Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito TERMO DE CONTRATO Nº. 029/2025, LOCAÇÃO EMERGENCIAL DE BALSA, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa R F DE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA (CNPJ Nº. 30.214.655/0001-23) na forma abaixo: Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade de Novo Aripuanã, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Avenida 16 de Fevereiro, n°. 73, Centro, Novo Aripuanã - Amazonas – CEP 69.260-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ sob o CNPJ Nº. 04.278.818/0001-21, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. ****************, portador do RG n°. ************* SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e, do outro lado a empresa R. F. DE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 30.214.655/0001-23, sediado na Rua Raimundo Eneias Silveira, 02 E, Sala 05, Bairro Vale da Benção, CEP nº 69.460-000, na cidade de Coari– Amazonas, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, a Senhora RICILEY FATIMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Brasileira, empresária, sob CPF N° ****************, RG N° 2********** SSP/AM, residente e domiciliada ********************************** conforme contrato social, vinculado ao processo administrativo doravante referido por processo de Dispensa de Licitação n°. 004/2025-CPL/PMNA, com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei n°. 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, na presença de testemunhas é assinado o presente TERMO DE CONTRATO PARA LOCAÇÃO EMERGENCIAL DE BALSA MOTORIZADA PARA TRAVESSIA DE VEÍCULOS E PESSOAS NO RIO ARACU, NA ESTRADA AM 174 DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, em razão da cheia dos rios, constante da minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis n°. 14.133/2021, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço de locação de balsa motorizada para travessia de veículos e pessoas no Rio Aracu, na Estrada AM174, do município de Novo Aripuanã-AM para CONTRATANTE, destinados atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, conforme proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as 1 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no termo de contrato do referido processo. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO: O valor global do presente TERMO DE CONTRATO importa a quantia de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), de acordo com a menor proposta apresentada, a qual faz parte integrante deste TERMO DE CONTRATO e o pagamento será efetuado mediante atesto da fiscalização. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) material(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de Imunidade ou Isenção de Imposto de Renda e Declaração do Optantes do Simples, exigência da Instrução Normativa da Receita Federal IN RFB 2145/2023. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a 2 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. PARÁGRAFO QUARTO: A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. PARÁGRAFO SEXTO: O presente TERMO DE CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro. PARÁGRAFO SÉTIMO: As despesas decorrentes do presente TERMO DE CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2025, através da seguinte: Órgão: 020701 – Secretaria de Obras e Viação Classificação Programática: 15.452.0011.2030 – Manutenção da Secretaria de Obras e Viação Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ STN 1500 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de Serviço, que autoriza o início da prestação do serviço, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do serviço caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste TERMO DE CONTRATO e na legislação em vigor. Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133/21 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente termo de contrato. 3 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito A fiscalização do presente contrato será exercida pelo servidor DOUGLAS FONSECA DE SOUZA, portador do RG Nº. 25393618 SSP/AM e CPF Nº. 016.380.572-57, conforme Portaria Municipal nº. 001-A/2025, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO: Os serviços deverão ser disponibilizados imediatamente, a contar da assinatura da Ordem de Serviço, no prazo de 03 (três) dias corridos, a CONTRATANTE, de acordo com a emissão de ordem de serviços fim de que ela possa dar andamento em razão da situação emergencial. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão, doloso ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; PARÁGRAFO SEGUNDO: Indicar ao CONTRATANTE o nome do seu preposto ou funcionário que será o contato usual para equacionar os problemas relativos a prestação; PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta dispensa. 4 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes do serviço do objeto deste TERMO DE CONTRATO, na forma do art. 121, §1°, da Lei nº. 14.133/21; PARÁGRAFO QUINTO: É de inteira responsabilidade da contratada a manutenção, o abastecimento de combustível, as despesas com pessoal CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às consequências e implicações, próximas ou remotas. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FISCALIZAÇÃO, bem como atenderá de imediato às reclamações fundamentadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: A FISCALIZAÇÃO atuará no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às consequentes implicações, próximas ou remotas, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. PARÁGRAFO QUARTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. PARÁGRAFO QUINTO: Rejeitar qualquer produto equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo órgão público ou com as especificações constantes na presente dispensa, em especial no Termo de Referência, e ainda solicitar que seja trocado, de acordo com as especificações do Termo de Referência. PARÁGRAFO SEXTO: Seguir rigorosamente as orientações da assessoria da CONTRATADA com base na legislação vigente, assumindo todo e qualquer ônus pelo não cumprimento da mesma. 5 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO O CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de Contrato, o Sr. José Colares da Silva, cargo de Secretária Municipal de Obras e Viação, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS: As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A inexecução total ou parcial do termo de contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no termo de contrato, sujeitará ao contratado, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa; b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até três anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 6 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente termo de contrato; a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999; A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: Conforme o disposto no Artigo 137, da Lei Federal nº. 14.133/21, a contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 165, inciso I alínea “e” do referido Diploma Legal. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 138, da Lei Federal nº. 14.133/21, ensejará a extinção do presente termo de contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. A rescisão determinada por ato unilateral da Contratante, nos casos enumerados nos Artigos 137 e 138, da Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores, acarreta as consequências prevista no parágrafo único do Artigo 162 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enumerados no Artigo 138 inciso II § 1º da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a este TERMO DE CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 125 da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do TERMO DE CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS APLICÁVEIS O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº. 14.133/21, com fulcro no Artigo 75 VIII. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo de Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente 8 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objetivo deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. PARÁGRAFO TERCEIRO - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.703 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando: PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: 9 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente TERMO DE CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste TERMO DE CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO Este TERMO DE CONTRATO é decorrente do processo administrativo em caráter emergencial de dispensa licitatória, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, da Lei nº. 14.133/2021 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais: Novo Aripuanã, 17 de abril de 2025. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Pela Contratada: RICILEY FATIMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS R.F. DE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA CONTRATADO TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: 10 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ANEXO I – DESCRITIVO ITEM 1 DESCRIÇÃO Locação de balsa motorizada para travessia de veículos e pessoas no Rio Aracu, na Estrada AM174, do município de Novo Aripuanã-AM. QUANT. 02 UNID Serviço VALOR UNIT. R$ 80.000,00 VALOR TOTAL R$ 160.000,00 TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 160.000,00 11 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ORDEM DE SERVIÇO DA DISPENSA Nº. 004/2025 – CPL/PMNA O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que homologou a dispensa de licitação nº. 004/2025-CPL/PMNA, que visa a contratação de serviço de locação de balsa motorizada para travessia de veículos e pessoas no Rio Aracu, na Estrada AM-174, do município de Novo Aripuanã-AM, destinados ao atendimento das necessidades das Secretaria Municipal de Obras e Viação, do município de Novo Aripuanã/AM, que são partes integrantes deste instrumento independente de transcrições, bem como o constante na Dispensa de Licitação nº. 004/2025 – CPL/PMNA e da Proposta, constante no Processo, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. RESOLVE: I - Autorizar a empresa R.F. DE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 30.214.655/0001-23, sediada na Rua Raimundo Eneias Silveira, nº 02 E, sala 05, Vale da Benção, CEP: 69.460-000, Coari/AM na cidade de Manaus – Amazonas, a prestar o serviços de locação de balsa motorizada, conforme especificações constantes no objeto deste contrato. II - A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e a execução no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução. III - O valor global desta contratação é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em conformidade com o contrato e o pagamento será efetuado mediante atesto do serviço. IV - O prazo de execução deste Termo de Contrato é de 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia 17 de abril de 2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, encerrando-se em 17 de junho de 2025. V – O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da assinatura do termo contratual, sendo facultada sua 12 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito prorrogação nas hipóteses previstas no art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. VI - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, 17 de abril de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi em: / / RICILEY FATIMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS R.F. DE OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA CONTRATADO 13 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000