financeiro. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE. 16.16.3 - O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática: a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativo Custos Unitários (Anexo), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização. b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo), incluído sem virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula: PUII= PLO x PUEII PEO Onde: PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento; PEO = Preço (EMOP) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento; PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento; PUEII = Preçounitário (EMOP), do item incluído, referido ao mês basedo orçamento. 16.17 - Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo I), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 27 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 16.18 - Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte procedimento: As quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários; o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nostermos da alínea anterior; para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA. 16.19 - Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações. 17. RECURSOS 17.1 – Divulgada a vencedora, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, no prazo não inferior a 10 minutos, no prazo concedido na sessão pública. 17.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo,contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 17.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 17.6 – Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão/Agente de Contratação, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento. 17.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 28 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 17.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 17.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo XIII). 18. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 18.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 18.2 – Caso o Sistema da Concorrência Eletrônica fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 18.3 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão. 18.4 – A desconexão do Presidente da Comissão/Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Presidente da Comissão/Agente de Contratação, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados. 18.5 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Presidente da Comissão/Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. 19. GARANTIA 19.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. a) Caberá ao órgão licitante avaliar se a garantia será exigida, com a justificativa para eventual dispensa “Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 29 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.” 19.2 – No caso de seguro–garantia, a prestação da garantia pelo contratado será efetuada em 01(um mês) contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. 19.3 – Em relação ao seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidadede sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas. 19.4 – A Prefeitura utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. 19.5 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 19.6 – Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado. 19.7 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Prefeitura, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 19.8 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 19.9 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 19.10 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 19.11 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA. 20. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 20.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 20.2 – Integra o presente edital, sob a forma de Anexo XIII, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre Prefeitura e a ADJUDICATÁRIA. 20.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante, será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pela Prefeitura, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidadede comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo–lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente. 20.4 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo autoridade competente. 20.5 – Nas contratações de grande vulto, o licitante vencedor deverá comprovar a implantação de programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, na forma do § 4º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021. 20.6 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Presidente da Comissão/Agente de Contratação, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 31 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 20.7 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no edital. 20.8 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade da prestação do serviço que é objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Projeto Básico, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SEMOSP. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Projeto Básico que integra este edital, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 20.9 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título,causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores. 20.10 – No momento da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor. 20.11 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES, deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão–de–obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/06. 20.12 – Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para aprestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 32 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 20.13 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos serviços prestados. 20.14 –A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá (ao) Secretaria Municipal de Obras e Viação - SEMOV. 21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo I ), observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste edital. 21.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e obedecido o disposto na legislação. 21.3 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias. 21.4 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no item anterior sem que o Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato. 21.5 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo, e declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo . 21.6 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos. 21.7 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 33 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, proratadie entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. 21.8 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada proratadie, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 21.9 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. 22. REAJUSTE 22.1 – Somente ocorrerá reajustamento do contrato de corrido o prazo de (12) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, bem como a Lei n. 14.133/21. 22.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do IPCA, calculado por meio da seguinte fórmula: 22.3 – A repactuação terá data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra. 22.4 – Caso o índice previsto neste edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior. 22.5 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação. 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no edital, sujeitando–a às penalidades previstas CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 34 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA neste edital. 23.2 – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n°14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art.156 da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 23.3 –A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros: 23.3.1 – 0,1% (um décimo por cento ) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 23.3.2 – 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 23.3.3 – 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou do saldo não atendido do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 23.3.4 – 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e 23.3.5 - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato. 23.4 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 23.5 – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: TABELA1 GRAU CORRESPONDÊNCIA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 35 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato TABELA 2 INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano 1 físico, lesão corporal ou consequências letais, por 05 ocorrência; Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução das obras e/ou serviços; 04 Manter funcionários em qualificação para executar as obras e/ou serviços contratados, por empregado e por dia; 03 Recusar–se a executar serviço determinado pela 4 fiscalização, 02 por obra e/ou serviço e por dia; Para os itens a seguir, deixar de: Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 Substituir empregado alocado que não atenda às 6 necessidades 01 da obra e/ou serviço, por funcionário e por dia; Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 7 formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por 03 ocorrência; Indicar e manter durante a execução do contrato os 8 prepostos 01 previstos no Contrato; 23.6 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 36 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais. 23.7 – As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas juntamente/combindamente, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do contrato. 23.8 - As multas eventualmente aplicadas com base nesta seção não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 23.9 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido. 23.10 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento. 23.11 – A aplicação das sanções previstas no item deste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 23.12 – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 24. FORO 24.1 – Fica eleito o foro de Novo Aripuanã, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. 25. DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 37 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos. 25.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente funcional na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 25.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Novo Aripuanã - AM. 25.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação. 25.6 – Fazem parte integrante deste edital: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X Anexo XI Anexo XII Anexo XIII Anexo XIV Projeto Básico e seus anexos Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa Declaração de Inexistência de Nepotismo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho Declaração referente ao art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 Declaração de Emprego de Menor Declaração de cumprimento de reserva de cargos do art. 63, IV, da Lei Federal 14.133/2021 Declaração para fins de habilitação econômico–financeira, do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº14.133/2021 Declaração de visita técnica Indicação da localização das instalações Declaração de elaboração independente de proposta; Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Presidente da Comissão/ Agente de Contratação e Equipe de Apoio) Declaração de qualificação de microempresa ou empresa de pequeno porte Minuta de Contrato CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 38 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA Novo Aripuanã/AM, 26 de janeiro de 2026; Valmir Possidônio da Fonseca Membro da Comissão Permanente de Contratação Prefeitura de Novo Aripuanã/AM João Lúcio Galvão Gonçalves Engenheiro Civil CREA-AM 6795-D CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 39 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO I PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS O Projeto Básico, em razão do seu tamanho, segue anexo ao edital em formato digital. O formato físico do Projeto Básico, encontra-se à disposição na sede da Comissão de Contratação, situada no endereço citado no preâmbulo deste edital. ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas–CNPJsobonº ,por intermédio de seu(sua)representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade nº e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº ,DECLARA, para fins do disposto no item do Edital de n°/e sob as penas da lei, se comprometer a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,compensação,vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013. DECLARA ainda estar ciente de que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, abrangendo as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas para o contrato, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Novo Aripuanã , de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 40 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA (Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente aos órgãos na linha hierárquica da área encarregada da contratação. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome,cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 41 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DECLARO,sob apenas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao (à) [órgão ou entidade CONTRATANTE], que, na execução do presente contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho pertinentes. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 42 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO V DECLARAÇÃO-E ART. 9º, §1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não participam dos nossos quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses. DECLARAMOS,ainda, que não participam de nossos quadros funcionais agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 43 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO VI DECLARAÇÃO REF. EMPREGO DE MENOR (em papel timbrado da empresa) [órgão ou entidade licitante] Ref.Licitação n° / [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° ,por intermédio do seu(sua)representante legal o(a)Sr.(a) ,portador(a)da carteira de identidade n° e inscrito(a)no Cadastro de Pessoas Físicas – CPFsob o n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva:( ) Emprega menor, apartir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 44 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS DO ART. 63, IV,DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Considerando o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 45 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO VIII DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA ART.63, inciso I e §1º, DA LEI FEDERALNº14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Considerando o inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que atendemos aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Considerando o disposto no §1ºdo art.63 da Lei Federal nº14.133/2021, DECLARAMOS, sob pena de desclassificação, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 46 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA À NOME DO ÓRGÃO Ref.: Processo n.º XXX/XXXX – Concorrência nº. XX/XXXX/CC (Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, que comparece perante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que vistoriou as dependências e os locais onde serão realizadas as obras e serviços de engenharia objeto da Concorrência nº. XX/XXXX/CC, oportunidade em que, tomou conhecimento de todos os aspectos que podem influir direta e indiretamente em sua execução e ainda, que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar, caso seja a vencedora. Por ser verdade assina a presente. ...................,.............. de de XXXX. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 47 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO X MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas–CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na [endereço das instalações], acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 48 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. , de de 2026. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO XII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Pública: XX/XX/XXX, às XX:XX horas. Local: (LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A SESSÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO AVISO DE LICITAÇÃO). Nome de Fantasia: Razão Social: IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Optante pelo SIMPLES? Cidade: E-mail: Fax: OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Ref.: CONCORRÊNCIA Nº /XXXX-CC Apresentamos a V.Sa. nossa proposta para execução dos serviços de , no prazo de ( ) dias corridos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço Inicial, pelo preço global de R$ por extenso ( ). Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ . Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 50 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija o Órgão de Fiscalização da PREFEITURA, para o cumprimento das obrigações assumidas. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da PREFEITURA, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Observação: (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Contratação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referencia) (AM), de de XXXX. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 51 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO XIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n , declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n. 123/06. , de de 2026. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 52 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA ANEXO XIV MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO XXX/2026 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, na forma abaixo: Aos XXXXXXXXXXXXXX dias do mês de XXXXXXXXXXX do ano de dois mil e vinte e quatro (2026), nesta cidade de Novo Aripuanã , Estado do Amazonas, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, situada na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro, Novo Aripuanã (AM),, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.278.818/0001-21, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG n° XXXXXXXXXXXX SSP/AM, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXXX, Novo Aripuanã/AM, doravante denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX, CEP: XXXXXXXXX, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXX, brasileir, portador do RG nº XXXXXXXXXXX SSP/ e do CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXXXX, S/N, XXXXXXXXXX, XXXXXX/XX, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, e de acordo com o que consta no Procedimento “MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 CPL/PMM”, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Contratação de serviços de engenharia de XXXXXXXXXXXXXXX, nas condições estabelecidas no Projeto Básico. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Vinculam esta contratação, independente de transcrição: a) Projeto Básico; b) O Edital de Licitação; c) A proposta do Contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 53 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de execução é o de empreitada por preço global / empreitada por preço unitário / empreitada integral / contratação por tarefa / contratação integrada / contratação semi-integrada / fornecimento e prestação de serviço associado. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de XXXXXXXXXXX contados do (a) XXXXXXXXXXXXX na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de vigência da contratação é de XXXXXXXXXXXXXXX contados do(a) XXXXXX prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. PARÁGRAFO TERCEIRO: A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação de serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO QUARTO: A prorrogação de Contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUINTO: O Contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. PARÁGRAFO SEXTO: O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 54 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. PARÁGRAFO ÚNICO: A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. PREÇO: O valor global do presente Contrato será de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX; 2. PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato; 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício, ocorrerão por conta da classificação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXX; Natureza de Despesa: XXXXXXXXXXXX; Fonte: XXXXXXXXX. PARÁGRAFO ÚNICO: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRANTE: 1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; 3) Notificar o CONTRATADO da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 55 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 4) Notificar o CONTRATADO, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 5) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 6) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 7) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico; 8) Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato; 9) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO; 10) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 11) A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período; 12) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX. 13) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 14) Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 15) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 16) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. 17) Exigir do CONTRATADO que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a) "As built", elaborado pelo responsável por sua execução; b) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; c) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; d) Carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e e) Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao cartório de registro de imóveis; 18) Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. 19) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 56 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 20) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 21) Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 1) Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato; 2) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade; 3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 7) Efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis; 8) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 57 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 10) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 11) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 12) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 13) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 14) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; 15) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 16) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 17) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 18) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 19) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 20) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 21) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 58 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 22) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 23) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 24) Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) ... (conforme ordem de serviço(s); a) O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] do local demandado. 25) Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 26) Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do CONTRATADO; 27) Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 28) Manter os empregados nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE; 29) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá; 30) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; 31) Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional; 32) Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto; 33) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 59 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 34) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 35) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE; 36) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação; 37) Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 38) Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; 39) Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto; 40) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 41) Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: a) Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; b) Supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; c) Florestas plantadas; 42) Outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente; 43) Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 60 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata; c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e 44) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual; 45) Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o CONTRATADO deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: I.Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros. II.Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. III.Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 61 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA IV.Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 46) Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 47) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 1) Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata. 2) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. 3) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 4) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações. 5) Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 62 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD: 1) As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa; 2) Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD; 3) É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei; 4) A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado; 5) Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações; 6) É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD; 7) O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância; 8) O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados; 9) O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado; 10) Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos; 11) Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD; 12) O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD; 13) Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: Não haverá exigência de garantia CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 63 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; b) Poderá a administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES: Eventuais alterações contratuais reger-se- ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 64 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). PARÁGRAFO TERCEIRO: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO: E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de NOVO ARIPUANÃ , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã /AM, XXXXXXXX de 2026 CONTRATANTE: CONTRATADA: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO XXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal Representante Legal TESTEMUNHAS: 1. Assinatura: 2. Assinatura: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 65 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA Nome: Nome: RG/CPF: RG/CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 66 CNES - Município Novo Aripuana Bairro Bairro do Trabalhador CEP 69260-000 Observações Nome do Estabelecimento UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BAIRRO DO TRABALHADOR UF Amazonas Endereço Rua Isabel Rodrigues, S/n Latitude e Longitude -5.117130103557525 / -60.37058651447297 https://www.google.com.br/maps/@-5.1168314,-60.3708116,273m/data=!3m1!1e3?hl=pt- PT&entry=ttu&g_ep=EgoyMDI1MDMxMi4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D link da geolocalização Ambientes mínimos Ambientes Ambiente Quantidade Área mínima (m²) Almoxarifado 1 4 Área externa para descompressão da equipe 1 20 Área externa para embarque e desembarque de ambulância 1 21 Área externa para horta 1 12 Área externa para práticas coletivas (integrativas, intersetoriais e populares) 1 20 Área para guarda e distribuição de materiais esterilizados 1 3 Banheiro feminino funcionários 1 3,4 Banheiro masculino funcionários 1 3,4 Consultório diferenciado (Ginecologia) acessível 1 11 Consultório eMulti/Sala lilás 1 9 Consultório indiferenciado 1 9 Consultório odontológico com 01 equipo 1 9 Copa 1 3 Depósito de material de limpeza (DML) 1 2 Educação em saúde bucal (Escovódromo) 1 4,5 Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 3/15 Ambiente Quantidade Área mínima (m²) Espera[4] / Espaço lúdico 1 19,5 Farmácia - armazenamento 1 11 Farmácia - dispensação externa 1 4 Farmácia - dispensação interna 1 1,1 Paramentação 1 2 Recepção 1 11 Sala de amamentação 2 3 Sala de aplicação de medicamentos[10] 1 8 Sala de atendimento individualizado/acolhimento 1 9 Sala de curativos 1 9 Sala de gestão administrativa 1 5,5 Sala de medicação, reidratação /coleta de exames 1 8 Sala de preparo e esterilização[13] 1 4,8 Sala de recepção e limpeza (suja) 1 4,8 Sala de vacinação 1 9 Sala integração das equipes 1 16 Sala para práticas coletivas[8] 1 24 Sanitário infantil[6] 1 3 Sanitário PCD - Núcleo de Acesso e Acolhimento 2 3,2 Sanitário PCD - Núcleo de Cuidado Integral 1 Sanitário PCD - Núcleo de Procedimentos Exames e Assistência Farmaceutica 1 3,2 3,2 Responsáveis Monitoramento SISMOB Informações Pessoais Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 4/15 Nome do responsável MARCELO DA ROCHA BENLOLO Data de nascimento 01/06/1977 Informações de contato CPF 613.560.262-49 Sexo MASCULINO Telefones (92) 99445-3677 E-mails mrbenlolo@hotmail.com Informações de endereço CEP 69260-000 Município NOVO ARIPUANÃ Endereço CONEGO BENTO, S/N - SEMSA Informações profissionais UF AMAZONAS Bairro CENTRO Profissão ADMINISTRADORES Cargo/Função - Responsabilidade técnica Registro Profissional 3771 Número do ART/RRT - Projeto de arquitetura/engenharia Informações Pessoais Nome do responsável JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES Data de nascimento 06/09/1967 Informações de contato CPF 285.174.312-00 Sexo MASCULINO Telefones (92) 99362-4319 E-mails jluciogalvao@bol.com.br Informações de endereço CEP 69077-835 Município MANAUS Endereço UF AMAZONAS Bairro JAPIIM RUA GRACILIANO RAMOS, 139 - CONJUNTO NOVA REPÚBLICA Informações profissionais Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 5/15 Profissão ENGENHEIROS CIVIS E AFINS Cargo/Função - Responsabilidade técnica Registro Profissional 6795 - D/AM-RR Número do ART/RRT Nº AM20260572761 Documento ART/RRT do responsável pelo projeto de arquitetura/engenharia Última atualização 07/01/2026 Anexado por JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES Documentos constantes no anexo 2 Outros Informações Pessoais Nome do responsável JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES Data de nascimento 06/09/1967 Informações de contato CPF 285.174.312-00 Sexo MASCULINO Telefones (92) 99362-4319 E-mails jluciogalvao@bol.com.br Informações de endereço CEP 69077-835 Município MANAUS Endereço UF AMAZONAS Bairro JAPIIM RUA GRACILIANO RAMOS, 139 - CONJUNTO NOVA REPÚBLICA Informações profissionais Profissão ENGENHEIROS CIVIS E AFINS Cargo/Função - Responsabilidade técnica Registro Profissional 6795 - D/AM-RR Número do ART/RRT Nº AM20260572761 Projeto Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 6/15 Situação do projeto Concluído Data de conclusão 10/09/2025 Projeto sofreu adequação Não Data do protocolo de entrada da VISA 01/10/2025 Data da aprovação da VISA 11/12/2025 Data de início 10/09/2025 Aderiu ao projeto padrão Sim Projeto submetido à VISA local Sim Número do protocolo 01.02.017306.005804/2025-18 Fotografias Fotografia Quantidade anexada Última atualização Terreno 1 26/08/2025 Terreno - acesso principal 2 07/01/2026 Terreno - frontal 2 07/01/2026 Terreno - fundos 1 07/01/2026 Terreno - lateral direita 1 07/01/2026 Terreno - lateral esquerda 2 07/01/2026 Fotografias constantes no Anexo 1 Documentos Documento Declaração do chefe do poder executivo de comprovação de posse Última atualização 28/07/2025 Anexado por MARCELO DA ROCHA BENLOLO Projeto arquitetônico - Planta de cobertura 07/01/2026 JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES Projeto arquitetônico - Implantação 07/01/2026 JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES Projeto arquitetônico - Cortes Documento comprobatório da solicitação de aprovação do projeto na VISA 07/01/2026 09/10/2025 JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES MARCELO DA ROCHA BENLOLO Projeto aprovado pela VISA 07/01/2026 JOAO LUCIO Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 7/15 Documento Última atualização Anexado por GALVAO GONCALVES Projeto arquitetônico - Fachadas ou elevações Documento comprobatório de aprovação do projeto na VISA Documento comprobatório de planejamento da obra 07/01/2026 07/01/2026 09/10/2025 JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES MARCELO DA ROCHA BENLOLO MARCELO DA ROCHA BENLOLO Memorial descritivo 07/01/2026 JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES Projeto arquitetônico - Planta baixa de todos os pavimentos Regularização formal da propriedade (certidão emitida por cartório de imóveis) 07/01/2026 09/10/2025 JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES MARCELO DA ROCHA BENLOLO Outros 07/01/2026 JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES Imagens de maquete eletrônica 07/01/2026 JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES Documentos constantes no anexo 2 Pareceres proposta - Para adequação Data de envio para análise 28/07/2025 Informações da localização Data do parecer 25/08/2025 • Outros A localização informada não corresponde ao endereço cadastrado. Terreno Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 8/15 • Outros Inserir fotos do terreno proposta - Favorável Data de envio para análise 26/08/2025 Observação/Justificativa Data do parecer 04/09/2025 Considerando as Portarias GM/MS nº 6.640 de 20/02/2025 e nº 7.613 de 17/07/2025, que instituíram o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); Considerando a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, seção III, subseção I que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); Considerando os art. 1104 ao art. 1120 da Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma. Considerando a Resolução nº 10/CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do SUS; Ressaltamos que, para liberação da parcela única, na etapa de ação preparatória, será necessário apresentar no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB a certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno, admitindo-se, alternativamente a apresentação de declaração de dominialidade e documentos que comprovem a posse, conforme § 2º, Art. 1110, da Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017. Considerando, que no cadastro da proposta de projeto no SISMOB as respostas ao questionário eletrônico sobre o atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa estão adequadas nos termos do art. 1107 da Portaria de Consolidação nº 06/2017, esta Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, posiciona-se com parecer de mérito FAVORÁVEL, para a construção da Unidade Básica de Saúde. É importante lembrar que toda UBS é um equipamento público e deve ser acessível de acordo com a Lei Federal de Acessibilidade - Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a NBR-9050 e em conformidade com a RDC Anvisa nº 50/2002. Pagamentos Parcela única Situação Aguardando superação da etapa de Ação preparatória Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 9/15 ANEXO 1 Fotografias Terreno Terreno localizado na Rua Isabel Rodrigues, esquina com Rua Marechal Rondon, Bairro do Trabalhador. Data da última atualização: 26/08/2025 Terreno - acesso principal Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 10/15 Terreno - acesso principal Data da última atualização: 07/01/2026 Terreno - acesso principal Data da última atualização: 07/01/2026 Terreno - frontal Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 11/15 Terreno - frontal Data da última atualização: 07/01/2026 Terreno - frontal Data da última atualização: 07/01/2026 Terreno - fundos Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 12/15 Terreno - fundos Data da última atualização: 07/01/2026 Terreno - lateral direita Terreno - lateral direita Data da última atualização: 07/01/2026 Terreno - lateral esquerda Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 13/15 Terreno - lateral esquerda Data da última atualização: 07/01/2026 Terreno - lateral esquerda Data da última atualização: 07/01/2026 Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 14/15 ANEXO 2 Documentos Impresso em 09/01/2026 às 07:42 por Marcelo Da Rocha Benlolo Pág. 15/15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECLARAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL Eu, RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, portador do CPF sob o n° 028.065.172-49, devidamente investido no cargo de Prefeito do Município Novo Aripuanã- Am, declaro, sob as penas do art. 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que o Município de Novo Aripuanã-Am exerce a posse mansa, regular e pacífica de área pública/terreno, situada no endereço Rua Marechal Rondon (sul) com Rua Isabel Rodrigues, s/n – Bairro do Trabalhador – CEP: 69.260-000- Novo Aripuanã-Am, com dimensões mínimas e condições necessárias para implantação de uma (01) Unidade Básica de Saúde – Tipo I, objeto da proposta Transfere Gov n.º 3600020250002 - Novo PAC - Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Novo PAC Seleções - 2ª etapa. Declaro ainda que tenho conhecimento das regras do processo de seleção, bem como do disposto no Art. 16 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 32, de 4 de junho de 2024 [ou] no Art. 1110. da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Outrossim, em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018, autorizo a divulgação dos meus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. Novo Aripuanã, 28 de julho de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO:02806517249 Assinado de forma digital por RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO:02806517249 Dados: 2025.07.28 14:08:08 -04'00' RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/Am CNPJ 14.136.159/0001-42 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Página 1/1 ART OBRA OU SERVIÇO Nº AM20260572761 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas INICIAL 1. Responsável Técnico JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO MECÂNICO RNP: 0401476758 Registro: 0401476758AM 2. Dados do Contrato Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CPF/CNPJ: 04.278.818/0001-21 RUA AV 16 DE FEVEREIRO Nº: SN Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: NOVO ARIPUANÃ UF: AM CEP: 69054000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Outros 3. Dados da Obra/Serviço RUA AV 16 DE FEVEREIRO Nº: SN Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: NOVO ARIPUANÃ UF: AM CEP: 69054000 Data de Início: 06/01/2026 Previsão de término: 05/06/2026 Coordenadas Geográficas: -5.119496, -60.361708 Finalidade: Código: Não Especificado Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CPF/CNPJ: 04.278.818/0001-21 4. Atividade Técnica 14 - Elaboração Quantidade Unidade 80 - Projeto > CONSTRUÇÃO CIVIL > EDIFICAÇÕES > DE EDIFICAÇÃO > #TOS_1.1.1.1 - DE ALVENARIA 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações ART REFERENTE A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE REFERENCIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PORTE I, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-AM, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA - NAO OPTANTE 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima , de de Local data JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES RNP: 0401476758 Data: 07/01/2026 13:38:54 JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES - CPF: ***.174.312-** PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ - CNPJ: 04.278.818/0001-21 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. O profissional declara serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assume todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro e no art. 10º do Código de Ética Profissional instituído pela Resolução 1002/02 das Condutas Vedadas. 10. Valor Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 07/01/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8307020332 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-am.sitac.com.br/publico/, com a chave: y14by Impresso em: 07/01/2026 às 13:38:54 por: , ip: 191.189.17.212 www.crea-am.org.br faleconosco@crea-am.org.br Tel: (92) 2125-7120 Fax: (92) 2125-7122 CREA-AM Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas D B TELHA FIBROCIMENTO INCLINAÇÃO 5% 2,30 0,60 10,15 F3 Rufo Rufo LAJE IMPERMEABILIZADA Quadro de Áreas de Cobertura Legenda Descrição TELHA DE FIBROCIMENTO Área (m²) 359,41 NOTA: 1- A implantação da Unidade Básica de Saúde é sugerida em terreno com dimensões mínimas de de 35m (largura) x 40m (profundidade), conforme apresentada nesse projeto referenciado. 2 - Deve ser desenvolvido projeto executivo detalhado para cada localidade, considerando os acessos principais, as condicionantes do terreno e as condições de insolação e ventos predominantes para favorecer as estratégias passivas de conforto ambiental. CALHA 6 CUMEEIRA EM TERMOACÚSTICA TELHA EM POLICARBONATO TRANSPARENTE Quadro de Cumeeira e Rufo Nome CUMEEIRA EM TERMOACÚSTICA Rufo 23 Quadro de Calhas 31,60 Comprimento (m) 24,55 49,85 3 - A implantação do Projeto Referenciado em cada localidade deverá obrigatóriamente atender as normas de acessibilidade NBR 9050 e demais normas, códigos e posturas edilícias de cada municipalidade. 4. Deverá ser seguido o projeto de climatização desenvolvido por profissional devidamente habilitado, de acordo com as normas vigentes, garantindo as condições de conforto e salubridade da edificação. Todos os ambientes que não possui janelas terão sistema de climatização artificial com renovação de ar. 5. Para execução da obra deverá ser seguido este projeto de arquitetura conjuntamente com o projeto de cada disciplina complementar específica (estruturas, fundações, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, Proteção e Combate à Incêndios, Proteção contra descargas atmosféricas, Gases Medicinais, Climatização e demais projetos que se fizerem necessários. 6. Deverá ser realizado o levantamento planialtimétrico para a locação da obra em cada terreno específico onde o projeto referenciado será 2,50 Nome CALHA 1 CALHA 2 Comprimento 7,30 7,30 implantado. 7. Recomenda-se a previsão de instalação de Gerador Cabinado a depender das condições de geração e alimentação de energia de cada localidade. Ficando essa implantação a cargo do município. TELHA EM POLICARBONATO TRANSPARENTE 4,00 Rufo CALHA 5 LAJE IMPERMEABILIZADA 12,85 INCLINAÇÃO 10% TELHA FIBROCIMENTO CUMEEIRA EM Rufo Rufo PREVISÃO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS FOTOVOTAÍCAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA. A QUANTIDADE E O LOCAL DE INSTALAÇÃO NO TELHADO DEVERÃO SER DEFINIDOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES BIOCLIMÁTICAS E DE INSOLAÇÃO DE CADA LOCALIDADE. CALHA 3 CALHA 4 CALHA 5 CALHA 6 28,90 12,65 12,65 7,20 76,00 m Atos normativos seguidos para a elaboração do projeto: Portaria de Consolidação no 2, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre a Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. RDC Nº 50/2002 da ANVISA - Estabelece o Regulamento Técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. RDC Nº 51/2011 ANVISA - Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências. RDC Nº 63/2011 ANVISA - Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. RDC Nº 222/2018 ANVISA - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde RDC Nº 36/2013 ANVISA - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. RDC Nº 15/2012 ANVISA – Requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde. RDC Nº 197/2017 ANVISA - Requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. ABNT NBR 9050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos ABNT NBR 12.188/2016 – Sistema centralizados de suprimentos de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para TELHA FIBROCIMENTO INCLINAÇÃO 10% TERMOACÚSTICA uso em estabelecimentos de saúde. ABNT NBR 7256/2016 – Tratamento de ar em Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) – Requisitos para projetos e execução das instalações. Além das normas estabelecidas pelos catálogos técnicos da ABNT e correlatos, a contratada deverá consultar e aplicar, quando pertinente, as normas indicadas na Biblioteca de Temas de Serviços de Saúde disponível em Biblioteca de temas de serviços de saúde (www.gov.br). CALHA 4 C C 2,70 12,22 0,63 12,85 LAJE IMPERMEABILIZAD A 0,60 3,80 0,60 1,10 0,60 3,37 0,63 Rufo Rufo CALHA 1 CALHA 2 2,12 Rufo A A CALHA 3 LAJE IMPERMEABILIZADA Rufo CUMEEIRA EM TERMOACÚSTICA Rufo Rufo LAJE IMPERMEABILIZADA D 19,20 B TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA IMPLANTAÇÃO E COBERTURA IMPLANTAÇÃO 01 F1 Escala:1:50 DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 01.12_R01 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA 35,00 DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A0 118,90 x 84,10 D B TELHA FIBROCIMENTO INCLINAÇÃO 5% 2,30 0,60 10,15 F3 Rufo Rufo LAJE IMPERMEABILIZADA Quadro de Áreas de Cobertura Legenda Descrição TELHA DE FIBROCIMENTO Área (m²) 359,41 NOTA: 1- A implantação da Unidade Básica de Saúde é sugerida em terreno com dimensões mínimas de de 35m (largura) x 40m (profundidade), conforme apresentada nesse projeto referenciado. 2 - Deve ser desenvolvido projeto executivo detalhado para cada localidade, considerando os acessos principais, as condicionantes do terreno e as condições de insolação e ventos predominantes para favorecer as estratégias passivas de conforto ambiental. CALHA 6 CUMEEIRA EM TERMOACÚSTICA TELHA EM POLICARBONATO TRANSPARENTE Quadro de Cumeeira e Rufo Nome CUMEEIRA EM TERMOACÚSTICA Rufo 23 Quadro de Calhas 31,60 Comprimento (m) 24,55 49,85 3 - A implantação do Projeto Referenciado em cada localidade deverá obrigatóriamente atender as normas de acessibilidade NBR 9050 e demais normas, códigos e posturas edilícias de cada municipalidade. 4. Deverá ser seguido o projeto de climatização desenvolvido por profissional devidamente habilitado, de acordo com as normas vigentes, garantindo as condições de conforto e salubridade da edificação. Todos os ambientes que não possui janelas terão sistema de climatização artificial com renovação de ar. 5. Para execução da obra deverá ser seguido este projeto de arquitetura conjuntamente com o projeto de cada disciplina complementar específica (estruturas, fundações, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, Proteção e Combate à Incêndios, Proteção contra descargas atmosféricas, Gases Medicinais, Climatização e demais projetos que se fizerem necessários. 6. Deverá ser realizado o levantamento planialtimétrico para a locação da obra em cada terreno específico onde o projeto referenciado será 2,50 Nome CALHA 1 CALHA 2 Comprimento 7,30 7,30 implantado. 7. Recomenda-se a previsão de instalação de Gerador Cabinado a depender das condições de geração e alimentação de energia de cada localidade. Ficando essa implantação a cargo do município. TELHA EM POLICARBONATO TRANSPARENTE 4,00 Rufo CALHA 5 LAJE IMPERMEABILIZADA 12,85 INCLINAÇÃO 10% TELHA FIBROCIMENTO CUMEEIRA EM Rufo Rufo PREVISÃO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS FOTOVOTAÍCAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA. A QUANTIDADE E O LOCAL DE INSTALAÇÃO NO TELHADO DEVERÃO SER DEFINIDOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES BIOCLIMÁTICAS E DE INSOLAÇÃO DE CADA LOCALIDADE. CALHA 3 CALHA 4 CALHA 5 CALHA 6 28,90 12,65 12,65 7,20 76,00 m Atos normativos seguidos para a elaboração do projeto: Portaria de Consolidação no 2, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre a Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. RDC Nº 50/2002 da ANVISA - Estabelece o Regulamento Técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. RDC Nº 51/2011 ANVISA - Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências. RDC Nº 63/2011 ANVISA - Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. RDC Nº 222/2018 ANVISA - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde RDC Nº 36/2013 ANVISA - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. RDC Nº 15/2012 ANVISA – Requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde. RDC Nº 197/2017 ANVISA - Requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. ABNT NBR 9050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos ABNT NBR 12.188/2016 – Sistema centralizados de suprimentos de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para TELHA FIBROCIMENTO INCLINAÇÃO 10% TERMOACÚSTICA uso em estabelecimentos de saúde. ABNT NBR 7256/2016 – Tratamento de ar em Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) – Requisitos para projetos e execução das instalações. Além das normas estabelecidas pelos catálogos técnicos da ABNT e correlatos, a contratada deverá consultar e aplicar, quando pertinente, as normas indicadas na Biblioteca de Temas de Serviços de Saúde disponível em Biblioteca de temas de serviços de saúde (www.gov.br). CALHA 4 C C 2,70 12,22 0,63 12,85 LAJE IMPERMEABILIZAD A 0,60 3,80 0,60 1,10 0,60 3,37 0,63 Rufo Rufo CALHA 1 CALHA 2 2,12 Rufo A A CALHA 3 LAJE IMPERMEABILIZADA Rufo CUMEEIRA EM TERMOACÚSTICA Rufo Rufo LAJE IMPERMEABILIZADA D 19,20 B TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA IMPLANTAÇÃO E COBERTURA IMPLANTAÇÃO 01 F1 Escala:1:50 DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 01.12_R01 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA 35,00 DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A0 118,90 x 84,10 CALHA 1 Rufo CUMEEIRA EM TERMOACÚSTICA CALHA 2 +3,65 +3,65 FORRO DE GESSO ACARTONADO FORRO DE GESSO ACARTONADO FORRO DE GESSO ACARTONADO JC250a-A Sala de atendimento individuaizado/ Acolhimento Resíduos Contaminado (Grupos A e E) Sala de Práticas Coletivas Recepção +0,13 +0,13 +0,13 +0,15 PAD200a-A PA90a +0,15 +0,13 A Corte AA Escala:1:50 2,70 TELHA DE FIBROCIMENTO +3,65 +3,65 FORRO DE GESSO ACARTONADO FORRO DE GESSO ACARTONADO FORRO DE GESSO ACARTONADO FORRO DE GESSO ACARTONADO Educação em Saúde Bucal (Escovário) Consultório Odontológico +0,13 Espera +0,15 Recepção Farmácia - Dispensação externa +0,15 Farmácia - Armazenamento PC80b PA90a +0,15 Sala de Recepção e Limpeza (suja) PA80a Sala de Preparo e Esterilização (Limpa) PA80a Banh. Func. Mac. +0,15 Almoxarifado +0,13 B Corte BB Escala:1:50 TELHA EM POLICARBONATO TRANSPARENTE CUMEEIRA EM TERMOACÚSTICA TELHA DE FIBROCIMENTO TELHA DE FIBROCIMENTO CALHA 3 +3,65 +3,65 FORRO DE GESSO ACARTONADO FORRO DE GESSO ACARTONADO FORRO DE GESSO ACARTONADO +0,13 Consultório Indiferenciado +0,15 PA90a PC90a +0,15 Consultório Diferenciado (Ginecologia) Acessível Sanit. PCD Cons. Diferenciado PA90a Consultório e Multi/Sala Lilás +0,15 Sanitário PCD Masc. +0,15 Farmácia - Armazenamento C Corte CC Escala:1:50 CALHA 5 TELHA DE FIBROCIMENTO Rufo CALHA 4 TELHA DE FIBROCIMENTO JC250b-A JC220b-A +3,65 FORRO DE GESSO ACARTONADO Sala de Medicação, Reidratação e Coleta de Exames FORRO DE GESSO ACARTONADO Consultório Diferenciado (Ginecologia) Acessível FORRO DE GESSO ACARTONADO Sala de Amamentação TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA CORTES DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO D Corte DD +0,15 +0,13 +0,15 PA90c +0,15 PC80a +0,13 +0,15 +0,13 NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 06.12_R01 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA Escala:1:50 DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A1 ESTEND. 97,10 x 59,40 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ofício nº 150 / 2025 – SEMSA Novo Aripuanã, 30 de Setembro de 2025. A Exma. Senhora TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente – FVS-RCP. Manaus – Amazonas Nesta Assunto: CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE PBA (Construção de Unidade Básica de Saúde I – Novo PAC). Senhora Presidente, Encaminho a Vossa Senhoria, PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UBS PORTE 1, para o município de NOVO ARIPUANÃ, embasado na Portaria MS/GM Nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que Institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Diante do exposto, solicitamos emissão de Parecer Autorizando / Aprovando / Certificando o referido pleito, uma vez que temos a atender as diligencias do SISMOB (Sistema de Monitoramento de Obras). Atenciosamente, Marcelo da Rocha Benlolo Decreto nº. 003 de 02 de Janeiro de 2025 Secretário Municipal de Saúde CNPJ 14.136.159/0001-42 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 11,38 0,15 2,00 0,15 D 21,12 B 0,20 QUADRO DE PORTAS ID. QNT. DIMENSÃO DA FOLHA (m) DESCRIÇÃO PUXADOR / MAÇANETA FECHADURA / TRINCO MOLA ACESSÓRIOS DOBRADIÇA PAREDE Previsão Casa de bomba A: 3,70 m² PAD150a-A Reservatório de Água F3 0,20 3,45 0,10 10,15 2,80 0,10 1,60 0,10 1,60 0,20 2,50 2,65 0,20 PA80a 9 PA80a-Guichê 1 PA90a 9 PA90b-A 3 PA90c 3 0,82×2,11 0,82×2,11 0,92×2,11 0,92×2,11 0,92×2,11 Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de giro, alumínio anodizado tipo lambril, cor branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Barra de apoio horizontal em aço inox, 40cm de comprimento Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Drywall Drywall Drywall Alvenaria Drywall 0,15 0,24 1,60 0,16 0,15 0,34 2,20 0,25 JC220b-A 0,40 0,80 JM80-A 0,60 1,20 JC120-A 0,50 PA120a 1 1,22×2,11 Porta de madeira com vidro, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Drywall 0,15 2,00 0,15 2,30 E.H. PROJEÇÃO MARQUISE PA120b-A 1 1,22×2,11 Porta de alumínio anodizado 1 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Alvenaria E.H. CH.01 BOX E.H. T.PD.03 PAD110a-A 3 PAD120a 1 1,12×2,11 1,22×2,11 Porta de alumínio anodizado, com veneziana, 2 folhas, abertura de Maçaneta do tipo alavanca giro, com acabamento em pintura branca de alta resistência Porta de madeira anodizado com vidro, 2 folhas, abertura de giro, Maçaneta do tipo alavanca Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha Alvenaria Drywall Sala de Integração das T.M.01 BPC.180d E.H. Copa A: 7,69 m² 1 1 1 0,15 PA80a VS01 DC01 E.H. T.M.02 E.H. LV01 Banh. Func. Fem. A: 4,40 m² E.H. 1 2 1 0,15 PA90c Almoxarifado A: 4,40 m² 1 1 1 0,15 PA80a PAD120a-A 5 PAD150a-A 1 PAD150b-A 2 PAD160 2 1,22×2,11 1,52×2,11 1,52×2,56 1,62×2,11 com acabamento em pintura branca Porta de alumínio anodizado com vidro, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta corta fogo, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de alumínio com vidro, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca. Porta de alumínio anodizado com vidro, tipo lambril, 2 folhas, de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Mola hidráulica aérea com sistema de braço deslizante Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Alvenaria Alvenaria Alvenaria Drywall Área Reservada para manobra de veículos Área Verde para Descompressão Equipe Equipes A: 16,11 m² 1 1 1 0,40 0,40 1,50 1,85 0,10 0,90 0,05 1,40 0,10 0,55 1,00 0,05 1,40 0,10 0,15 0,90 1,60 0,66 0,13 PAD200a-A 1 2,00×2,10 abertura de giro, com acabamento em pintura branca. Barra anti- pânico Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Não se aplica Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Alvenaria A: 178,49 m2 A: 29,75 m² AC 0,15 Circulação 06 A: 7,404,4m52 0,90 0,05 0,17 1,20 0,03 0,05 1,00 0,55 0,13 G120 1,00 PA90b-A 1,17 0,20 PC80a 4 0,95×2,10 Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em Puxador vertical Fechadura tipo trinco livre/ocupado colorido verde/ vermelho, em aço carbono Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava Não se aplica Barra de apoio horizontal em aço inox, 40cm de comprimento Não se aplica Drywall E.H. PA80a PA90c E.H. T.M.02 LV01 PC80b 1 PC90a 2 0,95×2,10 1,05×2,10 pintura branca Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em pintura branca Puxador vertical Puxador vertical e lingueta conjugada de embutir, acabamento inox polido Não se aplica Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava Não se aplica e lingueta conjugada de embutir, acabamento inox polido Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Drywall Drywall 0,15 DML A: 3,14 m² 1 2 1 E 0,61 0,44 LV E.H. Guarda e Dist. de Mat. Est. A: 3,16 m² 1 1 1 E.H. E.H. B anh. Func. DC01 VS01 PF1 PF2 1 1,44×1,77 2 0,94×1,27 Porta de alumínio com tela de giro, 2 folhas, acabamento em pintura Não se aplica branca Porta de alumínio com tela de giro, 2 folhas, acabamento em pintura Não se aplica branca Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Alvenaria Alvenaria Circulação 05 E.H. T.Q. 0,15 Masc. A: 3,60 m² 1 2 1 BOX CH.01 PORTÃO 1 4,00×2,45 Portão em alumínio Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Alvenaria Sala de Gestão A: 11,06 m² T.PD.02 0,48 0,90 0,02 E.H. Administrativa A: 7,93 m² 1 1 1 AC 0,15 1,20 0,10 Paramentação 3,30 Sala de Preparo e Esterilização (Limpa) A: 6,10 m² 1 2 1 AC 0,15 ID. QNT. DIMENSÃO (m) ALTURA PEITORIL DESCRIÇÃO Quadro de Janelas Simples FECHO DOBRADIÇA PAREDE 0,20 3 3,35 0,20 A: 2,22 m² 0,55 BI.330de C1 1 8,30×3,50 0,13 Cobogó Não se aplica Não se aplica Alvenaria 0,20 3,30 0,10 4,00 12,85 0,20 1,50 0,20 3,55 0,13 3,35 0,20 E.H. T.M.02 LV01 LV01 T.M.02 2,00 AR T.M.01 1,20 0,10 G120 BIC.260d C2 1 C3 1 G120 2 JC120-A 3 JC220a-A 2 13,45×4,00 9,35×4,17 1,20×0,90 1,20×0,60 2,20×0,60 0,65 0,13 1,20 1,50 1,50 Cobogó Cobogó Janela de correr com estrtutura de alumínio anodizado branco, com vidro, com peitoril em granito sienna branco com largura de 50cm Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 2 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Não se aplica Não se aplica Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Alvenaria Alvenaria Drywall Alvenaria Alvenaria 0,40 2,50 0,40 0,64 2,50 0,86 0,40 2,50 0,45 0,90 E.H. EXP E.H. 0,72 1,00 E.H. JC250a-A E.H. T.M.02 R3 IS 0,75 1,45 JC250a-A R3 IS E.H. T.M.01 PF1 Central de Gases A: 1,30 m² T.M.01 BPC.160 JC250a-A T.M.02 T.PD.01 E.H. Hig. pés Sala de Recepção e Limpeza (suja) A: 6,90 m2 4,60 3,65 Equipo Odontologia 1 2 1 - 0,15 1,31 JC220b-A 2 JC250a-A 10 JC250b-A 1 JF150-A 1 2,20×0,90 2,50×0,60 2,50×0,90 1,50×0,60 1,20 1,50 1,20 1,50 Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, visor fixo, 01 folha Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria 0,13 R³ IS BPC.120e Sala de Medicação, Reidratação e Coleta de Exames E.H. T.M.02 BPC.180e IS BE01 E.H. E.H. 0,40 VS01 0,50 E.H. 0,85 E.H. 0,75 Sala de Curativo A: 10,05 m² 1 1 1 AC 0,40 PA90a Consultório Odontológico A: 9,67 m² 1 1 1 AC 0,15 AR+V E.H. Bomba vácuo A: 1,01 m² JM80-A 3 JM220-A 5 0,80×0,60 2,20×2,20 1,50 0,40 Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo maxim-ar, 1 folha Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo maxim-ar Fecho tipo alavanca Fecho tipo alavanca Braço articulado Braço articulado Alvenaria Alvenaria Embarque de Ambulância p/ transferência A: 31,60 m² Aplicação de Medicamentos A: 9,90 m² 1 1 1 AC 0,15 PAD160 PAD160 A: 12,00 m² 1 1 1 AC 0,15 Sanit. PCD Coleta A: 3,40 m² 1 1 1 E BA80 BA40 E.H. T.M.02 LV01 0,15 PA90a BPC.220e E.H. T.M.01 0,60 0,25 E.H. T.M.02 Compressor A: 1,01 m² 0,82 0,13 LEGENDA INSTALAÇÕES Régua de Gases com 1 ponto de Oxigênio + 1 Ponto de Ar comprimido + 2 tomadas R3 127V + 2 tomadas 220V (atender projeto complementar de gases medicinais e instalações elétricas) CONVENÇÕES ADOTADAS Alvenaria acabada Concreto Parede em Drywall, com Placa LEGENDA - ACABAMENTOS PISO 1. Piso em granilite polido bege. 2. Piso em granilite polido azul. 1,50 1,70 0,10 0,10 7,40 1,70 2,20 Circulação 02 A: 11,10 m² 0,10 1,70 0,10 5,15 2,30 3,35 Circulação 03 A: 7,72 m² 1,00 0,05 0,20 1,20 E.H. 0,90 4,60 Educação em BPC.150de- Saúde Bucal Escovário (Escovário) A: 6,89 m² 1 1 1 AR AR+V Ar comprimido Ar comprimido e Bomba a vácuo Resistente a Umidade (RU). Parede em Drywall, com Standart (ST). Parede em Drywall, com lã de vidro. 3. Piso em vinílico em manta condutiva. PAREDE 1. Pintura acrílica, resistente à umidade. RGB 216,211,202 ou similar 2,25 1,00 0,05 PA90a 0,36 1,15 2,49 PC90a LV01 E.H.T.M.02 0,45 0,06 1,00 2,29 PA90a Circulação 04 A: 15,36 m² E.H. BPC.180-Escovário T.M.02 Farmácia - dispensação interna A: 2,80 m² T.M.02 T.M.02 LV01 0,15 E.H. E.H. 1,55 T.M.02 FAM IS AC E AR COMPRIMIDO MEDICINAL CHAMADA DE ENFERMAGEM AR CONDICIONADO EXAUSTÃO E.H. E.H. Parede em Drywall, com Placa Resistente a Umidade (RU) e lã de vidro. Projeções Eixo Hidráulico - Água Fria E.H. - Eixo Hidráulico com água quente - prever ponto de elétrica 220V 2. Revestimento cerâmico 60x60cm, até o forro, na cor branca, acabamento polido ou acetinado 3. Pintura acrílica, resistente a umidade. RGB 209,208,202 ou similar 4.Pintura azul acrílica, resistente a umidade. RGB 99,133,142 ou similar TETO 1. Pintura acrílica sobre forro de gesso acartonado rejuntado, resistente à umidade, cor branca. Consultório Indiferenciado 1 1 1 Consultório Diferenciado (Ginecologia) Acessível IS DC01 BE01 E.H. E.H. 0,80 VS01 Consultório e Multi/ Sala Lilás 1 1 1 2,00 0,15 BA80 E.H INDICAÇÃO EIXO HIDROSSANITÁRIO EIXO HIDROSSANOTÁRIO DE ÁGUA FRIA XXX Nível cota acabada XX Nome da indicação do corte X Indicação de eixo das alvenarias à construir 2. Pintura acrílica sobre laje, resistente à umidade. OBSERVAÇÕES 1. A Pintura deverá ser aplicada sobre parede regularizada de maneira a atingir A: 9,24 m2 AC 0,15 A: 11,20 m² 1 1 1 Sanit. PCD Cons. 0,40 0,50 BA80 BA40 A: 9,38 m² 1 1 1 BA40 T.M.02 LV01 E.H. E.H. Farmácia - Gel. Termo. Armazenamento E.H EIXO HIDROSSANITÁRIO DE ÁGUA QUENTE JX Indicação e nomenclatura - Janelas perfeito cobrimento da superfície na cor indicada em projeto 2. Para as áreas molhadas considerar impermeabilização de piso e paredes (até teto) C LV01 T.M.02 E.H. 0,40 AC 0,15 Diferenciado A: 3,40 m² 1 1 1 E.H. T.M.02 LV01 AC 0,15 E.H. 0,40 LV01 T.M.02 Sanitário PCD Masc. A: 3,40 m² E.H. VS01 DC01 BE0I1S Gel. Termo. A: 11,01 m2 C 1 1 1 AC PX Indicação e nomenclatura - Portas NOTAS 1. Medidas de Cotas Acabadas 2. Todas as medidas do projeto devem ser aferidas in loco para a execução da 4,00 0,25 0,20 JC250a-A 2,50 3,30 0,55 0,10 6,00 JC250a-A 0,20 2,50 4,00 3 E.H. 12,85 1,30 0,10 0,45 JM80-A 0,80 1,70 0,45 0,10 JC250a-A 0,25 2,50 0,60 3,35 0,20 1 1 1 E Sanitário PCD Fem. A: 3,40 m2 IS 1 1 1 0,15 2,30 0,20 Importante: 1. A empresa responsável pela execução das paredes de drywall deverá verificar todos os mobiliários e equipamentos que serão fixados nas mesmas (régua de gases, armários, purificadores, etc) e prever reforço de sustentação com perfil metálico com capacidade para suportar as devidas cargas conforme indicação do obra. 3. Para maiores detalhes e informações sobre pontos de gases verificar projeto da disciplina específica 4. Todos os materiais de acabamento especificados no projeto são referências sugeridas, podendo ser substituídos por itens similares, desde que preservado o atendimento às normas técnicas. 5. Todas as torneiras dispensam o contato com mãos para o fechamento. 6. Todos os ralos serão escamoteáveis, com fecho hídrico. 0,13 Área Verde - Horta A: 21,60 m² 0,35 T.M.02 E.H. LV01 E BA40 T.M.02 E.H. E.H. BA80 DC01 VS01 0,05 PA80a 0,90 2,50 1,55 0,13 fabricante de drywall (Detalhe 01). 7. Todos os trilhos de portas de correr são superiores. Não sendo permitido trilho no chão. 8. Todos os ambientes que não possuem ventilação natural deverá contemplar sistema de exaustão e renovação de ar artificial previstos no projeto de climatização desenvolvido por profissional habilitado. E.H. LV.02 VS02 Farmácia - Dispensação Quadro de louças, metais e equipamentos Quadro de Áreas de Paredes 0,20 3,40 0,20 0,45 2,50 0,45 10,10 2,30 0,20 3,80 0,70 2,50 0,60 0,95 E.H. 0,55 Sanit. Infantil/ Fraldário 1 1 1 A: 3,00 m² E externa A: 5,25 m² 1 1 1 AC 0,15 Cód. BA40 BA70 Qnt. 8 4 Descrição Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=40cm, com diâmetro de empunhadura de 30mm. Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=70cm, com diâmetro de empunhadura de 30mm. Deverão ser instaladas nos Legenda Descrição DIVISÓRIA DE EM GRANITO SIENNA BRANCO Divisória em alumínio Espessura (m) 0,03 0,03 Área (m²) 0,15 1,15 JC250a-A 0,13 LV01 E.H. JC250a-A 0,20 1,50 0,10 2,00 0,10 Recepção A: 11,35 m² 4,60 2,50 0,20 1,80 0,90 BA80 BE01 banheiros PCD como suporte para o uso dos equipamentos. 8 Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=80cm, com diâmetro de empunhadura de 30mm. Deverão ser instaladas nos banheiros PCD como suporte para o uso dos equipamentos. 4 Botão de emergência, item de acessibilidade para banheiros. Parede alvenaria 12cm Parede alvenaria 15cm 0,13 0,15 1,13 11,07 0,20 1,50 0,20 Área Verde para atividades ao ar livre A: 22,60 m² Praticas Coletivas Externas A: 20,61 m² Sala de Práticas Coletivas A: 24,83 m² 1 1 1 AC E.H. 0,10 PAD200a-A 2,10 0,10 T.M.02 Sala de atendimento individuaizado/ Acolhimento A: 9,50 m² 0,15 1 1 1 AC PA90a 1,50 0,20 1 1 1 AC 4,50 0,20 1,74 CB.01 CB.02 CB.03 CH.01 6 Cuba de embutir redonda em louça, cor branco, dimensão de 36cm ou equivalente. Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 6 Cuba retangular, em aço inox, dimensão de 40x34cm ou equivalente.Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 3 Cuba de embutir oval em louça, cor branco, dimensão de 40 x 30cm ou equivalente. Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 2 Chuveiro Elétrico - 220V Parede alvenaria 20cm Parede alvenaria 20cm (muro externo) Paredes em Drywall Paredes em Drywall RU 0,20 0,20 0,10 0,10 713,12 256,22 36,94 180,09 5,00 A Resíduos Contaminado (Grupos A e E) A: 3,01 m² 1 2 1 T.PD.03 T.PD.03 E.H. 0,13 0,30 0,30 0,13 0,15 2,40 0,20 1,35 1,00 0,05 PA90a Sala de Amamentação BPC.160d T.M.01 2,70 Circulação 01 A: 13,86 m² 2,95 E.H. 1,00 1,00 PA90a 0,30 0,05 0,10 6,20 Espera A: 33,04 m² 1 1 1 AC 6,20 0,15 E.H. 0,20 DC01 EXP A LV01 LV.02 RS01 T.M.01 T.M.02 6 Ducha higiênica com registro. 1 Pia de despejo/Expurgo hospitalar, em aço inox, com válvula de descarga tipo hidra ou similar. 13 Lavatório com coluna suspensa em louça, cor branco, com acabamento em coluna suspensa. Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 1 Lavatório Infantil com coluna suspensa em louça, cor branco. Com acabamento em coluna suspensa. Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 19 Ralo sanfonado, dimensões 15 x 15cm com tampa escamoteável. 6 Torneira de cotovelo para bancada com acabamento e acessórios de fixação e instalação cromados 22 Torneira de mesa, acionamento de pressão, acabamento e acessórios para fixação e instalação cromados. Paredes em Drywall RU com lã de vidro Paredes em Drywall com lã de vidro Paredes em alvenaria A=40cm Reforço Metálico ou Madeira 0,10 0,10 0,13 66,04 84,45 0,65 PORTÃO Resíduos Comum (Grupo D) A: 3,77 m² 1 2 1 0,13 PAD110a-A Acesso de pedestre para campanhas de vacinação A: 6,00 m² 1 1 1 AC 0,15 E.H. Geladeira BPC.80d T.M.03 T.M.02 E.H. Sala de Vacinação A: 10,00 m² 1 1 1 AC 0,15 PAD150b-A 1,80 0,70 T.M.03 T.PD.01 T.PD.02 T.PD.03 1 Torneira banheiro extensível bica alta, monocomando. Água quente 1 Torneira banheiro extensível bica alta, monocomando. Água quente 1 Torneira de parede, alavanca longa, acionamento pelo cotovelo, para tanque com acabamento e acessórios para fixação e instalação cromados 5 Torneira para Jardim Bica Baixa com adaptador para mangueira Bancada em Granito ou Inox Mão francesa fixada em 2 pontos PAD110a-A 0,10 JC220a-A JC250a-A 3 JM220-A JM220-A T.Q. 1 Tanque em louças com coluna na cor branca 0,31 4,10 0,20 0,58 0,15 1,20 0,16 0,20 3,21 1,20 1,43 0,20 0,20 0,20 2,70 0,40 0,05 2,20 0,05 0,10 1,00 9,35 C3 2,50 0,50 0,35 0,10 2,20 0,10 0,13 1,60 6,20 0,10 2,20 0,20 0,20 1,80 0,70 0,20 VS01 VS02 6 Bacia sanitária c/caixa de descarga acoplada, na cor branco, inclusive assento na cor branco, contendo conjunto de fixação, anel de vedação e engate plástico. 1 Bacia sanitária infantil com caixa de descarga acoplada, na cor branco, inclusive assento na cor branco, contendo conjunto de fixação, anel de vedação e engate plástico. Drywall Fixação com bucha basculante 12,94 0,60 16,10 2,50 2,85 DETALHE 01: REFORÇO EM DRYWALL Escala:1:20 9,00 PROJEÇÃO MARQUISE PROJEÇÃO MARQUISE TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 B D 5,95 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA PLANTA TÉCNICA PLANTA TÉCNICA F1 Escala:1:50 DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 03.12_R01 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A0 118,90 x 84,10 Quadro de Portas - Detalhamentos Cód. PA80a PA80a-Guichê PA90a PA90b-A PA90c PA120a PA120b-A PAD110a-A Planta Interno Externo 0,80(vão luz) 0,90 (bruto) Interno Externo 0,80 (vão luz) 0,90 (bruto) Interno Externo 0,90 (vão luz) 1,00 (bruto) Interno Externo 0,90 (vão luz) 1,00 (bruto) Interno Externo 0,90 (vão luz) 1,00 (bruto) Interno Externo 1,20 (vão luz) 1,30 (bruto) Interno Externo 1,20 (vão luz) 1,30 (bruto) Interno 0,05 Externo 1,10 (vão luz) 1,20 (bruto) 0,05 0,90 0,04 0,82 0,04 0,90 0,04 0,82 0,04 1,00 0,04 0,92 0,04 1,00 0,04 0,92 0,04 1,00 0,04 0,92 0,04 1,30 0,04 1,22 0,04 1,30 0,04 1,22 0,04 0,04 1,20 1,12 0,04 0,56 0,55 Batente Batente Batente 0,10 0,72 0,10 Batente Batente 0,11 1,01 0,11 Vidro Batente Batente 0,10 0,36 0,10 Batente Vista Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fecho trinco Balcão de apoio Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Lambri de alumínio Barra de apoio em inox, comprimento de 40cm Madeira Madeira Alumínio Alumínio com veneziana Madeira Madeira Madeira Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 Quadro de Portas - Detalhamentos Cód. PAD120a PAD120a-A PAD150a-A PAD150b-A PAD160 PAD200a-A PC80a Planta Interno Externo 0,57 0,57 Interno 0,57 0,57 Interno Interno 0,72 0,72 Interno 0,77 0,77 Interno 0,96 0,96 Interno Externo 0,80 (vão luz) 0,95 1,05 (bruto) 0,05 1,20 (vão luz) 0,05 Externo 1,50 (vão luz) Externo 1,30 (bruto) 0,05 1,20 (vão luz) 1,30 (bruto) 0,05 Externo 1,50 (vão luz) 1,60 (bruto) Externo 1,60 (bruto) 0,05 1,60 (vão luz) 1,70 (bruto) 0,05 Externo 2,00 (vão luz) 2,10 (bruto) 1,60 0,04 1,52 0,04 Vista 1,30 0,04 1,22 0,04 0,10 0,41 0,10 Batente Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Madeira Vidro 1,30 0,04 1,22 0,04 0,10 0,41 0,10 Batente Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Alumínio Vidro 1,60 0,04 1,52 0,04 0,76 Batente Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Corta fogo 0,56 0,10 Batente Vidro Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Alumínio 1,70 0,04 1,62 0,04 Batente Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Madeira 2,10 0,05 1,00 1,00 0,05 0,16 0,78 0,11 0,11 0,78 0,16 0,11 0,78 0,11 Batente Vidro Barra antipânico Alumínio lambril 1,05 CORRE Trilho-guia aéreo Batente Fechadura tipo trinco livre/ocupado colorido verde/vermelho, em aço carbono Barra de apoio em inox, comprimento de 40cm Madeira Quadro de Portas - Detalhamentos Cód. P.A. Vista Interna Esc. 1:25 PC80b Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 Dobradiças Linha Reforçada, com anel PC90a P.A. Vista Interna Esc. 1:25 PF1 Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 PF2 Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 PORTÃO Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 QUADRO DE PORTAS ID. QNT. DIMENSÃO DA FOLHA (m) DESCRIÇÃO PUXADOR / MAÇANETA FECHADURA / TRINCO MOLA ACESSÓRIOS DOBRADIÇA PAREDE Planta 0,80 (vão luz) 0,95 1,05 (bruto) Interno Externo 1,10 (vão luz) 1,15 (bruto) 0,15 Interno Externo 0,03 0,69 0,69 1,44 (vão luz) 1,50 (bruto) 0,03 Interno Externo 0,03 0,44 0,44 0,94 (vão luz) 0,03 1,00 (bruto) 1,96 1,96 PA80a 9 PA80a-Guichê 1 PA90a 9 PA90b-A 3 PA90c 3 PA120a 1 PA120b-A 1 0,82×2,11 0,82×2,11 0,92×2,11 0,92×2,11 0,92×2,11 1,22×2,11 1,22×2,11 Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de giro, alumínio anodizado tipo lambril, cor branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira com vidro, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de alumínio anodizado 1 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Barra de apoio horizontal em aço inox, 40cm de comprimento Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Drywall Drywall Drywall Alvenaria Drywall Drywall Alvenaria Interno PAD110a-A 3 1,12×2,11 Porta de alumínio anodizado, com veneziana, 2 folhas, abertura de Maçaneta do tipo alavanca Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha Alvenaria 1,05 Trilho-guia aéreo Batente 1,15 Trilho-guia aéreo Batente 1,50 0,03 1,44 0,03 Externo 0,05 4,00 (vão luz) 4,10 (bruto) 4,10 4,00 0,10 0,05 1,80 0,10 PAD120a 1 PAD120a-A 5 PAD150a-A 1 PAD150b-A 2 PAD160 2 PAD200a-A 1 PC80a 4 1,22×2,11 1,22×2,11 1,52×2,11 1,52×2,56 1,62×2,11 2,00×2,10 0,95×2,10 giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira anodizado com vidro, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de alumínio anodizado com vidro, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta corta fogo, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de alumínio com vidro, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca. Porta de alumínio anodizado com vidro, tipo lambril, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca. Barra anti- pânico Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em pintura branca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Puxador vertical Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Fechadura tipo trinco livre/ocupado colorido verde/ vermelho, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Não se aplica Mola hidráulica aérea com sistema de braço deslizante Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Barra de apoio horizontal em aço inox, 40cm de comprimento reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Não se aplica Drywall Alvenaria Alvenaria Alvenaria Drywall Alvenaria Drywall Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava e lingueta conjugada de embutir, Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava e lingueta conjugada de embutir, 0,05 0,62 0,05 1,00 0,03 0,94 0,03 PC80b 1 PC90a 2 0,95×2,10 1,05×2,10 Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em pintura branca Puxador vertical Puxador vertical Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava Não se aplica e lingueta conjugada de embutir, acabamento inox polido Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava Não se aplica e lingueta conjugada de embutir, acabamento inox polido Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Drywall Drywall Vista CORRE acabamento inox polido CORRE acabamento inox polido Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono PF1 1 1,44×1,77 Porta de alumínio com tela de giro, 2 folhas, acabamento em pintura Não se aplica branca Porta de alumínio com tela de giro, 2 folhas, acabamento em pintura Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Alvenaria Madeira Madeira Porta Cadeado Aço Zincado 3.1/2" 0,05 0,37 0,05 Porta Cadeado Aço Zincado 3.1/2" Alumínio PF2 2 PORTÃO 1 0,94×1,27 4,00×2,45 branca Portão em alumínio Não se aplica Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Não se aplica Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Alvenaria Alvenaria P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 TELA Tela quadrada ondulada, malha 1/2", fio 18 Bwg P.A. Vista Interna Esc. 1:25 TELA Tela quadrada ondulada, malha 1/2", fio 18 Bwg P.A. Vista Interna Esc. 1:25 TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA DETALHAMENTO DE PORTAS DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 08.12_R00 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A0 118,90 x 84,10 Quadro de Janelas - Detalhamento CÓD. G120 JC120-A JC220a-A JC220b-A Planta Interno 1,20 1,20 0,04 0,50 0,04 Externo 0,04 0,47 0,04 Externo 2,20 0,04 0,51 Externo 2,20 Externo 0,05 1,10 0,05 Interno 0,04 1,12 0,04 Interno 0,05 2,10 0,05 Interno 0,04 2,12 0,04 Linha do forro Linha do forro Linha do forro Linha do forro 1,10 0,05 0,48 0,05 Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço 0,04 1,20 1,12 0,04 0,04 0,50 0,04 Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço 2,20 0,05 2,10 0,05 0,04 0,47 0,04 Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço 2,20 0,04 2,12 0,04 0,04 0,47 0,04 Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço Vista Interna Esquadria em alumínio Esquadria em alumínio Esquadria em alumínio Guarnição interna em alumínio Guarnição interna em alumínio Esquadria em alumínio Guarnição interna em alumínio Guarnição interna em alumínio Peitoril em granito sienna branco P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado Quadro de Janelas - Detalhamento CÓD. JC250a-A JC250b-A JF150-A JM80-A Planta 0,04 0,55 0,04 Externo Interno 0,04 2,50 2,42 0,04 0,04 0,55 0,04 Externo Interno 0,04 2,50 2,42 0,04 Externo Interno 0,05 1,50 1,40 0,05 Externo Interno 0,04 0,80 0,72 0,04 Linha do forro Linha do forro Linha do forro Linha do forro 2,50 0,04 2,42 0,04 0,04 0,55 0,04 2,50 0,04 2,42 0,04 0,04 0,55 0,04 1,50 0,05 1,40 0,05 0,80 0,04 0,72 0,04 Vista Interna Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço Esquadria em alumínio Guarnição interna em alumínio Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço Esquadria em alumínio VIDRO FIXO Esquadria em alumínio Vidro incolor temperado 6mm Vidro incolor temperado 6mm Fecho do tipo alavanca de alta resistência Batente Esquadria em alumínio Guarnição interna em alumínio P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado Quadro de Janelas - Detalhamento CÓD. JM220-A 2,20 Planta Externo Interno 0,05 2,10 0,05 2,20 Linha do forro Quadro de Janelas Simples 0,05 0,67 0,05 0,67 0,05 0,67 0,05 ID. QNT. DIMENSÃO (m) ALTURA PEITORIL DESCRIÇÃO FECHO DOBRADIÇA PAREDE Vista Interna Esquadria em alumínio Vidro incolor temperado 6mm Fecho do tipo alavanca de alta resistência Projeção externa da abertura Batente C1 1 C2 1 C3 1 G120 2 JC120-A 3 JC220a-A 2 JC220b-A 2 JC250a-A 10 JC250b-A 1 JF150-A 1 JM80-A 3 JM220-A 5 8,30×3,50 13,45×4,00 9,35×4,17 1,20×0,90 1,20×0,60 2,20×0,60 2,20×0,90 2,50×0,60 2,50×0,90 1,50×0,60 0,80×0,60 2,20×2,20 0,13 0,65 0,13 1,20 1,50 1,50 1,20 1,50 1,20 1,50 1,50 0,40 Cobogó Cobogó Cobogó Janela de correr com estrtutura de alumínio anodizado branco, com vidro, com peitoril em granito sienna branco com largura de 50cm Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 2 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, visor fixo, 01 folha Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo maxim-ar, 1 folha Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo maxim-ar Não se aplica Não se aplica Não se aplica Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Não se aplica Fecho tipo alavanca Fecho tipo alavanca Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Braço articulado Braço articulado Alvenaria Alvenaria Alvenaria Drywall Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA DETALHAMENTO DE JANELAS P.A. Piso acabado DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 09.12_R00 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A1 84,10 x 59,40 Det. 2,70 Det. B.I.d Det. B.I.c AÇO INOX Det. B.I.a Det. T.M.01 TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA CB.02 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR, 40x34cm, EM AÇO INOX Det. B.I.c Det. B.I.d FRONTÃO SARRAFO METÁLICO 2 1 1 Preenchimento em concreto armado Bancada Aço Inox Chapa Dobrada 1mm Preenchimento em concreto armado Bancada Aço Inox Chapa Dobrada 1mm Chanfro para retenção de água 4 1 3 Saia Acabamento Semi-boleado Det. B.I.c B.I.d Det. B.I.c 0,02 BIC.260d Escala:1:20 B.I.b 0,63 1,28 2,60 1,97 1,28 0,02 Suporte de Fixação na Alvenaria ou no drywall 4 Saia Acabamento Semi-boleado Virada da chapa para acabamento SARRAFO METÁLICO Det. B.I.a Bancada de Inox Detalhe Frontão - Área Molhada Det. B.I.b Bancada de Inox Detalhe Saia - Área Molhada 0,02 BI.330de Escala:1:20 3,26 0,02 3,30 Escala 1:5 Escala 1:5 0,04 0,49 0,02 CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA FRONTÃO BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO Det. B.P.c CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA SARRAFO METÁLICO T.M.01 TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA CB.02 CUBA DE EMBUTIR FRONTÃO BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO ÁREA MOLHADA BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO ÁREA SECA Det. B.P.a Det. B.P.b 2 1 1 Preenchimento em concreto armado Bancada Aço Inox Chapa Dobrada 1mm Suporte de Fixação na Alvenaria ou no drywall Preenchimento em concreto armado Bancada Aço Inox Chapa Dobrada 1mm Saia Acabamento Semi-boleado 4 Saia Acabamento Semi-boleado Det. B.P.d Det. B.P.b BPC.120e Escala:1:20 ÁREA MOLHADA Det. Torneiira de cotoveBllo.P.c Det. B.P.a ÁREA SECA 0,53 0,02 0,55 FRONTÃO SARRAFO METÁLICO BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO Det. B.P.d 0,50 0,85 0,25 0,02 1,56 0,02 1,60 BPC.160 Escala:1:20 SARRAFO METÁLICO CB.02 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR, 40x34cm, EM AÇO INOX T.M.01 TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA RETANGULAR, 40x34cm, EM AÇO INOX CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA BPC.160d Escala:1:20 0,02 Det. B.P.c 0,54 0,04 0,60 Det. B.P.d FRONTÃO SARRAFO METÁLICO T.M.01 TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA CB.02 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR, 40x34cm, EM AÇO INOX BPC.180d 0,02 ÁREA MOLHADA Det. B.P.c 0,54 0,04 0,60 Det. B.P.d Det. B.I.c Bancada de Inox Detalhe Frontão - Área Seca Escala 1:5 Det. B.I.d Bancada de Inox Detalhe Saia - Área seca Escala 1:5 Virada da chapa para acabamento Escala:1:20 Reforço Metálico ou Madeira BANCADA EM GRANITO DIVISÓRIA DE EM GRANITO SIENNA BRANCO 1,80 BANCADA EM GRANITO FRONTÃO SIENNA BRANCO FRONTÃO 0,44 0,90 0,46 SIENNA BRANCO 0,55 0,53 0,02 Bancada em Granito ou Inox ÁREA MOLHADA SARRAFO METÁLICO T.M.01 TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA CB.02 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR, 40x34cm, SARRAFO METÁLICO BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO Det. B.P.b Det. B.P.a ÁREA SECA ÁREA MOLHADA SARRAFO METÁLICO CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA Acabamento: 2 reto Acabamento: chanfro em 45ᵒ 2 Drywall Mão francesa fixada em 2 pontos Fixação com bucha basculante BPC.180e Escala:1:20 0,04 Det. B.P.d Det. B.P.c 0,54 0,02 0,60 EM AÇO INOX CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA CB.03 CUBA DE EMBUTIR OVAL, 40x30cm, EM LOUÇA BPC.180-Escovário Escala:1:20 0,88 0,03 T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA CB.03 CUBA DE EMBUTIR OVAL, 40x30cm, EM LOUÇA 0,89 SARRAFO METÁLICO T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA FRONTÃO T.M.03 TORNEIRA DE BANHEIRO EXTENSÍVEL BICA ALTA, ÁGUA QUENTE BPC.80d Escala:1:20 BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO FRONTÃO ÁREA SECA Det. B.P.a Det. B.P.a Bancada de Pedra Detalhe Frontão Escala 1:5 2 Suporte: grapa chumbada na parede Acabamento: reto Área molhada Det. B.P.b Bancada de Pedra Detalhe Saia Escala 1:5 Acabamento: reto 2 Cód. BI.330de BIC.260d BPC.80d BPC.120e BPC.150de- Escovário BPC.160 BPC.160d BPC.180- Escovário BPC.180d BPC.180e BPC.220e Qtd. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 DETALHE 01: REFORÇO EM DRYWALL Escala:1:20 22 Quadro de Bancadas Descrição Bancada em L em Inox 3,30 x 1,85m, profundidade 0,60 e 0,75m, sem cuba Bancada em Inox 2,60x0,60m, com uma cuba retangular em inox. Bancada em granito 0,80x0,55m, com uma cuba em cerâmica redonda. Bancada em granito 1,20x0,55m, com uma cuba em cerâmica redonda. Bancada em granito 1,50x0,50m, com duas cubas cerâmica oval. Bancada em granito 1,60x0,60m, com uma cuba em inox retangular e uma cuba em cerâmica redonda. Bancada em granito 1,60x0,60m, com uma cuba em inox retangular e uma cuba em cerâmica redonda. Bancada em granito 1,80x0,50m, com duas cubas cerâmica oval. Bancada em granito 1,80x0,60m, com uma cuba retangular em inox. Bancada em granito 1,80x0,60m, com uma cuba em inox retangular e uma cuba em cerâmica redonda. Bancada em granito 2,20x0,55m, com uma cuba em inox retangular e uma cuba em cerâmica redonda. Frontão Frontão direita e esquerda Frontão direita Frontão direita Frontão esquerda Frontão direita e esquerda Sem frontão lateral Frontão direita Sem frontão lateral Frontão direita Frontão Esquerda Frontão Esquerda 2,20 0,98 1,20 0,02 0,60 0,25 FRONTÃO CB.03 CUBA DE EMBUTIR OVAL, 40x30cm, EM LOUÇA Det. Suporte: grapa Área seca 4 Acabamento: reto TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ BANCADA EM GRANITO Det. B.P.b Det. B.P.a Det. B.P.c T.M.01 Det. B.P.d CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA B.P.b BPC.150de-Escovário Escala:1:20 0,48 0,02 0,50 Det. B.P.c Bancada de Pedra Detalhe área molhada Escala 1:5 chumbada na parede Det. B.P.d Bancada de Pedra Detalhe Saia - Área molhada Escala 1:5 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA DETALHAMENTO DE BANCADAS SIENNA BRANCO BPC.220e SARRAFO METÁLICO TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA CB.02 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR, 40x34cm, EM AÇO INOX DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 10.12_R00 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA Escala:1:20 DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A1 84,10 x 59,40 COBOGÓ BANDEIRA 30X30cm PINTURA CIMENTO QUEIMADO LOGO DO SUS DIMENSÕES 1,90 x 0,80m PINTURA RGB 209,208,202 OU SIMILAR PINTURA RGB 99,133,142 OU SIMILAR PINTURA RGB 209,208,202 OU SIMILAR F1 FACHADA FRONTAL Escala:1:50 PINTURA CIMENTO QUEIMADO COBOGÓ BANDEIRA 30X30cm COBOGÓ BANDEIRA 30X30cm PINTURA CIMENTO QUEIMADO PINTURA RGB 209,208,202 OU SIMILAR 8,30 PINTURA RGB 209,208,202 OU SIMILAR F2 FACHADA DIREITA Escala:1:50 PINTURA CIMENTO QUEIMADO TELHA EM POLICARBONATO TRANSPARENTE PINTURA RGB 209,208,202 OU SIMILAR PINTURA RGB 209,208,202 OU SIMILAR F4 FACHADA ESQUERDA Escala:1:50 PINTURA CIMENTO QUEIMADO TELHA EM POLICARBONATO TRANSPARENTE TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PINTURA RGB 209,208,202 OU SIMILAR PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA FACHADAS DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO F3 FACHADA FUNDO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 07.12_R01 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA Escala:1:50 DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A1 ESTEND. 97,10 x 59,40 CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS Nº 092/2025 Protocolo 01.02.017306.005804/2025-18 Data de Emissão 11/12/2025 Data de Validade 11/03/2026 INFORMAÇÕES DO REQUERENTE Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Nome Fantasia: SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CNPJ: 04.278.818/0001-21 Endereço: AV. 16 DE FEVEREIRO Nº S/Nº Bairro: CENTRO CEP: 69.260-000 Município: NOVO ARIPUANÃ/AM A Fundação de Vigilância em Saúde “DRA. Rosemary Costa Pinto”, Certifica que o Projeto Básico Arquitetônico - PBA, para fins de Construção da Unidade Básica de Saúde Tipo I da SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, à ser situado na Rua Isabel Rodrigues, s/nº, Bairro do Trabalhador, com área de construção igual a 481,00 m², localizada no Município de NOVO ARIPUANÃ/AM, está aprovada em processo de vistoria prévia, com vista à atividade CNAE abaixo, conforme exigências, cumpriu com as determinações recomendadas, pelas disposições da Lei Estadual Complementar nº. 70 de 03/12/2009, RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, RDC/ANVISA nº. 222 de 28 de março de 2018 e Instruções para apresentação de PBA do GENGVIS/DEVISA/FVS-RCP. Código Descrição ATIVIDADES APROVADAS 1 O ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI CNAES RELACIONADOS AS ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS Folha: 27 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/5DD0.0871.4D00.783D/D0634A6D Código verificador: 5DD0.0871.4D00.783D CRC: D0634A6D ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 – DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Proponente SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ARIPUANÃ Endereço: RUA CÔNEGO BENTO, S/Nº - CENTRO C.N.P.J 04.278.818/0001-21 Cidade UF NOVO ARIPUANÃ AM CEP 69.260-000 Telefone (92) 99605-0012 UG / Cód. Gestão 130330 Nome do Representante Legal RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO CPF 028.065.172-49 CI / Órgão Exp. / Emissão 0162853-4 - SSP/AM – 03/02/2020 Cargo PREFEITO Função GESTOR Matrícula FUB Endereço AVENIDA 19 DE DEZEMBRO, S/N – CENTRO – CEP. 69.260-000 – NOVO ARIPUANÃ-AM e-mail repre.nafazmaisporv c@gmail.com 2 - OUTROS PARTÍCIPES Tipo (X) Público ( ) Privado Nome / Razão Social FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ARIPUANA CNPJ 14.136.159/0001-42 Endereço sede (Av., Rua, Nº, Bairro) RUA CÔNEGO BENTO, S/N – BAIRRO DAS PALMEIRAS Cidade NOVO ARIPUANÃ UF CEP AM 69.260-000 (DDD) Telefone 92 99324-9141 (DDD) Fax Nome do representante legal MARCELO DA ROCHA BENLOLO CI / Órgão Exp. / Emissão 1175951-8 – SSP/AM – 04/01/2010 Cargo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE CPF 613.560.262-49 E-mail mrbenlolo@hotmail. com 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Período de Execução Título do Projeto Início Término Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde,Porte I, embasado na Portaria MS/GM Nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que Institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Objetivos 03/2025 03/2026 Expandir/ Credenciar uma nova equipe de Saúde da Família; Garantir estrutura fisica adequada e humanizada para alocar a Equipe de Saúde da Família para ofertar os serviços de promoção e prevenção à saúde; Aumentar a cobertura dos Componentes Vínculo e Acompanhamento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Justificativa do Projeto O referido Projeto tem como objeto a Construção de 01 (Uma) Unidade Básica de Saúde – UBS, Porte I, embasado na Portaria MS/GM Nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que Institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. A construção de Unidades Básicas de Saúde - UBSs permitirá a expansão das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal, Equipes Multiprofissionais e Agentes Comunitários de Saúde aumentando o acesso a cobertura da Atenção Primária em todos os locais e em especial em territórios de maior vulnerabilidade social. O Novo PAC propõe um modelo moderno de UBS, com salas preparadas para teleatendimento/telessaúde, mais consultórios, salas para equipes multiprofissionais e sustentabilidade ecológica e ambiental. O município deverá possuir terreno próprio com metragem mínima que comporte a UBS de acordo com o porte a ser construído: Para escolher um terreno para uma Unidade Básica de Saúde (UBS), é preciso considerar a largura, comprimento e localização do terreno, conforme os projetos de referência disponibilizados pelo Ministério da Saúde: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Valores das UBS A ambiência de uma UBS refere-se ao espaço físico (arquitetônico), entendido como lugar social, profissional e de relações interpessoais, que deve proporcionar uma atenção acolhedora e humana para as pessoas, além de um ambiente saudável para o trabalho dos profissionais de saúde, tendo como parâmetros de estrutura a densidade demográfica, a composição, atuação e os tipos de equipes, perfil da população e as ações e serviços de saúde a serem realizados. (BRASIL, 2017). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIAGRAMA DE MASSAS A construção do diagrama de massas foi baseada nas diretrizes para a organização física e funcional de cada núcleo e em suas relações de interdependência. Foram identificadas as relações de proximidade mais adequadas, que direcionaram o arranjo espacial apresentado no diagrama acima figura 1. A Unidade Básica de Saúde proposta no referido projeto será construída na área urbana no bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro na sede do município de Novo Aripuanã, a necessidade da construção surgiu devido a expansão de áreas,criação de novos bairros Trabalhador,Raimundo Batista e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, essa população está cadastrada,vinculada e sendo acompanhada pela Equipe da TV – INE 13358 funcionando na UBS Rossínio Santana Gomes da Silva, CNES 5084237, Unidade Porte 1, essa UBS não dispõe de estrutura fisica adequada para comportar 02 (duas) Equipes de Saúde da Família;Atualmente a Equipe conta com 4.280 pessoas vinculadas ultrapassando o parâmetro de pessoas vinculados por equipe no limite máximo de 3.750 pessoas; Dessa população assistida 983 pessoas residem no bairro Trabalhador, 243 pessoas no bairro Raimundo Batista e 141 pessoas no bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, totalizando 1.367 usuários;Salientamos que esses bairros se encontram em crescimento com novos moradores migrando para residir nas áreas. Os objetivos é expandir/credenciar uma nova Equipe de Saúde da Família; Desmembrar da Equipe da TV a população vinculada de 1.367 pessoas que se encontram em crescimento ficando 2.913 vinculadas à Equipe da TV ; Garantir estrutura fisica adequada e humanizada para alocar a Equipe de Saúde da Família para ofertar os serviços de promoção e prevenção à saúde; Aumentar a cobertura dos Componentes Vínculo e Acompanhamento aos usuários vinculados as Equipes de Saúde da Família ,considerando o Parâmetro de Pessoas Vinculadas no Limite Máximo conforme PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, ANEXO I (Anexo XCIX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Construção da Unidade Básica de Saúde,Porte 1 proposta, será baseada no projeto arquitetônico fornecido pelo Ministério da Saúde. O foco principal está na norma sanitária vigente no país, especificamente na RESOLUÇÃO - RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002, que estabelece o Regulamento Técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Novo Aripuanã, 12 de Março de 2025 Marcelo da Rocha Benlolo Secretário Municipal de Saúde de Novo Aripuanã CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REFERÊNCIAS Brasil.Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 - Institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.Publicado em: 21/02/2025|Edição:37-A|Seção:1 - Extra A |Página: 8 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra. Brasil.Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 3.493, de 10 de abril de 2024- Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.Publicado em: 11/04/2024 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 100 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra. Projetos referenciais consolidados de UBS porte I, II, III, IV e V, disponíveis no link https://portalfns.saude.gov.br/atencao-gestor-projetos-consolidados-de ubs-porte-i-ii-iii-iv-e-v/ CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária PROJETO DE REFERÊNCIA PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) – PORTE I * Este documento deverá ser complementado e adaptado para implantação do Projeto de Referência desta tipologia ao local onde será construído. Sob a responsabilidade do tomador do recurso. **O Projeto de implantação será de responsabilidade do Município onde a Unidade Básica de Saúde será implantada e deverá conter todas as informações necessárias para que a edificação funcione de maneira completa, assim como apresentar os projetos, memoriais e detalhamentos para a perfeita realização das movimentações de terra necessárias (terraplenagem), compactação de terreno, adequação das fundações conforme a sondagem que deverá ser realizada in loco, acessibilidade, estacionamentos e vias externas, iluminação externa, de acesso ao lote, entre outros, atendendo os códigos e normas municipais; bem como a adaptação do projeto executivo à legislação do Município onde será construído. Caberá ao Convenente implantar o projeto de referência ao terreno escolhido para a construção, complementando o caderno de encargos e projetos com as informações necessárias e suficientes ao processo licitatório do empreendimento como um todo. ***Este documento deve ser usado em conjunto com as demais pranchas de engenharia e planilha orçamentária correspondente. Em caso de dúvida procurar o Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária E-mail: desco@saude.gov.br 1 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 SUMÁRIO 1. DIRETRIZES PROJETUAIS 7 2. DIAGRAMA DE MASSAS Erro! Indicador não definido. 3. DESCRIÇÃO DOS NÚCLEOS ASSISTENCIAIS 10 4. RECOMENDAÇÃO AOS TOMADORES DE RECURSOS 13 5. PREMISSAS PROJETUAIS PARA CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS 19 3.1 VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL 20 3.2 ESTRATÉGIAS DE USO E REUSO RACIONAL DA ÁGUA 20 3.3 ENERGIA RENOVÁVEL 20 3.4 SISTEMA CONSTRUTIVO 21 4 PROGRAMA DE NECESSIDADES 21 5 ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PRELIMINARES 24 5.1 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 24 5.2 NORMAS E ESPECIFICAÇÕES 24 5.3 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E SEGURANÇA 25 5.4 INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA POTÁVEL E REDE DE ENERGIA 25 5.5 SINALIZAÇÃO E TAPUMES 26 6 INFRAESTRUTURA 26 6.1 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA 26 6.1.1 PREPARAÇÃO DO TERRENO 26 6.1.2 ESCAVAÇÕES 26 6.1.3 ATERROS E REATERROS 27 6.1.4 COMPACTAÇÃO 27 6.2 LOCAÇÃO DA OBRA 27 7 FUNDAÇÕES 28 7.1 ESCAVAÇÕES 28 7.2 FUNDAÇÃO DIRETA 28 7.3 PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS DE CARÁTER ESPECÍFICOS 28 7.4 MATERIAIS E COMPONENTES 29 2 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 7.5 LANÇAMENTO DO CONCRETO ARMADO 30 7.6 IMPERMEABILIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES 30 7.7 ATERRO APILOADO 30 7.8 LASTRO DE CONCRETO MAGRO 31 7.9 CONTRAPISO ARMADO 31 8 ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO 31 8.1 PROJETOS 31 8.2 AÇO 31 8.3 AGLOMERANTES 32 8.4 AGREGADOS (AREIA E BRITA) 32 8.5 ARAME 33 8.6 CONCRETO 33 8.7 DOSAGEM 34 8.8 PROCESSO EXECUTIVO 34 8.9 DISPOSIÇÕES GERAIS 34 8.9.1 REPAROS NO CONCRETO 35 8.9.2 LANÇAMENTO DE CONCRETO 35 8.9.3 ADENSAMENTO DO CONCRETO 36 8.9.4 CURA DO CONCRETO 36 8.9.5 DESFORMA 36 8.9.6 FORMAS E ESCORAMENTO 37 8.9.7 ARMADURA 38 8.10 PILARES 39 8.11 VIGAS 39 8.12 LAJE PRÉ MOLDADA 39 9 VEDAÇÕES 39 9.1 PAREDES BLOCO DE CONCRETO 39 9.2 PAREDES DRYWALL 40 9.3 ELEMENTOS VAZADOS - COBOGÓ 40 10 REVESTIMENTOS ARGAMASSADOS 40 10.1 CHAPISCO 40 10.2 EMBOÇO 41 3 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 10.3 REBOCO 41 11 COBERTURA 41 11.1 ESTRUTURA METÁLICA Erro! Indicador não definido. 11.2 TELHA DE FIBROCIMENTO 41 11.3 CALHA E RUFOS 41 11.4 PERGOLADO METÁLICO 42 11.5 CHAPIM 42 12 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E DRENAGEM 42 12.1 REGISTROS E CANOPLAS 42 12.2 CAIXA DE GORDURA 42 12.3 CAIXA DE INSPEÇÃO 42 12.4 RALOS 43 12.5 RESERVATÓRIO TAÇA METÁLICA 43 12.6 RESERVATÓRIO DE ÁGUAS PLUVIAIS 43 12.7 BOMBAS 43 13 ELÉTRICA 43 13.1 CABEAMENTO, FIAÇÃO E COMPONENTES 43 14 FORRO 44 14.1 FORRO DE GESSO ACARTONADO 44 14.2 FORRO DE PVC 45 15 REVESTIMENTOS DE PAREDE 45 15.1 REVESTIMENTO CERÂMICO BRANCO 60x60CM 45 16 REVESTIMENTOS DE PISO 45 16.1 ALTA RESISTÊNCIA – GRANILITE POLIDO 45 16.2 ALTA RESISTÊNCIA – GRANILITE SEM POLIMENTO 46 17 PAVIMENTAÇÃO 46 17.1 PASSEIO EXTERNO 46 17.2 MEIO FIO 46 18 GRANITOS 46 18.1 PEITORIL 46 18.2 BANCADAS 46 19 ESQUADRIAS DE MADEIRA 47 4 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 19.1 PORTAS DE MADEIRA SEMI-OCAS 47 19.2 PORTAS DE MADEIRA SEMI-OCAS COM CHAPA ANTI-IMPACTO 47 19.3 PORTAS DE MADEIRA SEMI-OCAS – SANITÁRIOS/BANHEIROS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 48 19.4 PORTAS DE MADEIRA SEMI-OCAS COM GRELHA 49 19.5 PORTAS DE MADEIRA SEMI-OCAS COM VISOR 49 19.6 PORTAS DE MADEIRA LISA – RESISTENTE A UMIDADE 50 20 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRO 50 20.1 PORTAS DE ALUMÍNIO 51 20.2 PORTAS DE VIDRO DE ABRIR 51 20.3 PORTAS DE VIDRO DE CORRER 52 20.4 JANELA DE ALUMÍNIO COM VIDRO - MAXIM AR 52 20.5 JANELA DE ALUMÍNIO COM VIDRO – FIXA/VISOR 53 21 LOUÇAS E METAIS 53 21.1 BACIA SANITÁRIA 53 21.2 DUCHA HIGIÊNICA 53 21.3 LAVATÓRIO DE PAREDE 54 21.4 CUBA REDONDA DE EMBUTIR 54 21.5 CUBA RETANGULAR INOX 54 21.6 BANHEIRA NEONATAL 54 21.7 PIA DE DESPEJO 54 21.8 LAVATÓRIO TIPO CALHA EM INOX 54 21.9 TANQUE EM LOUÇA - DML 54 21.10 TORNEIRA DE PRESSÃO - BICA BAIXA 54 21.11 TORNEIRA DE BANCADA - BICA ALTA 54 21.12 TORNEIRA DE BANCADA - BICA ALTA MONOCOMANDO COM EXTENSOR 55 21.13 TORNEIRA DE BANCADA – BICA ALTA SENSOR 55 21.14 TORNEIRA DE BANCADA – BICA ALTA ALAVANCA COTOVELO 55 21.15 TORNEIRA DE PAREDE 55 21.16 CHUVEIRO 55 21.17 ENGATE FLEXÍVEL 55 22 METAIS E ACESSÓRIOS DE ACESSIBILIDADE 55 5 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 22.1 BARRAS DE APOIO - FIXA 55 22.2 BARRAS DE APOIO - ARTICULÁVEL 55 22.3 BOTÃO DE EMERGÊNCIA 56 23 ILUMINAÇÃO 56 23.1 LUMINÁRIA QUADRADA DE SOBREPOR 36W 56 23.2 LUMINÁRIA QUADRADA DE SOBREPOR 16W 56 23.3 LUMINÁRIA QUADRADA DE EMBUTIR 24W 56 23.4 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 57 23.5 ARANDELA 57 23.6 BALIZADOR DE PISO 57 23.7 ARANDELA PAINEL DE ALARME 57 24 PINTURA 57 24.1 SELADOR ACRÍLICO 57 24.2 MASSA ACRÍLICA 58 24.3 FUNDO NIVELADOR 58 24.4 MASSA ACRÍLICA PARA MADEIRA 58 24.5 PINTURA ACRÍLICA - CORES CONVENCIONAIS E MISTURADAS 58 24.6 PINTURA PARA PISO - CORES CONVENCIONAIS 58 24.7 TEXTURA – TIPO BICO DE JACA 58 24.8 TEXTURA PROJETADA– REVESTIMENTO DECORATIVO MONOCAMADA 58 25 RÉGUA DE GASES 59 26 FAIXA PROTETORA DE PVC 59 27 SINALIZAÇÃO 59 28 LETRA CAIXA 59 29 PAISAGISMO 59 29.1 FORRAÇÃO 60 29.2 PLANTAS ORNAMENTAIS 60 29.3 ARBUSTOS 60 30 MARCO INAUGURAL 60 31 LIMPEZA GERAL 61 31.1 LIMPEZA DIÁRIA 61 31.2 LIMPEZA FINAL 61 6 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 32 OBSERVAÇÕES FINAIS 61 ANEXO I – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES ANEXO II – QUADRO DE ACABAMENTOS POR AMBIENTE 1. CONCEITO E DIRETRIZES PROJETUAIS A Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, aprovada pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão das diretrizes para a organização da Atenção 7 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Básica, dentre elas as diretrizes que definem a infraestrutura, ambiência e funcionamento da atenção básica no Brasil. A PNAB define que a garantia da infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência (PCD), de acordo com as normas vigentes é uma responsabilidade de todos os entes federados. Nesse sentido, o Ministério da Saúde por meio do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC – 2023 a 2026), apresenta neste documento técnico, as diretrizes para os projetos arquitetônicos das Unidades Básicas de Saúde, contendo a organização física e funcional, fluxos, diagrama de massas, programa de necessidades de acordo com as diretrizes da organização da Atenção Primária de forma que garanta uma infraestrutura com fluxos adequados e organização espacial que possibilitem o cuidado integrado em saúde. A ambiência de uma UBS refere-se ao espaço físico (arquitetônico), entendido como lugar social, profissional e de relações interpessoais, que deve proporcionar uma atenção acolhedora e humana para as pessoas, além de um ambiente saudável para o trabalho dos profissionais de saúde, tendo como parâmetros de estrutura a densidade demográfica, a composição, atuação e os tipos de equipes, perfil da população e as ações e serviços de saúde a serem realizados. (BRASIL, 2017) Para o desenvolvimento desse projeto buscou-se a construção de diretrizes e ideias forças que representam os atributos da Atenção Primária entre eles, destaca-se: a Atenção Primária estruturada como primeiro ponto de atenção e principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a população, integrando, coordenando o cuidado e atendendo as necessidades de saúde das pessoas do seu território. (BRASIL, 2017) Sendo assim, o desafio é proporcionar um modelo de UBS que promova uma integração em todos os âmbitos, isso se refere a ideia de que o serviço de saúde, possua uma estrutura que se integre e se comunique com o território em que está, com espaços que permitem uma relação entre o exterior e o interior. Além disso, a estrutura precisa proporcionar uma maior integração entre as equipes multiprofissionais, e entre essas equipes e os usuários. Dentre as principais diretrizes que impactam diretamente na organização espacial das UBS que serão construídas no âmbito do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2023-2026) estão: ✔ Estrutura física integrada ao território, a partir das características socioambientais em que está inserida, com espaços adaptados às diferentes condições climáticas, bem como a utilização de espaços externos integrados; 8 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 ✔ Modelo centrado na necessidade de saúde das pessoas, na melhoria das condições de vida da comunidade e indutor do processo de trabalho das equipes; ✔ Comunicação e educação popular em saúde; ✔ Produção do cuidado que favoreça o engajamento, o compartilhamento de decisões a atuação interprofissional, interdisciplinar, intersetorial e integrada das diferentes equipes e serviços no território; ✔ Espaços físicos e ambientes adequados para a formação de estudantes e trabalhadores de saúde de nível médio e superior, para a formação em serviço e para a educação permanente na UBS; ✔ Segurança do paciente, monitoramento, avaliação e controle de estruturas, processos e resultados assistenciais, para garantir a qualidade no cuidado; ✔ Estímulo ao uso oportuno e adequado de soluções e inovações de saúde digital; ✔ Desenvolvimento de ações de assistência farmacêutica e de uso racional de medicamentos. Atos Normativos A solução técnica proposta, baseada no projeto arquitetônico fornecido, está em conformidade com as normas aplicáveis ao tema. O foco principal está na norma sanitária vigente no país, especificamente na RESOLUÇÃO - RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002, que estabelece o Regulamento Técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. A seguir, estão listados os atos normativos mais relevantes que serviram como base para a elaboração do projeto: a) Portaria de Consolidação no 2, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre a Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. b) Portaria de Consolidação no 6, de 6 de outubro de 2017. Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. c) RDC Nº 51/2011 ANVISA - Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências. d) RDC 63/2011 ANVISA - Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. e) RDC nº 222/2018 ANVISA - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. f) RDC nº 36/2013 ANVISA - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. 9 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 g) RDC nº 15/2012 ANVISA – Requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde. h) RDC nº 197/2017 ANVISA - Requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. i) ABNT NBR 9050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. j) ABNT NBR 12.188/2016 – Sistemas centralizados de suprimentos de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em estabelecimentos de saúde. k) ABNT NBR 7256/2016 – Tratamento de ar em Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) – Requisitos para projetos e execução das instalações. l) Além das normas estabelecidas pelos catálogos técnicos da ABNT e correlatos, a contratada deverá consultar e aplicar, quando pertinente, as normas indicadas na Biblioteca de Temas de Serviços de Saúde disponível em Biblioteca de temas de serviços de a) saúde (Biblioteca de temas de serviços de saúde (www.gov.br)). Caracterização e premissas projetuais da UBS Porte I O projeto de referência da Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte I teve como parâmetro para implantação um terreno mínimo recomendado de 35 m x 40 m, resultando em uma área total de terreno sugerida de 1.400,00 m² e uma área construída aproximada de 389,78 m² de área construída útil e 481,00 m² de área de cobertura, implementada em pavimento térreo. A escolha do método construtivo para o projeto de referência da UBS Porte I, que embasou o detalhamento do projeto arquitetônico e dos demais projetos complementares de engenharia, foi a construção convencional. Esse método foi escolhido devido ao seu histórico de ampla utilização em todas as regiões do país, o que amplia a oferta de mão de obra que atende aos critérios quali-quantitativos necessários para a operacionalidade profissional desde a análise preparatória, perpassando pela implantação das unidades, chegando a própria manutenção pós entrada em funcionamento. O método consiste em superestrutura e fundações elaboradas em concreto armado, com fechamento externo em blocos cerâmicos. Internamente, os fechamentos verticais foram escolhidos com o uso de drywall. 2. DESCRIÇÃO DOS NÚCLEOS TEMÁTICOS ASSISTENCIAIS A estrutura metodológica e organizacional foi desenvolvida por meio da criação de núcleos temáticos que agrupam os ambientes em eixos, organizando as atividades assistenciais e de apoio em conformidade com a atualização da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no Brasil. Essa abordagem fortalece a integralidade do cuidado, a gestão clínica compartilhada, humanizada e multiprofissional, além de promover o acolhimento, a acessibilidade e o bem-estar dos usuários, que são recebidos em um espaço com ambiência inclusiva e de fácil compreensão. 10 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 A seguir, descrevem-se os núcleos de cuidado, suas localizações e inter-relações. a) Núcleo de Acesso e Acolhimento Trata-se da composição de espaços de acolhimento dos usuários e acompanhantes, de recepção, agendamentos e espera na grande área do acesso principal da UBS. Espaço amplo com conforto térmico e acústico, devendo ser adaptado para as pessoas com deficiência e em conformidade com as normativas vigentes. O layout da espera contempla 17 (dezessete) lugares, com espaço para cadeira de rodas e assento adaptado para PCD. Com área de recepção acolhedora que facilita a comunicação e controle, contendo: local para arquivos e registros; espaço para identificação dos serviços existentes, escala dos profissionais, horários de funcionamento e sinalização de fluxos. A sala de acolhimento é um ambiente destinado a referida atividade por profissional habilitado à escuta qualificada à demanda espontânea, estabelecendo vínculo com o usuário, avaliando a adesão à continuidade ao tratamento proposto. A inserção do referido ambiente traz para a unidade premissas da Política Nacional de Humanização (PNH), como a escuta qualificada. A sala de amamentação, conforme iniciativa anunciada pela Ministra da Saúde, Nísia Trindade, durante o evento de lançamento da campanha nacional de incentivo à amamentação, em 31/07/2023, que previu que salas de amamentação, a partir de então, façam parte dos projetos de construção de Unidades Básicas de Saúde, como medida de reforço ao aleitamento materno. Conta também com sala de vacina que tem a função de atuar na rotina, bem como em campanhas específicas de vacinação pública. O núcleo ainda conta com sanitários adequados à pessoa com deficiência (PCD) feminino e masculino, e sanitário infantil com fraldário. b) Núcleo de Medicação, Procedimentos, Exames e Assistência farmacêutica Esse núcleo é composto por sala específica para tratamento de feridas, pé diabético e lesões cutâneas em geral, além de orientação e cuidado com o curativo em domicílio. O núcleo contém sala para realização de medicação e reidratação (oral e\ou venosa), coleta de exames com sanitário PCD e sala de medicamentos e procedimentos anexada, para respeitar a privacidade dos usuários na realização de procedimentos, como troca de sonda vesical de demora e administração intramuscular glúteo, assim contando com maca e sendo previsto inclusive saída exclusiva e facilitada para macas de transporte. A farmácia, por sua vez, integrante deste núcleo realiza atividades de distribuição interna (“retroalimentando” com medicamentos nos ambientes de atividades-fim), e também realizando a atividade de dispensação de medicamentos 11 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 para pacientes. O layout possui espaço de armazenamento de medicamentos e materiais conforme legislações específicas, no caso a RDC nº 197/2017 ANVISA, além de realizar a atividade de orientação farmacêutica aos usuários da UBS. c) Núcleo de Cuidado Integral No núcleo estão previstos espaços para consulta multiprofissional, escuta qualificada e apoio integral à saúde mental das pessoas com doenças transmissíveis (DSTs, HIV) e para pessoas que sofreram algum tipo de violência e necessitam de assistência. Conta com demais consultórios, como: diferenciado (ginecológico) e acessível com sanitário anexo, indiferenciado e odontológico, este realizando atividades assistenciais de prevenção e manutenção odontológicas. Também com uma sala eMulti/sala lilás, conforme a Lei nº 14.847/2024, que estabelece a criação de salas exclusivas de atendimento para mulheres vítimas de violência no Sistema Único de Saúde (SUS). As "Salas Lilás" visam garantir acolhimento adequado, privacidade e proteção à integridade física das vítimas. d) Núcleo Administrativo e de Trabalho em Equipe Aqui estão adensadas as áreas de gestão da UBS, gestão do cuidado, educação permanente e ensino, assim como as áreas para apoio à à Saúde Digital que contemplam estratégias como a telessaúde, além de áreas externas de descompressão da equipe. Os ambientes de apoio logístico para a equipe multiprofissional contemplando a copa e banheiros foram inseridos no núcleo, que ainda conta com sala de integração das equipes (sala de reunião), sala de gestão administrativa e almoxarifado. É importante ressaltar que embora se tenha um núcleo específico que prevê o apoio à Saúde Digital e Telessaúde, estas estarão presentes em outros espaços da UBS, como nas salas de consultas e exames, propiciando assim a integração dos serviços em rede para teleconsulta, teleinterconsulta, teleconsultoria, telediagnóstico e outros serviços de telessaúde. e) Núcleo de Práticas Coletivas No núcleo estão previstos espaços que apoiam as ações coletivas e populares realizadas pelas equipes e\ou comunidade, atividades em consonância à atualização da PNAB, que prevê e orienta maior interação do serviço com a efetiva participação social da comunidade, fortalecendo, principalmente, as ações de promoção da saúde e o eixo de educação popular em saúde. O núcleo conta com espaço especifico onde 12 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 as atividades podem se estender ao ar livre e à horta, além do ambiente Educação em Saúde Bucal (Escovário). f) Núcleo de Serviços É previsto nesse núcleo todas as estruturas de apoio para o funcionamento autoportante e independente da UBS, DML (Depósito de Materiais de Limpeza) e abrigos de resíduos. Também conta com setor de apoio técnico, no caso a CME (Central de Materiais Esterilizados) que está dimensionada para realizar a esterilização de materiais e equipamentos de maneira interfuncional à unidade, assim dimensionada para atender a unidade de uma UBS Porte I, com atividades de recebimento, descontaminação, esterilização, controle através de guarda para posterior distribuição de equipamentos e materiais esterilizados, conforme cita a RDC Nº 15 de 2012. Conta também, com o ambiente de paramentação, com vistas a contribuir com as boas práticas no processo de trabalho no sentido de proporcionar barreira física para mitigar o risco de contaminação cruzada no acesso ao ambiente controlado da CME. O Núcleo de Serviços dispõe de Sala de Preparo e Esterilização (limpa) e Guarda e Distribuição de Material Esterilizado. 3. DIAGRAMA DE MASSAS A construção do diagrama de massas foi baseada nas diretrizes para a organização física e funcional de cada núcleo e em suas relações de interdependência. Foram identificadas as relações de proximidade mais adequadas, que direcionaram o arranjo espacial apresentado no diagrama. Além da organização física e funcional, outra premissa fundamental para a concepção do diagrama de massas foi o atendimento às estratégias passivas de conforto ambiental, essenciais para garantir a sustentabilidade ambiental e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Nesse sentido, os núcleos de cuidado devem ser dispostos de forma a favorecer a iluminação e a ventilação naturais em todos os ambientes, com destaque para a comunicação e integração com as áreas de práticas e atividades externas ao ar livre do Núcleo de Práticas Coletivas. 13 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Figura 1: Diagrama de Massas Fonte: Elaborado pelos autores 4. SOLUÇÃO, SETORIZAÇÃO E FLUXOS Após a apresentação da estrutura metodológica, que inclui a instituição de núcleos temáticos e o desenvolvimento do diagrama de massas para estabelecer as relações funcionais entre setores e ambientes, com atividades-fim e atividades de apoio, respeitando as premissas da atualização da PNAB para uma UBS, o item a seguir detalha a solução final da UBS Porte I em relação à setorização, fluxos e acessos. O zoneamento proposto localiza, no quadrante da entrada principal com acesso da unidade ligado diretamente a área externa de embarque/desembarque de veículos, os ambientes de apoio logístico e conforto para o paciente, com controle eficiente, uma vez que este é o ponto de primeiro contato dos usuários. 14 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Essa área inclui os ambientes do Núcleo de Acesso e Acolhimento, facilitando o direcionamento e controle dos usuários. Um dos ambientes destinados às práticas coletivas, foi alocado adjacente ao núcleo de acolhimento, por tratar de ações comunitárias, este local facilita o acesso da população, evitando a quebra do controle durante as campanhas. O ambiente de práticas coletivas possui acessos próprios e independentes da entrada principal da unidade, inclusive devido às práticas coletivas também ocorrerem na parte externa. Importante destacar que o acesso ao ambiente de práticas coletivas também servirá como acesso independente para a sala de vacinação durante campanhas, evitando o cruzamento de fluxos com pacientes na espera principal, a fim de mitigar riscos de contaminação cruzada entre os pacientes. O Núcleo de Procedimentos, Exames e Assistência Farmacêutica está posicionado em um local intermediário na UBS Porte I para facilitar a conexão com a CME, uma vez que os ambientes desse núcleo são potenciais geradores de demanda para a esterilização. A farmácia está localizada próxima ao acolhimento para facilitar a dispensação de medicamentos à população, com circulação e acesso independentes pela fachada lateral direita para evitar o cruzamento de fluxos intra-funcional de pacientes na unidade. Ambientes que requerem maior privacidade são alocados internamente no Núcleo de Cuidado Integral. Este núcleo conta os consultórios e por tratar de temas sensíveis a alocação desse núcleo se deu de maneira a garantir mais restrição e privacidade no acesso, garantindo a premissa da Política Nacional de Humanização (PNH) no que diz respeito à escuta qualificada. Na parte posterior da unidade, estão localizados o Núcleo Administrativo e de Trabalho em Equipe, juntamente com o Núcleo de Serviços, justamente por tratar de área restrita às equipes, então com circulação exclusiva para os profissionais. Assim, conta com acesso coberto de serviço, exclusivo para as equipes multiprofissionais, além de prestadores de serviço, servindo também para a chegada de insumos e retirada de resíduos. A UBS Porte I conta também com uma sala de administração situada na parte posterior da unidade, próxima ao acesso principal, para atendimento ao público. O Núcleo de Serviços contempla o setor de CME, que possui fluxo unidirecional, com a entrada de materiais e/ou equipamentos acessando a área suja da Sala de Recepção e Limpeza para a descontaminação, passando por by pass para a área limpa de Sala de Preparo e Esterilização (equipes distintas das duas áreas mencionadas), seguindo para a Área de Guarda e Distribuição de Materiais Esterilizados, para daí ser dispensada internamente através de by pass. Além dos acessos mencionados, a unidade conta com dois acessos adicionais que atuam como rotas de fuga para saídas de emergência e um acesso de ambulância que serve tanto para a chegada quanto para a saída de pacientes que necessitem de referência para unidades com maior nível de resolutividade técnico-assistencial após estabilização. O acesso é adequado para a passagem de macas e a área externa possuí cobertura de 31,60 m² com 15 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 altura compatível para ambulâncias. A referida área para embarque/desembarque não obstrui o fluxo de veículo que se dá por via lateral com faixas livres para o acesso ao estacionamento interno posterior, onde se encontra estacionamento interno, área de manobra e carga/descarga para a chegada de insumos, materiais e equipamentos para instalação/manutenção. A área externa da edificação também conta com um espaço para práticas e atividades externas ao ar livre, assim ocorrendo de forma integrada com o entorno proporcionando um ambiente lúdico para tais atividades. Vale ressaltar que todas as portas de acesso da unidade, seguem o preconizado conforme o item 4. CIRCULAÇÕES EXTERNAS E INTERNAS, da Parte III da RDC nº50/2002 ANVISA, além de também cumprir com as exigências da ABNT NBR 9050/2020. Sobre a supracitada norma de acessibilidade, o projeto oferta as condições para que, de maneira complementar (conforme informado nos demais memoriais publicados na página do Ministério da Saúde e também neste relatório), os Entes municipais/estaduais/Distrital possam realizar o devido projeto de acessibilidade. Com as especificações acima mencionadas, fica claro que os fluxos da UBS Porte I foram projetados e hierarquizados de forma a evitar deslocamentos desnecessários dentro da unidade, proporcionando direcionamento e comunicação clara sobre a área onde as pessoas devem ser encaminhadas para o atendimento. As circulações externas e internas respeitam a norma ABNT NBR nº 9050. ARRANJOS E FLUXOS DE ACESSOS: 16 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Figura 2: Arranjo espacial dos núcleos e seus fluxos Fonte: Elaborado pelos autores 17 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 5. RECOMENDAÇÃO AOS TOMADORES DE RECURSOS A proposta projetual traz para os gestores um cardápio com solução que contempla além do projeto arquitetônico, os projetos complementares de fundação e infraestrutura, elétrica, hidrossanitário/esgoto, sistema de gases medicinais e sistema de ar condicionado. Por ser um projeto de referência, ficará a cargo do proponente (estados e municípios) a decisão em utilizar todo o cardápio de projetos na íntegra, ou utilizar de maneira parcial tais soluções, devido às possíveis alterações que envolvem a adequação no terreno escolhido, bem como adaptações as normas complementares em nível local e normas de concessionárias. No caso de utilização total do projeto, para o projeto de fundação e infraestrutura, o gestor municipal/estadual/Distrital deverá elaborar o devido estudo do solo com empresa/profissional habilitado(s) para tal, assim confirmar a possibilidade de utilização do projeto disponibilizado em relação ao terreno escolhido, ratificando através de ART/RRT de profissional habilitado pelo CONFEA ou CAU. No caso de utilização parcial das soluções ofertadas pelo Ministério da Saúde, o projeto de implantação será de responsabilidade do Ente onde a UBS será implantada e deverá conter todas as informações necessárias para que a edificação funcione de maneira completa, assim deve apresentar os projetos, memoriais e detalhamentos conforme devidas adaptações. Caberá ao Convenente implantar o projeto de referência ao terreno escolhido para a construção, complementando o caderno de encargos e projetos com as informações necessárias e suficientes ao processo licitatório do empreendimento e para as devidas aprovações. Assim, deve realizar a sondagem do solo, estudo topográfico realizando as atividades de movimentações de terra necessárias (terraplenagem), compactação de terreno, dentre outros. Elaborando o projeto de implantação, deve-se atentar para acessibilidade, soluções para estacionamentos e vias externas, iluminação externa, de acesso ao lote, entre outros, atendendo os códigos e normas municipais. No entanto, ressalta-se que em sendo as normativas locais (municipais e ou estaduais) menos restritivas que as federais, recomenda-se sempre adotar a mais restritiva, conforme cita a RDC nº 50/2002 ANVISA. No caso de solução adaptada, o ente deverá elaborar os seguintes artefatos: ✓ Deverá ser providenciado estudo do solo executado através de sondagem do tipo Standard Penetration Test - SPT. ✓ Deverá ser contratado projeto executivo padrão para adaptação do projeto de referência ao local de implantação, contendo os seguintes elementos: 18 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 ✔ Projeto executivo de fundação, em função do estudo realizado do SPT; ✔ Projeto executivo de entrada de água potável, saída de esgotos, saídas de águas pluviais, com aprovação na concessionária local; ✔ Projeto executivo de entrada de energia, com aprovação na concessionária local; ✔ Projeto executivo de terraplenagem caso necessite; ✔ Projeto de urbanização – calçadas de acesso, estacionamento, muros de divisa e iluminação externa conforme códigos de transito, obras e edificações de cada localidade; ✔ Projeto de geração de energia fotovoltaica de acordo com a zona bioclimática, orientação em relação ao norte magnético e incidência solar de cada localidade; ✔ Projeto de acessibilidade conforme normas de cada município e ou estado; ✔ Projeto de sinalização de incêndio, conforme instruções técnicas do Corpo de Bombeiros de cada Estado da Federação; ✔ Atualização e adaptação das planilhas de custos às normas de cada Município, Estado e concessionárias locais. ✔ A locação da casa de bombas, gases, gerador e do castelo d'agua tipo taça deverá ser definida no projeto de implantação a ser desenvolvido pelo tomador. ✔ Aprovação e licenças necessárias para aquisição de alvará de construção, nos órgãos reguladores, ambientais, vigilâncias sanitárias, e concessionárias locais. Observação: São disponibilizados arquivos em formato PDF, IFC e DWG (editável) para que o entre municipal, estadual/distrital realize as devidas adequações para a implantação do Projeto Referenciado no terreno conforme situação de cada localidade. 6. PREMISSAS PROJETUAIS PARA CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS Em fortalecimento aos compromissos firmados pelo governo federal junto a ONU que fazem parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, articulados através da agenda 2030, este projeto promove a utilização de estratégias para construção de edificações sustentáveis, como forma de garantir a sua resiliência e adaptabilidade em meio às mudanças climáticas. Sendo assim o mesmo foi desenvolvido com a utilização de sistemas construtivos capazes de contribuir para a preservação e conservação do meio ambiente, diminuindo o uso e o esgotamento dos recursos naturais, a produção de resíduos e o consumo de energia. 19 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Figura 02: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Fonte: Nações Unidas do Brasil, 2024. VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL Todos os ambientes com permanência prolongada possuem iluminação e ventilação natural para reduzir a climatização e iluminação artificial. Foram previstos elementos vazados (tipo cobogós) nas fachadas, com o objetivo de minimizar a incidência solar direta, contribuindo assim para o conforto ambiental. No entanto, orienta-se a realização do estudo das condicionantes de cada terreno para implantação do edifício, de acordo com a melhor orientação solar e ventos predominantes de cada região. ESTRATÉGIAS DE USO E REUSO RACIONAL DA ÁGUA Na Unidade Básica de Saúde Porte 1 foram implementadas técnicas de reuso da água descartada através da captação dos drenos de ar condicionado e água da chuva para utilização nas torneiras do jardim e limpeza. Além disso, foram selecionados acessórios com temporizadores como torneiras de pressão e com sensor, com o intuito de reduzir o desperdício de água. ENERGIA RENOVÁVEL A recomendação de utilização de placas fotovoltaicas para a captação e geração de energia solar, cujo projeto deverá ser desenvolvido por técnicos habilitados e de acordo com 20 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 a zona bioclimática e condições de insolação de cada localidade. Assim como do consumo de energia e das especificidades de cada concessionário local. SISTEMA CONSTRUTIVO A utilização de um sistema construtivo enxuto (Lean Construction) para as vedações o que reduz significativamente a geração de resíduos de obra, otimizando o tempo e agregando valor a esta edificação. Assim como a recomendação de uso de materiais certificados com baixa emissão de carbono ou Zero Carbono, minimizando o efeito estufa. 3 PROGRAMA DE NECESSIDADES Os ambientes da Unidade Básica de Saúde foram dimensionados levando em consideração a equipe, equipamentos e mobiliários necessários para a realização dos serviços ofertados e possui todos os ambientes com dimensionamento adequado para suas atividades, garantindo o processo de trabalho, assim em consonância com as normativas e legislações exigidas para as ações desenvolvidas nestes ambientes. Para informações complementares sobre a descrição das atividades realizadas em cada ambiente, deve-se utilizar o Relatório Tecnico que é parte integrante do conjunto do Projeto Referenciado disponibilizado. PROGRAMA DE NECESSIDADES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE Ambientes Área Mínima Dimensão Mínima Porte 1 - 1 ESF Núcleo de Acesso e Acolhimento Área (m²) Qua nt. Área total m² Recepção 5,50 m² / pessoa 2,00 5,5 11,35 Espera Sala de atendimento individualizado/acolhimento 2,00 m² / pessoa 9,00m² 2,5m 2,00 16 9,00 1 33,04 9,50 Sanitário PCD Feminino 3,20m² 1,70m 3,20 1 3,40 Sanitário PCD Masculino 3,20m² 1,70m 3,20 1 3,40 Sanitário Infantil / Fraldário 3,00m² 1,50m 3,00 1 3,00 21 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Sala de vacinação 10,00m² 2,50m 9,00 1 10,00 Sala de amamentação Núcleo de Práticas Coletivas 6,00m² 2,2m 6,00 1 6,12 Sala para Práticas Coletivas Educação em Saúde Bucal (Escovário) 2,00m² por pessoa 6,00 m² 2,00 12 1,00 6 24,83 6,89 Núcleo de Procedimentos, Exames e Assistência Farmacêutica Farmácia - Armazenamento Farmácia - Dispensação interna 11,00m² 2,80m² 11,01 1 1,60 1 11,01 2,80 Farmácia - Dispensação externa Sala de Medicação, Reidratação / Coleta de exames Sala de Curativo Aplicação de Medicamentos Sanitário PCD Núcleo de Cuidado Integral 5,25m² 12,00m² (4,00m² por box em salas coletivas) 9,00m² 13,00m² 3,20m² 2,50m 2,50m 2,50m 1,70m 1,50 1 4,00 3 9,00 1 13,00 1 3,20m² 1 5,25 12,00 10,50 9,90 3,40 Consultório diferenciado (Ginecologia) Acessível 11m² 2,50m 9,00 1 11,20 Sanitário PCD 3,20m² 1,70m 3,20 1 3,40 Consultório Indiferenciado 9,00m² 2,50m 9,00 1 9,24 Consultório Odontológico 9,00m² 2,50m 9,00 1 9,67 Consultório eMulti (Sala Lilás) Núcleo de Serviços 9,00m² 2,50m 9,00 1 9,38 Depósito de Material de Limpeza - DML 3,00m² 1,00m 3,00 1 3,14 Almoxarifado 3,00m² 1,50m 3,40 1 4,40 Sala de recepção e limpeza (suja) 6,00m² 1,50m 6,90 1 6,90 22 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Sala de Preparo e Esterilização (limpa) 6,00m² 1,50m 6,1 1 6,10 Paramentação 2,00m² 1,20m 2,22 1 2,22 Guarda de materiais esterilizados 3,00m² 1,20m 3,00 1 3,16 Área para Compressor 2,00m² 1,00m 2,00 1 1,01 Área para Bomba 2,00m² 1,00m 2,00 1 1,01 Resíduos contaminados (Grupo A e E) 2,00m² 1,50m 2,00 1 3,01 Resíduos Comum Núcleo Administrativo e de Trabalho em Equipe 2,00m² 1,50m 2,00 1 3,77 Sala Integração das Equipes 16,00m² 16,00 1 16,11 Sala de Gestão Administrativa 6,00m² 6,00 1 7,93 Copa 7,00m² 1,50m 7,70 1 7,69 Banheiro Masculino Funcionários 3,60m² 3,60 1 3,60 Banheiro Feminino Funcionários 3,60m² 4,40 1 4,40 Embarque e desembarque coberto 21,00m² 31,60 1 31,60 Área útil interna 269,32 Área de Paredes e circulação 60% 1,6 430,912 Áreas Externas não computáveis como área construída Área externa para práticas integrativas, intersetoriais e populares 20,00m² 20,00 1 20,00 Área externa para horta Área externa para descompressão da equipe 20,00m² 20,00m² 20,00 1 20,00 1 20,00 20,00 Pátio interno de manobra 100,00m² 100,00 1 100,00 23 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 4 ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PRELIMINARES 4.1 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Antes do início da obra deverá ser providenciado o recolhimento da ART/RRT dos responsáveis técnicos pela execução da obra, a matrícula no INSS, emissão do alvará de construção e instalação da placa da obra. Deverão ser fornecidos à construtora todos os projetos executivos e complementares, assim como os respectivos memoriais. 4.2 NORMAS E ESPECIFICAÇÕES Todos os projetos complementares deverão ser desenvolvidos por empresa e profissionais habilitados com o devido preenchimento das anotações de responsabilidade técnica, atender as normas vigentes da ABNT e outras específicas e pertinentes a cada disciplina, assim como respeitar rigorosamente o Projeto de Referência de Arquitetura. Todos os serviços executados deverão obedecer aos seus respectivos projetos executivos e seus complementos, as normas técnicas da ABNT e outras cabíveis sempre primando pelo rigor e segurança. Assim como atender as normas e especificações contidas neste caderno. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira qualidade, isentos de quaisquer defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados, produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, dos projetos e deste Caderno. A substituição de materiais especificados por similares, só poderá com justificativa e autorização prévia expressa pela empresa responsável pelo Gerenciamento e Fiscalização da obra, a qual poderá exigir, quando houver dúvidas quanto à qualidade ou similaridade, a apresentação prévia de amostras dos materiais que serão utilizados, assim como de resultados de testes de composição, qualidade e resistência desses materiais, fornecida por entidade de reconhecida idoneidade técnica. A obtenção de tais atestados será de responsabilidade da empresa contratada para a execução da obra. 24 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições normativas da ABNT, deste Memorial, ou dos projetos, especialmente aqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados estritamente de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos fabricantes, sendo sua utilização previamente autorizada pela fiscalização da obra. 4.3 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E SEGURANÇA O canteiro de obras deverá ser instalado em local autorizado previamente, prevendo- se minimamente sanitários, vestiários, área para refeições, depósito de ferramentas e materiais, área para trabalho de carpintaria, ferragem, escritório e portaria. O canteiro deverá ser mantido sempre limpo, organizado e seguro. A construtora contratada será responsável pela segurança da obra e de seus trabalhadores contratados diretos e /ou subcontratados, devendo observar todas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e da Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como disponibilizar e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) garantindo a segurança e integridade física de todos os trabalhadores. A placa de obra deve ser fixada em local visível e de destaque à frente da obra, preferencialmente no acesso ao Canteiro voltado para a via que favoreça a melhor visualização. As informações deverão estar em material plástico (poliestireno), para adesivação nas placas. Atentar para que a placa e o canteiro de obra fiquem até o seu término. Além disso, a definição da localização do canteiro será realizada no início da obra pelo responsável técnico de execução da obra. 4.4 INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA POTÁVEL E REDE DE ENERGIA O projeto deverá obedecer às Normas da Concessionária Local, com instalação provisória de água em mureta de concreto e instalação elétrica aérea em poste galvanizado. Serão de responsabilidade do Construtor as providências e eventuais ônus quanto a fiscalização, vistorias e recebimento do serviço. 25 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 4.5 SINALIZAÇÃO E TAPUMES Deverá ser instalado em todo o entorno da obra isolada placas de sinalização em chapa de aço galvanizado nas dimensões 70 x 50cm com aplicação de fundo anticorrosivo, 02 demãos de esmalte e aplicação de película refletiva auto-adesiva. Deverá ser executado o fechamento de todo o perímetro da obra através de tapumes em telha trapezoidal em aço zincado sem pintura. 5 INFRAESTRUTURA 5.1 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA 6.1.1 PREPARAÇÃO DO TERRENO A CONVENENTE executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para a preparação do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico. A considerar o terreno e suas especificidades todos estes serviços de movimentação de terra ficarão sob inteira responsabilidade do convenente, podendo a mesma realizar contratação específica para isto. 6.1.2 ESCAVAÇÕES As cavas para fundações, pisos, poços e outras partes da obra previstas abaixo do nível do terreno serão executadas de acordo com as indicações constantes de projeto de fundações e os demais projetos da obra e com a natureza do terreno encontrado e volume de trabalho encetado. As escavações, onde necessárias, serão convenientemente isoladas, escoradas e esgotadas, adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e integridade dos logradouros e redes públicas. A execução dos trabalhos de escavação obedecerá naquilo que for aplicável, ao código de Fundações e Escavações, bem como às normas da ABNT atinentes ao assunto. Os taludes, caso necessário, receberão um capeamento protetor, a fim de evitar futuras erosões. 26 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 6.1.3 ATERROS E REATERROS Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações, subsolo, fossas sépticas, camada impermeabilizada, passeios, etc., serão executados com material escolhido, em camadas sucessivas de altura máxima de 20 cm, copiosamente molhadas e energicamente apiloadas, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis por recalque, das camadas aterradas. Os trabalhos de aterros e reaterros de partes escavadas serão executados com cuidados especiais, tendo em vista resguardar as estruturas de possíveis danos causados, que por carregamentos assimétricos e/ou exagerados, quer por impactos mecânicos causados pelos equipamentos. 6.1.4 COMPACTAÇÃO Antes de iniciar aterros de grande porte, a CONTRATADA deverá submeter o plano de lançamento e método de compactação à apreciação da FISCALIZAÇÃO, informando número de camadas, materiais a serem utilizados, tipo de controle, equipamento etc. Seguir as premissas da NBR 7182 – Ensaios de compactação de solos para obter a densidade máxima do maciço terroso, condição que otimiza o empreendimento com relação ao custo e ao desempenho estrutural e hidráulico, no qual consiste em se compactar uma amostra dentro de um recipiente cilíndrico, com aproximadamente 1.000 cm³, em 3 camadas sucessivas, sob a ação de 25 golpes de um soquete pesando 2,5 kg, caindo de 30,5 cm de altura. 5.2 LOCAÇÃO DA OBRA Com origem na topografia do terreno, será implantada uma rede de marcos auxiliares ao redor da área de trabalho, os quais serão utilizados na locação dos diversos serviços. Para locação das estruturas, proceder-se-á um trabalho básico de locação pôr espelho, onde serão determinados eixos e níveis indicados no projeto e em relação ao RN adotado. A CONTRATADA procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância, a ocorrência será comunicada à FISCALIZAÇÃO, que decidirá a respeito. Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível, a CONTRATADA comunicará à FISCALIZAÇÃO que procederá às verificações e aferições que julgar oportunas. 27 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará, para a CONTRATADA, a obrigação de proceder, por sua conta e nos prazos estipulados as modificações, demolições e reposições que se fizerem necessárias, ficando, além disso, sujeito às sanções, multas e penalidades aplicáveis, de acordo com o documento de contrato. A CONTRATADA manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de alinhamento, o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos. 6 FUNDAÇÕES 6.1 ESCAVAÇÕES Todas as escavações necessárias para a execução rigorosa do projeto arquitetônico e estrutural, obtendo-se os níveis e dimensões exigidas, serão de responsabilidade da empresa executora. 6.2 FUNDAÇÃO DIRETA Entende-se por fundação direta para fins destas especificações aquela em que as tensões são transmitidas diretamente às camadas superficiais inferiores do solo. A profundidade para fins de assentamento da fundação será fixada pelo projeto e verificada no local pela fiscalização antes de qualquer execução. O fundo das cavas da fundação será isento de: pedras soltas, detritos orgânicos, etc, e será abundantemente molhado, com a finalidade de localizar possíveis elementos estranhos (raízes, formigueiros, etc.), sendo posteriormente apiloado. Dar-se-á especial atenção à colocação dos arranjos dos pilares quanto aos posicionamentos, bem como sua verticalidade (prumo). 6.3 PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS DE CARÁTER ESPECÍFICOS Generalidades: Será levada em conta, que os projetos estruturais estarão obedecendo às normas específicas da ABNT, em sua forma mais recente, aplicável ao caso, quando de sua leitura e interpretação, embora que qualquer parte da estrutura executada pelo construtor, implique em sua total e integral responsabilidade, quanto a sua estabilidade e resistência. 28 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Cumpre em vista do exposto anteriormente ao construtor, examinar o projeto estrutural e apresentar por escrito à fiscalização, qualquer observação sobre ele ou parte dele, com que não concorde ou iniba da responsabilidade de executar, sugerindo as soluções que julguem adequadas ao caso. O construtor locará a estrutura rigorosamente, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, cabendo-lhe por sua própria conta, qualquer correção ou demolição, decorrentes, julgadas, comprovadamente imperfeitos pela fiscalização. Antes de iniciar os serviços, o construtor deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo que a referência de nível (RN) quando não indicada expressamente no projeto, ou não aceito por motivo justificado pela fiscalização, será escolhido em acordo com ela. 6.4 MATERIAIS E COMPONENTES As barras de aço utilizadas para a armadura bem como sua montagem se regerão e atenderão às prescrições das normas brasileiras sobre a matéria. De modo geral, as barras de aço não deverão apresentar defeitos prejudiciais, tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. Serão utilizados agregados minerais logicamente inalteráveis. Possuirão partículas de dimensões o mais uniforme possível e dura, com distribuição granulométrica, de pureza e presença de finos adequados ao amassamento e mistura para concreto de alta qualidade. Os agregados serão fornecidos obedecendo às condições fixadas nas especificações brasileiras da ABNT e NBR 6118. A água utilizada, no amassamento do concreto, será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, materiais orgânicos ou quaisquer outras substâncias prejudiciais à mistura. O cimento empregado no preparo do concreto satisfará as especificações e ensaios da ABNT. De maneira geral, a marca e procedência do cimento deverão ser os mais uniformes possíveis, no entanto, para concretos aparentes, será obrigatório o uso de uma única marca e de mesma procedência. O consumo será de, no mínimo, 300 Kg/m3, para qualquer concreto estrutural. 29 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 O construtor providenciará indicações adequadas ao preparo de todos os concretos necessários à obra, nas suas diferentes condições de qualidade fixadas em projeto e para garantir o cumprimento do Cronograma de Construção. Indicações particulares poderão ser feitas pela fiscalização no que se refere às características de operação de betoneiras, tempo de mistura e outros aspectos correlatos, no caso de não usar o concreto usinado. 6.5 LANÇAMENTO DO CONCRETO ARMADO Toda a estrutura da edificação será em concreto armado, FCK mínimo 30MPa e deverá ser executada conforme projeto estrutural apresentado. O recobrimento mínimo da armadura deverá seguir o recomendado através da NBR 6118. Será obrigatória a utilização de espaçadores de concreto ou plástico. Durante o lançamento do concreto será obrigatória a utilização de vibrador, sendo obrigatório manter no local dois vibradores, sendo um de reserva. Qualquer alteração do projeto durante a fase de execução dos serviços deverá ser comunicada ao Autor dos projetos e/ou fiscal da obra, devendo-se efetuar a anotação das ocorrências, as recomendações e soluções adotadas nas fichas de diário da obra com assinatura do responsável técnico. 6.6 IMPERMEABILIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES As faces superiores e laterais das vigas baldrames deverão receber impermeabilização. Não será admitido o assentamento da alvenaria sem a prévia Impermeabilização. Essa impermeabilização deverá ser feita com a aplicação de impermeabilizante betuminoso nas faces das vigas baldrames. 7.7 ATERRO APILOADO Após a execução das vigas baldrames deverá ser executado aterro apiloado para posteriormente ser executado o contrapiso de concreto magro de espessura e=5cm e concreto armado com e=10cm conforme indicado em projeto executivo. Esse aterro deverá ser executado com material de 1ª categoria, perfeitamente compactado, utilizando-se para 30 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 isso as melhores técnicas de compactação. Essa compactação deverá ser feita em camadas de no máximo 20cm, utilizando-se preferencialmente a compactação mecânica (“sapo”). A superfície compactada deverá ser totalmente plana, em nível, de forma a ser obter posteriormente uma camada de concreto com espessura constante. 7.8 LASTRO DE CONCRETO MAGRO Após a execução do aterro apiloado e antes da execução do piso em concreto armado, deverá ser executado lastro de concreto magro, com espessura mínima de 5cm. 7.9 CONTRAPISO ARMADO Após a execução do lastro de concreto magro e antes da execução do piso de alta resistência granilite, deverá ser executado laje de piso (10cm) em concreto armado, conforme indicado no Projeto Estrutural. 7 ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO 7.1 PROJETOS Na leitura e interpretação do projeto de Estrutura de Concreto Armado e respectiva memória de cálculo será sempre levado em conta que tais documentos obedecerão às normas estruturais da ABNT aplicáveis ao caso. Será observada rigorosa obediência a todas as particularidades do projeto arquitetônico. Para isto, será feito estudo das especificações e plantas, exame de normas e códigos. Na hipótese da existência de fundações em profundidade com projeto respectivo a cargo do CONVENENTE, a ela competirá prever, também, os elementos de compatibilização com o projeto estrutural desta referência. 7.2 AÇO Conforme NBR-6118/2023 - ABNT, item 8.3: 31 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto. Caso apresentem algum dos “danos” citados, deverá ser feita limpeza adequada e a sua deverá ser avaliada e liberada pela FISCALIZAÇÃO. Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviço estarão dispostas de modo a não provocar deslocamentos das armaduras. Deverá fazer uso de espaçadores de armadura para manter os cobrimentos necessários pedidos em projeto. A armadura não deverá ficar em contato direto com a fôrma, observando-se, para isto, o cobrimento previsto pela NBR-6118/2023, indicado na tabela 7.2 da Norma. Serão adotadas providências no sentido de evitar a oxidação excessiva das barras de espera. Antes do reinício da concretagem deverão estar limpas e isentas de quaisquer impurezas. A FISCALIZAÇÃO deverá avaliar as esperas antes de sua reutilização. O aço comum destinado a armar concreto, vulgarmente denominado ferro, obedecerá ao disposto na EB3/85 (NBR-7480). As barras de aço torcidas a frio para concreto armado obedecerão também à EB-3 / ABNT. O aço será do tipo CA50 e CA60. 7.3 AGLOMERANTES De cimento, tipo: Portland III - Alto forno, 30MPa; Branco; Comum; De alta resistência inicial. Serão de fabricação recente, só podendo ser aceito na obra com a embalagem e a rotulagem de fábrica intactas. O cimento Portland comum para concretos, pastas e argamassas, satisfará rigorosamente à EB-1, MB-1 e MB-516 / ABNT e ao TB-76 / ABNT. 7.4 AGREGADOS (AREIA E BRITA) AREIA - Será quartzosa, isenta de substâncias nocivas em proporções prejudiciais, tais como: torrões de argila, gravetos, grânulos tenros e friáveis, impurezas orgânicas, cloreto de 32 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 sódio, outros sais deliquescentes etc. A areia para concreto satisfará à EB-4 / ABNT e às necessidades da dosagem para cada caso. BRITA - A pedra britada para confecção de concreto deverá satisfazer à EB-4 / ABNT - Agregados para Concreto - e às necessidades das dosagens adotadas para cada caso. Deverá ser evitado o uso de seixo rolado na execução do concreto. 7.5 ARAME De Aço Galvanizado: Será o fio de aço estirado, brando e galvanizado a zinco, de bitola adequada a cada caso. De Aço Recozido: O arame para armaduras de concreto armado será fio de aço recozido preto n.º 16 ou 18 SWG. 7.6 CONCRETO O concreto será o produto resistente e artificialmente obtido pela mistura racional dos seus componentes. Todo concreto estrutural será, de preferência, usinado. Neste caso, a dosagem ficará sob responsabilidade da concreteira. No caso de o concreto ser preparado na concreteira, deverá ser observado: A concreteira apresentará, obrigatoriamente, guias e Notas Fiscais dos materiais fornecidos e dos serviços executados explicitando, além da quantidade de concreto, a hora do seu carregamento, a tensão (mínima 30 MPa) e sua consistência, está expressa pelo abatimento do Tronco de Cone; Não será permitido qualquer tipo de concreto ou argamassa preparado manualmente; A concreteira deverá apresentar laudo com as resistências características do concreto e suas respectivas idades (usualmente 7,14 e 21 dias). Para isso será necessária a retirada de corpos de prova para estudo em laboratório especializado. A compactação será obtida pôr vibração esmerada. A agulha do vibrador será introduzida rapidamente e retirada com lentidão, sendo de três para um até cinco para um, a relação entre as duas velocidades. 33 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 O período mínimo de vibração é de 20 min/m3 de concreto. As fôrmas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do concreto e protegido da ação dos raios solares com sacos, lonas, ou filme opaco de polietileno. Na hipótese de fluir aguada de cimento pôr abertura de junta de fôrma e que essa aguada venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a remoção será imediata, o que se processará pôr lançamento com mangueira de água sob pressão. O endurecimento da aguada de cimento sobre o concreto aparente acarretará diferenças de tonalidades. 7.7 DOSAGEM O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental, conforme preconizado na NBR-6118/2023 ABNT. Caso não haja conhecimento do desvio padrão Sn, a CONTRATADA indicará, para efeito da dosagem inicial, o modo como pretende conduzir a construção de acordo com o qual será fixada a resistência média à compressão FCK, seguindo um dos três critérios estabelecidos no item 8.3.1.2 da NBR-6118/2023 ABNT. 7.8 PROCESSO EXECUTIVO A execução de qualquer parte da estrutura implica a integral responsabilidade da CONTRATADA pôr sua resistência e estabilidade. A execução das fôrmas, dos escoramentos e da armadura, as tolerâncias a serem respeitados, o preparo do concreto, a concretagem, a cura, a retirada das fôrmas e do escoramento, o controle da resistência do concreto e a aceitação da estrutura obedecerão ao estipulado na 3.ª parte da NBR-6118/2023/ABNT. 7.9 DISPOSIÇÕES GERAIS Nenhum conjunto de elementos estruturais - cintas, vigas, pilares, etc., poderá ser demolido ou concretado sem primordial e minuciosa verificação, pôr parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem assim como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concreto; 34 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inteiramente inevitáveis, serão asseguradas pôr buchas ou caixas, adrede localizadas nas fôrmas, de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão de atento estudo pôr parte da CONTRATADA no sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura; Não deverão ser executados furos para passagem de tubulações superiores a 10cm, sem previsão em projeto. 8.9.1 REPAROS NO CONCRETO Correrão pôr conta da CONTRATADA as despesas provenientes de reparos que se façam necessários em concreto endurecido provocados pôr erros ou inobservância das normas aplicáveis à espécie. Na ocorrência de falhas de concretagem, o reparo consistirá na remoção do concreto defeituoso até que se atinja a parte em bom estado. As cavidades eventualmente formadas serão limpas e tratadas com adesivo estrutural após o que, sob a supervisão da FISCALIZAÇÃO, os vazios serão preenchidos com argamassa adequada. A argamassa a ser utilizada (DRY PACK), consiste em uma mistura de cimento e areia, traço 1:2:5 ou 1:3, feita a seco com cimento Portland pozolâmico. No concreto aparente a argamassa será acrescida de cimento branco, em proporções ideais, de modo a se proporcionar a aparência uniforme com o concreto antigo. 8.9.2 LANÇAMENTO DE CONCRETO Toda e qualquer concretagem somente será levada a efeito após expressa liberação da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA não iniciará a concretagem sem que, previamente, a FISCALIZAÇÃO tenha procedido à verificação da conformidade das formas, armaduras, peças embutidas e superfícies das juntas de concretagem. Não será permitido o lançamento de concreto de altura superior a dois metros. Para evitar segregação em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão calhas apropriadas. Em peças de alta densidade de armadura o lançamento do concreto diretamente 35 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 de encontro às mesmas será evitado. Neste caso o lançamento será efetuado pela parte lateral das formas, através de aberturas executadas com tal finalidade. O concreto será aplicado em lances contínuos com espessura em torno de 30 cm. O concreto será lançado próximo à sua posição definitiva evitando-se, desta forma, transportá-lo no interior da forma pôr meio de vibradores ou outro meio qualquer. 8.9.3 ADENSAMENTO DO CONCRETO Deverão ser utilizados vibradores de imersão, com energia suficiente para o rápido adensamento do concreto. O adensamento será cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos da fôrma. 8.9.4 CURA DO CONCRETO Qualquer que seja o processo empregado para cura do concreto, a aplicação iniciar- se-á tão logo termine a pega. A superfície do concreto deverá ser mantida permanentemente úmida, inclusive as fôrmas de madeira, com água de qualidade igual à utilizada no preparo do concreto. Para o concreto preparado com cimento Portland comum, o período de cura não deverá ser inferior a 7 (sete) dias. 8.9.5 DESFORMA A retirada das fôrmas obedecerá ao disposto na NBR-6118/2014, devendo-se atentar para os prazos recomendados: ● Faces laterais: 03 dias; ● Faces inferiores: 14 dias; ● Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias. A CONTRATADA apresentará, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, um plano de desforma. Após a desforma, as superfícies do concreto serão inspecionadas visando a identificação de defeitos de concretagem, tais quais: "ninhos de abelha", ausência de argamassa, rugosidades, entre outros. Na inspeção, a FISCALIZAÇÃO verificará, ainda, a ocorrência de trincas, fissuras e outras lesões provocadas por cura mal processada ou 36 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 recalques de fundação. Qualquer tratamento destinado às superfícies do concreto desmoldado somente será permitido após este exame. 8.9.6 FORMAS E ESCORAMENTO As fôrmas serão de tábuas de madeiras resinada, com espessura de 2,50 cm, com reuso recomendado de cinco vezes, conforme EM-13/01.1. As fôrmas poderão igualmente ser confeccionadas em madeira compensada; A posição das fôrmas - prumo e nível - será objeto de verificação rigorosa e permanente, especialmente durante o processo de lançamento do concreto. Quando necessário, a correção será efetuada imediatamente, com o emprego de cunhas, escoras etc. Deverão ser previstas aberturas convenientemente dimensionadas para o lançamento eficaz e vibração do concreto. Quando for o caso, estas aberturas serão fechadas imediatamente após o lançamento e vibração do concreto, de modo a assegurar a perfeita continuidade do perfil desejado para a peça. Para garantir a estanqueidade das juntas poderá ser empregado o processo de sambladuras, do tipo mecha e encaixe. Esse processo só se recomenda quando não estiver previsto o reaproveitamento de fôrma. A abertura correta das formas será mantida, preferencialmente, com a utilização de esticadores de concreto executados com a mesma dosagem do concreto que será lançado. Caso contrário, a estanqueidade das juntas será obtida com o ar e/ou preferencialmente elastômero, do tipo silicone, conforme EM-05/01. E. O emprego de gesso, para esse fim, não será permitido. Para obter superfícies lisas, os pregos serão rebatidos de modo a ficarem embutidos nas fôrmas, sendo o rebaixo calafetado com o elastômero referido no item anterior. Para paredes armadas, a ligação das fôrmas internas e externas será efetuada por meio de tubos separadores e tensores atravessando a espessura do concreto. Os tubos separadores, preferencialmente de plástico PVC, garantirão a espessura da parede sob o efeito da compressão e os tensores, preferencialmente metálicos, terão a mesma finalidade na hipótese de esforços de tração. 37 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 A localização dos tubos separadores e dos respectivos tensores será definida pelo arquiteto e pelo autor do projeto de estrutura, com a intervenção da FISCALIZAÇÃO. Como regra geral, os tubos separadores serão dispostos em alinhamentos verticais e horizontais, sendo de 5mm o erro admissível em sua localização. Sempre que possível estarão situados em juntas rebaixadas (2 cm no mínimo), o que contribuirá para disfarçar a sua existência na superfície do concreto aparente. Na hipótese de composições plásticas, a matriz negativa das esculturas será executada em gesso, em poliestireno expandido ou ainda em fibra de vidro, procedendo-se em seguida a sua incorporação à forma. 8.9.7 ARMADURA O recobrimento das armaduras será igual a 25 mm, no caso de exposição ao ar livre e a 20mm, no caso contrário. Vide NBR 6118/2014, Tabela 7.2; Para garantir os recobrimentos recomendados, serão empregados afastadores de armadura do tipo "clips" plásticos, ou similares, cujo contato com as formas se reduz a um ponto; O emprego de "clips" plásticos será objeto de exame prévio, caso o concreto venha a ser submetido a tratamento de vapor, pois a elevada temperatura poderá acarretar a sua fusão; Como os sinais de óxido de ferro nas superfícies de concreto aparente são de difícil remoção, as armaduras serão recobertas com aguada de cimento ou protegidas com filme de polietileno, o que as protegerá da ação atmosférica no período entre a sua colocação na fôrma e o lançamento do concreto; No desenho das armaduras serão previstos "canais" que possibilitem a imersão do vibrador; Os furos abertos para a colagem das ferragens nas paredes deverão ser rigorosamente limpos e isentos de poeira; O produto recomendado para a colagem dos ferros nas paredes estruturais é da SIKA ou VEDACIT ou similar e de acordo com os critérios de construção deverá ser escolhido entre o mais fluido ou mais pastoso. 38 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 7.10 PILARES Todos os pilares serão retangulares, executados em concreto armado de fck = 30Mpa e moldados in loco conforme dimensões especificadas em projeto estrutural, utilizando-se de aço CA 50 e/ou CA 60, montagem e desmontagem de fôrma em chapa de madeira compensada e resinada de 18mm, inclusive escoramento. 7.11 VIGAS As vigas serão executadas em concreto armado de fck = 30Mpa e moldados in loco conforme dimensões especificadas em projeto estrutural, utilizando-se de aço CA 50 e/ou CA 60, montagem e desmontagem de fôrma em chapa de madeira compensada e resinada de 18mm, através de escoramento com pontalete de madeira, pé-direito simples, em madeira serrada. 7.12 LAJE PRÉ MOLDADA As lajes pré-moldadas em concreto armado deverão seguir fabricação e montagem conforme dimensões especificadas em projeto estrutural. As vigotas serão do tipo treliçado, dimensionadas de acordo com vãos e carregamentos, utilizando blocos de enchimento em EPS, com armadura negativa, capa em concreto com espessura mínima de 5 cm e fck = 30Mpa. 8 VEDAÇÕES 8.1 PAREDES EM BLOCOS CERÂMICOS As paredes serão em alvenaria com blocos vazados de cerâmicos na dimensão de 14x19x39cm e 09x19x39cm conforme alinhamento, distâncias e alturas indicadas no projeto. Os blocos deverão ser normatizados, bem cozidos, com faces planas e arestas vivas, assentados com argamassa. Os blocos deverão ser molhados previamente, com assentamento formando fiadas perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas de modo a evitar revestimentos com excessiva espessura. A espessura das juntas não deve ultrapassar a 15 mm, depois da compressão dos tijolos contra a argamassa, tomando-se o devido cuidado para se evitar juntas abertas ou secas. Os vãos de portas e janelas deverão levar vergas e contravergas (nas janelas) pré-moldadas de concreto armado. As contravergas, sob os vãos das janelas, terão a função de distribuir uniformemente as cargas concentradas sobre a alvenaria inferior. 39 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Na execução das alvenarias deve-se cuidar dos detalhes de esquadrias a fim de que as mesmas possam ser perfeitamente assentadas sem cortes posteriores e prejudiciais à alvenaria. 8.2 PAREDES DRYWALL Deverá ser executado conforme indicado em projeto executivo paredes em sistema drywall com chapas do tipo RU. Para as paredes que receberão proteção térmica e acústica será realizado o preenchimento interno com lã de vidro, indicado para as paredes dos quartos PPP e Sala de exames e admissão. No caso de paredes no alinhamento de pilares, vigas ou alvenarias, deverá ser executada a colagem da placa sobre o elemento estrutural ou um desnível de no mínimo 25 mm, ou ainda criar um friso para evitar o surgimento de trincas ou fissuras no encontro de diferentes materiais. Tratamento das juntas: deverão ser realizadas com fita de papel microperfurado, massas específicas e cantoneiras especiais, de acordo com as técnicas especificadas pelo fabricante. 8.3 ELEMENTOS VAZADOS - COBOGÓ As alvenarias com elementos vazados deverão ser executadas em Cobogó de concreto de dimensão 30x30x7cm com acabamento polido em ambos os lados, assentados através de argamassa preparada em betoneira. O assentamento será iniciado pela extremidade (cantos), colocando a primeira fiada do cobogó sobre uma camada de argamassa previamente executada. Deverão ser assentados em fiadas horizontais consecutivas até o preenchimento do espaço determinado no projeto. Entre dois cantos ou extremos já levantados, será esticada uma linha que servirá como guia, garantindo-se o prumo e a horizontalidade de cada fiada. 9 REVESTIMENTOS ARGAMASSADOS 9.1 CHAPISCO Todas as paredes de alvenarias internas e externas deverão receber chapisco aplicado com colher de pedreiro em alvenaria (com e sem presença de vãos) com traço de 1:4. Todas as argamassas deverão ser preparadas em equipamento de mistura – misturador por bartelada ou contínuo. 40 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 9.2 EMBOÇO Deverá ser aplicado camada de emboço, para recebimento de revestimento cerâmico nas áreas que irão ser revestidas, executado em argamassa de traço 1:2:8, preparo manual, aplicado manualmente em faces internas de paredes, com espessura de 20mm e execução de taliscas. 9.3 REBOCO Para recebimento da pintura nas alvenarias deverá ser executada massa única com argamassa de traço 1:2:8, preparo manual, aplicado manualmente nas paredes internas com espessura de 20mm e nas paredes externas com espessura de 25mm. Conforme especificado em projeto executivo. 10 COBERTURA 10.1 ESTRUTURA EM MADEIRA A estrutura de cobertura será em trama de madeira, composta por terças para telhados de até 2 águas para telha ondulada de fibrocimento, devendo o fornecedor apresentar o projeto de instalação antes do início dos serviços. 10.2 TELHA DE FIBROCIMENTO Para as coberturas indicadas em projeto, serão utilizadas telhas de fibrocimento ondulada e=6mm, com inclinação de 9% a 15%, de acordo com as recomendações do fabricante. A montagem deverá ser executada por mão de obra especializada, seguindo as orientações e detalhes do fabricante. Os rufos, cumeeiras e demais acessórios seguirão os modelos recomendados pelo fabricante. A fixação deve ser realizada perfurando a telha ondulada e a estrutura, sempre com o cuidado de utilizar as brocas apropriadas para cada superfície. Ao fixar os parafusos galvanizados com conjunto de vedação, deve-se certificar de não os apertar excessivamente, evitando assim trincar as telhas. 10.3 CALHA E RUFOS Para a drenagem de águas pluviais deverá ser implantado, entre cobertura em telha de fibrocimento ou telha metálica e platibanda, calhas produzidas em chapa de aço 41 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 galvanizado, na cor natural, com suportes e bocais. Os rufos deverão ser feitos com chapa metálica e fixados com rebites ou pregos. 10.4 PERGOLADO METÁLICO Pergolado metálico executado em tubos de alumínio com pintura eletrostática na cor branca, fixado por parafusos reforçados e tirantes em cabo de aço inox, com cobertura em chapa de policarbonato alveolar na cor cristal espessura 10mm. Os cálculos da estrutura de sustentação do pergolado ficam a cargo do executor. 10.5 CHAPIM Instalação de CHAPIM em concreto pré-moldado sobre muretas e platibandas, com acabamento polido, assentados através de argamassa. 11 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E DRENAGEM Todos os serviços hidrossanitários e de drenagem deverão ser executados de acordo com o projeto de instalações e as especificações de materiais nele contido. A alimentação de água fria será interligado na rede de distribuição da concessionária local existente, conforme recomendações e exigências locais. Todas as tubulações devem ser de PVC rígido com dimensões e locação conforme indicada em projeto executivo. 11.1 REGISTROS E CANOPLAS Instalação de registros e canoplas em Latão Roscável, dimensões e locação conforme projeto Hidrossanitário, acabamento cromado. 11.2 CAIXA DE GORDURA Instalação de Caixas de Gordura com capacidade: 19l ou equivalente, formato circular em PVC ou similar. 11.3 CAIXA DE INSPEÇÃO Instalação de Caixa de inspeção cilíndrica em PVC rígido, diâmetro de 300 mm - h= 600 mm. 42 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 11.4 RALOS Instalação de Caixas e Ralos Sifonados com tampa e fechamento escamoteável, dimensões e formatos conforme indicado em projeto hidrossanitário. 11.5 RESERVATÓRIO TAÇA METÁLICA Deverá ser previsto a instalação de Reservatório do Tipo Taça Metálica com coluna seca, volume de 12000l, sendo 4000l para consumo e 8000l de Reserva de Incêndio. Com filtragem através de Carvão ativo e areia. 11.6 RESERVATÓRIO DE ÁGUAS PLUVIAIS Deverá ser previsto a instalação de Reservatório para retardo de águas pluviais em concreto pré-moldado com dimensões de 2,0m de diâmetro e 2,0m de altura. 11.7 BOMBAS Deverá ser previsto para o reservatório de retardo de águas pluviais duas bombas submersíveis alternantes com vazão de 8m³/h, pressão 5mca e potência de 1CV. Para suporte da reserva de incêndio do reservatório Tipo Calice, deverá ser previsto Bomba Principal de Incêndio com vazão de 25m³/h, pressão de 52 mca e potência de 8CV além de Bomba Jockey para Vazão de 25m³/h, pressão 62mca e potência de 1,5CV. 12 ELÉTRICA Todos os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto de instalações elétricas e as especificações de materiais nele contido. O padrão de entrada será executado em mureta (conforme local indicado em projeto) onde também será instalada a caixa para medição e o disjuntor geral. O Padrão será interligado na rede de distribuição da concessionária local existente, seu ramal de ligação será aéreo, com fornecimento bifásico em condutores isolados de cobre e tensão nominal de 220/127V. Os aterramentos da caixa de medição e proteção, do neutro, das luminárias e equipamentos devem ser enterrados verticalmente em solo segundo determinado pelas normas da concessionária. 12.1 CABEAMENTO, FIAÇÃO E COMPONENTES As especificações e execução das instalações elétricas e seus devidos componentes deverão acompanhar o recomendado em projeto elétrico. As tomadas, interruptores e 43 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Espelhos deverão ser na cor BRANCA, deverá ser dada preferência para a utilização da mesma linha para os diversos itens, e em caso de não ser possível utilizar a mesma linha, deverá ser mantido o mesmo padrão estético a ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 13 FORRO 13.1 FORRO DE GESSO ACARTONADO Deverá ser utilizado forro em placas de gesso acartonado, com acabamento liso, em altura e ambientes conforme especificado em projeto executivo. O forro de gesso acartonado será executado com painéis de gesso acartonado de espessura 12,5 mm. Esses painéis são pré-fabricados e produzidos a partir da gipsita natural e cartão duplex. Eles devem ser fixados em perfis longitudinais que são constituídos de chapas de aço galvanizado, espaçados a cada 60 cm, sustentados por pendurais próprios reguláveis e devem ser fixados à estrutura existente. Os parafusos utilizados são auto-perfurantes e autoatarrachantes, zincados ou fosfatizados aplicados com parafusadeira. Parafusar as placas de 30 em 30 cm no máximo e no mínimo a 1 cm da borda das placas. A instalação dessas placas deve seguir as recomendações do fabricante. Os serviços devem ter a coordenação do responsável da obra para não ocorrer nenhum dano ao produto no momento da instalação. Goteiras, vazamentos, vibrações, produtos químicos ou vapores podem danificar as placas do forro. Serão executadas aberturas para instalação de equipamentos tais como luminárias, difusores, sonofletores, detectores. As portas de inspeção (alçapões) serão instaladas com reforços próprios, com modulação 625 x 625 mm. Nas aberturas os perfis estruturais serão cortados por inteiro na extensão da abertura e as rebarbas serão limadas. O forro deverá ser pintado com tinta acrílica acabamento fosco cor branca sobre massa corrida. Quando não for possível adequar a modulação das luminárias com as guias de sustentação do forro, as guias serão interrompidas nos limites da luminária e arrematadas por perfis de reforço (transversais), sem dobras ou arestas vivas. Serão utilizadas guias metálicas transversais às existentes, para reforço, apoiadas entre as guias longitudinais. Serão executados alçapões de manutenção no forro de gesso com dimensão de 60x60cm em locais demarcados na planta de forro da arquitetura. 44 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Nos encontros de parede de gesso acartonado com forro de gesso acartonado deverá ser utilizado tabicas metálicas para movimentação. 13.2 FORRO DE PVC Instalação de forro de PVC com réguas de 20cm acabamento liso de 1ºqualidade nas áreas indicadas no projeto dotado de todos os acessórios como roda forro, arremates, cantoneiras. O forro deverá ser fixado em estrutura metálica tipo Metalon (gradeamento), suspenso na estrutura existente e com quadros de no máximo 80x80cm em metalon galvanizado ou zincado, chapa 18 ou de acordo com recomendações do fabricante, incluído no item, com perfis compatíveis com o peso a ser suportado. As peças da estrutura metálica deverão ser espaçadas de modo a não propiciar a deformação das réguas de PVC. Os arremates das réguas junto às paredes deverão ser perfeitos, sem gretas ou aberturas, sendo as linhas de coincidência perfeitamente alinhadas e niveladas. Os serviços de fornecimento e instalação do forro suspenso deverão ser executados, conforme orientação do fabricante. 14 REVESTIMENTOS DE PAREDE 14.1 REVESTIMENTO CERÂMICO BRANCO 60x60CM Deverá ser aplicada nas paredes indicadas em projeto (áreas molhadas) revestimento cerâmico branco, com dimensão de 60x60cm, borda retificada, superfície polida ou acetinada. Aplicado com argamassa industrializada ACI, com rejuntamento de 1mm a 5mm, conforme especificado pelo fabricante. 15 REVESTIMENTOS DE PISO 15.1 ALTA RESISTÊNCIA – GRANILITE POLIDO Deverá ser aplicado no piso dos ambientes internos revestimento do tipo granilite, marmorite ou granitina em ambientes internos, com espessura de 8 mm, na cor off white e azul, conforme indicado em prancha de paginação, incluso mistura em betoneira, colocação das juntas, aplicação no piso com 4 polimentos com politriz, estucamento, selador e cera. Inclusive RODAPÉ meia cana do mesmo material com altura de 10cm. 45 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 15.2 ALTA RESISTÊNCIA – GRANILITE SEM POLIMENTO Deverá ser aplicado no piso dos ambientes externos, revestimento do tipo granilite, marmorite ou granitina, com espessura de 8 mm, na cor off white, incluso mistura em betoneira, colocação das juntas, aplicação no piso sem polimento. Sem rodapé. Conforme indicado em projeto executivo. 16 PAVIMENTAÇÃO 16.1 PASSEIO EXTERNO O piso dos passeios deverá ser executado após nivelamento e regularização do terreno natural, conforme níveis indicados em projeto, em concreto (Fck = 20 Mpa) desempolado moldado in loco, com espessura de 8cm, armado. Deve-se realizar a construção de juntas de dilatação seca de pelo menos 5 mm espaçadas a uma distância máxima de 2 m entre si, nas duas direções. 16.2 MEIO FIO Os meios-fios deverão ser executados em concreto simples pré-fabricado com altura de 30cm, base de 15cm e comprimento de 1,00m. O concreto utilizado deverá possuir resistência mínima à compressão de 21 MPa. O alinhamento deve ser mantido garantindo seu alinhamento, nível e cotas. Os passeios devem ser executados previamente, à plataforma da via a ser implantada. 17 GRANITOS 17.1 PEITORIL Todas as janelas deverão receber sob vão, peitoril em granito polido, tipo Branco Siena ou similar. Com acabamento para pingadeira externa de 2cm passando da parede acabada. 17.2 BANCADAS As bancadas deverão ser executadas em granito polido Branco Siena ou similar, contendo testeira de 10cm e rodopia de 10cm, nos ambientes indicados, conforme dimensões do projeto. 46 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 18 ESQUADRIAS DE MADEIRA 18.1 PORTAS DE MADEIRA SEMI-OCAS Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces. Os marcos e alisares (largura 7cm com acabamento reto) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco. As maçanetas deverão ser do tipo alavanca com acabamento cromado e fechadura do tipo roseta com chave simples. As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças e/ou trilhos devem suportar, com folga, o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. As portas de madeira simples também receberão a instalação de mola hidráulica aérea com sistema de braço deslizante em sua parte superior. Todas as portas deverão receber selador acrílico e massa a óleo, antes da pintura. O acabamento será em pintura esmalte sintético acetinado, cor Branco Gelo ou conforme detalhamento de portas. 18.2 PORTAS DE MADEIRA SEMI-OCAS COM CHAPA ANTI-IMPACTO Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces. Os marcos e alisares (largura 7cm com acabamento reto) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco. As maçanetas deverão ser do tipo alavanca com acabamento cromado e fechadura do tipo roseta com chave simples. 47 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças e/ou trilhos devem suportar, com folga, o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. As portas de madeira simples também receberão a instalação de mola hidráulica aérea com sistema de braço deslizante em sua parte superior. Todas as portas deverão receber selador acrílico e massa a óleo, antes da pintura. O acabamento será em pintura esmalte sintético acetinado, cor Branco Gelo ou conforme detalhamento de portas. Está inclusa a instalação de chapa em aço inox (ANTI IMPACTO) 1mm de espessura, na parte inferior (nas duas faces), com 40cm de altura. 18.3 PORTAS DE MADEIRA SEMI-OCAS – SANITÁRIOS/BANHEIROS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces. Os marcos e alisares (largura 7cm com acabamento reto) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco. As maçanetas deverão ser do tipo alavanca com acabamento cromado e fechadura do tipo roseta com acionamento abre e fecha interno. As portas deverão receber grelha do tipo veneziana em alumínio na cor branca que deverá ser instalada na parte inferior conforme indicado em projeto executivo. As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças e/ou trilhos devem suportar, com folga, o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Todas as portas deverão receber selador acrílico e massa a óleo, antes da pintura. O acabamento será em pintura esmalte sintético acetinado, cor Branco Gelo ou conforme detalhamento de portas. 48 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 Está inclusa a instalação de chapa em aço inox, 1mm de espessura, na parte inferior (nas duas faces), com 40cm de altura, bem como puxador horizontal em aço inox, com largura de 40cm, seguindo dimensões e padrões determinados pela NBR 9050/2020. 18.4 PORTAS DE MADEIRA SEMI-OCAS COM GRELHA Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces. Os marcos e alisares (largura 7cm com acabamento reto) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco. As fechaduras deverão ser do tipo miolo em aço carbono. As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças e/ou trilhos devem suportar, com folga, o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Todas as portas deverão receber selador acrílico e massa a óleo, antes da pintura. O acabamento será em pintura esmalte sintético acetinado, cor Branco Gelo ou conforme detalhamento de portas. Está inclusa a instalação de chapa em aço inox, 1mm de espessura, na parte inferior (nas duas faces), com 40cm de altura, bem como puxador horizontal em aço inox, com largura de 40cm, seguindo dimensões e padrões determinados pela NBR 9050/2020. Está inclusa a instalação de grelha fixa para retorno de ar, dimensão de 30x20cm ou equivalente, instalada conforme detalhamento de portas. 18.5 PORTAS DE MADEIRA SEMI-OCAS COM VISOR Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces. Os marcos e alisares (largura 7cm com acabamento reto) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco. 49 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 As portas deverão possuir visor em vidro transparente 6mm, nas dimensões indicadas no projeto executivo. As maçanetas deverão ser do tipo alavanca com acabamento cromado e fechadura do tipo roseta com chave simples. As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças e/ou trilhos devem suportar, com folga, o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. As portas de madeira simples também receberão a instalação de mola hidráulica aérea com sistema de braço deslizante em sua parte superior. Todas as portas deverão receber selador acrílico e massa a óleo, antes da pintura. O acabamento será em pintura esmalte sintético acetinado, cor Branco Gelo ou conforme detalhamento de portas. 18.6 PORTAS DE MADEIRA LISA – RESISTENTE A UMIDADE Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada naval de 35 mm, com miolo tipo colmeia, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces. As fechaduras devem ser de giro simples com indicação de LIVRE e OCUPADO. As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças e/ou trilhos devem suportar, com folga, o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Todas as portas deverão receber selador acrílico e massa a óleo, antes da pintura. O acabamento será em pintura esmalte sintético acetinado, cor Branco Gelo ou conforme detalhamento de portas. 19 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRO Todas as portas e janelas devem seguir rigorosamente as locações indicadas em projeto, quando da inexistência de cotas considerar o eixo central do vão do ambiente para a locação das janelas e bonecas de 10cm para instalação das portas, protegendo as paredes das maçanetas e/ou puxadores. 50 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 19.1 PORTAS DE ALUMÍNIO Deverá ser utilizado alumínio anodizado na cor branca, em vãos requadrados e nivelados com o contramarco. Não deverão apresentar variações dimensionais, empenamentos nem ranhuras e rebarbas. As folhas de porta deverão ser executada com perfil do tipo LAMBRI enrijecida. A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos. Para o chumbamento do contramarco, toda a superfície do perfil deve ser preenchida com argamassa de areia e cimento. Utilizar réguas de alumínio ou gabarito, amarrados nos perfis do contramarco, reforçando a peça para a execução do chumbamento. No momento da instalação do caixilho propriamente dito, deve haver vedação com mastique nos cantos inferiores, para impedir infiltração nestes pontos. As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser branco. As dobradiças e/ou trilhos devem suportar, com folga, o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. O acabamento dos perfis de marcos e folhas será anodizado na cor branca. A camada anódica é da classe A13, que compreende o intervalo de 11 a 15 mícra. Com o objetivo de evitar a corrosão eletrolítica, as superfícies de contato entre o alumínio e o aço galvanizado, caso aconteçam, deverão ser protegidas com fita/filme isolante scotch rap ou manta de borracha em EPDM em toda extensão onde existir o contato. As maçanetas deverão ser do tipo alavanca na cor branca e a fechadura do tipo tambor de Pino com chave. Para as portas das cabines dos vestiários deverão ser instalados fechadura tipo tarjeta cromada livre e ocupado. Para as portas com folha dupla deverá ser instalado além da fechadura em tambor de Pino, ferrolho interno na folha oposta a que for receber a fechadura. Para as portas de correr deverá ser instalado fecho tipo concha com chave na cor branca. 19.2 PORTAS DE VIDRO DE ABRIR Deverá ser utilizado vidro temperado transparente de 10mm, tipo Blindex, fixadas em vãos requadrados e nivelados com o contramarco. A colocação das peças deve garantir 51 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos. As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. As dobradiças e/ou trilhos devem suportar, com folga, o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Os puxadores deverão ser verticais, em aço inox dimensão mínima de 60 cm, com acabamento cromado. Para garantir a segurança do uso e impactos as portas devem receber mola hidráulica de piso para porta de vidro. 19.3 PORTAS DE VIDRO DE CORRER Deverá ser utilizado vidro temperado transparente de 10mm, tipo Blindex, fixadas em vãos requadrados e nivelados com o contramarco. A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos. As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço na cor Branca. Os trilhos devem suportar, com folga, o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas e deverão ser de aço inox. Os puxadores deverão ser verticais, em aço inox dimensão mínima de 60 cm, com acabamento cromado. 19.4 JANELA DE ALUMÍNIO COM VIDRO - MAXIM AR Deverá ser utilizado alumínio anodizado na cor branca, com fechamento em vidro temperado 6mm transparente. Não deverão apresentar variações dimensionais, empenamentos nem ranhuras e rebarbas. A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação. O vidro deve ser fixado com baguete mais borracha cunha cor branco, com abertura tipo Maxim Ar. O acabamento dos perfis de marcos e folhas será anodizado na cor branca. A camada anódica é da classe A13, que compreende o intervalo de 11 a 15 mícra. Com o objetivo de evitar a corrosão eletrolítica, as superfícies de contato entre o alumínio e o aço galvanizado, caso aconteçam, deverão ser protegidas com fita/filme isolante scotch rap ou manta de 52 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 borracha em EPDM em toda extensão onde existir o contato. As ferragens deverão ser de acabamento branco e devem suportar o regime de trabalho que venha a ser submetido. A fixação dos braços será com rebites reforçados e com parafusos nos pontos críticos, todos em aço inoxidável AISI 304, não magnéticos. No caso da utilização de rebites POP para a fixação de braços de janelas maxim ar estes deverão ser de liga especial. Para a definição do comprimento dos braços verificar a tabela do fornecedor levando em conta a altura da báscula, a carga máxima admitida, a espessura do vidro e a carga de vento que exercerá sobre a báscula. Para as janelas maxim ar usar fechos tipo alavanca. Para as folhas com largura maior e igual a 800 mm utilizar dois fechos sendo um à direita e outro à esquerda. 19.5 JANELA DE ALUMÍNIO COM VIDRO – FIXA/VISOR Deverá ser utilizado alumínio anodizado na cor branca, com fechamento em vidro temperado 6mm transparente. Não deverão apresentar variações dimensionais, empenamentos nem ranhuras e rebarbas. A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação. O vidro deve ser fixado com baguete mais borracha cunha cor branco. O acabamento dos perfis de marcos e folhas será anodizado na cor branca. A camada anódica é da classe A13, que compreende o intervalo de 11 a 15 mícra. Com o objetivo de evitar a corrosão eletrolítica, as superfícies de contato entre o alumínio e o aço galvanizado, caso aconteçam, deverão ser protegidas com fita/filme isolante scotch rap ou manta de borracha em EPDM em toda extensão onde existir o contato. 20 LOUÇAS E METAIS 20.1 BACIA SANITÁRIA Bacia sanitária c/caixa de descarga acoplada, na cor branco, inclusive assento na cor branco, contendo conjunto de fixação, anel de vedação e engate plástico. 20.2 DUCHA HIGIÊNICA Deverá ser instalado em todos os banheiros ducha higiênica com registro, instalado a uma distancia de 40cm do eixo da bacia. 53 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 20.3 LAVATÓRIO DE PAREDE Lavatório louça branca suspensa, para torneira de mesa, incluso válvula de metal cromado, sifão flexível e engate em PVC. 20.4 CUBA REDONDA DE EMBUTIR Cuba de embutir redonda ou oval em louça, cor branco, dimensão de 30cm ou equivalente. Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 20.5 CUBA RETANGULAR INOX Cuba de embutir em aço inox, dimensão de 40 x 34cm ou equivalente. Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 20.6 BANHEIRA NEONATAL Banheira neonatal de embutir em fibra de vidro ou equivalente, dimensão de 75x47cm ou equivalente. 20.7 PIA DE DESPEJO Funil para expurgo em aço inox, dimensão mínima de 30cm, com sifão inox, fixado em bancada de granito, com tampa e acionamento por Válvula de Descarga Hydra. 20.8 LAVATÓRIO TIPO CALHA EM INOX Pia de Higienização em aço inox, tipo calha, dimensões 1,0 x 0,5m ou equivalente, incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 20.9 TANQUE EM LOUÇA - DML Tanque com coluna em louça, cor branco, 30l ou equivalente, incluso sifão flexível em PVC, e válvula plástica. 20.10 TORNEIRA DE PRESSÃO - BICA BAIXA Torneira de bancada, acionamento de pressão, bica baixa, acabamento cromado. A ser instalada nos lavatórios suspensos de parede e bancadas com lavatório para mãos. 20.11 TORNEIRA DE BANCADA - BICA ALTA Torneira de bancada com arejador e acionamento de ¼ de volta, bica alta, acabamento cromado. A ser instalada na bancada da copa. 54 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 20.12 TORNEIRA DE BANCADA - BICA ALTA MONOCOMANDO COM EXTENSOR Torneira de bancada com acionamento do tipo monocomando flexível, bica alta, com ducha flexível extensora, acabamento cromado. A ser instalada na bancada de higienização do recém-nascido localizada na suíte PPP. 20.13 TORNEIRA DE BANCADA – BICA ALTA SENSOR Torneira de bancada com acionamento do tipo sensor, bica alta, acabamento cromado. A ser instalada na área de higienização. 20.14 TORNEIRA DE BANCADA – BICA ALTA ALAVANCA COTOVELO Torneira clínica alta, de bancada, contendo alavanca para acionamento com cotovelo, acabamento cromado. A ser instalada no serviço e utilidades. 20.15 TORNEIRA DE PAREDE Torneira de parede para tanque e jardim, com adaptador para mangueira, acionamento de ½ de volta, acabamento cromado. A ser instaladas no DML, abrigo de lixo, solarium e áreas verdes. 20.16 CHUVEIRO Chuveiro com desviador e ducha manual, acabamento Cromado. 20.17 ENGATE FLEXÍVEL Os engates flexíveis que serão utilizados para fazer a ligação entre o ponto de consumo de água na parede até a peça sanitária deverá ser de PVC com bitola de ½” e 40 cm de comprimento. 21 METAIS E ACESSÓRIOS DE ACESSIBILIDADE 21.1 BARRAS DE APOIO - FIXA Barras de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=40cm, l=70cm e l=80cm, com diâmetro de empunhadura de 30mm. Instaladas conforme projeto executivo. 21.2 BARRAS DE APOIO - ARTICULÁVEL Barras de apoio, reta, articulável, em aço inox, l=70cm, com diâmetro de empunhadura de 30mm. Instaladas conforme projeto executivo. 55 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 21.3 BOTÃO DE EMERGÊNCIA Deverão ser instalados conforme recomendado pela NBR 9050, botões de alarme nas instalações sanitárias com acessibilidade a pessoas com deficiência, com acionador e sirene áudio visual. 22 ILUMINAÇÃO 22.1 LUMINÁRIA QUADRADA DE SOBREPOR 36W Luminária de sobrepor de LED quadrado, dimensão de 40X40cm ou equivalente. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branco ou similar. Fixada através de presilhas para gesso. Montada com LED integrado de alta performance 36W branco neutro ou branco frio 4500k - 6500K e driver bivolt. O fornecimento das luminárias deverá ser completo, ou seja, deverá contemplar todos os acessórios para a instalação tais como, lâmpadas e elementos de fixação. 22.2 LUMINÁRIA QUADRADA DE SOBREPOR 16W Luminária de sobrepor de LED quadrado, dimensão de 20X20cm ou equivalente. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branco ou similar. Fixada através de presilhas para gesso. Montada com LED integrado de alta performance 16W branco neutro ou branco frio 4500k - 6500K e driver bivolt. O fornecimento das luminárias deverá ser completo, ou seja, deverá contemplar todos os acessórios para a instalação tais como, lâmpadas e elementos de fixação. 22.3 LUMINÁRIA QUADRADA DE EMBUTIR 24W Luminária de embutir de LED quadrado, dimensão de 60X60cm ou equivalente. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branco ou similar. Montada com LED integrado de alta performance 48W branco neutro ou branco frio 4500k - 6500K e driver bivolt. 56 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 22.4 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA Luminária de emergência retangular, dimensão de 6,5X20,5cm ou equivalente. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branco. Com bateria em lítio, montada com LED integrado de alta performance 3W branco frio 6500K e driver bivolt. 22.5 ARANDELA Luminária Arandela tipo Tartaruga com grade de sobrepor. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branco ou similar. Fixada em alvenaria através de buchas e parafusos. Montada com lâmpada de LED performance 12W branco neutro ou branco frio 4500k - 6500K e driver bivolt, sem reator. O fornecimento das luminárias deverá ser completo, ou seja, deverá contemplar todos os acessórios para a instalação tais como, lâmpadas e elementos de fixação. 22.6 BALIZADOR DE PISO Luminária tipo balizador de piso externo, acabamento em alumínio na cor branca, difusor em vidro plano transparente temperado, montada com LED integrado de alta performance 4W branco frio 6500K e driver bivolt. 22.7 ARANDELA PAINEL DE ALARME Luminária de sobrepor tipo arandela com acionamento de alarme. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Montada com LED integrado de alta performance 6W neutra 4000K e driver bivolt. A ser instalada acima das portas dos quartos PPP e no Posto de Enfermagem. 23 PINTURA 23.1 SELADOR ACRÍLICO Aplicação de fundo selador acrílico para as paredes e teto em 1 demão ou conforme indicação do fabricante. 57 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 23.2 MASSA ACRÍLICA Preparação de superfície de alvenarias e concreto para pintura, em massa acrílica 2 demãos ou conforme indicação do fabricante. 23.3 FUNDO NIVELADOR Aplicação de fundo nivelador alquídico branco para superfícies amadeiradas, aplicar nas portas de madeira, conforme indicado em projeto e caderno de especificação. 23.4 MASSA ACRÍLICA PARA MADEIRA Preparação de superfície de madeira para pintura com aplicação 1 demão de Massa Acrílica para madeira. 23.5 PINTURA ACRÍLICA - CORES CONVENCIONAIS E MISTURADAS Pintura de acabamento para interiores e exteriores, aplicado em 2 demãos ou de acordo com as orientações do fabricante, acabamento semi-brilho, nas cores indicadas (RGB) no projeto de arquitetura e no caderno anexo de especificação de materiais. 23.6 PINTURA PARA PISO - CORES CONVENCIONAIS Pintura de acabamento para exteriores, aplicado em 2 demãos, látex, na cor: Cinza Médio, Azul e Branco Neve. Nas demarcação da rampa de acesso PCD, cores conforme recomendação do DNIT para sinalização viária e NBR 9050 para acesso PCD. Referência: Azul escuro (Pantone 2945 CP) 23.7 TEXTURA – TIPO BICO DE JACA Aplicação de textura acrílica do tipo bico de jaca na cor Branco Gelo, aplicado em 2 demãos, em todas as faces do muro externo, inclusive mureta da fachada principal. 23.8 TEXTURA PROJETADA– REVESTIMENTO DECORATIVO MONOCAMADA Aplicação de revestimento decorativo do tipo monocamada ou monocapa na cor cinza com efeito cimento queimado, em todas as faces do volume da fachada tipo pórtico indicado no projeto arquitetônico. 58 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 24 RÉGUA DE GASES Deverá ser instalado nas salas de medicação, régua de gases contendo 3 pontos de gases, 4 pontos de tomadas e módulo para chamada de leito, altura conforme indicado em projeto complementar. 25 FAIXA PROTETORA DE PVC Deverá ser instalado em todo o perímetro de espera e refeitório chapa protetora de parede em PVC flexível de 200mm na cor cinza claro. Altura conforme indicado em projeto executivo. 26 SINALIZAÇÃO Deverá ser executado na fachada principal placa em ACM com adesivagem de logo do CPN (conforme orientação do Ministério da Saúde), dimensões especificadas em projeto. Deverão ser instalados placas de sinalização fotoluminescente, dimensão 60x 80cm para o estacionamento reservado a Ambulância. 27 LETRA CAIXA Deverá ser instalado na fachada principal letras caixa em ACM com altura de 50cm nas cores branco e azul - logo SUS, a quantidade deverá ser verificada em projeto. Atentar para orientações de comunicação visual do Ministério da Saúde para utilização da Logo SUS. 28 PAISAGISMO Fica sob a responsabilidade do contratante e fiscalização de obra a indicação de espécies regionais adequadas quanto a manuseio, trato e porte que de forma similar se adeque as sugestões propostas em planta de paisagismo. A CONVENENTE poderá executar de forma pontual a inserção de espécies arbóreas e ornamentais de forma a obedecer com similaridade a planta de paisagismo sugestiva apresentada, considerando espécies regionais e resistentes ao clima e ao solo da sua localidade. 59 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 28.1 FORRAÇÃO Deverá ser previsto em todas as áreas verdes indicadas em projeto a forração de grama esmeralda em placas e acabamento em mudas de barba de serpente, seguindo o orientado para distanciamento de mudas e inclusive com preparação de solo. Ressaltamos que o custo e quantidade desse serviço deverão ser levantados junto ao projeto de implantação no local e, portanto não é objeto financiável para este produto, ficando a cargo do convenente. 28.2 PLANTAS ORNAMENTAIS Deverá ser previsto em todas as áreas verdes indicadas em projeto cerca viva em mudas de pingo de ouro conforme indicada em planta de paisagismo e mudas de onze horas na floreira da fachada principal e nos jardins dos solarium, seguindo o orientado para porte, distanciamento de mudas e inclusive com preparação de solo. Ressaltamos que o custo e quantidade desse serviço deverão ser levantados junto ao projeto de implantação no local e, portanto, não é objeto financiável para este produto, ficando a cargo do convenente. 28.3 ARBUSTOS Deverá ser previstas mudas de médio porte de palmeiras do tipo Areca Bambu e mudas de Hibiscus que deverão ser implantadas nos jardins da Unidade Básica de Saúde, seguindo o orientado para porte, distanciamento de mudas e inclusive com preparação de solo. Ressaltamos que o custo e quantidade desse serviço deverão ser levantados junto ao projeto de implantação no local e, portanto, não é objeto financiável para este produto, ficando a cargo do convenente. 29 MARCO INAUGURAL Deverá ser fornecido e instalado placa de inauguração em chapa acrílica branco leitoso duplo, tipo sanduíche, com impressão em cores e proteção em chapa de PVC 3mm, para fixação em estrutura de concreto através de parafusos de acabamento inox esféricos. Informações para a impressão e instalação da Placa deverão ser solicitadas à gestão quando no momento de sua instalação. 60 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 30 LIMPEZA GERAL 30.1 LIMPEZA DIÁRIA Será removido todo entulho, conforme as normas do Órgão Público responsável. Não poderá haver acúmulo de entulho na obra, sendo que sua retirada ocorrerá periodicamente. Não poderá haver acúmulo de entulho e/ou material nas áreas externas. Todo entulho deve ser retirado em horário estabelecido pela fiscalização. Diariamente a obra deverá ser limpa de forma a garantir condições de trabalho nas áreas adjacentes à obra. Durante a execução dos serviços, todos os equipamentos e mobiliário deverão estar devidamente protegidos contra sujeiras provenientes da obra. Qualquer dano causado ao mobiliário e equipamentos porventura depositados ou existentes na obra durante o período da obra serão de inteira responsabilidade da Contratada. 30.2 LIMPEZA FINAL Todas as alvenarias, revestimentos, pavimentações, vidros, etc, serão limpos abundantemente e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. A lavagem de mármores e granitos será precedida com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis cáusticos. As pavimentações e revestimentos destinados a polimento e lustração serão polidos em definitivo e lustrados. As superfícies de madeira serão lustradas, envernizadas ou enceradas em definitivo, se for o caso. Deverão ser removidos salpicos de argamassa, manchas e salpicos de tinta em todos os revestimentos, inclusive vidros. Todos os produtos de limpeza que serão aplicados nos revestimentos deverão ser testados na superfície antes de sua utilização, verificando se não haverá alterações e danos aos seus acabamentos. 31 OBSERVAÇÕES FINAIS As obras obedecerão à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais. Havendo divergências entre projeto e orçamento deverá ser consultado o engenheiro de fiscalização da obra. O convenente se responsabiliza pela execução e ônus financeiro de 61 EMISSÃO 00 – 27/08/2024 eventuais serviços extras, indispensáveis ao perfeito uso do Objeto, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento. Deverá ser disponibilizada em canteiro a seguinte documentação: todos os projetos (inclusive complementares), orçamento, cronograma, memorial, diário de obra, alvará de construção e documentação do Programa de Qualidade. 62 11,38 0,15 2,00 0,15 D 21,12 B 0,20 QUADRO DE PORTAS ID. QNT. DIMENSÃO DA FOLHA (m) DESCRIÇÃO PUXADOR / MAÇANETA FECHADURA / TRINCO MOLA ACESSÓRIOS DOBRADIÇA PAREDE Previsão Casa de bomba A: 3,70 m² PAD150a-A Reservatório de Água F3 0,20 3,45 0,10 10,15 2,80 0,10 1,60 0,10 1,60 0,20 2,50 2,65 0,20 PA80a 9 PA80a-Guichê 1 PA90a 9 PA90b-A 3 PA90c 3 0,82×2,11 0,82×2,11 0,92×2,11 0,92×2,11 0,92×2,11 Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de giro, alumínio anodizado tipo lambril, cor branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Barra de apoio horizontal em aço inox, 40cm de comprimento Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Drywall Drywall Drywall Alvenaria Drywall 0,15 0,24 1,60 0,16 0,15 0,34 2,20 0,25 JC220b-A 0,40 0,80 JM80-A 0,60 1,20 JC120-A 0,50 PA120a 1 1,22×2,11 Porta de madeira com vidro, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Drywall 0,15 2,00 0,15 2,30 E.H. PROJEÇÃO MARQUISE PA120b-A 1 1,22×2,11 Porta de alumínio anodizado 1 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Alvenaria E.H. CH.01 BOX E.H. T.PD.03 PAD110a-A 3 PAD120a 1 1,12×2,11 1,22×2,11 Porta de alumínio anodizado, com veneziana, 2 folhas, abertura de Maçaneta do tipo alavanca giro, com acabamento em pintura branca de alta resistência Porta de madeira anodizado com vidro, 2 folhas, abertura de giro, Maçaneta do tipo alavanca Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha Alvenaria Drywall Sala de Integração das T.M.01 BPC.180d E.H. Copa A: 7,69 m² 1 1 1 0,15 PA80a VS01 DC01 E.H. T.M.02 E.H. LV01 Banh. Func. Fem. A: 4,40 m² E.H. 1 2 1 0,15 PA90c Almoxarifado A: 4,40 m² 1 1 1 0,15 PA80a PAD120a-A 5 PAD150a-A 1 PAD150b-A 2 PAD160 2 1,22×2,11 1,52×2,11 1,52×2,56 1,62×2,11 com acabamento em pintura branca Porta de alumínio anodizado com vidro, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta corta fogo, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de alumínio com vidro, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca. Porta de alumínio anodizado com vidro, tipo lambril, 2 folhas, de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Mola hidráulica aérea com sistema de braço deslizante Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Alvenaria Alvenaria Alvenaria Drywall Área Reservada para manobra de veículos Área Verde para Descompressão Equipe Equipes A: 16,11 m² 1 1 1 0,40 0,40 1,50 1,85 0,10 0,90 0,05 1,40 0,10 0,55 1,00 0,05 1,40 0,10 0,15 0,90 1,60 0,66 0,13 PAD200a-A 1 2,00×2,10 abertura de giro, com acabamento em pintura branca. Barra anti- pânico Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Não se aplica Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Alvenaria A: 178,49 m2 A: 29,75 m² AC 0,15 Circulação 06 A: 7,404,4m52 0,90 0,05 0,17 1,20 0,03 0,05 1,00 0,55 0,13 G120 1,00 PA90b-A 1,17 0,20 PC80a 4 0,95×2,10 Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em Puxador vertical Fechadura tipo trinco livre/ocupado colorido verde/ vermelho, em aço carbono Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava Não se aplica Barra de apoio horizontal em aço inox, 40cm de comprimento Não se aplica Drywall E.H. PA80a PA90c E.H. T.M.02 LV01 PC80b 1 PC90a 2 0,95×2,10 1,05×2,10 pintura branca Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em pintura branca Puxador vertical Puxador vertical e lingueta conjugada de embutir, acabamento inox polido Não se aplica Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava Não se aplica e lingueta conjugada de embutir, acabamento inox polido Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Drywall Drywall 0,15 DML A: 3,14 m² 1 2 1 E 0,61 0,44 LV E.H. Guarda e Dist. de Mat. Est. A: 3,16 m² 1 1 1 E.H. E.H. B anh. Func. DC01 VS01 PF1 PF2 1 1,44×1,77 2 0,94×1,27 Porta de alumínio com tela de giro, 2 folhas, acabamento em pintura Não se aplica branca Porta de alumínio com tela de giro, 2 folhas, acabamento em pintura Não se aplica branca Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Alvenaria Alvenaria Circulação 05 E.H. T.Q. 0,15 Masc. A: 3,60 m² 1 2 1 BOX CH.01 PORTÃO 1 4,00×2,45 Portão em alumínio Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Alvenaria Sala de Gestão A: 11,06 m² T.PD.02 0,48 0,90 0,02 E.H. Administrativa A: 7,93 m² 1 1 1 AC 0,15 1,20 0,10 Paramentação 3,30 Sala de Preparo e Esterilização (Limpa) A: 6,10 m² 1 2 1 AC 0,15 ID. QNT. DIMENSÃO (m) ALTURA PEITORIL DESCRIÇÃO Quadro de Janelas Simples FECHO DOBRADIÇA PAREDE 0,20 3 3,35 0,20 A: 2,22 m² 0,55 BI.330de C1 1 8,30×3,50 0,13 Cobogó Não se aplica Não se aplica Alvenaria 0,20 3,30 0,10 4,00 12,85 0,20 1,50 0,20 3,55 0,13 3,35 0,20 E.H. T.M.02 LV01 LV01 T.M.02 2,00 AR T.M.01 1,20 0,10 G120 BIC.260d C2 1 C3 1 G120 2 JC120-A 3 JC220a-A 2 13,45×4,00 9,35×4,17 1,20×0,90 1,20×0,60 2,20×0,60 0,65 0,13 1,20 1,50 1,50 Cobogó Cobogó Janela de correr com estrtutura de alumínio anodizado branco, com vidro, com peitoril em granito sienna branco com largura de 50cm Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 2 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Não se aplica Não se aplica Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Alvenaria Alvenaria Drywall Alvenaria Alvenaria 0,40 2,50 0,40 0,64 2,50 0,86 0,40 2,50 0,45 0,90 E.H. EXP E.H. 0,72 1,00 E.H. JC250a-A E.H. T.M.02 R3 IS 0,75 1,45 JC250a-A R3 IS E.H. T.M.01 PF1 Central de Gases A: 1,30 m² T.M.01 BPC.160 JC250a-A T.M.02 T.PD.01 E.H. Hig. pés Sala de Recepção e Limpeza (suja) A: 6,90 m2 4,60 3,65 Equipo Odontologia 1 2 1 - 0,15 1,31 JC220b-A 2 JC250a-A 10 JC250b-A 1 JF150-A 1 2,20×0,90 2,50×0,60 2,50×0,90 1,50×0,60 1,20 1,50 1,20 1,50 Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, visor fixo, 01 folha Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria 0,13 R³ IS BPC.120e Sala de Medicação, Reidratação e Coleta de Exames E.H. T.M.02 BPC.180e IS BE01 E.H. E.H. 0,40 VS01 0,50 E.H. 0,85 E.H. 0,75 Sala de Curativo A: 10,05 m² 1 1 1 AC 0,40 PA90a Consultório Odontológico A: 9,67 m² 1 1 1 AC 0,15 AR+V E.H. Bomba vácuo A: 1,01 m² JM80-A 3 JM220-A 5 0,80×0,60 2,20×2,20 1,50 0,40 Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo maxim-ar, 1 folha Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo maxim-ar Fecho tipo alavanca Fecho tipo alavanca Braço articulado Braço articulado Alvenaria Alvenaria Embarque de Ambulância p/ transferência A: 31,60 m² Aplicação de Medicamentos A: 9,90 m² 1 1 1 AC 0,15 PAD160 PAD160 A: 12,00 m² 1 1 1 AC 0,15 Sanit. PCD Coleta A: 3,40 m² 1 1 1 E BA80 BA40 E.H. T.M.02 LV01 0,15 PA90a BPC.220e E.H. T.M.01 0,60 0,25 E.H. T.M.02 Compressor A: 1,01 m² 0,82 0,13 LEGENDA INSTALAÇÕES Régua de Gases com 1 ponto de Oxigênio + 1 Ponto de Ar comprimido + 2 tomadas R3 127V + 2 tomadas 220V (atender projeto complementar de gases medicinais e instalações elétricas) CONVENÇÕES ADOTADAS Alvenaria acabada Concreto Parede em Drywall, com Placa LEGENDA - ACABAMENTOS PISO 1. Piso em granilite polido bege. 2. Piso em granilite polido azul. 1,50 1,70 0,10 0,10 7,40 1,70 2,20 Circulação 02 A: 11,10 m² 0,10 1,70 0,10 5,15 2,30 3,35 Circulação 03 A: 7,72 m² 1,00 0,05 0,20 1,20 E.H. 0,90 4,60 Educação em BPC.150de- Saúde Bucal Escovário (Escovário) A: 6,89 m² 1 1 1 AR AR+V Ar comprimido Ar comprimido e Bomba a vácuo Resistente a Umidade (RU). Parede em Drywall, com Standart (ST). Parede em Drywall, com lã de vidro. 3. Piso em vinílico em manta condutiva. PAREDE 1. Pintura acrílica, resistente à umidade. RGB 216,211,202 ou similar 2,25 1,00 0,05 PA90a 0,36 1,15 2,49 PC90a LV01 E.H.T.M.02 0,45 0,06 1,00 2,29 PA90a Circulação 04 A: 15,36 m² E.H. BPC.180-Escovário T.M.02 Farmácia - dispensação interna A: 2,80 m² T.M.02 T.M.02 LV01 0,15 E.H. E.H. 1,55 T.M.02 FAM IS AC E AR COMPRIMIDO MEDICINAL CHAMADA DE ENFERMAGEM AR CONDICIONADO EXAUSTÃO E.H. E.H. Parede em Drywall, com Placa Resistente a Umidade (RU) e lã de vidro. Projeções Eixo Hidráulico - Água Fria E.H. - Eixo Hidráulico com água quente - prever ponto de elétrica 220V 2. Revestimento cerâmico 60x60cm, até o forro, na cor branca, acabamento polido ou acetinado 3. Pintura acrílica, resistente a umidade. RGB 209,208,202 ou similar 4.Pintura azul acrílica, resistente a umidade. RGB 99,133,142 ou similar TETO 1. Pintura acrílica sobre forro de gesso acartonado rejuntado, resistente à umidade, cor branca. Consultório Indiferenciado 1 1 1 Consultório Diferenciado (Ginecologia) Acessível IS DC01 BE01 E.H. E.H. 0,80 VS01 Consultório e Multi/ Sala Lilás 1 1 1 2,00 0,15 BA80 E.H INDICAÇÃO EIXO HIDROSSANITÁRIO EIXO HIDROSSANOTÁRIO DE ÁGUA FRIA XXX Nível cota acabada XX Nome da indicação do corte X Indicação de eixo das alvenarias à construir 2. Pintura acrílica sobre laje, resistente à umidade. OBSERVAÇÕES 1. A Pintura deverá ser aplicada sobre parede regularizada de maneira a atingir A: 9,24 m2 AC 0,15 A: 11,20 m² 1 1 1 Sanit. PCD Cons. 0,40 0,50 BA80 BA40 A: 9,38 m² 1 1 1 BA40 T.M.02 LV01 E.H. E.H. Farmácia - Gel. Termo. Armazenamento E.H EIXO HIDROSSANITÁRIO DE ÁGUA QUENTE JX Indicação e nomenclatura - Janelas perfeito cobrimento da superfície na cor indicada em projeto 2. Para as áreas molhadas considerar impermeabilização de piso e paredes (até teto) C LV01 T.M.02 E.H. 0,40 AC 0,15 Diferenciado A: 3,40 m² 1 1 1 E.H. T.M.02 LV01 AC 0,15 E.H. 0,40 LV01 T.M.02 Sanitário PCD Masc. A: 3,40 m² E.H. VS01 DC01 BE0I1S Gel. Termo. A: 11,01 m2 C 1 1 1 AC PX Indicação e nomenclatura - Portas NOTAS 1. Medidas de Cotas Acabadas 2. Todas as medidas do projeto devem ser aferidas in loco para a execução da 4,00 0,25 0,20 JC250a-A 2,50 3,30 0,55 0,10 6,00 JC250a-A 0,20 2,50 4,00 3 E.H. 12,85 1,30 0,10 0,45 JM80-A 0,80 1,70 0,45 0,10 JC250a-A 0,25 2,50 0,60 3,35 0,20 1 1 1 E Sanitário PCD Fem. A: 3,40 m2 IS 1 1 1 0,15 2,30 0,20 Importante: 1. A empresa responsável pela execução das paredes de drywall deverá verificar todos os mobiliários e equipamentos que serão fixados nas mesmas (régua de gases, armários, purificadores, etc) e prever reforço de sustentação com perfil metálico com capacidade para suportar as devidas cargas conforme indicação do obra. 3. Para maiores detalhes e informações sobre pontos de gases verificar projeto da disciplina específica 4. Todos os materiais de acabamento especificados no projeto são referências sugeridas, podendo ser substituídos por itens similares, desde que preservado o atendimento às normas técnicas. 5. Todas as torneiras dispensam o contato com mãos para o fechamento. 6. Todos os ralos serão escamoteáveis, com fecho hídrico. 0,13 Área Verde - Horta A: 21,60 m² 0,35 T.M.02 E.H. LV01 E BA40 T.M.02 E.H. E.H. BA80 DC01 VS01 0,05 PA80a 0,90 2,50 1,55 0,13 fabricante de drywall (Detalhe 01). 7. Todos os trilhos de portas de correr são superiores. Não sendo permitido trilho no chão. 8. Todos os ambientes que não possuem ventilação natural deverá contemplar sistema de exaustão e renovação de ar artificial previstos no projeto de climatização desenvolvido por profissional habilitado. E.H. LV.02 VS02 Farmácia - Dispensação Quadro de louças, metais e equipamentos Quadro de Áreas de Paredes 0,20 3,40 0,20 0,45 2,50 0,45 10,10 2,30 0,20 3,80 0,70 2,50 0,60 0,95 E.H. 0,55 Sanit. Infantil/ Fraldário 1 1 1 A: 3,00 m² E externa A: 5,25 m² 1 1 1 AC 0,15 Cód. BA40 BA70 Qnt. 8 4 Descrição Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=40cm, com diâmetro de empunhadura de 30mm. Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=70cm, com diâmetro de empunhadura de 30mm. Deverão ser instaladas nos Legenda Descrição DIVISÓRIA DE EM GRANITO SIENNA BRANCO Divisória em alumínio Espessura (m) 0,03 0,03 Área (m²) 0,15 1,15 JC250a-A 0,13 LV01 E.H. JC250a-A 0,20 1,50 0,10 2,00 0,10 Recepção A: 11,35 m² 4,60 2,50 0,20 1,80 0,90 BA80 BE01 banheiros PCD como suporte para o uso dos equipamentos. 8 Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=80cm, com diâmetro de empunhadura de 30mm. Deverão ser instaladas nos banheiros PCD como suporte para o uso dos equipamentos. 4 Botão de emergência, item de acessibilidade para banheiros. Parede alvenaria 12cm Parede alvenaria 15cm 0,13 0,15 1,13 11,07 0,20 1,50 0,20 Área Verde para atividades ao ar livre A: 22,60 m² Praticas Coletivas Externas A: 20,61 m² Sala de Práticas Coletivas A: 24,83 m² 1 1 1 AC E.H. 0,10 PAD200a-A 2,10 0,10 T.M.02 Sala de atendimento individuaizado/ Acolhimento A: 9,50 m² 0,15 1 1 1 AC PA90a 1,50 0,20 1 1 1 AC 4,50 0,20 1,74 CB.01 CB.02 CB.03 CH.01 6 Cuba de embutir redonda em louça, cor branco, dimensão de 36cm ou equivalente. Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 6 Cuba retangular, em aço inox, dimensão de 40x34cm ou equivalente.Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 3 Cuba de embutir oval em louça, cor branco, dimensão de 40 x 30cm ou equivalente. Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 2 Chuveiro Elétrico - 220V Parede alvenaria 20cm Parede alvenaria 20cm (muro externo) Paredes em Drywall Paredes em Drywall RU 0,20 0,20 0,10 0,10 713,12 256,22 36,94 180,09 5,00 A Resíduos Contaminado (Grupos A e E) A: 3,01 m² 1 2 1 T.PD.03 T.PD.03 E.H. 0,13 0,30 0,30 0,13 0,15 2,40 0,20 1,35 1,00 0,05 PA90a Sala de Amamentação BPC.160d T.M.01 2,70 Circulação 01 A: 13,86 m² 2,95 E.H. 1,00 1,00 PA90a 0,30 0,05 0,10 6,20 Espera A: 33,04 m² 1 1 1 AC 6,20 0,15 E.H. 0,20 DC01 EXP A LV01 LV.02 RS01 T.M.01 T.M.02 6 Ducha higiênica com registro. 1 Pia de despejo/Expurgo hospitalar, em aço inox, com válvula de descarga tipo hidra ou similar. 13 Lavatório com coluna suspensa em louça, cor branco, com acabamento em coluna suspensa. Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 1 Lavatório Infantil com coluna suspensa em louça, cor branco. Com acabamento em coluna suspensa. Incluso válvula de metal cromado e sifão flexível em PVC. 19 Ralo sanfonado, dimensões 15 x 15cm com tampa escamoteável. 6 Torneira de cotovelo para bancada com acabamento e acessórios de fixação e instalação cromados 22 Torneira de mesa, acionamento de pressão, acabamento e acessórios para fixação e instalação cromados. Paredes em Drywall RU com lã de vidro Paredes em Drywall com lã de vidro Paredes em alvenaria A=40cm Reforço Metálico ou Madeira 0,10 0,10 0,13 66,04 84,45 0,65 PORTÃO Resíduos Comum (Grupo D) A: 3,77 m² 1 2 1 0,13 PAD110a-A Acesso de pedestre para campanhas de vacinação A: 6,00 m² 1 1 1 AC 0,15 E.H. Geladeira BPC.80d T.M.03 T.M.02 E.H. Sala de Vacinação A: 10,00 m² 1 1 1 AC 0,15 PAD150b-A 1,80 0,70 T.M.03 T.PD.01 T.PD.02 T.PD.03 1 Torneira banheiro extensível bica alta, monocomando. Água quente 1 Torneira banheiro extensível bica alta, monocomando. Água quente 1 Torneira de parede, alavanca longa, acionamento pelo cotovelo, para tanque com acabamento e acessórios para fixação e instalação cromados 5 Torneira para Jardim Bica Baixa com adaptador para mangueira Bancada em Granito ou Inox Mão francesa fixada em 2 pontos PAD110a-A 0,10 JC220a-A JC250a-A 3 JM220-A JM220-A T.Q. 1 Tanque em louças com coluna na cor branca 0,31 4,10 0,20 0,58 0,15 1,20 0,16 0,20 3,21 1,20 1,43 0,20 0,20 0,20 2,70 0,40 0,05 2,20 0,05 0,10 1,00 9,35 C3 2,50 0,50 0,35 0,10 2,20 0,10 0,13 1,60 6,20 0,10 2,20 0,20 0,20 1,80 0,70 0,20 VS01 VS02 6 Bacia sanitária c/caixa de descarga acoplada, na cor branco, inclusive assento na cor branco, contendo conjunto de fixação, anel de vedação e engate plástico. 1 Bacia sanitária infantil com caixa de descarga acoplada, na cor branco, inclusive assento na cor branco, contendo conjunto de fixação, anel de vedação e engate plástico. Drywall Fixação com bucha basculante 12,94 0,60 16,10 2,50 2,85 DETALHE 01: REFORÇO EM DRYWALL Escala:1:20 9,00 PROJEÇÃO MARQUISE PROJEÇÃO MARQUISE TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 B D 5,95 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA PLANTA TÉCNICA PLANTA TÉCNICA F1 Escala:1:50 DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 03.12_R01 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A0 118,90 x 84,10 Quadro de Portas - Detalhamentos Cód. PA80a PA80a-Guichê PA90a PA90b-A PA90c PA120a PA120b-A PAD110a-A Planta Interno Externo 0,80(vão luz) 0,90 (bruto) Interno Externo 0,80 (vão luz) 0,90 (bruto) Interno Externo 0,90 (vão luz) 1,00 (bruto) Interno Externo 0,90 (vão luz) 1,00 (bruto) Interno Externo 0,90 (vão luz) 1,00 (bruto) Interno Externo 1,20 (vão luz) 1,30 (bruto) Interno Externo 1,20 (vão luz) 1,30 (bruto) Interno 0,05 Externo 1,10 (vão luz) 1,20 (bruto) 0,05 0,90 0,04 0,82 0,04 0,90 0,04 0,82 0,04 1,00 0,04 0,92 0,04 1,00 0,04 0,92 0,04 1,00 0,04 0,92 0,04 1,30 0,04 1,22 0,04 1,30 0,04 1,22 0,04 0,04 1,20 1,12 0,04 0,56 0,55 Batente Batente Batente 0,10 0,72 0,10 Batente Batente 0,11 1,01 0,11 Vidro Batente Batente 0,10 0,36 0,10 Batente Vista Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fecho trinco Balcão de apoio Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Lambri de alumínio Barra de apoio em inox, comprimento de 40cm Madeira Madeira Alumínio Alumínio com veneziana Madeira Madeira Madeira Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 Quadro de Portas - Detalhamentos Cód. PAD120a PAD120a-A PAD150a-A PAD150b-A PAD160 PAD200a-A PC80a Planta Interno Externo 0,57 0,57 Interno 0,57 0,57 Interno Interno 0,72 0,72 Interno 0,77 0,77 Interno 0,96 0,96 Interno Externo 0,80 (vão luz) 0,95 1,05 (bruto) 0,05 1,20 (vão luz) 0,05 Externo 1,50 (vão luz) Externo 1,30 (bruto) 0,05 1,20 (vão luz) 1,30 (bruto) 0,05 Externo 1,50 (vão luz) 1,60 (bruto) Externo 1,60 (bruto) 0,05 1,60 (vão luz) 1,70 (bruto) 0,05 Externo 2,00 (vão luz) 2,10 (bruto) 1,60 0,04 1,52 0,04 Vista 1,30 0,04 1,22 0,04 0,10 0,41 0,10 Batente Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Madeira Vidro 1,30 0,04 1,22 0,04 0,10 0,41 0,10 Batente Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Alumínio Vidro 1,60 0,04 1,52 0,04 0,76 Batente Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Corta fogo 0,56 0,10 Batente Vidro Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Alumínio 1,70 0,04 1,62 0,04 Batente Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono Madeira 2,10 0,05 1,00 1,00 0,05 0,16 0,78 0,11 0,11 0,78 0,16 0,11 0,78 0,11 Batente Vidro Barra antipânico Alumínio lambril 1,05 CORRE Trilho-guia aéreo Batente Fechadura tipo trinco livre/ocupado colorido verde/vermelho, em aço carbono Barra de apoio em inox, comprimento de 40cm Madeira Quadro de Portas - Detalhamentos Cód. P.A. Vista Interna Esc. 1:25 PC80b Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 Dobradiças Linha Reforçada, com anel PC90a P.A. Vista Interna Esc. 1:25 PF1 Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 PF2 Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 PORTÃO Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 Dobradiças Linha Reforçada, com anel P.A. Vista Interna Esc. 1:25 QUADRO DE PORTAS ID. QNT. DIMENSÃO DA FOLHA (m) DESCRIÇÃO PUXADOR / MAÇANETA FECHADURA / TRINCO MOLA ACESSÓRIOS DOBRADIÇA PAREDE Planta 0,80 (vão luz) 0,95 1,05 (bruto) Interno Externo 1,10 (vão luz) 1,15 (bruto) 0,15 Interno Externo 0,03 0,69 0,69 1,44 (vão luz) 1,50 (bruto) 0,03 Interno Externo 0,03 0,44 0,44 0,94 (vão luz) 0,03 1,00 (bruto) 1,96 1,96 PA80a 9 PA80a-Guichê 1 PA90a 9 PA90b-A 3 PA90c 3 PA120a 1 PA120b-A 1 0,82×2,11 0,82×2,11 0,92×2,11 0,92×2,11 0,92×2,11 1,22×2,11 1,22×2,11 Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de giro, alumínio anodizado tipo lambril, cor branca Porta de madeira, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira com vidro, 1 folha abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de alumínio anodizado 1 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Barra de apoio horizontal em aço inox, 40cm de comprimento Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Drywall Drywall Drywall Alvenaria Drywall Drywall Alvenaria Interno PAD110a-A 3 1,12×2,11 Porta de alumínio anodizado, com veneziana, 2 folhas, abertura de Maçaneta do tipo alavanca Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha Alvenaria 1,05 Trilho-guia aéreo Batente 1,15 Trilho-guia aéreo Batente 1,50 0,03 1,44 0,03 Externo 0,05 4,00 (vão luz) 4,10 (bruto) 4,10 4,00 0,10 0,05 1,80 0,10 PAD120a 1 PAD120a-A 5 PAD150a-A 1 PAD150b-A 2 PAD160 2 PAD200a-A 1 PC80a 4 1,22×2,11 1,22×2,11 1,52×2,11 1,52×2,56 1,62×2,11 2,00×2,10 0,95×2,10 giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira anodizado com vidro, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de alumínio anodizado com vidro, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta corta fogo, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de alumínio com vidro, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca Porta de madeira, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca. Porta de alumínio anodizado com vidro, tipo lambril, 2 folhas, abertura de giro, com acabamento em pintura branca. Barra anti- pânico Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em pintura branca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Puxador vertical Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Fechadura tipo trinco livre/ocupado colorido verde/ vermelho, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Não se aplica Mola hidráulica aérea com sistema de braço deslizante Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Barra de apoio horizontal em aço inox, 40cm de comprimento reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Dobradiças linha reforçada, com anel Não se aplica Drywall Alvenaria Alvenaria Alvenaria Drywall Alvenaria Drywall Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava e lingueta conjugada de embutir, Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava e lingueta conjugada de embutir, 0,05 0,62 0,05 1,00 0,03 0,94 0,03 PC80b 1 PC90a 2 0,95×2,10 1,05×2,10 Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em pintura branca Porta de madeira, 1 folha, com abertura de correr, acabamento em pintura branca Puxador vertical Puxador vertical Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava Não se aplica e lingueta conjugada de embutir, acabamento inox polido Fechadura auxiliar tipo bico de papagaio com dupla trava Não se aplica e lingueta conjugada de embutir, acabamento inox polido Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Drywall Drywall Vista CORRE acabamento inox polido CORRE acabamento inox polido Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência. Fechadura tipo roseta, em aço carbono PF1 1 1,44×1,77 Porta de alumínio com tela de giro, 2 folhas, acabamento em pintura Não se aplica branca Porta de alumínio com tela de giro, 2 folhas, acabamento em pintura Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Alvenaria Madeira Madeira Porta Cadeado Aço Zincado 3.1/2" 0,05 0,37 0,05 Porta Cadeado Aço Zincado 3.1/2" Alumínio PF2 2 PORTÃO 1 0,94×1,27 4,00×2,45 branca Portão em alumínio Não se aplica Maçaneta do tipo alavanca de alta resistência Não se aplica Fechadura tipo roseta, em aço carbono Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Dobradiças linha reforçada, com anel Alvenaria Alvenaria P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 P.A. Vista Interna Esc. 1:25 TELA Tela quadrada ondulada, malha 1/2", fio 18 Bwg P.A. Vista Interna Esc. 1:25 TELA Tela quadrada ondulada, malha 1/2", fio 18 Bwg P.A. Vista Interna Esc. 1:25 TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA DETALHAMENTO DE PORTAS DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 08.12_R00 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A0 118,90 x 84,10 Quadro de Janelas - Detalhamento CÓD. G120 JC120-A JC220a-A JC220b-A Planta Interno 1,20 1,20 0,04 0,50 0,04 Externo 0,04 0,47 0,04 Externo 2,20 0,04 0,51 Externo 2,20 Externo 0,05 1,10 0,05 Interno 0,04 1,12 0,04 Interno 0,05 2,10 0,05 Interno 0,04 2,12 0,04 Linha do forro Linha do forro Linha do forro Linha do forro 1,10 0,05 0,48 0,05 Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço 0,04 1,20 1,12 0,04 0,04 0,50 0,04 Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço 2,20 0,05 2,10 0,05 0,04 0,47 0,04 Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço 2,20 0,04 2,12 0,04 0,04 0,47 0,04 Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço Vista Interna Esquadria em alumínio Esquadria em alumínio Esquadria em alumínio Guarnição interna em alumínio Guarnição interna em alumínio Esquadria em alumínio Guarnição interna em alumínio Guarnição interna em alumínio Peitoril em granito sienna branco P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado Quadro de Janelas - Detalhamento CÓD. JC250a-A JC250b-A JF150-A JM80-A Planta 0,04 0,55 0,04 Externo Interno 0,04 2,50 2,42 0,04 0,04 0,55 0,04 Externo Interno 0,04 2,50 2,42 0,04 Externo Interno 0,05 1,50 1,40 0,05 Externo Interno 0,04 0,80 0,72 0,04 Linha do forro Linha do forro Linha do forro Linha do forro 2,50 0,04 2,42 0,04 0,04 0,55 0,04 2,50 0,04 2,42 0,04 0,04 0,55 0,04 1,50 0,05 1,40 0,05 0,80 0,04 0,72 0,04 Vista Interna Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço Esquadria em alumínio Guarnição interna em alumínio Vidro incolor temperado 6mm Fecho concha de embutir em aço Esquadria em alumínio VIDRO FIXO Esquadria em alumínio Vidro incolor temperado 6mm Vidro incolor temperado 6mm Fecho do tipo alavanca de alta resistência Batente Esquadria em alumínio Guarnição interna em alumínio P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado P.A. Piso acabado Quadro de Janelas - Detalhamento CÓD. JM220-A 2,20 Planta Externo Interno 0,05 2,10 0,05 2,20 Linha do forro Quadro de Janelas Simples 0,05 0,67 0,05 0,67 0,05 0,67 0,05 ID. QNT. DIMENSÃO (m) ALTURA PEITORIL DESCRIÇÃO FECHO DOBRADIÇA PAREDE Vista Interna Esquadria em alumínio Vidro incolor temperado 6mm Fecho do tipo alavanca de alta resistência Projeção externa da abertura Batente C1 1 C2 1 C3 1 G120 2 JC120-A 3 JC220a-A 2 JC220b-A 2 JC250a-A 10 JC250b-A 1 JF150-A 1 JM80-A 3 JM220-A 5 8,30×3,50 13,45×4,00 9,35×4,17 1,20×0,90 1,20×0,60 2,20×0,60 2,20×0,90 2,50×0,60 2,50×0,90 1,50×0,60 0,80×0,60 2,20×2,20 0,13 0,65 0,13 1,20 1,50 1,50 1,20 1,50 1,20 1,50 1,50 0,40 Cobogó Cobogó Cobogó Janela de correr com estrtutura de alumínio anodizado branco, com vidro, com peitoril em granito sienna branco com largura de 50cm Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 2 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo de correr, 4 folhas. Janela de alumínio anodizado branco, visor fixo, 01 folha Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo maxim-ar, 1 folha Janela de alumínio anodizado branco, abertura tipo maxim-ar Não se aplica Não se aplica Não se aplica Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Fecho concha de embutir, em aço acetinado, 2 peças Não se aplica Fecho tipo alavanca Fecho tipo alavanca Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Braço articulado Braço articulado Alvenaria Alvenaria Alvenaria Drywall Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria Alvenaria TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA DETALHAMENTO DE JANELAS P.A. Piso acabado DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 09.12_R00 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A1 84,10 x 59,40 Det. 2,70 Det. B.I.d Det. B.I.c AÇO INOX Det. B.I.a Det. T.M.01 TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA CB.02 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR, 40x34cm, EM AÇO INOX Det. B.I.c Det. B.I.d FRONTÃO SARRAFO METÁLICO 2 1 1 Preenchimento em concreto armado Bancada Aço Inox Chapa Dobrada 1mm Preenchimento em concreto armado Bancada Aço Inox Chapa Dobrada 1mm Chanfro para retenção de água 4 1 3 Saia Acabamento Semi-boleado Det. B.I.c B.I.d Det. B.I.c 0,02 BIC.260d Escala:1:20 B.I.b 0,63 1,28 2,60 1,97 1,28 0,02 Suporte de Fixação na Alvenaria ou no drywall 4 Saia Acabamento Semi-boleado Virada da chapa para acabamento SARRAFO METÁLICO Det. B.I.a Bancada de Inox Detalhe Frontão - Área Molhada Det. B.I.b Bancada de Inox Detalhe Saia - Área Molhada 0,02 BI.330de Escala:1:20 3,26 0,02 3,30 Escala 1:5 Escala 1:5 0,04 0,49 0,02 CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA FRONTÃO BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO Det. B.P.c CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA SARRAFO METÁLICO T.M.01 TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA CB.02 CUBA DE EMBUTIR FRONTÃO BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO ÁREA MOLHADA BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO ÁREA SECA Det. B.P.a Det. B.P.b 2 1 1 Preenchimento em concreto armado Bancada Aço Inox Chapa Dobrada 1mm Suporte de Fixação na Alvenaria ou no drywall Preenchimento em concreto armado Bancada Aço Inox Chapa Dobrada 1mm Saia Acabamento Semi-boleado 4 Saia Acabamento Semi-boleado Det. B.P.d Det. B.P.b BPC.120e Escala:1:20 ÁREA MOLHADA Det. Torneiira de cotoveBllo.P.c Det. B.P.a ÁREA SECA 0,53 0,02 0,55 FRONTÃO SARRAFO METÁLICO BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO Det. B.P.d 0,50 0,85 0,25 0,02 1,56 0,02 1,60 BPC.160 Escala:1:20 SARRAFO METÁLICO CB.02 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR, 40x34cm, EM AÇO INOX T.M.01 TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA RETANGULAR, 40x34cm, EM AÇO INOX CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA BPC.160d Escala:1:20 0,02 Det. B.P.c 0,54 0,04 0,60 Det. B.P.d FRONTÃO SARRAFO METÁLICO T.M.01 TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA CB.02 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR, 40x34cm, EM AÇO INOX BPC.180d 0,02 ÁREA MOLHADA Det. B.P.c 0,54 0,04 0,60 Det. B.P.d Det. B.I.c Bancada de Inox Detalhe Frontão - Área Seca Escala 1:5 Det. B.I.d Bancada de Inox Detalhe Saia - Área seca Escala 1:5 Virada da chapa para acabamento Escala:1:20 Reforço Metálico ou Madeira BANCADA EM GRANITO DIVISÓRIA DE EM GRANITO SIENNA BRANCO 1,80 BANCADA EM GRANITO FRONTÃO SIENNA BRANCO FRONTÃO 0,44 0,90 0,46 SIENNA BRANCO 0,55 0,53 0,02 Bancada em Granito ou Inox ÁREA MOLHADA SARRAFO METÁLICO T.M.01 TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA CB.02 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR, 40x34cm, SARRAFO METÁLICO BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO Det. B.P.b Det. B.P.a ÁREA SECA ÁREA MOLHADA SARRAFO METÁLICO CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA Acabamento: 2 reto Acabamento: chanfro em 45ᵒ 2 Drywall Mão francesa fixada em 2 pontos Fixação com bucha basculante BPC.180e Escala:1:20 0,04 Det. B.P.d Det. B.P.c 0,54 0,02 0,60 EM AÇO INOX CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA CB.03 CUBA DE EMBUTIR OVAL, 40x30cm, EM LOUÇA BPC.180-Escovário Escala:1:20 0,88 0,03 T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA CB.03 CUBA DE EMBUTIR OVAL, 40x30cm, EM LOUÇA 0,89 SARRAFO METÁLICO T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA FRONTÃO T.M.03 TORNEIRA DE BANHEIRO EXTENSÍVEL BICA ALTA, ÁGUA QUENTE BPC.80d Escala:1:20 BANCADA EM GRANITO SIENNA BRANCO FRONTÃO ÁREA SECA Det. B.P.a Det. B.P.a Bancada de Pedra Detalhe Frontão Escala 1:5 2 Suporte: grapa chumbada na parede Acabamento: reto Área molhada Det. B.P.b Bancada de Pedra Detalhe Saia Escala 1:5 Acabamento: reto 2 Cód. BI.330de BIC.260d BPC.80d BPC.120e BPC.150de- Escovário BPC.160 BPC.160d BPC.180- Escovário BPC.180d BPC.180e BPC.220e Qtd. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 DETALHE 01: REFORÇO EM DRYWALL Escala:1:20 22 Quadro de Bancadas Descrição Bancada em L em Inox 3,30 x 1,85m, profundidade 0,60 e 0,75m, sem cuba Bancada em Inox 2,60x0,60m, com uma cuba retangular em inox. Bancada em granito 0,80x0,55m, com uma cuba em cerâmica redonda. Bancada em granito 1,20x0,55m, com uma cuba em cerâmica redonda. Bancada em granito 1,50x0,50m, com duas cubas cerâmica oval. Bancada em granito 1,60x0,60m, com uma cuba em inox retangular e uma cuba em cerâmica redonda. Bancada em granito 1,60x0,60m, com uma cuba em inox retangular e uma cuba em cerâmica redonda. Bancada em granito 1,80x0,50m, com duas cubas cerâmica oval. Bancada em granito 1,80x0,60m, com uma cuba retangular em inox. Bancada em granito 1,80x0,60m, com uma cuba em inox retangular e uma cuba em cerâmica redonda. Bancada em granito 2,20x0,55m, com uma cuba em inox retangular e uma cuba em cerâmica redonda. Frontão Frontão direita e esquerda Frontão direita Frontão direita Frontão esquerda Frontão direita e esquerda Sem frontão lateral Frontão direita Sem frontão lateral Frontão direita Frontão Esquerda Frontão Esquerda 2,20 0,98 1,20 0,02 0,60 0,25 FRONTÃO CB.03 CUBA DE EMBUTIR OVAL, 40x30cm, EM LOUÇA Det. Suporte: grapa Área seca 4 Acabamento: reto TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PROPRIETÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ BANCADA EM GRANITO Det. B.P.b Det. B.P.a Det. B.P.c T.M.01 Det. B.P.d CB.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA, 36cm, EM LOUÇA T.M.02 TORNEIRA DE PRESSÃO, CROMADA B.P.b BPC.150de-Escovário Escala:1:20 0,48 0,02 0,50 Det. B.P.c Bancada de Pedra Detalhe área molhada Escala 1:5 chumbada na parede Det. B.P.d Bancada de Pedra Detalhe Saia - Área molhada Escala 1:5 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA DETALHAMENTO DE BANCADAS SIENNA BRANCO BPC.220e SARRAFO METÁLICO TORNEIRA DE COTOVELO, CROMADA CB.02 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR, 40x34cm, EM AÇO INOX DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 10.12_R00 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA Escala:1:20 DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A1 84,10 x 59,40 1,96 3,84 4,50 Previsão Casa de bomba A: 3,70 m² D Reservatório de Água B 3,71 4,84 4,30 3,81 0,95 F3 Símbolo Cód. LM01 LM02 LM03 LM04 Qnt. 7 50 18 3 Quadro de Luminárias Descrição Luminária de embutir de LED quadrado, dimensão de 20 x 20cm ou equivalente. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branco ou similar. Fixada através de presilhas para gesso. Montada com LED integrado de alta performance 19W branco neutro ou branco frio 4500k - 6500K e driver bivolt. Luminária de embutir de LED quadrado, dimensão de 40 x 40cm ou equivalente. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branco ou similar. Montada com LED integrado de alta performance 36W branco neutro ou branco frio 4500k - 6500K e driver bivolt. Luminária de sobrepor tipo arandela tartaruga. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Montada com LED integrado de alta performance 24W neutra 4000K e driver bivolt. Altura: eixo a 2,50 do piso acabado. Luminária de sobrepor de LED quadrado, dimensão de 20 x 20cm ou equivalente. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branco ou similar. Fixada através de presilhas para gesso. Montada com LED integrado de alta performance 19W branco neutro ou branco frio 4500k - 6500K e driver bivolt. 1,73 1,72 1,40 1,40 0,80 0,80 Banh. Func. Fem. A: 4,40 m² 0,80 0,80 Almoxarifado A: 4,40 m² PROJEÇÃO MARQUISE LM05 LM06 LM07 Luminária de embutir de LED quadrado, dimensão de 60 x 60cm ou equivalente. Corpo fabricado em 25 alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branco ou similar. Montada com LED integrado de alta performance 40W branco neutro ou branco frio 4500k - 6500K e driver bivolt. Luminária tipo arandela quadrada. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na28 cor branca. Montada com LED integrado de alta performance 6W neutra 4000K e driver bivolt. Luminária de piso. Corpo fabricado em alumínio com acabamento em pintura eletrostática na cor branca.6 Montada com LED integrado de alta performance 7W neutra 4000K e driver bivolt. Área Reservada para manobra de veículos Área Verde para Descompressão Equipe Sala de Integração das Equipes A: 16,11 m² 1,15 Copa A: 7,69 m² 2,90 2,55 Quadro de Áreas de Forro Legenda Descrição Área (m²) A: 178,49 m2 A: 29,75 m² Circulação 06 A: 7,44 m² FORRO DE GESSO ACARTONADO 427,19 0,70 0,70 0,70 0,70 0,80 0,80 Circulação 05 A: 11,06 m² DML A: 3,14 m² Guarda e Dist. de Mat. Est. A: 3,16 m² Banh. Func. Masc. A: 3,60 m² Sala de Gestão Administrativa A: 7,93 m² 0,70 0,60 1,10 1,10 1,10 Sala de Preparo e Esterilização (Limpa) A: 6,10 m² Paramentação A: 2,22 m² 1,50 1,60 1,50 1,00 1,30 1,00 1,30 1,40 1,30 Central de Gases A: 1,30 m² Sala de Recepção e Limpeza (suja) A: 6,90 m² Embarque de Ambulância p/ transferência A: 31,60 m² Aplicação de Medicamentos A: 9,90 m² Sala de Medicação, Reidratação e Coleta de Exames A: 12,00 m² 0,85 Sanit. PCD Coleta A: 3,40 m² 0,85 Sala de Curativo A: 10,05 m² 1,10 1,15 1,10 1,20 1,25 1,20 Consultório Odontológico A: 9,67 m² Bomba vácuo A: 1,01 m² Compressor A: 1,01 m² 1,61 3,00 3,80 2,75 1,50 Educação em Saúde Bucal (Escovário) Circulação 02 A: 11,10 m² Circulação 03 A: 7,72 m² Circulação 04 A: 15,36 m² A: 6,89 m² 1,50 1,60 1,50 1,10 1,10 1,10 1,30 1,40 1,30 1,10 1,15 1,10 1,00 Farmáci1a,0-0 dispensação interna A: 2,80 m² 1,25 1,25 Consultório Indiferenciado A: 9,24 m² C Consultório Diferenciado (Ginecologia) Acessível A: 11,20 m² 0,85 0,85 Sanit. PCD Cons. Diferenciado A: 3,40 m² Consultório e Multi/ Sala Lilás A: 9,38 m² 1,00 1,00 Sanitário PCD Masc. A: 3,40 m² Farmácia - Armazenamento A: 11,01 m2 C Sanitário PCD Fem. A: 3,40 m² Área Verde - Horta A: 21,60 m² 1,00 1,00 Sanit. Infantil/ Fraldário A: 3,00 m² Farmácia - Dispensação externa A: 5,25 m² 1,30 1,30 1,20 Recepção A: 11,35 m² Área Verde para atividades ao ar livre A: 22,60 m² Praticas Coletivas Externas A: 20,61 m² Sala de Práticas Coletivas A: 24,83 m² Sala de atendimento individuaizado/ Acolhimento A: 9,50 m² 0,75 0,75 A A Resíduos Contaminado (Grupos A e E) A: 3,01 m² Circulação 01 A: 13,86 m² 1,35 3,00 3,00 Espera A: 33,04 m² 0,75 0,75 Resíduos Comum (Grupo D) A: 3,77 m² Acesso de pedestre para campanhas de vacinação 1,70 1,70 Sala de Amamentação A: 6,00 m² 1,20 1,20 Sala de Vacinação A: 10,00 m² 1,30 1,40 1,30 0,75 1,57 1,57 1,57 0,75 2,04 3,84 3,84 3,84 3,84 TÍTULO DO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PORTE 1 PROPRIETÁRIO B MINISTÉRIO DA SAÚDE D SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CNPJ 00.394.544/0108-14 ENDEREÇO Secretaria de Atenção Primária à Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Edifício Sede - Ministério da Saúde CEP 70. 058-900 - Brasília- DF TÍTULO DA PRANCHA FORRO E LUMINOTÉCNICO F1 PLANTA FORRO E LUMINOTÉCNICO DESCRIÇÃO DA ETAPA PROJETO EXECUTIVO NOME: PRANCHA - ARQUIVO MS_UBS1_PE_AQ 05.12_R00 REVISÃO R01 UNIDADE METROS DATA 04/09/2024 ESCALA INDICADA Escala:1:50 DIREITOS AUTORAIS RESERVADOR CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL FOLHA A0 118,90 x 84,10 2 Manaus, quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 MUNICIPALIDADES | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS consultado na íntegra no Portal de Compras Públicas Eletrônicas https:// www.licitanet.com.br/ Carauari/AM, 28 de janeiro de 2026. JOHN AUDRY MELO DE OLIVEIRA Agente de Contratação Portaria Nº 011/2025 - GP Protocolo 258352 Guajará EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2025 Processo Administrativo nº: 002/2026. Órgão Aderente: Município de Guajará/AM. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC. Ata de Registro de Preços: nº 020/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025. Objeto: Aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira (Item 07). Empresa: BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.010.306.0001.60 Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). DETALHAMENTO: 02.05.20.606.11.1002.449052.700 Órgão 02 - Poder Executivo Unidade 05 - Sec. Mun. De Interior e Produção - SEMIP Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural Programa: 11 - Fomento a Produção Agrícola Familiar Projeto/Atividade: 1.002 - Aquisição e/ ou manut. de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas Elemento: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Recurso: 1.700.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Fundamento Legal: Art. 86 da Lei nº 14.133/2021. Data da Adesão: 29/01/ 2026. Guajará/AM, 29 de janeiro de 2026. ADAILDO DA COSTA MELO FILHO Prefeito Municipal de Guajará/AM Novo Airão AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Airão, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público aos interessados que irá realizar a: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026, TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) NO MUNICIPIO DE NOVO AIRÃO” DATA E HORARIO: 20 de fevereiro 2026, as 10h - Hora Brasília. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h do dia 20/02/2026, no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. Informações através do e-mail: licitacao@novoairao.am.gov.br. Novo Airão, (AM), 29 de janeiro de 2026. OTÁVIO DA CRUZ FARIAS Prefeito Protocolo 258499 Novo Aripuanã AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que fará realizar a seguinte sessão de: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa NOVO PAC proposta nº 14136.1590001/25-003. Data da abertura: 13 de fevereiro de 2026. Hora: 09:00h (Horário de Brasília) Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Local da abertura: Comprasgov(https://www.gov.br/compras/pt-br) Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 17:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Maués AVISO DE LICITAÇÃO Protocolo 258544 Novo Aripuanã (AM), 28 de janeiro de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão Permanente de Contratação Protocolo 258492 Pregão Eletrônico Tradicional Comum nº 90.005/2026 A PREFEITURA DE MAUÉS, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público a abertura da licitação, do Pregão Eletrônico Tradicional Comum nº 90.005/2026 com abertura da sessão prevista para o dia 11 de fevereiro de 2026 às 09h00min, objetivando a contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição de máquinas, equipamentos e ferramentas especializadas destinados ao aprimoramento da infraestrutura operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Maués/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. O inteiro teor do instrumento convocatório e demais documentos complementares encontram-se disponíveis, de forma física mediante a restituição dos custos de reprodução, na sede do Departamento de Licitações e Contratos, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 244, bairro Centro - CEP 69.190-045, Maués/AM e na forma eletrônica nos sítios eletrônicos Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br) e https://transparenciamunicipalaam.org.br/. Município de Maués/AM, 28 de janeiro de 2026. MANOEL CARDOSO NETTO Diretor do Departamento de Licitações e Contratos Portaria nº 2.221/2025 www.imprensaoficial.am.gov.br Protocolo 257517 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO Amazonas , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4034 supressão do objeto, se o CONTRATADO já houver realizado os serviços e entregues, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em havendo alteração unilateral desta Termo de Contrato, que aumente os encargos do CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial. PARÁGRAFO QUARTO: As atualizações, compensações ou -04'00' Prefeitura Municipal de Novo Airão Nome: OTAVIO DA CRUZ FARIAS Prefeito Municipal Testemunhas: Empresa. GTSI SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E INFORMÁTICA LTDA. Nome: ADIELSON SOUSA DA COSTA Proprietário. Nome: Nome: penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias ITEM QTD E Descrição Unit ValorTotal suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam 01 01 DESIGN DO SITE; Design Personalizado - Criacao R$ 2.250,00 R$ 2.250,00 100% sob medida alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECURSOS AO JUDICIÁRIO: 02 01 03 01 04 01 05 01 DESENVOLVIMENTO DE SITE DOMINIO DE HOSPEDAGEM FUNCIONALIDADE EXTRAS CONSTUDO E TREINAMENTO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 422,00 R$ 4 422,00 R$ 4.350,00 R$ 4.350,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL os valores não pagos espontaneamente ou 06 01 MANUTENÇÃO MENSAL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 14.332,00 administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive às perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial da Termo de Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, o CONTRATADO ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - FORO DA TERMO DE CONTRATO: Obriga-se o CONTRATADO, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente Termo de Contrato, e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Novo Airão·,com expressa renúncia a qualquer outro,por mais privilegiado queseja. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVO - PUBLICAÇÃO: A presente Termo de Contrato será publicada sob forma de extrato conforme determina a Lei Orgânica. CLÁUSULA NONA-NORMAS APLICÁVEIS: A presente Termo de Contrato será regida pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes a presente Termo de Contrato, especialmente a da 14.133de 2021 e suas alterações posteriores. O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. Novo Airão/AM, 06 de maio de 2025 Pela Contratante: Pelo Contratado: OTAVIO DA CRUZ Assinado de forma digital por OTAVIO DA CRUZ FARIAS:894903982FARIAS:89490398268 68 Dados: 2025.06.02 11:06:24 Publicado por: Claudia Bentes Correa Código Identificador:FBE7F476 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que fará realizar a seguinte sessão de: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 – CPC/PMNA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa NOVO PAC proposta nº 14136.1590001/25-003. Data da abertura: 13 de fevereiro de 2026. Hora: 09:00h (Horário de Brasília) Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Local da abertura: Comprasgov(https://www.gov.br/compras/pt-br) Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 17:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 28 de janeiro de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão Permanente de Contratação Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:3E5ABDB8 www.diariomunicipal.com.br/aam 81 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 20, quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 . .195 . .196 . .197 . .198 . .199 . .200 . .201 . .202 . .203 . .204 . .205 . .206 . .207 . .208 . .209 . .210 . .211 . .212 . .213 . .214 . .215 . .216 . .217 . .218 . .219 . .220 . .221 . .222 . .223 . .224 . .225 . .226 . .227 . .228 . .229 . .230 . .231 . .232 . .233 . .234 . .235 . .236 . .237 . .238 . .239 . .240 . .241 . .242 . .243 . .244 . .245 . .246 . .247 . .248 . .249 . .250 .350 .350 .490 .40 .40 .40 .490 .490 .200 .200 .100 .350 .30 .50 .50 .50 .200 .150 .150 .400 .100 .490 .200 .200 .200 .190 .250 .250 .250 .250 .500 .500 .400 .400 .250 .250 .250 .250 .100 .400 .10 .20 .15 .200 .200 .100 .100 .50 .150 .150 .150 .150 .100 .100 .100 .100 .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .UND .ROLO DE ESPONJA P/ PINTURA C/ CABO 15 CM .ROLO DE ESPONJA P/ PINTURA C/ CABO 23 CM .CAIXA DE PASSAGEM EM PVC OCTOGONAL 4" .CAIXA METÁLICA P/ MEDIÇÃO BIFÁSICA CHAPA 18 USO EXTERNO .CAIXA METÁLICA P/ MEDIÇÃO MONOFÁSICA CHAPA 18 USO EXTERNO .CAIXA METÁLICA P/ MEDIÇÃO TRIFÁSICA CHAPA 18 USO EXTERNO .CONECTOR ATERRAMENTO REFORÇADO TH-5/8 5125 .CONECTOR PF/KS 25mm .CONJ BEM 1 INTERRUPTOR SIMPLES 1 TOMADA 3P UNIVERSAL 10A/250V C/PLACA .CONJ EMB 2 INTERRUPTOR SIMPLES 1 TOMADA 3P UNIVERSAL 10A/250V C/PLACA .CONJ EMBUTIR 3 INTERRUPTOR SIMPLES 10A/250V C/ PLACA .CURVA ELETRODUTO DE 2"- 90 GRAUS .DISJUNTOR 100 A TRIFÁSICO .DISJUNTOR 32 A TRIFÁSICO .DISJUNTOR 50 A TRIFÁSICO .DISJUNTOR 63 A TRIFÁSICO .LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED 50 W 6500K PT OVAL .LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70 W .REATOR EXTERNO VAPOR MATÁLICO 70 W .ROLO DE LÃ COMPLETO P/ PINTURA 23 CM C/CABO .HASTE DE ATERRAMENTO 8/C S/R 5/8" X 2,40m .INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10 A/ 250 V C/PLACA .LÂMPADA MISTA 500 W .LÂMPADA MISTA 250 W E- 27 .LÂMPADA MISTA 250 W E- 40 .LÂMPADA ELETÔNICA E- 27 20 W 127 V .LÂMPADA FLUORESCENTE 40 W .LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 15 W .LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 20 W .LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 20 W 5000 K .LÂMPADA TUBO LED 18 W 6500 K .LÂMPADA TUBO LED 9 W 6500K K .LÂMPADA BULBO LED 22 W .LÂMPADA DULBO LED 9 W .LÂMPADA VAPOR MET 150 W V E- 40 .LÂMPANDA VAPOR MET 250 W 220 V E- 40 .LÂMPADA VAPOR MET 400 W 220 V E- 40 .LUMINÁRIA TIPO SOBREPOR C/ PROTEÇÃO 2 LÂMPADAS 18 W FLUORESCENTE .LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDES BATERIA DE LITIO .LUVA ELETRODUTO DE 2" .QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EMBUTIR 150 A 44/ 32 DIN S/ BARRAMENTO .QUADRO DIST.EMB.C/BARRAM.100A TRI .QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 100 A 28 DIN MATÁLICO EMBUTIR C/ BARRAMENTO .REATOR PARTIDA RÁPIDA P/ 1 LÂMPADA FLUORESCENTE 20 W/127V .REATOR PARTIDA RÁPIDA P/ 1 LÂMPADA FLUORESCENTE 40W/127V .REATOR DE PARTIDA RÁPIDA P/ 2 LÂMPADA FLUORESCENTE 20W/127V .REATOR DE PARTIDA RÁPIDA P/ 2 LÂMPADA FLUORESCENTE 40W/127V .SELADOR BASE NITROCELULOSE PARA MADEIRA 3,6 L .LÂMPADA BULBO LED 7 W .INTERRUPTOR SIMPLES 2 TECLAS 10A C/PL .INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA C/TOM 10A C/PL .TOMADA SOB 2P+T 10A 1 SECAO VERTICAL .TUBOS ELETRODUTO DE 1 1/4" .TUBOS ELETRODUTO DE 1 " .TUBOS ELETRODUTO DE 1/2" .TUBOS ELETRODUTO DE 2 " .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .TAMOIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP .WCS LTDA - EPP . R$ 18,79 . R$ 34,79 . R$ 12,34 . R$ 288,79 . R$ 82,79 . R$ 385,79 . R$ 25,79 . R$ 21,79 . R$ 22,79 . R$ 33,79 . R$ 33,79 . R$ 17,79 . R$ 253,79 . R$ 77,79 . R$ 79,79 . R$ 77,79 . R$ 289,79 . R$ 72,79 . R$ 166,79 . R$ 16,78 . R$ 116,79 . R$ 33,39 . R$ 69,25 . R$ 48,24 . R$ 78,60 . R$ 14,47 . R$ 42,63 . R$ 35,59 . R$ 23,05 . R$ 23,60 . R$ 34,38 . R$ 23,79 . R$ 30,75 . R$ 11,11 . R$ 73,59 . R$ 84,92 . R$ 84,59 . R$ 127,49 . R$ 40,70 . R$ 12,84 . R$ 2.037,84 . R$ 1.175,84 . R$ 1.017,39 . R$ 27,39 . R$ 42,68 . R$ 64,68 . R$ 56,98 . R$ 181,94 . R$ 16,39 . R$ 17,05 . R$ 22,84 . R$ 13,49 . R$ 71,84 . R$ 56,84 . R$ 18,84 . R$ 106,84 Japurá/AM, 15 de Dezembro de 2025. VANILSO MONTEIRO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 A Comissão de Compras da Prefeitura de Juruá, torna público aos interessados que realizará no prédio da Prefeitura, na sala da Comissão Municipal de Compras - CMC, situado na Rua Francisco de Paula, nº 98, Centro, Juruá-AM, CEP 69.520-000, o procedimento auxiliar na modalidade Chamamento Público Para Credenciamento através da Lei Federal nº 14.133/21, conforme abaixo: CR 001/2026 - "Chamamento Público para credenciamento de leiloeiros oficiais para prestação de serviços de alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, mediante leilões eletrônicos via web ou presencial, consoante especificações constantes dos anexos", que receberá documentos a partir da data da sua publicação e ficará aberto até o dia 28/01/2027 às 14h (horário local). Obs.: Os cronogramas de convocação são anexo do edital. O Edital do Pregão Presencial estará disponível na sede da CMC e poderá ser adquirido, mediante DAM pago no setor de Tributos (custos de confecções). O edital poderá ser solicitado através do e-mail: licita.jurua@gmail.com e pelo Portal da Transparência Município. Demais esclarecimentos serão prestados nos endereços mencionados, das 08h às 13h, de segunda à sexta-feira. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2026 A Comissão de Compras da Prefeitura de Juruá, torna público aos interessados que realizará no prédio da Prefeitura Municipal de Juruá-AM, na sala da Comissão Municipal de Compras - CMC, situado na Rua Francisco de Paula, nº 98, Centro, Juruá-AM, CEP 69.520-000, o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial através da Lei Federal nº 14.133/21, conforme abaixo: PP 002/2026 - "Formação de Sistema De Registro De Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender à população de Juruá através da Secretaria Municipal De Saúde", que ocorrerá dia 09 de fevereiro de 2025, às 08h30 (horário de Juruá/AM); O Edital do Pregão Presencial estará disponível na sede da CMC e poderá ser adquirido, mediante DAM pago no setor de TRIBUTOS (custos de confecções). O edital poderá ser solicitado através do e- mail: licita.jurua@gmail.com e pelo Portal da Transparência do Município. Demais esclarecimentos serão prestados nos endereços mencionados, no horário de 08h às 13h, de segunda à sexta-feira. Juruá/AM, 28 de janeiro de 2026. EMANOEL FRANCISCO BATISTA DE SOUZA Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2026 A PREFEITURA DE MAUÉS, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público a abertura da licitação, do Pregão Eletrônico Tradicional Comum nº 90.005/2026 com abertura da sessão prevista para o dia 11 de fevereiro de 2026 às 09h00min, objetivando a contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição de máquinas, equipamentos e ferramentas especializadas destinados ao aprimoramento da infraestrutura operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Maués/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. O inteiro teor do instrumento convocatório e demais documentos complementares encontram-se disponíveis, de forma física mediante a restituição dos custos de reprodução, na sede do Departamento de Licitações e Contratos, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 244, bairro Centro - CEP 69.190-045, Maués/AM e na forma eletrônica nos sítios eletrônicos Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br) e https://transparenciamunicipalaam.org.br/. Município de Maués/AM, 28 de janeiro de 2026. MANOEL CARDOSO NETTO Diretor do Departamento de Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANÃ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2026 A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que fará realizar a seguinte sessão de: Concorrência Pública Eletrônica Nº. 001/2026 - CPC/PMNA. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de unidade básica de saúde, porte I, através do Programa NOVO PAC proposta nº 14136.1590001/25-003. Data da abertura: 13 de fevereiro de 2026. Hora: 09:00h (Horário de Brasília). Regência legal: Lei n 14.133 de abril de 2021. Local da abertura: Comprasgov (https://www.gov.br/compras/pt- br). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 17:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 28 de janeiro de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão Permanente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2026 O Município de Silves, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, torna público que realizará sessão do PREGÃO ELETRÔNICO 004/2026. Objeto: Aquisição de material de consumo, por SRP, com sessão prevista para o dia 09 de fevereiro de 2026, às 09:00h (horário de Brasília). Local da abertura: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações: Os Editais destas licitações poderão ser consultados no Portal da Transparência da Prefeitura de Silves (https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves). Outras informações pelo e-mail: licitacao@silves.am.gov.br. Silves (AM), 27 de janeiro de 2025. NUBIA CARVALHO BATISTA Equipe de Apoio ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2026 O Agente de contratação do município de Campo Alegre de Lourdes/BA torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência nº 001/2026. Processo Administrativo 024/2026. Tipo: Menor preço global. Objeto: contratação de empresa de engenharia para serviços de manutenção de vias, áreas verdes, parques, jardins e demais locais de interesse público. O início do acolhimento das propostas será a partir das 09:30h do dia 18/02/2026 e o limite de acolhimento das propostas até as 09:30h do dia 20/02/2026. O Início da sessão pública: será 10h:00min do dia 20/02/2026 (Horário de Brasília). O Edital estará disponível nos endereços eletrônicos: transparencia.campoalegredelourdes.ba.gov.br; no PNCP, https://licitacoes-e2.bb.com.br/ e Informações no e-mail: cplcalba@gmail.com. Em 28 de janeiro de 2026. GEISON FERREIRA DOS SANTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012900210 210 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. B2 Publicações Legais Manaus, 29 de janeiro de 2026 Edição nº 44.477 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 - SRP A Prefeitura Municipal de Carauari/AM, torna público a realização do Pregão Eletrônico nº 006/2026 - SRP, no dia 11 de fevereiro das 2026 às 09h:30min (horário Brasília), com critério de julgamento, tipo menor preço por item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA KIT ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI/AM. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Contratação – CC, localizada na Prefeitura Municipal de Carauari/AM, situada na Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro, Carauari/AM, no horário de 8h às 12hs, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis) e/ou consultado na íntegra no Portal de Compras Públicas Eletrônicas https://www.licitanet.com.br/ Carauari/AM, 28 de janeiro de 2026. JOHN AUDRY MELO DE OLIVEIRA Agente de Contratação Portaria Nº 011/2025 – GP EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 Pregão Presencial nº 065/2025 - SRP Processo Licitatório nº 129/2025 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Apuí/AM, CNPJ: 22.812.960/0001-99, por meio da Secretaria Municipal de Administração. Objeto: Registro de Preço para Eventual AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO AO ABASTECIMENTO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS EMPREGADOS NA MANUTENÇÃO DE VIAS RURAIS, para atender despesas referentes a recuperação de estradas, vicinais e ramais na zona rural de Apuí. Vigência: 28/01/2026 à 27/01/2027. FORNECEDORA(S): SARANDI COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA – EPP, CNPJ: 02.168.401/0001-80, vencedora do Item 001: R$ 8,08, Qtde 37.001. Perfazendo o valor Total: R$ 298.968,08 (Duzentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e oito centavos). Esta ata tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da vigência, podendo ser prorrogado por igual período. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 018/2023, e demais legislações aplicáveis. A ata integral encontra-se disponibilizada para a consulta na SEMAD, Órgão Gerenciador. Apuí/AM, 28 de janeiro de 2026. Antônio Marcos Maciel Fernandes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 003/2026 DISPENSA Nº 002/2026 DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE TABATINGA E ADSON SOUZA DOS SANTOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº. 12.076.969/0001-25 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZADAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE TABATINGA VALOR: 64.200,00 RUBRICA ORÇAMENTARIA: GESTÃO/UNIDADE: 02 23 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.0071.2028.0000 ATIVIDADES DE CULTURA E LAZER ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 FONTE: 1.500 Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 001/2026 e Lei nº 14.133/2021. Prazo de Vigência: 02 meses. Tabatinga/AM, 27 de JANEIRO de 2026. PLÍNIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 004/2026 DISPENSA Nº 003/2026 DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE TABATINGA E A SANTOS E OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº. 34.292.231/0001-38 OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU AQUISIÇÃO DE BENS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL MISS TABATINGA, A SER PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA VALOR: 64.400,00 RUBRICA ORÇAMENTARIA: GESTÃO/UNIDADE: 02 23 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.0071.2028.0000 ATIVIDADES DE CULTURA E LAZER ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 FONTE: 1.500 Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 002/2026 e Lei nº 14.133/2021. Prazo de Vigência: 02 meses. Tabatinga/AM, 27 de JANEIRO de 2026. PLÍNIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – PROC. LICITATÓRIO Nº 109/2025 1 - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2026 celebrado em 28/01/2026. 2 - PARTES: Prefeitura Municipal de Apuí, CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa SPEEDY REPRESENTAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOVEIS LTDA - DEMAIS, CNPJ/MF nº 36.544.507/0001-53. 3 - OBJETO: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA APOIO A INFRAESTRUTURA PRODUTIVA (CAMINHÃO LEVE COM CARROCERIA ABERTA).” 4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 018/2023 e demais normas aplicáveis. 5 – DO VALOR: O valor total da presente contratação é de R$ 391.999,00 (trezentos e noventa e um mil e novecentos e noventa e nove reais), a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA após a entrega do objeto. 6 – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início em 28/01/2026 à 27/01/2027, podendo ser prorrogado. 7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo Projeto/Atividade: 15.122.001.2036 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanentes Fonte de Recurso: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União (Exerc. Corrente). Ficha: 667 Valor: R$ 375.460,00 (trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta reais), e Projeto/Atividade: 15.122.001.2036 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanentes Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não vinculados de impostos (exercício corrente) Ficha: 181 Valor: R$ 24.540,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e quarenta reais). Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos – SEMAD. Apuí/AM, 28 de janeiro de 2026. ANTONIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal AVISO DE PROSSEGUIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N. 140/2025 – CML/PM (Processo n. 2025.16330.16390.0.001643 – UGCM/SEMAD) OBJETO: Eventual Aquisição de Persianas e Bandô para atender aos órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços PREGÃO ELETRÔNICO N. 148/2025 – CML/PM (Processo n. 2025.01637.01412.0.007547 – SEMSA) OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço continuado de Manutenção Preventiva e Corretiva em Embarcações do tipo Ambulanchas, para atender ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. PREGÃO ELETRÔNICO N. 153/2025 – CML/PM (Processo n. 2025.16330.16390.0.001814 – UGCM/SEMAD) OBJETO: Eventual Aquisição de Mudas e Sementes para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços Data e Horário: 02/02/2026 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações: Os Pregões Eletrônicos serão realizados em sessões públicas, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. Contato: 0xx-92-98802-3847, das 09 às 18h, e-mail: cml.se@manaus.am.gov.br. Manaus, 28 de janeiro de 2026. RAFAEL BASTOS ARAÚJO Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns da Comissão Municipal de Licitação – CML. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003-2026-SEMC/PMB EXTRATO DE CONTRATO Nº 011-2026/PMB PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 076/2026. ESPÉCIE: Contratação de show musical artístico OBJETO: Contratação de show musical artístico com duração de 2h e 00minutos com o contor sertanejo “JOHN VEIGA” para apresentação na programação do XXX Festival do Peixe Ornamental de Barcerlos – FESPOB 2026 na cidade de Barcelos/Am. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barcelos – CNPJ nº 04.271.037/0001-05 CONTRATADO: JAMERSON CANDIDO VEIGA 00922203202, CNPJ n° 43.588.414/0001-96, com sede na Rua Luis Aguiar, nº 32, Qd 53 Cj Osvaldo Frota, bairro Cidade Nova, CEP: 69.097-769, Manaus/AM. VIGÊNCIA: 28/01/2026 à 12/02/2026 PRAZO DE EXECUÇÃO: Dia 30/01/2026, entrada as 22:00, com duração de 02h:00mim de show CLASSIFICAÇÃO: 13.13.122.2040 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura DESPESA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FONTE DE RECURSOS: 500 VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. II, Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1186/2025 DATA DA ASSINATURA: 28/01/2026 BARCELOS-AM, 28/01/2026 RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos JAMERSON CANDIDO VEIGA 00922203202 CNPJ n° 43.588.414/0001-96 AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que fará realizar a seguinte sessão de: CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 – CPC/PMNA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa NOVO PAC proposta nº 14136.1590001/25-003. Data da abertura: 13 de fevereiro de 2026. Hora: 09:00h (Horário de Brasília) Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Local da abertura: Comprasgov(https://www.gov.br/compras/pt-br) Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 17:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 28 de janeiro de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão Permanente de Contratação PREFEITURA DE MAUÉS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL COMUM Nº 90.005/2026 A Prefeitura de Maués, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público a abertura da licitação, do Pregão Eletrônico Tradicional Comum nº 90.005/2026 com abertura da sessão prevista para o dia 11 de fevereiro de 2026 às 09h00min, objetivando a contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição de máquinas, equipamentos e ferramentas especializadas destinados ao aprimoramento da infraestrutura operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Maués/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. O inteiro teor do instrumento convocatório e demais documentos complementares encontram-se disponíveis, de forma física mediante a restituição dos custos de reprodução, na sede do Departamento de Licitações e Contratos, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 244, bairro Centro - CEP 69.190-045, Maués/AM e na forma eletrônica nos sítios eletrônicos Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br) e https://transparenciamunicipalaam.org.br/. Município de Maués/AM, 28 de janeiro de 2026. Manoel Cardoso Netto Diretor do Departamento de Licitações e Contratos Portaria nº 2.221/2025 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a inexigibilidade de licitação nº 011/2026-SEMC/PMB, para a Contratação de show musical artístico com duração de 2h e 00minutos com o contor sertanejo “JOHN VEIGA” para apresentação na programação do XXX Festival do Peixe Ornamental de Barcerlos – FESPOB 2026 na cidade de Barcelos/Am., com fundamento no art. 74, inc. II, Lei Federal nº 14.133/2021. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em favor da empresa JAMERSON CANDIDO VEIGA 00922203202, CNPJ n° 43.588.414/0001-96. Objeto, cujo pagamento será de acordo com o Instrumento Contratual e sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Barcelos (AM), 27 de janeiro de 2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM AVISO DE LICITAÇÃO - COLIC/TJAM O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra instaurada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO POR GRUPO E POR ITEM. Pregão Eletrônico nº 011/2026 Processo Administrativo nº. 2024/000064576-00 CÓDIGO DA UASG: 925866 Objeto: internas de materiais de uso contínuo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Entrega das Propostas: a partir do dia 30/01/2026, no site www.gov.br/compras Abertura da Sessão Pública: dia 11/02/2026, às 10h00 (Horário de Brasília), no site www.gov.br/compras Realização através do Portal: www.gov.br/compras O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamente através dos sites: www.gov.br/compras e www.tjam.jus.br. Manaus, 26 de janeiro de 2026. Adriano da Silva Cavalcante Pregoeiro Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código E649-AEAA-2149-7A08. www.jcam.com.br PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Certisign Assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/E649-AEAA-2149-7A08 ou vá até o site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. Código para verificação: E649-AEAA-2149-7A08 Hash do Documento C6172CCA5B2BAEEC6CF08C7004F56111CB7D8C0686202CB9306F55D61F776163 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 28/01/2026 é(são) : Maria Suely Vasconcelos Do Nascimento - 04.561.791/000*-** em 28/01/2026 19:36 UTC- 03:00 Tipo: Certificado Digital - EMPRESA JORNAL DO COMERCIO LTDA - 04.561.791/0001-80 Evidências Geolocation: Location not shared by user. IP: 172.16.4.4 AC: AC DIGITAL MULTIPLA G1 Amazonas , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4055 SERVIDOR: 1. KAUÃ ALEX LOPES DE CARVALHO – Vigia - A Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:39493A4A SERVIDOR: 1.JOSÉ SERGIO PINTO QUEIROZ – Guarda Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:C59C9A8E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA ABAIXO RELACIONADA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, o Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: I - CONCEDER a servidora abaixo relacionada ocupante de Cargo Comissionado, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, vinculada a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, a serem gozadas a partir de 02/03 à 31/03/2026. II - DETERMINAR ao Setor Pessoal que adote as providências cabíveis para o fiel cumprimento desta Portaria. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE A. SOBRINHO Prefeito Municipal SERVIDORA: 1. JANETE DE OLIVEIRA ALHO – Chefe do Setor de Eventos Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:3A1118DC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, o Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - CPC para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa Novo PAC, conforme proposta nº 14136.1590001/25-003); CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - ADJUDICAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação constante do processo mencionado onde foi considerada a empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001-50), como vencedora do referido certame, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 – CPC. II - HOMOLOGAR à empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001-50), a execução dos serviços de Obras de Engenharia, compreendendo a CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa Novo PAC, conforme proposta nº 14136.1590001/25-003), objeto constante da Concorrência Eletrônica de nº. 001/2026 – CPC, no valor global de R$ 1.997.977,00 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e sete reais). III - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 23 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal R E S O L V E: I - CONCEDER ao servidor abaixo relacionado ocupante de Cargo Efetivo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA referente ao período aquisitivo de 2025/2026, a serem gozadas a partir de 02/03 à 31/03/2026. II - DETERMINAR ao Setor Pessoal que adote as providências cabíveis para o fiel cumprimento desta Portaria. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE A. SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:A6B8DC41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente a licitação modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO NA INSERÇÃO DE DADOS DE LICITAÇÃO NO SISTEMA E-CONTAS; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. www.diariomunicipal.com.br/aam 93 Amazonas , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4055 RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adjudicada pela Comissão Permanente de Contratação que declarou como vencedora da DISPENSA Nº. 002/2026, a empresa a C A N R J SERVIÇOS CONTABÉIS LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 46.459.770/0001-06, com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja licitação foi devidamente adjudicada pela Comissão Permanente de Contratação. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 28 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 28 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:7F4E0038 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente a licitação modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de gestores e pedagogos, da Secretaria Municipal de Educação de Novo Aripuanã/AM; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adjudicada pela Comissão Permanente de Contratação que declarou como vencedora da DISPENSA Nº. 003/2026, a empresa a EDUCA RIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA PEDAGÓGICA LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 52.076.328/0001-95, com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor global de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), cuja licitação foi devidamente adjudicada pela Comissão Permanente de Contratação. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 27 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 27 de fevereiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:7B79059F PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONTRATO N° 028/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: METRUS INSTALAÇÕES LTDA (CNPJ Nº. 11.149.934/0001-06). ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE VALOR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão/Unidade: 02.12 SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO. Programa de Trabalho: 13.812.0175.1020.0000 Implantação, Ampliação e Reforma de Infraestrutura Esportiva e Cultural Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Fonte: 1.500 STN. VALOR: R$ 303.985,08 (trezentos e três mil novecentos e oitenta e cinco reais e oito centavos. Novo Aripuanã/AM, 02 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 02 de fevereiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:C5254B34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. 008/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 002/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 008/2026, oriundo da Dispensa de Licitação nº. 002/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa C A N R J SERVIÇOS CONTABEIS LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 46.459.770/0001-06; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO NA INSERÇÃO DE DADOS DE LICITAÇÃO NO SISTEMA E- CONTAS; VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária abaixo: 020201 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 0011 2006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA STN 1500 www.diariomunicipal.com.br/aam 94 Amazonas , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4055 Novo Aripuanã/AM, 28 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente termo de contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 28 de janeiro de 2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa EDUCA RIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA PEDAGÓGICA LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 52.076.328/0001-95; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE GESTORES E PEDAGOGOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO ARIPUANÃ/AM; Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:8B3EDCEA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. 009/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 001/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 009/2026, oriundo da Concorrência Eletrônica nº. 001/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001- 50); OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa Novo PAC, conforme proposta nº 14136.1590001/25-003); VALOR GLOBAL: R$ 1.997.977,00 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e sete reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias a contar da assinatura da Ordem de Serviços, conforme cronograma de execução. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária abaixo: Unidade: 03 03 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Programática: 10 301 0052 1026 0000 – CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.51. Fonte de Recurso: STN 1601 Novo Aripuanã/AM, 23 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente termo de contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 23 de fevereiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:9A3D6139 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. 010/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 003/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 010/2026, oriundo da Dispensa de Licitação nº. 003/2026. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais); PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do Termo de Contrato. Novo Aripuanã/AM, 27 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente termo de contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 27 de fevereiro de 2026 Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:C568CB87 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 001/2026 - CGM PORTARIA Nº 001/2026 - CGM O cidadão Harald Dinelly Alves de Souza, Controlador Geral do Município de Parintins, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis Municipais nº805/2021-PGMP e nº 806/2021-PGMP, CONSIDERANDO, o disposto no art. 74 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de manutenção do Sistema de Controle Interno no âmbito dos Poderes; CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle, fiscalização e avaliação da gestão pública municipal; CONSIDERANDO, o Plano Anual de Auditoria Interna – PPAI 2026 da Controladoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Auditoria Interna (CAI), no âmbito da Controladoria Geral do Município: NATHALIA RIBEIRO CALDAS, Coordenadora de Auditoria Interna, portaria nº 038/2026 – Subsec. Gestão de Pessoas/SEFIN (Presidente); PAULO FELIPE DA SILVA ARAÚJO, Chefe de Departamento de Auditoria de Gestão, portaria nº 041/2026 – Subsec. Gestão de Pessoas/SEFIN (Membro); ANDREA CRISTINA DUARTE DE SOUZA, Auxiliar Administrativo, matricula nº 400092 (Membro); Art. 2º Compete à Comissão de Auditoria executar as ações previstas no Plano Anual de Auditoria Interna – PPAI 2026, bem como realizar auditorias de conformidade, operacionais, de acompanhamento e demais atividades correlatas determinadas pela Controladoria Geral do Município. Art 3º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando independência técnica na execução das atividades. www.diariomunicipal.com.br/aam 95 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, através da COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CMCP, torna público aos interessados que fica SUSPENSO, nos termos da Lei nº 14.133/21, o PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2026, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto contempla a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, para fins de adequações no Termo de Referência. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONTRATO N° 028/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: Metrus Instalações LTDA (CNPJ Nº. 11.149.934/0001-06). ESPÉCIE: Termo Aditivo De Valor. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para reforma e construção de infraestrutura no parque da cultura no município de Novo Aripuanã/AM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão/Unidade: 02.12 SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO. Programa de Trabalho: 13.812.0175.1020.0000 Implantação, Ampliação e Reforma de Infraestrutura Esportiva e Cultural. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Fonte: 1.500 STN. VALOR: R$ 303.985,08 (trezentos e três mil novecentos e oitenta e cinco reais e oito centavos. Novo Aripuanã/AM, 02 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE Dúvidas e Esclarecimentos no e-mail: cmcp.pmbc@gmail.com ou pelo telefone: (097) 98463-6663. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Benjamin Constant (AM), 27 de fevereiro de 2026. ITAYURUNA GOMES GUIDA Presidente da Comissão Municipal de Contratações Públicas - CMCP PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUTAMA EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2026 Pregão Eletrônico n.º: 001/2026 - PMC/CCSC Contrato Administrativo: 003/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Canutama/AM - CNPJ sob o n.º: 04.247.441/0001-43. Contratado: RRZ Amazonia Comercio e Serviços de Veiculos, Caminhões, Máquinas e Peças Ltda - CNPJ sob o n.º: 19.469.604/0001-00. Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos para apoio às atividades produtivas de pequenos e médios produtores no Município de Canutama/AM, conforme Convênio nº 978508. Valor Global: R$ 1.178.980 (um milhão, cento e setenta e oito mil e novecentos e oitenta reais). Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade e interesse público. Canutama/AM, 26 de fevereiro de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2/2026 A Prefeitura Municipal de Guajará, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações legais, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, o edital bem como seus anexos encontram-se disponíveis na sala da Comissão de Contratação, localizada na rua Turíbio de Oliveira, s/nº., Centro, Guajará/AM ou poderão ser solicitado pelo endereço eletrônico licitacaoguajara01@gmail.com, ou baixado no site https://guajara.am.gov.br, e para a devida participação da licitação em questão, os interessados deverão apresentar recibo de retirada de Edital até 02 (dois) dias antes do certame. Formação de Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com a finalidade de suprir as necessidades nutricionais dos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Guajará/AM, durante o período letivo de 2026, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seu respectivo Termo de Referência. DATA E HORÁRIO: 06 de março de 2026, às 09:00 horas. LOCAL DO CERTAME: Na Sala da Comissão de Contratação, localizada na Rua Turíbio de Oliveira, s/nº., Centro, Guajará/AM. REGÊNCIA LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. Guajará - AM, 25 de fevereiro de 2026. DILENA RODRIGUES DE PAULA Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANÃ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2026 O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - CPC para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de unidade básica de saúde, porte I, através do Programa Novo PAC, conforme proposta nº 14136.1590001/25-003); CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório. resolve: I - ADJUDICAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação constante do processo mencionado onde foi considerada a empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001- 50), como vencedora do referido certame, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC. II - HOMOLOGAR à empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001-50), a execução dos serviços de Obras de Engenharia, compreendendo a CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa Novo PAC, conforme proposta nº 14136.1590001/25-003), objeto constante da Concorrência Eletrônica de nº. 001/2026 - CPC, no valor global de R$ 1.997.977,00 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e sete reais). III - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã (AM), 23 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO EXTRATO DE CONTRATO Aditamento - Acréscimo - Espécie: 1º(primeiro) ao Contrato nº 236/2025, firmado em 28/11/2025. Signatários: Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte e Triângulo Prestadora de Serviço Ltda CNPJ 13.814.604/0001-13. Objeto: Contratação de Empresa para Construção de refeitório e Banheiros na Escola Lami da Silva Vinhote, zona urbana do Municipio. Amparo: C.P. nº 007/2025; Processo: 4674/2025- PMNON; N.D. 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: VAAT; Valor: R$ 579.711,33 (quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e onze reais, e trinta e três centavos), fica acrescido o percentual de 24,75% ao contrato Nº 236/2025 dentro do permitido legal, totalizando R$ 143.520,00 (Cento e quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais). Nova Olinda do Norte/AM, 25 de fevereiro de 2026 Extrato de Termo de Aditamento - Acréscimo - Espécie: 1º(primeiro) Contrato nº 188/2025, firmado em 17/07/2025. Signatários: Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte e WV Serviços de Construção Civil e Consultoria Ltda CNPJ: 31.249.668/0001-09. Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de engenharia. Amparo: C.E. nº 004/2025; Processo: 1949/2025- PMNON; N.D.: 4.4.90.51. Fonte: FNDE; Valor: R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), fica acrescido o percentual de 49,43% ao contrato Nº 188/2025 dentro do permitido legal, totalizando R$ 175.471,87 (Cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos). Nova Olinda do Norte/AM, 25 de fevereiro de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2026 A Prefeitura Municipal de Novo Airão, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público aos interessados que irá realizar a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026, TIPO: "MENOR PREÇO GLOBAL". Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE VIAS COM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICADO BAIRRO CHICÓ NO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO/AM" DATA E HORARIO: 18 de março 2026, as 10h - Hora Brasília. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h do dia 18/03/2026, no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. Informações através do e-mail: licitacao@novoairao.am.gov.br. Novo Airão (AM), 27 de fevereiro de 2026 OTÁVIO DA CRUZ FARIAS Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026 O MUNICIPIO DE TABATINGA, através da Comissão Especial de Contratação - CEC torna público aos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 06/2026, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto contempla a CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP. Data de Abertura da sessão e recebimento das propostas: 23/03/2026 às 11:00:00hs (horário de Brasília). Local de disponibilidade de Edital no sítio eletrônico: www.licitanet.com.br. https://www.gov.br/pncp/pt-br Tabatinga - AM, 27 de fevereiro de 2026 NAZARENO FERREIRA MACIEL Secretário Municipal de Obras Infraestrutura e Transporte TERMO DE CONTRATO Nº. 009/2026; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 001/2026; ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 009/2026, oriundo da Concorrência Eletrônica nº. 001/2026. PARTES: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã E A Empresa W A Construtora LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001-50); OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de unidade básica de saúde, porte I, através do Programa Novo PAC, conforme proposta nº 14136.1590001/25-003); VALOR GLOBAL: R$ 1.997.977,00 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e sete reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias a contar da assinatura da Ordem de Serviços, conforme cronograma de execução. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária abaixo: Unidade: 03 03 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Classificação Programática: 10 301 0052 1026 0000 - construção e/ou ampliação e aquisição de equipamentos para unidade de saúde. Elemento de Despesa: 44.90.51. Fonte de Recurso: STN 1601. Data: Novo Aripuanã/AM, 23 de fevereiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200282 282 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. F4 Publicações Legais Manaus, 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2026 Edição nº 44.498 EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. 009/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 001/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 009/2026, oriundo da Concorrência Eletrônica nº. 001/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001-50); OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa Novo PAC, conforme proposta nº 14136.1590001/25-003); VALOR GLOBAL: R$ 1.997.977,00 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e sete reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias a contar da assinatura da Ordem de Serviços, conforme cronograma de execução. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária abaixo: Unidade: 03 03 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Programática: 10 301 0052 1026 0000 – CONSTRUÇÃO E/ OU AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.51. Fonte de Recurso: STN 1601 Novo Aripuanã/AM, 23 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente termo de contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 23 de fevereiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025-PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1901/2025-PMI O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da ANÁLISE e JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES, na Sessão Eletrônica na plataforma LICITANET – Licitações Online, nos autos do Processo Administrativo nº 1901/2025- PMI, que tem por objeto a “Aquisição, Pelo Menor Preço Por Item de Teste Rápidos, visando aprimorar a capacidade diagnóstica, a eficiência nos atendimentos à população e a otimização dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), para formação de Ata de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM”; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público. R E S O L V E: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto descrito acima em favor das empresas: BIOSUL PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ n° 05.905.525/0001-90, arrematante do ITEM 01; VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita sob CNPJ n° 11.308.834/0001-85, arrematante dos ITENS 02 e 04; ECO DIAGNOSTICA LTDA, inscrita sob CNPJ n° 14.633.154/0002- 06, arrematante do ITEM 03; J R BASTOS, inscrita sob CNPJ n° 13.244.549/0001-73, arrematante do ITEM 05; AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, inscrita sob CNPJ n° 35.094.501/0001-69, arrematante dos ITENS 06, 07, 08, 09 e 10. Itacoatiara (AM), 25 de fevereiro de 2026. MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito Municipal de Itacoatiara PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, por meio da Comissão Especial de Contratação – CEC, constituída pela Portaria nº 101/GP-PMT de 06 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições comunica a REMARCAÇÃO da Licitação do Concorrência na Forma ELETRONICA Nº 02/2026 – CEC/PMTBT, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA ESCOLAR, NO MUNICÍPIO DE TABATINGA/AM, visto que houve a necessidade de ajustes no Edital Projeto básico e anexos. Mediante o exposto, a data de Abertura da sessão e recebimento das propostas fica remarcada para o dia 19/03/2026 às 11:00min (horário de Brasília). ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 09.154.836/0001-15 - NIRE nº 13.200.481.950 EXTRATO DA ATA DE DELIBERAÇÃO DE SÓCIA REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Data, Hora e Local: Aos 31/12/2025, às 10hs, na sede. Sócia: Foi dispensada a convocação tendo em vista a presen- ça de 100% do capital social. Deliberações: (i) Aprovar as contas elaboradas pelos Administradores da Sociedade, o balanço patrimonial e o resultado econômico referente aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2023, 31/12/2024 e 31/12/2025; (ii) Aprovar os termos do Protocolo, o qual é anexado à presente ata como Anexo I, tornando-se parte integrante desta ata; (iii) Ratificar a nomeação da W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda., com sede na Cidade de SP/SP, na R. Jandiatuba, nº 630, conj. 338-B, Vila Andrade, registrada no CRC/SP nº 2SP021120/0-1 e CNPJ nº 03.440.926/0001-96 (doravante denominada “Avaliadora”), empresa especializada independente previamente contra- tada para realizar a avaliação contábil do patrimônio líquido da Sociedade, para o propósito da Incorporação; (iv) Para finalidade específica da Incorporação, aprovar o Laudo de Avaliação preparado pela Avaliadora, que apurou o valor de R$ 121.201.736,00 correspondente ao patrimônio líquido da Sociedade, com base no balanço patrimonial da Socieda- de especialmente levantado em 31/12/2025. Referido Laudo de Avaliação constitui o Anexo II, tornando-se parte in- tegrante desta ata; (v) Aprovar a Incorporação da Sociedade pela Vantiva Brasil, nos termos e condições do Protocolo, com a consequente extinção da Sociedade em virtude de sua incorporação pela Vantiva Brasil, conforme descrito acima. Em virtude da extinção da Sociedade, fica expressamente consignado que sua filial, inscrita no CNPJ nº 09.154.836/0003-87 e registrada na JUCESP/NIRE 35.903.519.100, será igualmente extinta em vista da Incorporação da Sociedade pela Vantiva Brasil; (vi) Autorizar a Administração da Sociedade a desempenhar todos os atos exigidos para implementar a Incorporação ora aprovada, incluindo a celebração de todos e quaisquer documentos necessários para a operação ser concluída, ratificando a assinatura do Protocolo. Encerramento: Nada mais havendo a tratar. Vantiva S.A. - Por: Alexandre Junior da Silva Nogueira - Procurador. JUCEA - Certifico registro sob o nº 1865049 em 03/02/2026 da Empresa ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., CNPJ 09154836000115 e Protocolo 260068446 - 27/01/2026. Eylan Manoel da Silva Lins - Secretário-Geral. Anexo I - Instrumento Particular de Proto- colo de Incorporação e Justificação da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. pela Vantiva Technologies Brasil Ltda. Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas: I. Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, nº 2319, Parte A, Colônia Santo Antônio, CNPJ nº 09.154.836/0001-15, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE nº 13.200.481.950, em sessão de 19/10/2007, assim como seu 39º e último Contrato Social arquivado na JUCEA nº 1821511, em sessão de 25/11/2025, neste ato representada por seus administradores, os Srs. (i) João Paulo Parente de Lima, brasileiro, casado, administrador, RG nº 16.180.585 (SSP/AM), CPF nº 787.559.052-34, residente e domiciliado na Cidade de Manaus/AM, na Av. Cetur, nº 449, Conjunto Vertentes do Tarumã, Casa 172, Bairro Tarumã; e (ii) Cinthia Lopes Go- mes, brasileira, casada, administradora, RG nº 1221933-9 (SSP/AM), CPF nº 599.571.402-30, residente e domiciliada na Cidade de Manaus/AM, na R. José de Arimateia, nº 1088, Condomínio Happy Days, apartamento 1002, Aleixo, (doravante denominada “ARRIS Brasil”): e II. Vantiva Technologies Brasil Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, nº 2.319, Bairro Colônia Santo Antonio, CNPJ nº 02.773.531/0001- 42, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE nº 13.200.358.261, bem como 41a e última Alteração de Con- trato Social devidamente arquivada na JUCEA nº 1831982, em sessão de 23/12/2025, neste ato representada por seus administradores, os Srs. João Paulo Parente de Lima e Cinthia Lopes Gomes, acima qualificados (doravante denomi- nada “Vantiva Brasil”). Resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Protocolo de Incorporação (o “Proto- colo”), nos termos do artigo 1.116 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada (“Código Civil”) e artigos 224, 225, 226 e 227 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada e aplicada supletivamente (“Lei das S.A.”), com a finalidade de efetuar a incorporação da ARRIS Brasil pela Vantiva Brasil (a “Incorporação”), com base nos termos e condições estabelecidos abaixo: I. Razões para a Incorporação: 1.1. A Incorporação proposta no presente instrumen- to é justificada pela conveniência de unificar as atividades de 2 sociedades que são parte do mesmo grupo econômico, objetivando a eficiência gerencial e administrativa. II. Elementos a serem Transferidos: 2.1. A ARRIS Brasil será in- corporada pela Vantiva Brasil, e a última receberá todos os ativos e assumirá todos os passivos, direitos e obrigações relativos à ARRIS Brasil, de acordo com a legislação aplicável. O saldo dos ativos e passivos da ARRIS Brasil passará a ser contabilizado nos livros contábeis da Vantiva Brasil, linha a linha, com os ajustes necessários. Tão logo a Incorpo- ração esteja completa, a ARRIS Brasil será legalmente extinta. 2.2. A Incorporação compreenderá a transferência, para a Vantiva Brasil, da totalidade do patrimônio líquido da ARRIS Brasil, que totaliza R$ 121.201.736,00, de acordo com o laudo de avaliação (o “Laudo de Avaliação”) elaborado pela empresa de contabilidade independente especializada, W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda., com sede na Cidade de SP/SP, na R. Jandiatuba, nº 630, conjunto 338-B, Vila Andrade, registrada no CRC/SP nº 2SP021120/0-1 e CNPJ nº 03.440.926/0001-96 (doravante denominada “Ava- liadora”). 2.3. Atualmente, o capital social das sociedades envolvidas na Incorporação é distribuído entre as suas res- pectivas sócias da seguinte forma: Vantiva Technologies Brasil Ltda. Sócia Nº de Quotas Valor Nominal ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. 632.829.840 R$ 632.829.840,00 Total 632.829.840 R$ 632.829.840,00 ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. Sócia Nº de Quotas Valor Nominal Vantiva S.A. 116.892.155 R$ 116.892.155,00 Total 116.892.155 R$ 116.892.155,00 2.4. Em substituição às quotas de emissão da ARRIS Brasil que serão extintas em virtude da Incorporação, serão atri- buídas à sócia da ARRIS Brasil (i.e., Vantiva S.A.), proporcionalmente à sua respectiva participação detida no capital social da ARRIS Brasil, as 632.829.840 quotas de emissão da Vantiva Brasil e anteriormente detidas pela ARRIS Brasil (“Quotas Redistribuídas”). Desta maneira, as Quotas Redistribuídas do capital social da Vantiva Brasil serão distribuídas à sócia da Vantiva Brasil na seguinte forma e proporção: Vantiva Technologies Brasil Ltda. Sócia Nº de Quotas Valor Nominal Vantiva S.A. 632.829.840 R$ 632.829.840,00 Total 632.829.840 R$ 632.829.840,00 2.5. Em contrapartida do recebimento do acervo líquido da ARRIS Brasil, a Vantiva Brasil deverá aumentar o seu capi- tal social em R$ 121.201.736,00, que corresponde ao valor do acervo líquido da ARRIS Brasil, com a exclusão do valor registrado como investimento, a fim de evitar duplicação de patrimônio líquido. Referido aumento de capital será re- alizado mediante a emissão de 121.201.736 novas quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, a serem subscritas e integralizadas pela Vantiva S.A. 2.6. De acordo com o disposto no item 2.5. acima, o capital social da Vantiva Brasil, após a Incorporação, passará de R$ 632.829.840,00 dividido em 632.829.840 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, para R$ 754.031.576,00, dividido em 754.031.576 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, todas subscritas e integralizadas pela Vantiva S.A. 2.7. Por fim, como resultado da transferência de todos os ativos e passivos da ARRIS Brasil para a Vantiva Brasil, a ARRIS Brasil será extinta após a conclusão da Incorporação. III. Avaliação dos Ativos a serem Transferidos: 3.1. Por meio da Incorporação, o patrimônio líquido da ARRIS Brasil será transferido à Vantiva Brasil, com a consequente extinção da ARRIS Brasil. Para a finalidade específica da Incorporação, o patrimônio líquido da ARRIS Brasil foi avaliado em R$ 121.201.736,00, baseado em seu valor contábil, em cumprimento com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. 3.2. O Laudo de Avaliação elaborado pela Avaliadora, bem como a nomeação desta última, serão ratificados pelas sócias das partes deste Protocolo. 3.3. Variações nos ativos e passivos da ARRIS Brasil, após a data de referência do balanço patrimonial utilizado como base para a elaboração do Laudo de Avaliação, passarão a ser diretamente contabilizadas nos livros contábeis da Vantiva Brasil. Com a conclusão da Incorporação, a Vantiva Brasil registrará tais variações em seus próprios livros contábeis. IV. Deliberações Sociais e Extinção da ARRIS Brasil: 4.1. A Incorporação será aprovada pelas sócias da Vantiva Brasil e da ARRIS Brasil. Os respectivos atos societários formalizarão, entre outros aspectos, a aprovação da Incorporação, o conteúdo deste Protocolo e a extinção da ARRIS Brasil. 4.2. Mediante a aprovação e ratificação deste Protocolo, a administração da ARRIS Brasil e da Vantiva Brasil deverá desempenhar todos os atos exigidos para a implementação da Incorporação, incluindo, mas não se limi- tando a elaborar, registrar e publicar atos societários adicionais que possam ser necessários à conclusão da Incorpora- ção. V. Responsabilidade: 5.1. A Vantiva Brasil assumirá, conforme os termos da legislação aplicável e a partir da conclusão da Incorporação, responsabilidade integral pelos ativos e passivos da ARRIS Brasil, que serão transferidos à primeira de acordo com os termos e condições dispostos no presente Protocolo. Em Testemunho do Que, o presente instrumento é celebrado em via única digital. Manaus, 31/12/2025. ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. - Por: João Paulo Parente de Lima | Cinthia Lopes Gomes - Cargo: Administradores; Vantivatechnologies Brasil Ltda. - Por: João Paulo Parente de Lima | Cinthia Lopes Gomes - Cargo: Administradores. Anexo II - Laudo de Avaliação do Patri- mônio Líquido da ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., para fins de Suporte à Incorporação pela Vantiva Technologies Brasil Ltda. Pelo instrumento particular, W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda., com sede em SP/SP, na R. Jandiatuba, 630, cj. 338-B, Vila Andrade, CNPJ/MF n° 03.440.926/0001-96 e no CRC/SP n° 2SP021120/0-1, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Silas de Arruda Camara, brasileiro, casado, contador, RG n° 18.559.110-X, CPF/MF nº 088.890.368-50 e no CRC/SP n° 1SP144304/0, com endereço comercial em SP/SP, na R. Jandiatuba, 630, cj. 338-B, Vila Andrade, (“Empresa Especializada”), vem apresentar o resultado de seu trabalho no presente Laudo de Avaliação. I - Objetivo da Avaliação: A Empresa Especializada foi contratada pela Vantiva Techno- logies Brasil Ltda., com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, nº 2.319, Bairro Colônia Santo Antonio, CNPJ nº 02.773.531/0001-42, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE nº 13.200.358.261 (“Incorporado- ra”) e pela ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Manaus/ AM, na Av. Max Teixeira, nº 2319, Parte A, Colônia Santo Antônio, CNPJ nº 09.154.836/0001-15, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE nº 13.200.481.950 (“Incorporada”), para proceder à avaliação do patrimônio líquido da ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. para fins da incorporação pela Vantiva Technologies Brasil Ltda. na data-base de 31/12/2025, de acordo com as normas práticas contábeis adotadas no Brasil. II - Exame Preliminar: Examinamos os livros e documentos contábeis e fiscais da ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., incluindo o Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2025, bem como a documentação comprobatória dos lançamentos efetua- dos, e concluímos pela exatidão dos dados fornecidos, achando-se o mesmo revestido de todas as formalidades legais e fiscais e tendo sido escriturado de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. III - Balanço Pa- trimonial: Em face do exame a que se procedeu, da situação dos ativos e dos passivos, foram confirmados os valores constantes do Balanço Patrimonial da ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., levantado em 31 de dezembro de 2025 (“Data-Base”), anexado ao presente Laudo de Avaliação como Anexo I. IV - Critério de Avaliação: O patrimônio líquido da ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. foi avaliado, nos termos dos artigos 183 e 184 da Lei 6.404/76. V - Conclusão: Em decorrência do exame e da análise efetuada, concluímos que o patrimônio líquido da ARRIS Indús- tria Eletrônica do Brasil Ltda., para fins de incorporação, avaliado segundo os critérios anteriormente descritos, é no valor de R$ 121.201.736,00, sendo este o respectivo valor contábil da ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. Nessas condições, elaboramos o presente Laudo de Avaliação, colocando-nos à disposição da administração da Vanti- va Technologies Brasil Ltda., e da ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. Em vista do exposto, encerramos o presente Laudo de Avaliação, assinando-o digitalmente. São Paulo, 31/12/2025. WS Consultoria Contábil e Fiscal Ltda. - CRC 2SP021120/0-1. Osvaldo Cure de Castro – Con- tador – CRC-AM 009937/O-8. DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA. CNPJ nº 02.773.531/0001-42 - NIRE nº 13.200.358.261 EXTRATO DA ATA DE DELIBERAÇÃO DE SÓCIA REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Data, Hora e Local de Realização: Aos 31/12/2025, às 10hs, na sede. Sócia: Foi dispensada a convocação tendo em vista a presença de 100% do capital social. Deliberações: (i) Aprovar os termos do Protocolo, o qual é anexado à presente ata como Anexo I, tornando-se parte integrante desta ata; (ii) Ratificar a nomeação da W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda. com sede na Cidade de SP/SP, na R. Jandiatuba, nº 630, conjunto 338-B, Vila Andrade, re- gistrada no CRC/SP o nº 2SP021120/0-1 e CNPJ nº 03.440.926/0001-96 (doravante denominada “Avaliadora”), empresa especializada independente previamente contratada para realizar a avaliação contábil do patrimônio líquido da ARRIS Brasil, para o propósito da Incorporação; (iii) Para finalidade específica da Incorporação, aprovar o Laudo de Avaliação preparado pela Avaliadora, que apurou o valor de R$ 121.201.736,00 correspondente ao patrimônio líquido da ARRIS Brasil, com base no balanço patrimonial da ARRIS Brasil especialmente levantado em 31/12/2025. Referido Laudo de Avaliação constitui o Anexo II, tornando-se parte integrante desta ata; (iv) Aprovar a Incorpo- ração da ARRIS Brasil pela Sociedade, nos termos e condições do Protocolo, com a consequente extinção da ARRIS Brasil em virtude de sua incorporação pela Sociedade, conforme descrito acima. Em virtude da extinção da ARRIS Brasil, fica expressamente consignado que sua filial, CNPJ nº 09.154.836/0003-87 e JUCESP/NIRE 35.903.519.100, será igualmente extinta em vista da Incorporação da ARRIS Brasil pela Sociedade; (v) Como resultado da Incorpora- ção, a nova única sócia da Sociedade decide aumentar o capital social da Sociedade de R$ 632.829.840,00, dividido em 632.829.840 quotas, de valor nominal de R$ 1,00 cada, para R$ 754.031.576,00, dividido em 754.031.576 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, todas subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional pela nova única sócia da Sociedade em virtude da Incorporação, a Vantiva S.A. Nos termos do art. 71-A da Instrução Normati- va DREI nº 81, de 10/06/2020, a reforma e consolidação da redação do Contrato Social da Sociedade se dará me- diante arquivamento de alteração de contrato social em processo separado oportunamente; e (vi) Autorizar a Admi- nistração da Sociedade a desempenhar todos os atos exigidos para implementar a Incorporação ora aprovada, incluindo a celebração de todos e quaisquer documentos necessários para a operação ser concluída, ratificando a assinatura do Protocolo. Encerramento: Nada mais havendo a tratar. Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. - Por: João Paulo Parente de Lima | Cinthia Lopes Gomes - Cargo: Diretores; Vantiva S.A. - Por: Alexandre Junior da Silva Nogueira - Cargo: Procurador. JUCEA - Certifico registro sob o nº 1864945 em 03/02/2026 da Empresa VANTI- VA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA., CNPJ 02773531000142 e Protocolo 260068268 - 27/01/2026. Eylan Manoel da Silva Lins - Secretário-Geral. Anexo I - Instrumento Particular de Protocolo de Incorporação e Justificação da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. Pela Vantiva Technologies Brasil Ltda. Pelo presente instrumento par- ticular, as partes abaixo qualificadas: I. Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, nº 2319, Parte A, Colônia Santo Antônio, CNPJ n° 09.154.836/0001-15, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE n° 13.200.481.950, em sessão de 19/10/2007, assim como seu 39ª e último Contrato Social arquivado na JUCEA nº 1821511, em sessão de 25/11/2025, neste ato representada por seus administradores, os Srs. (i) João Paulo Parente de Lima, brasileiro, casado, administrador, RG nº 16.180.585 (SSP/AM), CPF nº 787.559.052-34, residente e domiciliado na Cidade de Manaus/AM, na Av. Cetur, nº 449, Conjunto Vertentes do Tarumã, Casa 172, Bairro Tarumã; e (ii) Cinthia Lopes Gomes, brasileira, casada, RG nº 1221933-9 (SSP/AM), CPF nº 599.571.402-30, residente e domiciliada na Cidade de Manaus/AM, na R. José de Arimateia, nº 1088, Condomínio Happy Days, apartamento 1002, Aleixo, (doravante denominada “ARRIS Brasil”); e II. Vantiva Technologies Brasil Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, nº 2.319, Bairro Colônia Santo Antonio, CNPJ nº 02.773.531/0001-42, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE nº 13.200.358.261, bem como 41ª e última Alteração de Contra- to Social devidamente arquivada na JUCEA nº 1831982, em sessão de 23/12/2025, neste ato representada por seus administradores, os Srs. João Paulo Parente de Lima e Cinthia Lopes Gomes, acima qualificados (doravante deno- minada “Vantiva Brasil”). Resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Protocolo de Incorporação (o “Protocolo”), nos termos do artigo 1.116 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada (“Código Civil”) e artigos 224, 225, 226 e 227 da Lei n° 6.404, de 15/76, conforme alterada e aplicada supletivamente (“Lei das S.A.”), com a finalidade de efetuar a incorporação da ARRIS Brasil pela Vantiva Brasil (a “Incorporação”), com base nos termos e condições estabelecidos abaixo: I. Razões para a Incorporação: 1.1. A Incorporação proposta no presente instrumento é justificada pela conveniência de unificar as atividades de 2 sociedades que são parte do mesmo grupo econômico, objetivando a eficiência gerencial e administrativa. II. Elementos a serem Transferidos: 2.1. A ARRIS Brasil será incorporada pela Vantiva Brasil, e a última receberá todos os ativos e assumirá todos os passivos, direitos e obrigações relativos à ARRIS Brasil, de acordo com a legislação aplicável. O saldo dos ativos e passivos da ARRIS Brasil passará a ser contabilizado nos livros contábeis da Vantiva Brasil, linha a linha, com os ajustes necessários. Tão logo a Incorporação esteja completa, a ARRIS Brasil será legalmente extinta. 2.2. A Incor- poração compreenderá a transferência, para a Vantiva Brasil, da totalidade do patrimônio líquido da ARRIS Brasil, que totaliza R$ 121.201.736,00, de acordo com o laudo de avaliação (o “Laudo de Avaliação”) elaborado pela em- presa de contabilidade independente especializada, W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda., com sede na Cidade de SP/SP, na R. Jandiatuba, nº 630, conjunto 338-B, Vila Andrade, CEP 05716-150, registrada no CRC/SP nº 2SP021120/0-1 e CNPJ nº 03.440.926/0001-96 (doravante denominada “Avaliadora”). 2.3. Atualmente, o capital social das sociedades envolvidas na Incorporação é distribuído entre as suas respectivas sócias da seguinte forma: Vantiva Technologies Brasil Ltda. Sócia Nº de Quotas Valor Nominal ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. 632.829.840 R$ 632.829.840,00 Total 632.829.840 R$ 632.829.840,00 Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. Sócia Nº de Quotas Valor Nominal Vantiva S.A. 116.892.155 R$ 116.892.155,00 Total 116.892.155 R$ 116.892.155,00 2.4. Em substituição às quotas de emissão da ARRIS Brasil que serão extintas em virtude da Incorporação, serão atribuídas à sócia da ARRIS Brasil (i.e., Vantiva S.A.), proporcionalmente à sua respectiva participação detida no capital social da ARRIS Brasil, as 632.829.840 quotas de emissão da Vantiva Brasil e anteriormente detidas pela ARRIS Brasil (“Quotas Redistribuídas”). Desta maneira, as Quotas Redistribuídas do capital social da Vantiva Brasil serão distribuídas à sócia da Vantiva Brasil na seguinte forma e proporção: Vantiva Technologies Brasil Ltda. Sócia Nº de Quotas Valor Nominal Vantiva S.A. 632.829.840 R$ 632.829.840,00 Total 632.829.840 R$ 632.829.840,00 2.5. Em contrapartida do recebimento do acervo líquido da ARRIS Brasil, a Vantiva Brasil deverá aumentar o seu capital social em R$ 121.201.736,00, que corresponde ao valor do acervo líquido da ARRIS Brasil, com a exclusão do valor registrado como investimento, a fim de evitar duplicação de patrimônio líquido. Referido aumento de capital será realizado mediante a emissão de 121.201.736 novas quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, a serem subscritas e integralizadas pela Vantiva S.A. 2.6. De acordo com o disposto no item 2.5. acima, o capital social da Vantiva Brasil, após a Incorporação, passará de R$ 632.829.840,00, dividido em 632.829.840 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, para R$ 754.031.576,00, dividido em 754.031.576 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, todas subscritas e integralizadas pela Vantiva S.A. 2.7. Por fim, como resultado da transferência de todos os ativos e passivos da ARRIS Brasil para a Vantiva Brasil, a ARRIS Brasil será extinta após a conclusão da Incorporação. III. Avaliação dos Ativos a Serem Transferidos: 3.1. Por meio da Incorporação, o patrimônio líquido da ARRIS Brasil será transferido à Vantiva Brasil, com a consequente extinção da ARRIS Brasil. Para a finalidade específica da Incorporação, o patrimônio líquido da ARRIS Brasil foi avaliado em R$ 121.201.736,00, baseado em seu valor con- tábil, em cumprimento com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. 3.2. O Laudo de Avaliação elabo- rado pela Avaliadora, bem como a nomeação desta última, serão ratificados pelas sócias das partes deste Protocolo. 3.3. Variações nos ativos e passivos da ARRIS Brasil, após a data de referência do balanço patrimonial utilizado como base para a elaboração do Laudo de Avaliação, passarão a ser diretamente contabilizadas nos livros contábeis da Vantiva Brasil. Com a conclusão da Incorporação, a Vantiva Brasil registrará tais variações em seus próprios livros contábeis. IV. Deliberações Sociais e Extinção da Arris Brasil: 4.1. A Incorporação será aprovada pelas sócias da Vantiva Brasil e da ARRIS Brasil. Os respectivos atos societários formalizarão, entre outros aspectos, a aprovação da Incorporação, o conteúdo deste Protocolo e a extinção da ARRIS Brasil. 4.2. Mediante a aprovação e ratificação deste Protocolo, a administração da ARRIS Brasil e da Vantiva Brasil deverá desempenhar todos os atos exigidos para a implementação da Incorporação, incluindo, mas não se limitando a elaborar, registrar e publicar atos societários adicionais que possam ser necessários à conclusão da Incorporação. V. Responsabilidade: 5.1. A Vantiva Brasil assumirá, conforme os termos da legislação aplicável e a partir da conclusão da Incorporação, responsabilidade in- tegral pelos ativos e passivos da ARRIS Brasil, que serão transferidos à primeira de acordo com os termos e condições dispostos no presente Protocolo. Em Testemunho do que, o presente instrumento é celebrado em via única digital. Manaus, 31/12/2025. Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. Por: João Paulo Parente de Lima | Cinthia Lopes Gomes. Cargo: Administradores. Vantiva Technologies Brasil Ltda. Por: João Paulo Parente de Lima | Cinthia Lopes Gomes. Cargo: Administradores. Anexo II - Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da Arris Indústria Eletrô- nica do Brasil Ltda., para fins de Suporte à Incorporação pela Vantiva Technologies Brasil Ltda. Pelo instrumen- to particular, W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda., sociedade simples limitada, com sede em SP/SP, na R. Jandiatuba, 630, cj. 338-B, Vila Andrade, CNPJ/MF nº 03.440.926/0001-96 e no CRC/SP n° 2SP021120/0-1, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Silas de Arruda Camara, brasileiro, casado, contador, RG n° 18.559.110-X, CPF/MF n° 088.890.368-50 e no CRC/SP n° 1SP144304/0, com endereço comercial em SP/SP, na R. Jandiatuba, 630, cj. 338-B, Vila Andrade, (“Empresa Especializada”), vem apresentar o resultado de seu trabalho no presente Laudo de Avaliação. I - Objetivo da Avaliação: A Empresa Especializada foi contratada pela Vantiva Tech- nologies Brasil Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, n° 2.319, Bairro Colônia Santo Antonio, inscrita no CNPJ sob o n° 02.773.531/0001-42, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE n° 13.200.358.261 (“Incorporadora”) e pela Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Av. Max Teixeira, n° 2319, Parte A, Colônia Santo Antônio, CNPJ n° 09.154.836/0001-15, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE n° 13.200.481.950 (“Incorporada”), para proceder à avaliação do patrimônio líquido da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. para fins da incorporação pela Vantiva Technologies Brasil Ltda. na data-base de 31 de dezembro de 2025, de acordo com as normas práticas contábeis adotadas no Brasil. II - Exame Preliminar: Examinamos os livros e documentos contábeis e fiscais da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., incluindo o Balanço Patrimo- nial encerrado em 31/12/2025, bem como a documentação comprobatória dos lançamentos efetuados, e concluímos pela exatidão dos dados fornecidos, achando-se o mesmo revestido de todas as formalidades legais e fiscais e tendo sido escriturado de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. III - Balanço Patrimonial: Em face do exame a que se procedeu, da situação dos ativos e dos passivos, foram confirmados os valores constantes do Balanço Patrimonial da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., levantado em 31/12/2025 (“Data-Base”), ane- xado ao presente Laudo de Avaliação como Anexo I. IV - Critério de Avaliação: O patrimônio líquido da Arris In- dústria Eletrônica do Brasil Ltda. foi avaliado, nos termos dos artigos 183 e 184 da Lei 6.404/76. V - Conclusão: Em decorrência do exame e da análise efetuada, concluímos que o patrimônio líquido da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., para fins de incorporação, avaliado segundo os critérios anteriormente descritos, é no valor de R$ 121.201.736,00, sendo este o respectivo valor contábil da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. Nessas condições, elaboramos o presente Laudo de Avaliação, colocando-nos à disposição da administração da Vantiva Technologies Brasil Ltda., e da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda., para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. Em vista do exposto, encerramos o presente Laudo de Avaliação, assinando-o digitalmente. São Paulo, 31/12/2025. W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda. CRC 2SP021120/0-1. Osvaldo Cure de Castro – Contador – CRC-AM 009937/O-8. Tabatinga (AM), 26 de fevereiro de 2026. WALDECLACE BATISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação de Tabatinga O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - CPC para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa Novo PAC, conforme proposta nº 14136.1590001/25-003); CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - ADJUDICAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação constante do processo mencionado onde foi considerada a empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001- 50), como vencedora do referido certame, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 – CPC. II - HOMOLOGAR à empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001-50), a execução dos serviços de Obras de Engenharia, compreendendo a CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa Novo PAC, conforme proposta nº 14136.1590001/25-003), objeto constante da Concorrência Eletrônica de nº. 001/2026 – CPC, no valor global de R$ 1.997.977,00 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e sete reais). III - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 23 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal EXTRATO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2026/PMB, para a Contratação de empresa para objetivo impulsionar o desenvolvimento do mercado de pesca esportiva no Brasil. O evento reúne fabricantes e importadores de equipamentos, além de operadores e agentes de turismo especializados, como pousadas, resorts, barcos-hotéis, e também órgãos governamentais voltados ao fomento do turismo de pesca, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Barcelos, Estado do Amazonas, com fundamento no art. 74, inc. III, alíneas “c”, da Lei nº 14.133/2021. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 236.065,00, em favor da empresa PETREL COMUNICACÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.258.103/0001-20. Objeto, cujo pagamento será de acordo com o Instrumento Contratual e sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Barcelos (AM), 26 de fevereiro de 2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos COMUNICADO Hibrapel Manaus Indústria e Comércio de Tubos de Papel Ltda, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 386/2025 , que autoriza o Lançamento de Efluentes, localizado na Avenida Torquato Tapajós, nº 5988, Colônia Terra Nova, nas coordenadas geográficas: 03°01’20,193”S e 60°01’10,502”W, Manaus-AM, com validade de 05 Anos. COMUNICADO Hibrapel Manaus Indústria e Comércio de Tubos de Papel Ltda, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 376/2025, que autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Av. Torquato Tapajós, n° 5.988, Colônia Terra Nova, nas coordenadas geográficas 03°01’24,366”S e 60°01’15,234”W, Manaus- AM, validade de 05 Anos. COMUNICADO Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 2DED-B23A-98DF-C95D. www.jcam.com.br Manaus, 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2026 Edição nº 44.498 Publicações Legais F5 INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA CNPJ 04.373.163/0001-70 PARECER DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Os abaixo-assinados membros efetivos do Conselho Administrativo da Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia-ISMA, no uso de suas funções legais e estatutárias, nos termos do Título VI, Capitulo III, Artigo 54, do Estatuto Social da ISMA, examinaram as Demonstrações Contábeis e os respectivos documentos legais e fiscais da Instituição referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, consubstanciado no Parecer do Auditor Independente – AUDILINK & CIA AUDITORES que emitiu sua opinião em 25/02/2026, e que constatado a sua razoabilidade, este Conselho Administrativo recomenda a Assembleia Geral Ordinária e o Conselho Para Assuntos Econômicos e Fiscais à aprovação das contas do exercício de 2025, com as ressalvas no Relatório do Auditor Independente. Manaus (AM), 26 de fevereiro de 2026. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 [Valores Expressos em R$(1)] NOTA 1. CONTEXTO OPERACIONAL A INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA-ISMA, é uma associação civil, confessional, sem fins lucrativos, de caráter educacional, assistencial, cultural beneficente e promocional, instituída em 07 de janeiro de 1959. Rege-se por seu Estatuto Social e pela legislação aplicável, em conformidade com seu Estatuto. Tem reconhecimento de Utilidade Pública Federal desde 02 de fevereiro de 1981 e portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. A ISMA é Mantenedora da Faculdade Salesiana Dom Bosco – FSDB - (Leste), Colégio Dom Bosco Assinado de forma digital por PHILIPPE ROBERT JEAN BAUZIERE:50877003220 BAUZIERE:50877003220 RAIMUNDO MARCELO CARDOSO Assinado de forma digital por RAIMUNDO MARCELO CARDOSO MACIEL:83130098291 Centro, Colégio Dom Bosco Leste, Colégio Salesiano Nossa Senhora do Carmo – Ananindeua – PA e Unidades de Assistência Social – Escola Salesiana do Trabalho – EST – Belém-PA, Pro Menor Dom Bosco – Manaus-AM, Centro Missionário Salesiano – São Gabriel da Cachoeira-AM, Centro Juvenil Salesiano-Manicoré – AM, tendo por finalidade: Pe. Philippe Robert Jean Bauziere Diretor Presidente Pe. Raimundo Marcelo Cardoso Maciel Vice Presidente a) A formação de seus associados para que possam educar e promover os jovens, especialmente os mais pobres, através de suas atividades educacionais nos níveis superior, médio, fundamental e educação Infantil; b) Oferecer e desenvolver a educação moral, cívica e religiosa; c) Dedicar-se às obras de promoção humana, beneficente, filantrópica, religiosa e de assistência social; d) Promover atividades educacionais, culturais e assistenciais; BALANÇO PATRIMONIAL EM 31/12/2025 BALANÇO PATRIMONIAL 2025 2024 e) Assistir através de convênios filantrópicos, instituições de educação e de assistência social; f) Promover incentivo às pastorais, proporcionando qualidade nas ações e missões; g) Realizar às atividades de assistência social e educacional de caráter filantrópico, cumprindo as exigências das legislações pertinentes; A T I V O CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa (N.E 5.1) Caixa (N.E 5.1) Banco C/Movimento – Recursos sem Restrição Banco C/Movimento – Recursos com Restrição Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição Créditos a Receber Mensalidades de Terceiros (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa Adiantamentos a Empregados Adiantamentos a Fornecedores Recursos de Parcerias em Projetos Exterior Convênios e Subvenções a Receber (N.E 6.1) Outros Créditos a Receber Estoques Almoxarifado / Material Didático e Escolar Despesas Antecipadas NÃO CIRCULANTE (N.E 6.1) Realizável a Longo Prazo Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição Valores a Receber Imobilizado (N.E 8.1) Bens sem Restrição (-) Depreciação Acumulada Reformas e Benfeitorias Intangível Direitos de Uso de Softwares (-) Amortização Acumulada BALANÇO PATRIMONIAL EM 31/12/2025 EDUCACIONAL 6.960.192,46 3.380.256,26 2.118.294,51 42.581,68 70.334,87 - 2.005.377,96 - 1.203.371,86 3.482.978,45 (2.603.157,90) 2.058,00 212,44 - - 321.280,87 57.869,51 57.869,51 720,38 3.579.936,20 41.907,22 - 41.907,22 3.538.028,98 24.816.889,41 (21.606.750,43) 327.890,00 - 639.338,96 (639.338,96) SOCIAL 65.596.402,98 32.774.957,55 28.830.142,82 14.920,97 23.181,93 52.925,96 28.226.083,35 513.030,61 3.937.339,84 - (222.418,65) 16.048,00 23.217,70 - 241.663,76 3.878.829,03 - - 7.474,89 32.821.445,43 9.177.052,50 - 9.177.052,50 23.644.392,93 37.470.735,43 (22.727.238,91) 8.900.896,41 - - - 2025 TOTAL 72.556.595,44 36.155.213,81 30.948.437,33 57.502,65 93.516,80 52.925,96 30.231.461,31 513.030,61 5.140.711,70 3.482.978,45 (2.825.576,55) 18.106,00 23.430,14 - 241.663,76 4.200.109,90 57.869,51 57.869,51 8.195,27 36.401.381,63 9.218.959,72 - 9.218.959,72 27.182.421,91 62.287.624,84 (44.333.989,34) 9.228.786,41 - 639.338,96 (639.338,96) EDUCACIONAL 6.624.883,92 2.841.782,51 1.531.936,71 41.976,99 47.608,19 - 1.442.351,53 1.230.688,85 4.102.456,72 (3.280.796,45) 95.332,62 - - - 313.695,96 79.156,95 79.156,95 - 3.783.101,41 41.907,22 - 41.907,22 3.741.194,19 27.544.156,18 (24.048.440,77) 245.478,78 - 1.144.752,97 (1.144.752,97) SOCIAL 66.387.835,18 34.498.298,07 21.855.442,30 17.934,96 55.677,00 200.000,00 20.962.909,63 618.920,71 12.626.448,83 - (190.419,42) 14.798,00 75.571,83 57.383,34 1.663,76 12.667.451,32 - - 16.406,94 31.889.537,11 14.469.467,61 - 14.469.467,61 17.418.784,99 34.744.696,22 (21.459.556,10) 4.133.644,87 1.284,51 311.588,97 (310.304,46) 2024 TOTAL 73.012.719,10 37.340.080,58 23.387.379,01 59.911,95 103.285,19 200.000,00 22.405.261,16 618.920,71 13.857.137,68 4.102.456,72 (3.471.215,87) 110.130,62 75.571,83 57.383,34 1.663,76 12.981.147,28 79.156,95 79.156,95 16.406,94 35.672.638,52 14.511.374,83 - 14.511.374,83 21.159.979,18 62.288.852,40 (45.507.996,87) 4.379.123,65 1.284,51 1.456.341,94 (1.455.057,43) h) Promover a concessão de gratuidades integrais ou parciais, com aferição de seus custos, através de seus serviços e na utilização de seus bens móveis e imóveis ao atendimento de seus assistidos e destinatários e na promoção da coletividade e do bem comum. NOTA 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis foram elaboradas com observância aos Princípios de Contabilidade emanados da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações, Lei nº 11.638/07, Normas Brasileiras de Contabilidade, Lei nº 11.638/2007 que modificou alguns dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). Este normativo legal destina-se, respectivamente, a harmonizar as práticas contábeis adotadas no Brasil com padrões internacionais, derivados das normas emitidas pelo Internacional Accounting Standard Board – IASB e a instituição de um Regime Tributário de Transição – RTT, Resolução CFC nº 1.409/2.012 – ITG 2002 alterada em 02/09/2015 (R1) e Lei 12.868/2013. NOTA 3. NORMAS MANUNTENÇÃO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: A instituição civil sem fins lucrativos, portadora da Certificação de Filantropia, goza do benefício de imunidade do pagamento dos tributos, estudais e municipais em conformidade com os artigos 178 a 184 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 9.580 de 22/11/2018 e os artigos 195 e 150 da Constituição Federal, observados os requisitos do art.14 e incisos deste último. Tal condição dispensa-a do pagamento do imposto incidente sobre serviços por ela realizados desde que diretamente relacionados com seus objetivos institucionais (§2º do art.14 do CTN) e demais legislações pertinentes. NOTA 4. RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS 4.1. Regime: a prática contábil adotada respeita os princípios de contabilidade, e usa o regime de competência; 4.2. Caixa e Equivalência de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC nº1296/10 (NBC-TG 03(R3)) – Demonstração dos Fluxos de Caixa e Resolução do CFC nº 1.376/11 (NBC TG 26(R5)) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste grupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como os recursos que possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata; 4.3. Créditos a Receber – Os créditos a receber foram registrados pelo valor faturado; 4.4. Aplicações Financeiras: estão demonstradas pelo valor de aplicação, acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, com base no regime de competência. Estes recursos destinam-se á aplicação em suas finalidades institucionais; 4.5. Imobilizado/Intangível: Os ativos imobilizados são registrados pelo custo de aquisição ou construção, deduzido da depreciação/amortização calculada pelo método linear com base nas taxas mencionadas na Nota 07 e levando em consideração vida útil e utilização dos bens (Resolução CFC nº 1.177/09 (NBC-TG 27(R4)). Outros gastos são capitalizados apenas quando há um aumento nos benefícios econômicos desse item imobilizado. Qualquer outro tipo de gasto é reconhecido no resultado como despesa quando incorrido. 4.6. Passivo Circulante e Não Circulante: Os passivos circulantes e não circulantes são demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos incorridos até a data do balanço patrimonial. Quando aplicável, os passivos circulantes e não circulantes são registrados com base em taxas de juros que refletem o prazo, a moeda e o risco de cada transação. a) Provisões de Férias e Encargos: Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do balanço; b) Provisões de 13º e Encargos: Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos empregados e baixados conforme o pagamento até a data do balanço. c) Provisão para contingência: Foram provisionados os processos com perdas prováveis, nos âmbitos cível, trabalhista e tributário até a data do balanço. 4.7. Despesas e as Receitas – Estão apropriadas obedecendo ao regime de competência. 4.8. Apuração do Resultado - O resultado foi apurado segundo o Regime de Competência. NOTA 5. ATIVOS CIRCULANTES Este grupo está composto por Caixa e Equivalente de Caixa, Recebíveis de Clientes e Outros Recebíveis, assim demonstrado: 5.1 Caixa e Equivalentes de Caixa [Valores Ex ressos em R$(1)] Caixa e Equivalentes de Caixa EDUCAÇÃO ASSISTENCIA SOCIAL TOTAL 2025 2024 2025 2024 2025 2024 Caixa 42.581,68 41.976,99 14.920,97 17.934,96 57.502,65 59.911,95 anco 70.334,87 47.608,19 76.107,89 255.677,00 146.442,76 303.285,19 NOTA 6. ATIVO NÃO CIRCULANTE 6.1 Valores a receber No dia 13 de novembro de 2023 o Conselho Inspetorial decidiu pela negociação de parte do terreno do Zumbi, apresentada ao Grupo de Supermercados DB Ltda, portador CNPJ º 22.991.939/0001-06. A negociação está firmada no Contrato de Compra e Venda de Imóvel no montante de R$ 19.981.950,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e um mil e novecentos e cinquenta reais). VALOR A RECEBER - LONGO PRAZO AREA SOCIAL VL. PARC. QUANT. SALDO A RECEBER Venda parcial do Terreno Zumbi (área vendida 65.530,25 EDUCACIONAL SOCIAL TOTAL EDUCACIONAL SOCIAL TOTAL m²), p/ o Supermercados DB Ltda no valor total de R$ 19.981.950,00 conforme contrato. R$ 203.934,50 45 9.177.052,50 P A S S I V O CIRCULANTE 6.960.192,46 65.596.402,98 72.556.595,44 1.975.994,28 1.433.554,13 3.409.548,41 6.624.883,92 66.387.835,18 73.012.719,10 1.917.007,52 2.098.146,38 4.015.153,90 ÁREA EDUCACIONAL Material Escolar Fardamentos 41.907,22 10.563,22 31.344,00 Fornecedores de Bens e Serviços Obrigações com Empregados Obrigações Tributárias e Sociais (N.E 5.1) Empréstimos e Financiamentos a Pagar Recursos de Convênios em Execução Outras Obrigações Receitas Diferidas NÃO CIRCULANTE Empréstimos e Financiamentos a Pagar (NOTA 10.1) Provisões para Contingências 420.180,55 139.499,56 559.680,11 555.507,81 339.384,05 894.891,86 533.194,14 307.742,77 840.936,91 - 15.635,28 15.635,28 - 331.980,75 331.980,75 467.111,78 252.561,72 719.673,50 - 46.750,00 46.750,00 50.407,89 783.226,29 833.634,18 - 18.241,27 18.241,27 50.407,89 764.985,02 815.392,91 480.333,10 181.024,92 661.358,02 452.060,55 350.339,41 802.399,96 507.571,65 286.783,43 794.355,08 - 514.370,00 514.370,00 - 343.773,00 343.773,00 477.042,22 421.855,62 898.897,84 - - - 19.980,51 387.237,17 407.217,68 - - - 19.980,51 387.237,17 407.217,68 NOTA 7. ATIVO NÃO CIRCULANTE (Imobilizado e intangível) Os ativos imobilizados e intangíveis são contabilizados pelo custo de aquisição ou construção, deduzidos da depreciação/amortização do período, conforme taxas definidas pela legislação vigente, originando o valor líquido contábil. NOTA 8. DEPRECIAÇÃO Depreciação: A Depreciação demonstrada como conta redutora do Ativo Imobilizado, representa a perda da eficiência funcional do bem sendo as seguintes taxas: BENS TAXAS Imóveis 4% Veículos 20% Móveis e Utensílios 10% Máquinas e Equipamentos 10% Computadores e Periféricos 20% Outras Imobilizações Técnicas 10% 8.1 Imobilizado Por Área de Atuação PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Social Ajustes de Avaliação Patrimonial Superávit ou Déficit Acumulado Superávit ou Déficit do Exercício DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO EM 31/12/2025 4.933.790,29 63.379.622,56 68.313.412,85 3.954.000,96 11.265.779,03 15.219.779,99 224.546,06 419,50 224.965,56 509.348,87 52.636.253,10 53.145.601,97 245.894,40 (522.829,07) (276.934,67) 2025 EDUCACIONAL SOCIAL TOTAL 4.687.895,89 63.902.451,63 68.590.347,52 4.229.986,30 11.265.779,03 15.495.765,33 224.546,06 419,50 224.965,56 (1.059.927,58) 21.187.626,63 20.127.699,05 1.293.291,11 31.448.626,47 32.741.917,58 2024 EDUCACIONAL SOCIAL TOTAL IMOBILIZADO EDUCAÇÃO 2024 ADIÇÕES BAIXAS TRANSFERÊNCIAS 2025 Terreno 114.166,78 0,00 0,00 114.166,78 Edificações 15.668.525,78 0,00 -754.482,03 14. 914.043,75 Instalações 1.330.360,35 20.961,00 -56.312,67 245.478,78 1. 540.487,46 Moveis e Utensílios 3.415.243,08 18.715,70 -577.509,17 2. 856.449,61 Máquinas e Equipamentos 3.064.160,66 9.500,00 -731.242,91 2. 342.417,75 Veículos 509.915,08 117.875,00 -297.704,92 330.085,16 Biblioteca 174.040,28 0,00 -24.108,67 149.931,61 Comp. e Periféricos 3.027.523,10 63.193,53 -840.329,27 2. 250.387,36 RECEITAS OPERACIONAIS Sem Restrição Receitas de Serviços Prestados - Educação 16.080.735,25 26.845.628,72 42.926.363,97 20.122.211,87 54.859.037,51 74.981.249,38 16.080.735,25 26.845.628,72 42.926.363,97 20.122.211,87 54.859.037,51 74.981.249,38 14.203.728,09 29.917,96 14.233.646,05 13.495.171,36 14.978,00 13.510.149,36 Outros Imobilizado em Andamento Consórcio (-) Depreciação Acumulada 240.221,07 110.865,58 -32.166,72 245.478,78 327.890,00 0,00 -24.048.440,77 -516.145,54 2.957.835,88 -245.478,78 318.919,93 327.890,00 -21.606.750,43 Contribuições e Doações Voluntárias 389.858,48 5.048.755,97 5.438.614,45 267.041,00 6.203.667,48 6.470.708,48 TOTAL 3.741.194,19 152.855,27 -356.020,48 0,00 3.538.028,98 Receitas de Convênios Rendimentos Financeiros Repasses entre Filiais Receitas de Alugueis Imóveis Ajustes de Exercícios Anteriores (NOTA 19) Outros Recursos Recebidos RECEITAS NÃO OPERACIONAIS Receita. do Ativo Imobilizado Outras Receitas Não Operacionais RESULTADO BRUTO CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - 763.490,51 763.490,51 - 871.048,57 871.048,57 171.430,55 4.487.706,82 4.659.137,37 85.645,41 1.080.980,96 1.166.626,37 205.512,77 14.211.039,93 14.416.552,70 4.652.851,25 42.892.706,89 47.545.558,14 129.932,50 1.618.595,22 1.748.527,72 - - - 231.079,34 7.802,23 238.881,57 749.193,52 678.320,08 1.427.513,60 1.621.502,85 3.795.655,61 5.417.158,46 75.806,59 148.139,56 223.946,15 90.093,33 37.313.184,26 37.403.277,59 - 135.903,56 135.903,56 20.000,00 37.266.163,52 37.286.163,52 75.806,59 12.236,00 88.042,59 70.093,33 47.020,74 117.114,07 15.904.713,94 27.511.704,85 42.867.612,80 18.835.856,70 60.701.595,30 79.537.452,00 3.784.059,44 3.921.347,41 7.705.406,85 3.583.584,39 4.557.935,71 8.141.520,10 INTANGIVEL EDUCAÇÃO 2024 ADIÇÕES BAIXAS TRANSFERÊNCIAS 2025 Custos com Projetos Novos 79.100,00 0,00 -79.100,00 0,00 ( - ) Amortização -79.100,00 0,00 79.100,00 0,00 Software 1.065.652,97 0,00 -426.314,01 639.338,96 ( - ) Amortização -1.065.652,97 0,00 426.314,01 -639.338,96 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IMOBILIZADO SOCIAL 2024 ADIÇÕES BAIXAS TRANSFERÊNCIAS 2025 Terreno 816.721,56 0,00 0,00 816.721,56 Edificações 21.193.077,07 0,00 0,00 1.077.611,69 22. 270.688,76 Instalações 475.479,37 434.164,71 0,00 253.981,40 1. 163.625,48 Moveis e Utensílios 2.160.216,46 29.040,00 0,00 2. 189.256,46 Máquinas e Equip. 4.201.778,50 524.374,08 0,00 4. 726.152,58 Veículos 2.584.169,73 577.089,73 -360.871,00 18.206,37 2. 818.594,83 Com Programas (Atividades) 3.784.059,44 3.921.347,41 7.705.406,85 3.583.584,39 4.557.935,71 8.141.520,10 Biblioteca Comp. e Periféricos Outros 0,00 2.625.531,75 687.721,78 0,00 91.633,23 80.809,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.717.164,98 768.530,78 Educação - Descontos Mensalidades 1.217.044,84 - 1.217.044,84 1.503.747,39 - 1.503.747,39 Imobilizado em Andamento 4.118.137,85 6.114.351,65 0,00 -1.331.593,09 8.900.896,41 Consórcio 15.507,02 2.699,35 0,00 -18.206,37 0,00 Assistência Social - Convênios - 619.983,47 619.983,47 - 810.629,01 810.629,01 (-) Depreciação Acumulada -21.459.556,10 -1.337.676,29 69.993,48 -22.727.238,91 (NOTA 15) Gratuidades Concedidas 2.386.468,00 1.782.876,54 4.169.344,54 2.079.837,00 1.102.607,40 3.182.444,40 TOTAL 17.418.784,99 6.516.485,46 -290.877,52 INTANGIVEL 0,00 23.644.392,93 (NOTA 15) Contribuições e Doações DESPESAS OPERACIONAIS 180.546,60 1.518.487,40 1.699.034,00 - 2.644.699,30 2.644.699,30 12.120.654,50 23.590.357,44 35.162.205,95 15.252.272,31 56.143.659,59 71.395.931,90 Software SOCIAL 2024 282.115,84 ADIÇÕES 0,00 BAIXAS 0,00 TRANSFERÊNCIAS 2025 282.115,84 Administrativas Salários 12.112.521,33 23.517.682,97 35.081.398,31 14.884.684,95 55.527.458,09 70.412.143,04 6.129.133,65 4.502.080,95 10.631.214,60 7.701.193,20 4.672.740,81 12.373.934,01 ( - ) Amortização Licença/Implantação de Sistem ( - ) Amortização TOTAL -281.002,71 29.473,13 -29.301,75 1.284,51 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.113,13 0,00 -171,38 -1.284,51 0,00 -282.115,84 29.473,13 -29.473,13 0,00 Encargos Sociais Impostos e Taxas Repasse entre Filiais Utilidades e Serviços Manutenção Depreciação e Amortização Ajustes de Exercícios Anteriores Outras Despesas Operacionais DESPESAS NÃO OPERACIONAIS Outras Despesas Não Operacionais OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO) (NOTA 21) SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO 469.082,98 301.596,26 770.679,24 434.641,65 299.077,03 733.718,68 305.343,32 216.833,46 522.176,78 250.999,34 171.872,49 422.871,83 321.178,09 14.095.274,63 14.416.452,72 1.660.843,44 45.894.494,57 47.555.338,01 3.484.769,54 2.755.402,90 6.240.172,44 3.978.434,22 3.116.906,98 7.095.341,20 401.248,98 245.631,72 646.880,70 312.126,81 137.575,86 449.702,67 516.145,54 1.337.676,29 1.853.821,83 546.446,29 1.234.790,35 1.781.236,64 485.619,23 63.186,76 548.805,99 - - - 8.133,17 72.674,47 80.807,64 367.587,36 616.201,50 983.788,86 5.933,50 4.892,50 10.826,00 83.157,39 22.000,00 105.157,39 5.933,50 4.892,50 10.826,00 83.157,39 22.000,00 105.157,39 245.894,40 (522.829,07) (276.934,67) 1.293.291,11 31.448.626,47 32.741.917,58 245.894,40 (522.829,07) (276.934,67) 1.293.291,11 31.448.626,47 32.741.917,58 [Valores Expressos em R$(1)] IMOBILIZADO CONSOLIDADO 2024 ADIÇÕES BAIXAS TRANSFERÊNCIAS 2025 Terreno 930.888,34 0,00 0,00 0,00 930.888,34 Edificações 36.861.602,85 0,00 -754.482,03 1.077.611,69 37. 184.732,51 Instalações 1.805.839,72 455.125,71 -56.312,67 499.460,18 2. 704.112,94 Moveis e Utensílios 5.575.459,54 47.755,70 -577.509,17 0,00 5. 045.706,07 Máquinas e Equipamentos 7.265.939,16 533.874,08 -731.242,91 0,00 7. 068.570,33 Veículos 3.094.084,81 694.964,73 -658.575,92 18.206,37 3. 148.679,99 Biblioteca 174.040,28 0,00 -24.108,67 0,00 149.931,61 Comp. e Periféricos 5.653.054,85 154.826,76 -840.329,27 0,00 4. 967.552,34 Outros 927.942,85 191.674,58 -32.166,72 0,00 1. 087.450,71 Imobilizado em Andamento 4.363.616,63 6.442.241,65 0,00 -1.577.071,87 9. 228.786,41 Consórcio 15.507,02 2.699,35 0,00 -18.206,37 - (-) Depreciação Acumulada -45.507.996,87 -1.853.821,83 3.027.829,36 0,00 - 44. 333.989,34 TOTAL 21.159.979,18 6.669.340,73 -646.898,00 0,00 27. 182.421,91 INTANGIVEL CONSOLIDADO 2024 ADIÇÕES BAIXAS TRANSFERÊNCIAS 2025 Custos com Projetos Novos 79.100,00 0,00 -79.100,00 0,00 ( - ) Amortização -79.100,00 0,00 79.100,00 0,00 Software 1.347.768,81 0,00 -426.314,01 921.454,80 ( - ) Amortização Softwares -1.346.655,68 0,00 425.200,88 -921.454,80 DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - MÉTODO INDIRETO EM 31/12/2025 2025 EDUCACIONAL SOCIAL TOTAL 2024 EDUCACIONAL SOCIAL TOTAL Licença/Implantação de Sistem ( - ) Amortização TOTAL 29.473,13 -29.301,75 1.284,51 0,00 0,00 0,00 -171,38 -1.284,51 0,00 29.473,13 -29.473,13 0,00 Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais Superávit (Déficit) do Período 245.894,40 (522.829,07) (276.934,67) (+) Depreciação 516.145,54 1.337.676,29 1.853.821,83 (+) Amortização - - - Reversão de Provisões (475.604,31) (5.859,41) (481.463,72) Provisão para Contingências 30.427,38 377.747,85 408.175,23 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa 966.470,82 68.405,72 1.034.876,54 Superávit (Déficit) Ajustado 1.283.333,83 1.255.141,38 2.538.475,21 Aumento (Diminuição) nos Ativos Circulantes (442.982,46) 8.635.494,73 8.192.512,27 Mensalidades de Terceiros (549.026,79) (30.547,08) (579.573,87) Adiantamentos a Empregados 93.274,62 (1.250,00) 92.024,62 Adiantamentos a Fornecedores (212,44) 52.354,13 52.141,69 Recursos de Parcerias em Projetos - 57.383,34 57.383,34 Despesas Antecipadas (720,38) 8.932,05 8.211,67 Outros Valores a Receber 13.702,53 8.548.622,29 8.562.324,82 Aumento (Diminuição) nos Passivos Circulantes 58.986,76 (646.350,98) (587.364,22) Fornecedores de Bens e Serviços (60.152,55) (41.525,36) (101.677,91) Obrigações com Empregados 103.447,26 (10.955,36) 92.491,90 Obrigações Tributárias e Sociais 25.622,49 20.959,34 46.581,83 Empréstimos e Financiamentos a Pagar - (480.493,45) (480.493,45) Recursos de Convênios em Execução - (11.792,25) (11.792,25) Outras Obrigações a Pagar (9.930,44) (122.543,90) (132.474,34) (=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais 899.338,13 9.244.285,13 10.143.623,26 Baixa pela Venda de Bens 356.020,48 292.162,03 648.182,51 Outros Recebimentos - 5.292.415,11 5.292.415,11 Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo (669.000,81) (7.854.161,75) (8.523.162,56) (=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento (312.980,33) (2.269.584,61) (2.582.564,94) (=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa 586.357,80 6.974.700,52 7.561.058,32 Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período 1.531.936,71 21.855.442,30 23.387.379,01 Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período 2.118.294,51 28.830.142,82 30.948.437,33 1.293.291,11 31.448.626,47 32.741.917,58 544.799,12 1.221.279,42 1.766.078,54 1.647,17 13.510,93 15.158,10 (488.344,90) (38.030,77) (526.375,67) - - - 985.093,40 71.152,39 1.056.245,79 2.336.485,90 32.716.538,44 35.053.024,34 191.057,49 (6.321.132,88) (6.130.075,39) (650.629,76) - (650.629,76) (46.758,42) (11.630,47) (58.388,89) 1.800,00 5.971,09 7.771,09 - 379.362,55 379.362,55 1.571,16 (4.198,12) (2.626,96) 885.074,51 (6.690.637,93) (5.805.563,42) (1.514.207,87) (6.725.793,74) (8.240.001,61) (6.847,50) (189.287,52) (196.135,02) (523.014,48) (140.710,40) (663.724,88) 19.002,90 54.120,73 73.123,63 - (5.844.334,87) (5.844.334,87) - (72.678,63) (72.678,63) (1.003.348,79) (532.903,05) (1.536.251,84) 1.013.335,52 19.669.611,82 20.682.947,34 70.692,52 1.325.765,24 1.396.457,76 - 2.850.574,00 2.850.574,00 (447.037,16) (4.886.902,51) (5.333.939,67) (376.344,64) (710.563,27) (1.086.907,91) 636.990,88 18.959.048,55 19.596.039,43 894.945,83 2.896.393,75 3.791.339,58 1.531.936,71 21.855.442,30 23.387.379,01 8.2 Baixa de Filiais e do Ativo Imobilizado – Unidades Descontinuadas. No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Entidade procedeu à baixa contábil de ativos vinculados a filiais descontinuadas, em conformidade com a ITG 2002 (R1), o NBC TG 27(R4) e a aplicação subsidiária da Lei nº 6.404/1976, observando os princípios da competência, prudência e representação fidedigna. a) Extinção da Filial – Faculdade Salesiana Dom Bosco – Unidade Centro Em 21 de janeiro de 2025 foi formalizada a extinção da filial Faculdade Salesiana Dom Bosco, inativa desde o exercício de 2020. Em decorrência da baixa do respectivo CNPJ junto à Receita Federal do Brasil, foram baixados bens registrados no Ativo Imobilizado no montante de R$ 1.035.533,83, integralmente depreciados. Como os bens estavam 100% depreciados, não houve impacto no resultado do exercício. b) Encerramento da Unidade – Escola Nossa Senhora do Carmo – Belém/PA Em 16 de maio de 2025 foi concluído o encerramento da unidade Escola Nossa Senhora do Carmo, em Belém/PA. Os bens móveis vinculados à unidade haviam sido doados no exercício de 2020, não permanecendo ativos físicos sob controle da Entidade desde aquela data. Contudo, permanecia saldo contábil registrado no Ativo Imobilizado, o qual foi definitivamente baixado no exercício de 2025, após a formalização da baixa do CNPJ. O eventual valor contábil líquido remanescente foi reconhecido no resultado do exercício de 2025 no valor de R$ 317.065,39, conforme aplicável. c) Regularização Patrimonial As baixas realizadas no exercício tiveram por finalidade adequar os registros contábeis à realidade patrimonial da Entidade, assegurando que o Ativo Imobilizado reflita exclu- sivamente bens existentes, sob controle e aplicados nas atividades institucionais. NOTA 9. PASSIVO CIRCULANTE Obrigações: São representadas pelo seu valor nominal, original e representam os valores de encargos previdenciários e tributários, empréstimos com outras Inspetorias, além de constituições de provisões. 9.1 EMPRESTIMO COM OUTRAS INSPETORIAS A ISMA – Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia para suprir seu fluxo de caixa e cumprir com suas finalidades estatutárias solicitou empréstimo em exercícios anteriores de outras Inspetorias. Conforme acordos entre Inspetorias os empréstimos foram liquidados no decorrer deste exercício no valor de R$ 514.370,00. NOTA 10. PASSIVO NÃO CIRCULANTE NOTA 10.1. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS – PROVÁVEIS Em atendimento à Resolução CFC nº 1.180/09 – NBC TG 25(R2), e respaldado por documentos recebidos das Assessorias Jurídicas da ISMA das áreas do Amazonas, Porto Velho e Pará, constando os processos administrativos e/ou judiciais (tributário, civil e trabalhista) que a Instituição possui e a situação provável com suficiente segurança das perdas desses valores, constituímos uma provisão de R$ 815.392,91 (oitocentos e quinze mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), conforme relatórios apresentados pelos escritórios de advocacia. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS 2025 2024 NATUREZA Inspetoria Sal. Miss da Amazônia 644.113,77 - Civil Filial Centro do Menor PV - 5.424,62 Fiscal Carmo Ananindeua 50.407,89 - Civil Filial Pro Menor Dom Bosco - 381.812,55 Civil Filial Colégio Dom Bosco Leste - 1.713,54 Civil Filial Colégio Dom Bosco Centro - 18.266,97 Civil NOTA 10.2 CONTINGÊNCIAS – POSSÍVEIS - CÍVIL DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Saldos Finais em 31.12.2023 Valor re. Ao Superavit ou Déficit do Exercício Saldos Fianais em 31.12.2024 Valor Ref. Mutação Patromio Social Valor Ref. Superavit ou Déficit do Exercício Saldos Finais em 31/12/2025 PATRIMÔNIO SOCIAL EDUCACIONAL SOCIAL TOTAL 4.229.986,30 11.265.779,03 15.495.765,33 - - - 4.229.986,30 11.265.779,03 15.495.765,33 (275.985,34) - (275.985,34) - - - 3.954.000,96 11.265.779,03 15.219.779,99 AJUSTES AVALIAÇÃO PATRIMONIAL EDUCACIONAL SOCIAL TOTAL 224.546,06 419,50 224.965,56 224.546,06 419,50 224.965,56 - - - 224.546,06 419,50 224.965,56 SUPERÁVIT / DÉFICIT EDUCACIONAL SOCIAL TOTAL (1.059.927,58) 21.187.626,63 20.127.699,05 1.293.291,11 31.448.626,47 32.741.917,58 233.363,53 52.636.253,10 52.869.616,63 275.985,34 - 275.985,34 245.894,40 (522.829,07) (276.934,67) 755.243,27 52.113.424,03 52.868.667,30 PATRIMÔNIO LÍQUIDO (P.L.) EDUCACIONAL SOCIAL TOTAL 3.394.604,78 32.453.825,16 35.848.429,94 1.293.291,11 31.448.626,47 32.741.917,58 4.687.895,89 63.902.451,63 68.590.347,52 - - - 245.894,40 (522.829,07) (276.934,67) 4.933.790,29 63.379.622,56 68.313.412,85 Apresentamos ainda, por conservadorismo, demonstração das situações indicadas pelas Assessorias Jurídicas como possíveis, as quais também seguem totalizam um montante de R$ 2.431.703,54 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e três reais e cinquenta e quatro centavos). NOTA 11. DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ENSINO SUPERIOR (ADESÃO AO PROUNI) A Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia – ISMA, em observância à Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, aderiu ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, em novembro de 2006, passando a conceder bolsas de estudo integrais e parciais aos beneficiários do referido Programa, além de outras ações educacionais e programas filantrópicos mantidos pela Entidade. Em 15 de outubro de 2013, foi publicada a Lei nº 12.868/2013, que promoveu alterações na Lei nº 12.101/2009, a qual dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regulamenta os procedimentos para a fruição da isenção das contribuições sociais. Dentre as alterações introduzidas, destaca-se a inclusão do artigo 13-A, que passou a estabelecer, como requisito mínimo para o cumprimento da gratuidade, a concessão de 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 5 (cinco) alunos pagantes, em substituição ao critério anterior de aplicação mínima de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida em gratuidades. A partir do exercício de 2024, as atividades acadêmicas da Instituição de Ensino Superior (IES) foram suspensas, permanecendo as ações de gratuidade filantrópica voltadas exclusivamente à educação básica. Esclarece-se, por fim, que o CNPJ da FSDB – Leste permanece ativo em razão da necessidade de regularização e ajustes relacionados à documentação acadêmica da Instituição de Ensino Superior (IES). Após a conclusão desses procedimentos, será formalizado o desligamento do PROUNI. continua... Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 2DED-B23A-98DF-C95D. www.jcam.com.br F6 Publicações Legais Edição nº 44.498 Manaus, 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2026 ...continuação NOTA 12. CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL – CEBAS E DEMONSTRATIVO DAS GRATUIDADES CONCEDIDAS EM EDUCAÇÃO A Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia – ISMA é entidade beneficente de assistência social com atuação preponderante na área da educação e atividade secundária na área de assistência social, observando os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 187/2021, no Decreto nº 11.791/2023 e demais normas aplicáveis à certificação. Na área educacional, a Entidade cumpre os critérios de gratuidade previstos na legislação vigente, mediante a concessão anual de bolsas de estudo, observando a proporção mínima de 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 5 (cinco) alunos pagantes, conforme estabelecido na regulamentação específica. No âmbito da Assistência Social, as ações socioassistenciais são ofertadas de forma gratuita, continuada e planejada, em conformidade com os princípios e diretrizes da política pública de assistência social, sendo destinadas aos usuários e a todos que delas necessitarem, sem qualquer forma de contraprestação. A Entidade encontra-se regularmente reconhecida pelos órgãos competentes, possuindo os atos autorizativos e de credenciamento devidamente homologados pelo Ministério da Educação (MEC), no que se refere à Educação Superior, bem como registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme exigências legais. ESCOLAS: COLÉGIO DOM BOSCO-CENTRO 2025 2024 TG – Estrutura Conceitual. No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foram recebidas as duas últimas parcelas da indenização totalizando R$ 8.445.430,00, resultando na liquidação integral do crédito. Os recebimentos de 2025 impactaram exclusivamente a redução do saldo de “Contas a Receber” no Ativo Circulante, sem efeitos adicionais no resultado do período. • 4ª parcela: R$ 4.222.715,00 - Data: 20/01/2025 • 5ª parcela: R$ 4.222.715,00 - Data: 20/02/2025 Com esses recebimentos, ocorreu a quitação integral do valor acordado. NOTA 20. ISENÇÕES USUFRUIDAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO A ISMA é imune/isenta à incidência de impostos por força do art. 150, Inciso VI, alínea “C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, inciso III, parágrafo 7º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei nº 9.532/07, Lei 11.096/05, Lei 12.101/09, Decreto 8.242/2014 e Lei 12.868/2014 e Lei Complementar 187 de 2021, conforme os identificados abaixo: ISENÇÃO USUFRUÍDA DESCRIÇÃO EDUCAÇÃO SOCIAL TOTAL Educação básica Quant. Valores Quant. Valores Cota Patronal 2025 2024 2025 2024 2025 2024 Número de alunos matriculados 573 542 1.042.941,46 1.223.737,27 823.547,97 841.935,52 1.866.489,43 2.065.672,79 Alunos com bolsas integrais 9/1 Lei 12.101/09 Bolsas Parciais 50% Lei 12.101/09 Benefícios de Funcionário 100% Benefícios de Funcionário 50% 70 1.023.733,00 73 9 354.658,50 45 9 132.979,00 10 4 30.384,00 6 991.430,00 275.968,00 135.588,00 41.928,00 RAT/SAT Outras Entidades PIS COFINS 52.147,06 302.453,01 96.263,77 444.293,56 61.186,86 354.883,80 91.263,06 421.213,99 38.119,49 238.828,92 75.976,46 350.660,67 42.096,76 244.161,32 70.476,76 325.286,72 90.266,55 541.281,93 172.240,23 794.954,23 103.283,62 599.045,12 161.739,82 746.500,71 Outros descontos Concedidos 720.653,50 16.506,00 Total 1.938.098,86 2.152.284,98 1.527.133,51 1.523.957,08 3.465.232,37 3.676.242,06 COLÉGIO DOM BOSCO-LESTE Educação básica Número de alunos matriculados Alunos com bolsas integrais 9/1 Lei 12.101/09 Bolsas Parciais 50% Lei 12.101/09 Benefícios de Funcionário 100% Benefícios de Funcionário 50% Outros descontos Concedidos 2025 Quant. Valores 56 579.597,00 42 202.578,50 0 - 5 55.401,00 415.314,86 2024 Quant. Valores 65 611.604,00 45 200.835,00 9 85.356,00 1 4.050,00 NOTA 21. PATRIMÔNIO LÍQUIDO O Patrimônio Líquido é apresentado em valores atualizados compreende o Patrimônio Social com resultado do período que totalizou o Déficit de R$ -276.934,67 (duzentos e setenta seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), este valor será incorporado ao Patrimônio Social da ISMA em conformidade com as exigências legais estatutárias e a Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a NBC ITG 2002 em especial no item 14 que revogou a Resolução nº 877/2000 (NBCT 10.19) que descreve o superavit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta do Patrimônio Social. DESCRIÇÃO EDUCAÇÃO SOCIAL TOTAL 2025 2024 2025 2024 2025 2024 Patrimônio Social 4.933.790,29 4.687.895,89 63.379.622,56 63.902.451,63 68.313.412,85 68.590.347,52 NOTA 13. RESUMO DAS GRATUIDADES DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS Ajuste de Av. Patrimonial 244.546,06 224.546,06 419,50 419,50 244.965,56 224.965,56 UNIFICADO Educação básica Número de alunos matriculados 2025 Quant. Valores Resultado Acumulado Resultado do Exercício 509.348,87 245.894,40 - 1.059.927,58 1.293.291,11 52.636.253,10 - 522.829,07 21.187.626,63 31.448.626,47 53.145.601,97 20.127.699,05 -276.934,67 32.741.917,58 Alunos com bolsas integrais 9/1 Lei 12.101/09 Bolsas Parciais 50% Lei 12.101/09 Benefícios de Funcionário 100% Benefícios de Funcionário 50% Outros descontos Concedidos 126 51 9 9 1.603.330,00 557.237,00 132.979,00 85.785,00 1.135.968,36 NOTA 22. RECEITAS (Resolução CFC Nº 1.412/2012) Em atendimento a Resolução do CFC Nº 2016/NBCTG que aprova a NBC TG 47 as receitas oriundas das atividades de educação, são reconhecidas nos períodos em que os serviços são prestados e correspondem aos valores das vagas escolares, baseadas na Planilha de Custo Educacional (Lei nº 9.870/99), como também, de receitas oriundas de Convênios/Subvenções e Doações Diversas para a manutenção das atividades da área de Assistência Social. NOTA 23. APLICAÇÃO DE RECURSOS NOTA 14. DEMONSTRATIVO DAS GRATUIDADES CONCEDIDAS EM ASSISTÊNCIA Programas Proteção à Infância e Adolescência a) Promover ações de prevenção por meio de atividade socioeducativa e culturais, como instrumento de defesa, proteção e promoção da infância, da adolescência, da juventude, de adultos em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Estatuto da Criança e adolescente (ECA), Constituição da República Federativa do Brasil e demais Leis vigentes. Visando o desenvolvimento de suas potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; b) Público-alvo: Crianças e adolescentes, e jovens em situação de vulnerabilidade social. Ações: O foco dos projetos sociais da ISMA é a constituição de um espaço de convivência para o desenvolvimento de atividades que respondam aos interesses, demandas e po- tencialidades das crianças e adolescentes. Articula-se com os Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família da rede Socioassistencial – CRAS e CREAS, realizando interlocução e informando os serviços ofertados aos cidadãos em situação de vulnerabilidade através dos Projetos Sociais. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas, que favorecem expressão, interação, aprendizado, sociabilidade e proteção social. Atende também crianças e adolescentes com deficiência, as retiradas do trabalho infantil (PETI) e/ou submetidas a outras violações de direitos, com atividades que contribuam para ressignificar as vivências de isolamento e fortalecer vínculos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e prevenção de situações de vulnerabilidade social. Número de beneficiários: 1.984 c) Proteção à Família Contribuir para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais com medidas protetivas das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Público-alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Ações: O PAIF trabalha com foco na oferta de informações sobre a infância, adolescência, juventude, envelhecimento e deficiência, promovendo espaço para a troca de experiência, expressão das dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Suas ações de caráter preventivo, protetivo e proativo, buscam o desenvolvimento de potencialidades e A ISMA aplicou todos os seus recursos em suas finalidades institucionais, em conformidade com seu Estatuto Social, demonstradas pelas suas despesas e investimentos patrimoniais. NOTA 24. RESULTADO DO PERÍODO ANTERIOR O Superávit do Período de 2024 foi transferido para o Acumulado em conformidade com as exigências legais, estatutárias e Resolução CFC nº 1409/12 que aprovou a ITG 2002(R1) – Entidade Sem Finalidade de Lucro. NOTA 25. DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (DFC) A Demonstração do Fluxo de Caixa foi elaborada em conformidade com a Resolução do CFC Nº 1.296/10 que aprovou a NBC TG 03(R3) Demonstração dos Fluxos de Caixa. O Método na elaboração do Fluxo de Caixa que a Entidade optou foi o INDIRETO. NOTA 26. REQUISITOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Em base a Lei Complementar 187/2021 e alterações posteriores, Decreto Nº 11.791/2023 e Código Tributário Nacional CTN - Artigo 14, que estabelece os requisitos para o gozo da imunidade tributária, além do previsto no Estatuto Social da ISMA, os cumprimentos (operacionalização) podem ser comprovados na escrituração contábil (Demons- trações Contábeis, Diário e Razão), no qual transcrevemos: a) Não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título (art. 82 do Estatuto Social); b) Aplica integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais (art. 81 do Estatuto Social) c) Mantém a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (art. 90 do Estatuto Social). Manaus, 31 de dezembro de 2025. ssinado de forma digital por HILIPPE ROBERT JEAN AUZIERE:5087700322 AUZIERE:50877003220 ados: 2026.02.26 16:44:17 Pe. Philippe Robert Jean Bauziere Francisca B Pessoa Diretor Presidente Contador – CRC AM-013582/O-8 aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Número de beneficiários: 396 d)Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho Ilmos. Srs. RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento de adolescentes, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, por meio da promoção de integração no mercado de trabalho. Público-alvo: Adolescentes, jovens e adultos. Ações: Desenvolvimento de atividades com adolescentes, jovens e adultos, com idade a partir de 15 anos, com a finalidade de investir na formação profissional, assegurar o co- nhecimento do mundo do trabalho e capacitar em diferentes habilidades, na perspectiva de ampliar o repertório cultural e a participação na vida pública, preparando-o para conquistar e manter a empregabilidade e a autonomia. As habilidades compreendem: ▪ Habilidades de Gestão – Empregabilidade, empreendedorismo, noção geral de administração e do mundo do trabalho; ▪ Habilidades Básicas - Comunicação e expressão, raciocínio lógico e inclusão digital; ▪ Habilidades Sociais: Fortalecimento dos vínculos solidários, familiares e comunitários, protagonismo, participação na vida pública, formação humana e cidadania e ampliação do universo cultural, desportivo e de lazer; ▪ Habilidades Específicas: De acordo com cada modalidade de curso oferecido, em conformidade com as exigências atuais do mercado de trabalho e da região, tendo como referência a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), normatização da COVISA, normas e equipamentos de segurança do trabalho compatíveis com a modalidade de cada curso, quando for o caso. Deve totalizar no mínimo 70% e no máximo 75% da carga horária total de 400 horas semestrais diurnas e 300 horas semestrais noturnas a ser ofertada. Número de beneficiários: 525 Valorização da Cultura indígena Público-alvo: Crianças, jovens e adultos indígenas das várias etnias do Alto e médio Rio Negro. Ações: As atividades incentivadas pela ISMA visaram promover: 1. O controle social na área da saúde indígena, 2. A educação intercultural bilíngue, 3. Valorização do artesanato como forma de difundir a cultura indígena; 4. Segurança alimentar, por meio de distribuição de alimentos; 5. Visita as comunidades indígenas, transporte dos instrutores as localidades mais distantes, transporte dos beneficiários até a cidade e vice-versa, Número de beneficiários: 244 NOTA 15. PROJETO ASSISTÊNCIA SOCIAL REALIZADO COM RECURSOS DE CONVÊNIO (SUBVENÇÕES) e RECURSOS PRÓPRIOS Em atendimento aos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021, Decreto nº 11.791/2023 e demais regulamentações e, em especial, a Portaria MDS nº 353 de 23/12/2011, a Entidade por ser de atendimento e por prestar de forma continuada, permanente e planejada, serviços totalmente gratuitos, no que tange a Assistência Social todos os seus gastos representam a aplicação nesta atividade. Valores em (R$) Conselheiros e Administradores da INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA Manaus - AM Opinião com ressalva Examinamos as demonstrações contábeis da INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado (superávit/déficit), das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos que possam advir do assunto descrito na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contá- beis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião com ressalva Os controles existentes sobre as contas de Mensalidades a Receber, Provisão para Perdas com Mensalidades a Receber no Ativo Circulante, Imobilizado e Depreciações no Ativo Não Circulante, apresentam-se insuficientes para permitir uma apreciação integral e adequada sobre os valores consignados nas respectivas rubricas e seus efeitos nas correspondentes contrapartidas patrimoniais e de resultado, razão pela qual, deixamos de emitir opinião sobre os referidos saldos. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Outros assuntos Ênfase 1) Conforme mencionado na nota explicativa nº 10.1, em relação aos processos cíveis, trabalhistas e tributárias, a Entidade reconheceu provisão para contingências cíveis e trabalhistas no montante de R$ 815.392,91, considerada suficiente na avaliação dos consultores jurídicos e responsáveis pela administração da Entidade, em andamento no Amazonas (AM) e Pará (PA). Dependendo das sentenças dos processos em tramitação, poderão ocorrer ajustes para mais ou para menos sobre os valores provisionados, com reflexo no Passivo Não Circulante, Resultado do Exercício (superávit/déficit) e Patrimônio Líquido. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. 2) Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 8.2, que descreve o encerramento das atividades operacionais das unidades ISMA - Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia - Carmo Belém e Faculdade Salesiana Dom Bosco Centro, ocorridas durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Conforme mencionado na referida nota, a Administração procedeu com a baixa integral dos ativos imobilizados vinculados a essas unidades, registrando uma perda no montante de R$ 317.065,39, fundamentada na inexistência de expectativa de geração de benefícios econômicos futuros. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior As demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024 foram anteriormente auditadas por nós. Nosso relatório, datado de 21 de fevereiro de 2025, expressou uma opinião com ressalva e incluiu um parágrafo de ênfase. Os fatos que fundamentaram a referida ressalva e a ênfase (item 1) permanecem inalterados e continuam relevantes para o exercício atual. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A Administração da Entidade é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o relatório da administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. VALORES UTILIZADOS EM ASSISTENCIA SOCIAL Proteção a Infancia e a aAdolescencia Projeto PEAT/EST Fé Cursos Livres Valorização a Cultura Indígena Projeto Sectet Valor Aplicado em Assistência Social 2025 1.782.876,54 996.871,22 104.507,47 81.625,79 500.232,47 99.639,59 1.782.876,54 2024 1.102.607,40 365.637,98 145.295,53 75.737,12 515.936,77 0,00 1.102.607,40 Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Esta Entidade não adota a emissão de Relatório da Administração. Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, Recursos Recebidos de benfeitores do exterior aplicados em suas atividades estatutárias, Assistência Social, abrangendo os municípios de São Gabriel, Santa Isabel, Iauretê, Maturacá e Comunidades adjacentes no do Alto Rio Negro no Amazonas. 2025 2024 1.251.283,02 1.894.465,92 Missiones Salesianas 827.300,00 956.384,53 VIS - Voluntariado Internazionale 0,00 66.194,69 Casa Salesiana Beato Michele Rua 37.939,95 232.515,12 Outros Contribuições do Exterior 386.043,07 639.371,58 NOTA 16. TERMOS DE FOMENTOS E PARCERIAS os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional TERMOS DE FOMENTOS RECURSO JUDICIAL VEMEPA - MANTENEDORA Recurso Judicial Vemepa PRO MENOR DOM BOSCO - MANAUS Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC Fundo Manaus Solidária - FMS Secret. Munic. do Trab. Empred. e Inovação - SEMTEPI CENTRO JUVENIL SALESIANO - MANICORÉ PARCELA - ÚNICA ÚNICA ÚNICA 2025 VALOR (R$) 0 40.000,00 100.000,00 75.000,00 2024 VALOR (R$) 9.900,00 300.000,00 99.822,00 - PARCELA ÚNICA ÚNICA ÚNICA - ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se Prefeitura Municipal de Manicoré 03 Parc.(05 a 11/24) 213.400,00 213.400,00 08 Parc.(07/22 a 02/23) concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou Secretária de Estado da Assistencia Social - SEAS Fundo Estadual de Cultura ESCOLA SALESIANA DO TRABALHO - BELÉM Secret. de Est.de Ciencia Tecn e Educ. Pro e Tecnologico-SECTET NOTA 17. RECEITA DE ALUGUEL – IMÓVEIS PRÓPRIOS ÚNICA - 17 Parcelas 0,00 30.000,00 340.000,00 200.000,00 - - ÚNICA - incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. As receitas de imóveis próprios são destinadas em sua maior parte para manutenção predial dos mesmos e pagamentos de assessória jurídica. São Paulo, 25 de fevereiro de 2026. RECEITA DE ALUGUEL - IMÓVEIS PRÓPRIOS MANTENEDORA 2025 1.748.527,72 1.412.865,22 2024 3.341.952,48 3.167.152,48 ROBERTO CALDAS ssinado de forma igital por ROBERTO ALDAS AudiLink Auditores Ltda. TERMO DE CONTRATO Nº 0831/SEDUC/PGE PORTO VELHO ALUGUEL ESPAÇO FÍSICO - TORRE ZONA LESTE 1.382.928,11 29.937,11 3.124.328,02 42.824,46 BIANCHESSI:3 IANCHESSI:380517 CRC 2RS003688/O-2 ‘T’ SP Roberto Caldas Bianchessi CENTRO MISSIONÁRIO SALESIANO - SGC CENTRO JUVENIL SALESIANO - MANICORÉ 188.203,00 9.550,00 174.800,00 - 8051745000 ados: 2026.02.26 6:01:45 -03'00' Contador CRC 1RS040078/O-7 ‘T’ SP ESCOLA SALESIANA DO TRABALHO PRO MENOR DOM BOSCO COLÉGIO DOM BOSCO LESTE COLÉGIO DOM BOSCO CENTRO NOTA 18. DESPESAS ANTECIPADAS 400,00 - 7.577,00 - 67.482,50 - 62.450,00 - PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, no exercício de suas funções legais e estatutárias, em reunião realizada nesta data, examinou o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Contábeis, compreendendo: Balanço Patrimonial, Demonstrações do Superávit/Déficit do Exercício, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido Social, Demonstrações do Fluxo do Caixa - Método Indireto, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes do Exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025. As Despesas Antecipadas são despesas do exercício seguinte, apresentadas no balanço pelas importâncias aplicadas e diminuídas das apropriações efetuadas no período. Essas Despesas representam um montante de R$ 8.195,27 (oito mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), estão constituídas de Seguros a Apropriar. NOTA 19. ACORDO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL No exercício de 2024, a Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia – ISMA (Unidade Escola Salesiana do Trabalho) celebrou Termo de Acordo Administrativo de Desapro- priação Amigável com o Governo do Estado do Pará, referente ao imóvel localizado na Avenida Pedro Miranda, nº 2.403, bairro Pedreira, pelo valor total de R$ 42.227.150,00. A transferência do controle e a imissão na posse ocorreram em 2024, ocasião em que foi efetuada a baixa do ativo imobilizado, nos termos da NBC TG 27 (R4)–0 Ativo Imobilizado, com reconhecimento do direito a receber e da respectiva variação patrimonial no resultado daquele exercício, em conformidade com a ITG 2002 (R1) e a NBC Com base nos exames efetuados, considerando ainda o parecer dos Auditores Independentes, AUDILINK & CIA AUDITORES, o Conselho de Assuntos Econômicos e Fiscais opina favoravelmente à aprovação dos referidos documentos. Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026- FME A ARP Nº 07/2024 SRP ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO Nº 01/2026-F.M.E. DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026 MODALIDADE: ADESÃO A ARP Nº 007/2024 SRP PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM, através do FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e a CASA DAS LETRAS EDITORA E GRÁFICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 48.764.955/0001-41, situada na Rua Fradique Coutinho nº 1139, 2° - bairro Pinheiro – Cidade São Paulo /SP. Resolve respeitosamente o limite máximo legal de até 50% (cinquenta por cento) ADERIR aos seguintes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,18, 19, 20 e 21. Da ata de registro de preços nº 07/2024. Objeto: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PEDAGOGICOS, Prazo de Vigência: 09 (nove) meses. Tabatinga (AM), 13 de fevereiro de 2026. PLINIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA TERMO DE ADESÃO Nº 002/2026-F.M.E. ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 002/2026-F.M.E. DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026 MODALIDADE: ADESÃO A ARP Nº 08/2024 SRP PARTES: MUNICIPIO DE TABATINGA/AM, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e a empresa FENIX EDITORA LIVRARIA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDAE inscrita no CNPJ sob o nº 10.352.822/0001-95, situada na Rua Milton Ribeiro nº 53- Bairro vila Guilherme – Cidade São Paulo/SP. Objeto: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PEDAGOGICOS, resolve respeitando o limite máximo legal de até 50% (cinquenta por cento) aderir aos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09. Da ata de registro de preços nº 08/2024 Prazo de Vigência: 09 (nove) meses. Tabatinga (AM), 13 de fevereiro de 2025. PLINIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA TERMO DE CONTRATO Nº 03/2026-FME ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 03/2026-F.M.E. DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026 MODALIDADE: ADESÃO A ARP Nº 18/2025 SRP – PE 011/2025. PARTES: MUNICIPIO DE TABATINGA/AM, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e a empresa MARIETA EDITORA E GRÁFICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 08.489.154/0001-09, estabelecida no bairro vila Guilherme, na cidade de são Paulo/SP, Objeto: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PEDAGOGICOS, RESOLVE respeitando o limite máximo legal de 50% (cinquenta por cento) aderir aos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da ata de registro de preços nº 018/2025. Prazo de Vigência: 09 (nove) meses. Tabatinga (AM), 13 de fevereiro de 2026. PLINIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONTRATO N° 028/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001- 21). CONTRATADO: METRUS INSTALAÇÕES LTDA (CNPJ Nº. 11.149.934/0001-06). ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE VALOR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão/Unidade: 02.12 SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO. Programa de Trabalho: 13.812.0175.1020.0000 Implantação, Ampliação e Reforma de Infraestrutura Esportiva e Cultural Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Fonte: 1.500 STN. VALOR: R$ 303.985,08 (trezentos e três mil novecentos e oitenta e cinco reais e oito centavos. Novo Aripuanã/AM, 02 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 02 de fevereiro de 2026. Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 2DED-B23A-98DF-C95D. www.jcam.com.br Manaus, 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2026 Edição nº 44.498 Publicações Legais F7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS PONTES & SILVA LTDA, CNPJ 04.337.901/0001-24 torna público que recebeu da SEMMAS a LMO n° 21/2023-1 - 1ª RENOVAÇÃO, sob o Protocolo: AMA2400003531, que autorizar o funcionamento da Pousada denominada “CHAMEGO POUSADA”, Atividade: Construção Civil e Infra- Estrutura, Coordenadas Geográficas: 03° 04´37,61” S e 59° 56´12,06” W, com validade 24/02/2027, sito AVENIDA COSME FERREIRA, 7640 - ZUMBI DOS PALMARES - MANAUS - AM - CEP 69084425 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026 O MUNICIPIO DE TABATINGA, através da Comissão Especial de Contratação – CEC torna público aos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 06/2026, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto contempla a CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP. Data de Abertura da sessão e recebimento das propostas: 23/03/2026 às 11:00:00hs (horário de Brasília). Local de disponibilidade de Edital no sítio eletrônico: www.licitanet.com.br. https://www.gov.br/pncp/pt-br Tabatinga (AM), 27 de fevereiro de 2026 Nazareno Ferreira Maciel Secretário Municipal de Obras Infraestrutura e Transporte JORNALISMO QUE INFORMA E TRANSFORMA. COMUNICADO EXTRATO DO CONTRATO Nº 017-2026 A Prefeitura Municipal de Barcelos, Estado do Amazonas, torna publico o resultado do Termo de Contratação nº 017/2026/PMB. CONTRATANTE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS, CNPJ: 04.271.037/0001-04. CONTRATADO: PETREL COMUNICACÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.258.103/0001-20. Objeto: Contratação de empresa para objetivo impulsionar o desenvolvimento do mercado de pesca esportiva no Brasil. O evento reúne fabricantes e importadores de equipamentos, além de operadores e agentes de turismo especializados, como pousadas, resorts, barcos-hotéis, e também órgãos governamentais voltados ao fomento do turismo de pesca, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Barcelos, Estado do Amazonas. Vigência: 30 (trinta) dias, periodo: 27/02/2026 à 28/03/2026. Valor Total: R$ 236.065,00. Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 02.02.10.23.695.2070.2070 – Manutenção e Funcionamento Do Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva R.O. FUND.: Art. 74, inc. III, alíneas “c”, da Lei nº 14.133/2021. Barcelos-AM, em 27 de fevereiro de 2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, através da COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CMCP, torna público aos interessados que fica SUSPENSO, nos termos da Lei nº 14.133/21, o PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2026, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto contempla a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, para fins de adequações no Termo de Referência. Dúvidas e Esclarecimentos no e-mail: cmcp.pmbc@gmail.com ou pelo telefone: (097) 98463-6663. Benjamin Constant (AM), 27 de fevereiro de 2026. ITAYURUNA GOMES GUIDA Presidente da Comissão Municipal de Contratações Públicas – CMCP WWW. JCAM.COM.BR JORNAL DO COMMERCIO JCOMMERCIO Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 2DED-B23A-98DF-C95D. www.jcam.com.br ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 - CPC para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, conforme Projeto Básico e anexos, através do Programa NOVO PAC proposta nº 14136.1590001/25-003, conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas. CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - ADJUDICAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação constante do processo mencionado onde foi considerada a empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001-50), como vencedora do referido certame, através de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 - CPC. II - HOMOLOGAR à empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001-50), a execução dos serviços de Obras de Engenharia, compreendendo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, conforme Projeto Básico e anexos, através do Programa NOVO PAC proposta nº 14136.1590001/25-003, conforme CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas, objeto constante da concorrência eletrônica nº. 001/2026 – CPC, no valor global de R$ 1.997.977,00 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e sete reais). III - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 23 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente despacho foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 23 de fevereiro de 2026. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA TERMO DE CONTRATO 010/2026 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa Novo PAC, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM e a empresa W A CONSTRUTORA – CNPJ: 22.778.730/0001-50, na forma abaixo: Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), nesta cidade de Novo Aripuanã , Estado do Amazonas, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, situada na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro, Novo Aripuanã (AM), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.278.818/0001-21, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã o Sr. Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. ***************, portador do RG n°. *********** SSP/AM, residente e domiciliado na Rua ******************, doravante denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa W A CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.778.730/0001-50, com sede na Rua 13 de Maio, nº 690ª, , Bairro: Nossa Senhora de Fátima, Nova Olinda do Norte/AM, CEP: 69.230-000, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo senhor (a) VALNEIDE VIANA DOS SANTOS, brasileiro, portador do CPF nº ********************, residente e domiciliado a Rua ******************************, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, e de acordo com o que consta no Procedimento “MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 CPC/PMNA”, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Contratação de serviços de engenharia de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE I, através do Programa Novo Pac, proposta nº 14136.1590001/25-003, nas condições estabelecidas no Projeto Básico. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA PARÁGRAFO PRIMEIRO: Vinculam esta contratação, independente de transcrição: a) Projeto Básico; b) O Edital de Licitação; c) A proposta do Contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de execução é o de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do (a) dia 23 de fevereiro de 2026, data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de execução é de 90 (noventa) dias, conforme projeto básico, cronograma de execução e planilhas. PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência será prorrogado, mediante celebração de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. PARÁGRAFO TERCEIRO: A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação de serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO QUARTO: A prorrogação de Contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUINTO: O Contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. PARÁGRAFO SEXTO: O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. PARÁGRAFO ÚNICO: A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. PREÇO: O valor global do presente Contrato será de R$ 1.997.977,00 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e sete reais). 2. PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício, ocorrerão por conta da classificação orçamentária: Unidade: 03 03 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Programática: 10 301 0052 1026 0000 – CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.51. Fonte de Recurso: STN 1601 PARÁGRAFO ÚNICO: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRANTE: 1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; 3) Notificar o CONTRATADO da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 4) Notificar o CONTRATADO, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 5) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 6) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 7) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico; 8) Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato; 9) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO; 10) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 11) A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período; 12) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias. 13) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 14) Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 15) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 16) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 17) Exigir do CONTRATADO que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a) "As built", elaborado pelo responsável por sua execução; b) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; c) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; d) Carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e e) Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao cartório de registro de imóveis; 18) Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. 19) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 20) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 21) Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 1) Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato; 2) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade; 3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 7) Efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis; 8) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 10) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 11) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 12) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 13) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 14) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 15) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 16) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 17) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 18) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 19) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 20) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 21) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 22) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 23) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 24) Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) ... (conforme ordem de serviço(s); a) O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] do local demandado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 25) Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 26) Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do CONTRATADO; 27) Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra; 28) Manter os empregados nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE; 29) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá; 30) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; 31) Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional; 32) Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto; 33) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE; 34) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 35) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 36) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação; 37) Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 38) Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; 39) Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto; 40) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 41) Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: a) Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; b) Supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; c) Florestas plantadas; 42) Outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente; 43) Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata; c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; 44) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual; 45) Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o CONTRATADO deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: I. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros. II. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. III. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. IV. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA 46) Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 47) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 1) Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata. 2) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. 3) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 4) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações. 5) Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite- se, Licença Ambiental de Operação etc.) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 12 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD: 1) As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa; 2) Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD; 3) É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei; 4) A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado; 5) Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações; 6) É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD; 7) O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância; 8) O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados; 9) O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado; 10) Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 13 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos; 11) Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD; 12) O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD; 13) Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; b) Poderá a administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). PARÁGRAFO TERCEIRO: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA Eletrônico dos Municípios do Amazonas (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO: E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de NOVO ARIPUANÃ , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã /AM, 23 de fevereiro de 2026. CONTRATANTE: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATADA: TESTEMUNHAS: 1. Assinatura: VALNEIDE VIANA DOS SANTOS WA CONSTRUTORA LTDA Representante Legal Nome: CPF: 2. Assinatura: Nome: CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000